Resolução nº 1/2003
EMENTA: Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03/92, de 12/03/1992.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 001/2003
EMENTA: Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12/03/1992.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 15 de janeiro de 2003 e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 2º e o inciso II do
§ 3º, ambos do artigo 51 - B do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12/03/1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51-B. ....
§ 2º A Ouvidoria terá em sua estrutura um Chefe, diretamente subordinado ao Conselheiro-Ouvidor.
§ 3º ...
...
II - visar os relatórios trimestrais elaborados pelo Chefe da Ouvidoria;
...".
Art. 2º O
§ 1º do artigo 58 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12/03/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58. ...
...
§ 1º Além das sessões administrativas de que trata o caput deste artigo, o Pleno reunir-se-á toda última segunda-feira de cada mês, no período de janeiro a novembro, às 09:00h (nove horas), para discutir matérias de ordem técnica.
...".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 15 de janeiro de 2003.
Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/1992 de //