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Resolução nº 1/2000

EMENTA: Redistribui processos que se encontram na Auditoria Geral para Relatório Prévio.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 01/2000

EMENTA: Redistribui processos que se encontram na Auditoria Geral para Relatório Prévio.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 33, II, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o grande número de processos em tramitação existentes neste TCE;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público de qualidade e célere, respondendo aos anseios da sociedade;

CONSIDERANDO o esforço coletivo existente hoje em todos os departamentos e órgãos deste TCE, visando a eliminar o acúmulo atual de processos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 93 da Lei nº 10.651 , de 25 de novembro de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Todos os processos ora em tramitação neste TCE e que até a data de 1º de fevereiro de 2000 derem entrada na Auditoria Geral deste Tribunal ficarão automaticamente redistribuídos para os Auditores responsáveis pela elaboração do relatório prévio.

Art. 2º O Núcleo de Informática - NIF - e a Divisão de Comunicações - DICO - procederão aos devidos registros no sistema de informática e à nova autuação dos processos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 26 de janeiro de 2000.

Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.