Resolução nº 1/2004
EMENTA:
RESOLUÇÃO TC Nº 01/2004
EMENTA:
Altera o artigo 7º da R
esolução T.C. nº 002 /2003, de 13/03/2003, que regulamenta a constituição de grupos de trabalho e a fixação da respectiva gratificação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 14 de janeiro de 2004, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Resolução T.C. nº 002 /2003, de 13/03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Não se aplicam as normas desta Resolução aos grupos já constituídos na data de sua publicação, inclusive quando de suas alterações e prorrogações, que continuarão regidos pelos seus respectivos atos instituidores."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 14 de janeiro de 2004.
Conselheiro CARLOS PORTO DE BARROS - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2003 de 15/01/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116744 AND idambito = 4 LIMIT 1