Portaria Normativa nº 9/2017
Disciplina a Política de Remoção Institucional dos servidores efetivos da Sede e das Inspetorias Regionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
(Revogada pela Portaria nº 22 /2017)
Disciplina a Política de Remoção Institucional dos servidores efetivos da Sede e das Inspetorias Regionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos de remoção dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrização da força de trabalho em cada área do TCE-PE a fim de nortear os atos de lotação dos servidores, RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Esta portaria estabelece a política de remoção institucional dos servidores efetivos do TCE-PE, no âmbito da sede e das Inspetorias Regionais, e trata do respectivo processo de mudança de lotação.
Parágrafo único. Aplica-se, também, esta portaria aos servidores cedidos ao TCE-PE por outros órgãos e entidades.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - Comitê de Gestão de Pessoas: grupo formalmente instituído pela Portaria Normativa TC Nº 02 /2017;
II - Comissão Avaliadora: grupo responsável pela operacionalização do processo de remoção;
III - Banco de Talentos: sistema de informação do TCE-PE que contempla cadastro de cursos, competências, experiências profissionais, áreas de conhecimento e de interesse de lotação dos servidores;
IV - Formulário de remoção: formulário eletrônico constante no sistema PETCE preenchido pelo servidor no período destinado ao requerimento da remoção;
V - Quadro de força de trabalho: quantitativo máximo de servidores em cada área, detalhado por grupo (GOCE, GOACE, cedidos ao TCE-PE e comissionados de livre nomeação);
VI - Perfil Profissional: conjunto de:
a) competências profissionais;
b) características pessoais e comportamentais; e
c) outros requisitos que influenciam o desempenho apresentado pelo servidor;
VII - Remoção: mudança de lotação no âmbito da Sede e das Inspetorias Regionais;
VIII - Edital de remoção: instrumento de publicação das informações do processo de remoção, que conterá:
a) calendário dos eventos do processo de remoção;
b) quadro de vagas, por área;
c) perfil profissional desejado para cada uma delas; e
d) composição da Comissão Avaliadora.
Parágrafo único. Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do MPCO, Procuradores do Tribunal de Contas, coordenadores, diretores, chefes de núcleo, chefes de divisão e gerentes não estão considerados no Quadro de Força de Trabalho definido no inciso V deste artigo.
Art. 3º O processo de remoção ocorrerá anualmente, envolvendo, em momentos distintos:
I - as unidades organizacionais integrantes da sede, exclusivamente;
II - as Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado.
§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, os servidores lotados nas Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado poderão concorrer tanto às vagas oferecidas naquelas unidades organizacionais quanto às que forem disponibilizadas na sede.
§ 2º Às vagas oferecidas nas Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado também poderão concorrer os servidores lotados na sede.
§ 3º Em casos excepcionais, poderá ser realizado mais de um processo de remoção a critério da administração.
Art. 4º As atividades a serem desempenhadas pelo servidor deverão ser compatíveis com o seu perfil profissional cadastrado no Banco de Talentos e/ou com as habilidades identificadas através de análises da Comissão Avaliadora.
Art. 5º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) coordenar a operacionalização de todas as etapas referentes à realização do processo de remoção.
CAPÍTULO II
Da Comissão Avaliadora
Art. 6º Será instituída Comissão Avaliadora a cada processo de remoção por ocasião da publicação do edital.
Art. 7º Compete à Comissão Avaliadora:
I - definir o perfil profissional requerido para as vagas a serem preenchidas através de entrevistas com os gerentes das áreas envolvidas no processo de remoção, com indicação das competências profissionais, características pessoais e comportamentais, e outros requisitos que influenciam o desempenho apresentado pelo servidor que compõem esse perfil;
II - avaliar o grau de compatibilidade entre os perfis profissionais desejados pelo TCE-PE e os apresentados pelos candidatos à remoção, por meio da análise das informações constantes do Banco de Talentos;
III - elaborar relatório sobre todos os servidores participantes do processo de remoção, contendo as seguintes informações:
a) grau de compatibilidade entre os perfis profissionais desejados pelo TCE-PE e os apresentados pelos candidatos à remoção;
b) nota da Avaliação de Desempenho do ano anterior;
c) tempo ininterrupto de lotação no segmento atual; e
d) tempo de efetivo exercício no TCE-PE.
IV - analisar os recursos interpostos relacionados ao juízo de compatibilidade do perfil profissional do candidato em face do perfil desejado.
Parágrafo único. Os gerentes das unidades administrativas envolvidas deverão emitir opinativo sobre a conveniência da remoção requerida.
CAPÍTULO III
Do processo de Remoção
Art. 8º O processo de remoção é composto pelas seguintes etapas:
I - requerimento da remoção;
II - opinativo dos gerentes sobre a conveniência da remoção requerida;
III - análise da Comissão Avaliadora acerca dos requerimentos apresentados;
IV - opinativo do Comitê de Gestão de Pessoas sobre a proposta de lotação dos servidores;
V - publicação da decisão da Presidência acerca do resultado do processo de remoção;
VI - interposição de recursos;
VII - análise dos recursos e divulgação do resultado final do processo de remoção.
Art. 9º Os procedimentos referentes à remoção, além de constarem do edital mencionado no inciso VIII do artigo 2º desta portaria, a ser publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, deverão também ser divulgados pelos meios internos de comunicação.
Art. 10. Serão definidos em anexo ao edital de remoção:
I - quantitativo de vagas por área, detalhado por grupo;
II - período para requerimento da remoção;
III - perfil profissional desejado, por vaga;
IV - composição da Comissão Avaliadora.
Art. 11. Os critérios de seleção utilizados no processo de remoção serão:
I - perfil profissional (nota de 1 a 10: peso 5; máximo 50 pontos);
II - nota de Avaliação de Desempenho no ano anterior (peso 3; máximo 30 pontos);
III - tempo ininterrupto de lotação, em anos, no segmento atual (peso 1; máximo 10 pontos);
IV - tempo de efetivo serviço no TCE-PE, em anos (peso 1; máximo 10 pontos).
Art. 12. Os servidores interessados em participar do processo de remoção deverão fazê-lo por meio do formulário de remoção constante do sistema PETCE (Requerimento - remoção), dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e protocolado no prazo estipulado no edital de remoção.
§ 1º A Comissão Avaliadora utilizará o Banco de Talentos para análise do perfil profissional do servidor.
§ 2º O requerimento não poderá ser alterado após o término do prazo de inscrição e será válido somente para a remoção a que se refira.
§ 3º É vedado o requerimento de servidor que, na data de encerramento do prazo definido no edital estiver em gozo de qualquer licença sem remuneração.
§ 4º A homologação do requerimento implica aceitação tácita da remoção por parte do candidato.
Art. 13. A Comissão Avaliadora classificará os candidatos conforme os critérios definidos no artigo 11.
Parágrafo único. Para efeito de eventual desempate, deverão ser utilizadas, em ordem crescente, as pontuações obtidas por cada servidor de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos do artigo 11 desta Portaria.
Art. 14. O Comitê de Gestão de Pessoas emitirá opinativo sobre a remoção dos servidores, levando em consideração o relatório elaborado pela Comissão Avaliadora.
Art. 15. Cabe ao Presidente, após opinativo do Comitê de Gestão de Pessoas, decidir sobre a remoção dos servidores.
Art. 16. O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE.
Parágrafo único. Após a publicação do resultado do processo de remoção, não será permitida a desistência ou modificação do respectivo requerimento.
Art. 17. O servidor interessado poderá interpor recurso, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação do resultado, conforme inciso III, do artigo 79, da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco).
Art. 18. A análise dos recursos caberá à Comissão Avaliadora que, ao final, os enviará ao Presidente, para deliberação.
Art. 19. As remoções somente serão efetivadas após publicação da decisão do Presidente acerca dos recursos impetrados.
Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) providenciará a publicação das respectivas portarias de lotação num prazo de até 30 dias da publicação mencionada no
caput.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 20. O quadro de força de trabalho está disposto no Anexo Único desta portaria.
Art. 21. O processo de remoção tem validade de 1 (um) ano, podendo os servidores não classificados inicialmente habilitar-se às vagas surgidas no decorrer deste período.
Art. 22. Prescindem do processo de remoção, respeitados os limites de cada área (total e por grupo de servidores) contidos no Anexo Único:
I - o provimento de cargos comissionados e funções gratificadas;
II - as mudanças de lotação internas:
a) na ECPBG;
b) na CORG;
c) no GPRE;
d) nas Diretorias;
e) nos Núcleos;
f) nos Departamentos (exceto Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado).
Art. 23. O processo de remoção temporária será regulamentado por ocasião da publicação do edital de remoção das inspetorias do interior.
Art. 24. As áreas que possuírem um quantitativo de pessoal maior que o total máximo fixado no Anexo Único desta portaria ficarão impossibilitadas de ofertar vagas em processos de remoção, enquanto perdurar tal situação, mesmo com a redução de servidores de um determinado grupo específico.
Art. 25. Ficam revogadas as Portarias TC nº 451 , de 16 de outubro de 2015 e 427 , de 07 de novembro de 2016, e o art. 13 da Resolução TC nº 17 , de 24 de novembro de 2010.
Art. 26. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TCE-PE.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 18 de abril de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
ANEXO ÚNICO*
(PORTARIA NORMATIVA TC Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2017) QUADRO GOCE MÁXIMO QUADRO GOACE MÁXIMO QUADRO CEDIDOS AO TCE-PE MÁXIMO QUADRO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO) MÁXIMO QUADRO TOTAL MÁXIMO Área
5 5 7 4 12 GC01
5 5 7 4 12 GC02
5 5 7 4 12 GC03
5 5 7 4 12 GC04
5 5 7 4 12 GC05
5 5 7 4 12 GC06
5 5 7 4 12 GC07
2 2 1 1 2 AUGE
2 2 1 1 3 GAU01
2 2 1 1 3 GAU02
2 2 1 1 3 GAU03
2 2 1 1 3 GAU04
2 2 1 1 3 GAU05
2 2 1 1 3 GAU07
2 2 1 1 3 GAU09
2 2 1 1 3 GAU10
QUADRO GOCE MÁXIMO QUADRO GOACE MÁXIMO QUADRO CEDIDOS AO TCE-PE MÁXIMO QUADRO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO) MÁXIMO QUADRO TOTAL MÁXIMO Área
2 5 5 1 5 MPCO
2 2 2 1 3 MPCOO1
2 2 2 1 3 MPCOO2
2 2 2 1 3 MPCOO4
2 2 2 1 3 MPCO05
2 2 2 1 3 MPCO06
2 2 2 1 3 MPCO07
2 2 2 1 3 MPCO08
2 2 2 1 3 MPCO09
2 2 2 1 3 MPCO11
14 1 2 1 16 CCE
6 0 0 0 6 GINF
6 0 0 0 6 GAUD
2 1 2 0 4 DCE
19 1 1 0 20 DIAD
12 1 1 0 13 DIES
14 1 1 0 15 DIAF
7 1 1 0 8 DIPE
QUADRO GOCE MÁXIMO QUADRO GOACE MÁXIMO QUADRO CEDIDOS AO TCE-PE MÁXIMO QUADRO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO) MÁXIMO QUADRO TOTAL MÁXIMO Área
4 1 2 0 6 DCM
11 1 1 0 12 DICC
14 2 4 1 18 IRBE
12 2 4 1 16 IRSU
12 2 4 1 16 IRPA
14 2 4 1 18 IRGA
14 2 4 1 18 IRAR
14 2 4 1 18 IRPE
20 2 3 1 23 IRMN
25 2 3 1 28 IRMS
2 1 2 0 4 NAP
13 2 3 0 16 GAPE
11 1 2 0 13 GECP
9 1 2 0 11 GIPE
1 1 3 0 3 NEG
10 0 0 0 10 GDAL
15 0 0 0 15 GAOP
4 1 1 0 5 GAOM
6 0 0 0 6 GEDE
13 0 0 0 13 GAOI
QUADRO GOCE MÁXIMO QUADRO GOACE MÁXIMO QUADRO CEDIDOS AO TCE-PE MÁXIMO QUADRO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO) MÁXIMO QUADRO TOTAL MÁXIMO Área
1 1 3 0 3 NEG
10 0 0 0 10 GDAL
15 0 0 0 15 GAOP
4 1 1 0 5 GAOM
6 0 0 0 6 GEDE
13 0 0 0 13 GAOI
0 1 1 0 1 NAE
8 0 0 0 8 GATI
8 1 1 0 9 GEAP
8 0 0 0 8 GLIC
1 9 5 1 9 CAD
0 1 1 0 1 DCF
0 5 4 0 5 DIEO
1 4 2 0 4 DICA
0 3 2 0 3 DITE
1 2 2 0 DGP
0 5 3 0 5 DADP
0 3 2 0 3 DGDF
0 3 2 0 3 DICD
0 5 0 0 5 DIFP
QUADRO GOCE MÁXIMO QUADRO GOACE MÁXIMO QUADRO CEDIDOS AO TCE-PE MÁXIMO QUADRO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO) MÁXIMO QUADRO TOTAL MÁXIMO Área
0 3 2 0 3 DGDF
0 3 2 0 3 DICD
0 5 0 0 5 DIFP
0 3 2 0 3 DAI
0 5 3 0 5 DCOM
0 2 1 0 2 DIMA
0 4 2 0 4 DIPA
0 0 21 0 21 DISG
1 6 3 0 6 DIMO
0 2 1 0 2 DITR
0 1 1 0 1 DEP
0 1 1 0 1 DIEC
0 1 1 0 1 DIPR
0 1 1 0 1 DID
0 9 6 0 9 DIBI
0 1 1 0 1 DIIP
0 5 4 0 5 DIAR
QUADRO GOCE MÁXIMO QUADRO GOACE MÁXIMO QUADRO CEDIDOS AO TCE-PE MÁXIMO QUADRO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO) MÁXIMO QUADRO TOTAL MÁXIMO Área
3 4 3 1 5 GPRE
0 3 2 0 3 GEXP
0 2 1 0 2 GLEG
0 0 0 0 0 GCER
1 2 1 0 2 DGG
3 0 0 0 3 GECI
0 4 2 0 4 GEPL
0 2 1 0 2 EPROJ
0 3 2 0 3 EPROC
1 5 3 1 8 ECPBG
0 2 1 0 2 GAEC
0 1 1 0 1 GADM
0 4 2 0 4 GFIN
0 3 2 0 3 GPDI
0 3 2 1 3 CORG
2 7 4 0 7 GCDM
7 0 0 0 7 GECR
QUADRO GOCE MÁXIMO QUADRO GOACE MÁXIMO QUADRO CEDIDOS AO TCE-PE MÁXIMO QUADRO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO) MÁXIMO QUADRO TOTAL MÁXIMO Área
1 7 4 2 7 OUVI
0 3 2 2 4 DP
0 2 2 0 2 NAS
0 2 1 0 2 GEAT
0 2 1 0 2 GEEC
0 2 2 0 3 GJUR
0 15 8 0 15 NTP
0 4 2 0 4 GET1
0 4 2 0 4 GET2
2 2 1 0 4 CTI
4 2 2 0 4 GDSI
0 0 0 0 0 GIAT
4 2 2 0 6 GITI
1 5 3 0 5 DC
0 5 3 0 5 GEJO
0 5 3 0 5 GCRI
QUADRO GOCE MÁXIMO QUADRO GOACE MÁXIMO QUADRO CEDIDOS AO TCE-PE MÁXIMO QUADRO COMISSIONADO (LIVRE NOMEAÇÃO) MÁXIMO QUADRO TOTAL MÁXIMO Área
4 5 5 5 5 PRES
1 2 2 2 2 VPRE
0 2 2 1 3 DG
0 4 0 0 4 COLI
0 4 2 1 4 PROJUR
- - - - - LICME
*
Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do MPCO, Procuradores do Tribunal de Contas, coordenadores, diretores, chefes de núcleo, chefes de divisão e gerentes não estão considerados no Quadro de Força de Trabalho, conforme parágrafo único do art. 2º desta Resolução.
Publicada no DOE-TCE PE em 19/04/2017.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 22/2017 de 11/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Resolução nº 17/2010 de 24/11/2010 - Norma em vigor
Portaria nº 451/2015 de 16/10/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127772 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 427/2016 de 07/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122771 AND idambito = 4 LIMIT 1