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Portaria Normativa nº 98/2020

Altera temporariamente o prazo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea c do inciso I do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 77, de 29 de novembro de 2019.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 98, DE 12 DE MAIO DE 2020.

Altera temporariamente o prazo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea c do inciso I do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar eventuais impactos financeiros causados aos membros e aos servidores do TCE-PE em função da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O prazo máximo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea c do inciso I do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, será de 120 (cento e vinte) meses para as solicitações deferidas entre a data da publicação desta Portaria Normativa e o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 12 de maio de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JUNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 13/05/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 77/2019 de 29/11/2019 - Norma em vigor