Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 87/2020

Cria Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, pela execução e pelo monitoramento do Projeto de Reestruturação da fase de Pós-Julgamento do TCE-PE.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 87, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Cria Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, pela execução e pelo monitoramento do Projeto de Reestruturação da fase de Pós-Julgamento do TCE-PE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que o projeto apresenta elevada complexidade e exige maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, além do desenvolvimento de atividades específicas, diferenciadas das atribuições normais dos servidores,

RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Projeto de Reestruturação da fase de Pós-Julgamento do TCE-PE, a ser designado por portaria do Presidente.

Art. 2º As atividades do grupo de trabalho envolverão o planejamento das atividades e dos marcos do projeto, a coordenação de discussões relativas ao tema, o acompanhamento e o controle das entregas e dos respectivos prazos, bem como quaisquer outras atividades relativas à gestão do referido projeto.

Art. 3º O grupo criado por esta Portaria Normativa terá como unidade organizacional supervisora das suas atividades a Diretoria de Gestão e Governança e o termo final para a conclusão dos seus trabalhos é o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de janeiro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 15/01/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.