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Resolução nº 1/2015

Dispõe sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TC Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 7 de janeiro de 2015 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no artigo 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO os artigos 71, III, e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 30, III, da Carta Estadual , que estabelece competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE;

CONSIDERANDO o disciplinamento contido na Lei Federal nº 11.419 , de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera o Código de Processo Civil e que, nos termos da Lei Federal nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973, os acórdãos, votos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2 , de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos;

CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.092 de 19 de setembro de 2013, que institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Orgânica do TCE-PE, RESOLVE:

Art. 1º Os atos de admissão de pessoal a qualquer título, ocorridos a partir da promulgação da Constituição Estadual , excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, deverão ser encaminhados ao TCE-PE, pelos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos poderes do Estado e dos Municípios, nos prazos mencionados a seguir:

I - admissões decorrentes de concursos públicos ou processos seletivos públicos:

a) para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro, de 1º a 15 de dezembro do exercício em que ocorreram as admissões;

b) para nomeações havidas entre 1º e 31 de dezembro, de 15 a 31 de janeiro do exercício seguinte.

II - admissões decorrentes de contratação temporária por excepcional interesse público:

a) para as contratações havidas entre 1º de janeiro e 30 de abril, de 1º a 15 de maio do mesmo exercício;

b) para as contratações havidas entre 1º de maio e 31 de agosto, de 1º a 15 de setembro do mesmo exercício;

c) para as contratações havidas entre 1º de setembro e 30 de novembro, de 1º a 15 de dezembro do mesmo exercício;

d) para contratações havidas entre 1º e 31 de dezembro, de 15 a 31 de janeiro do exercício seguinte.

III - admissões decorrentes de provimentos derivados:

a) para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro, de 1º a 15 de dezembro do exercício em que ocorreram as admissões;

b) para nomeações havidas entre 1º e 31 de dezembro, de 15 a 31 de janeiro do exercício seguinte.

§ 1º Os atos de que trata o caput serão encaminhados ao TCE-PE, devidamente instruídos, contendo todos os documentos e informações exigidos nos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, de acordo com a respectiva natureza jurídica da admissão. Os documentos deverão ser enviados nos formatos especificados em cada um dos referidos Anexos I, II, III e IV.

I - dentre os documentos exigidos nos Anexos I e II são indicados aqueles que deverão ser devidamente certificados digitalmente pelos responsáveis por sua elaboração;

II - em caso de inexistência de qualquer documento ou informação tidos como obrigatórios na presente Resolução, a autoridade competente deverá apresentar declaração negativa, devidamente justificada, sem o que se considerará incompleta a documentação enviada;

III - A declaração negativa poderá todavia não ser aceita caso considerada improcedente;

IV - A remessa de documentação por meio eletrônico, inclusive com certificação digital, não exime o gestor da obrigação de manter a guarda de toda a documentação pertinente, que poderá ser exigida pelo TCE-PE a qualquer tempo;

V - A documentação referente aos atos admissionais deverá ser encaminhada separadamente por cada concurso, processo seletivo público ou seleção pública.

§ 2º Caso as datas finais constantes do caput, incisos I, II e III não sejam dias úteis, o prazo de remessa ficará prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.

§ 3º Considera-se provimento derivado aquele decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a administração promotora do ato de admissão, como, por exemplo, reintegração, aproveitamento e reversão.

Art. 2º O edital de concurso público, processo seletivo público ou de seleção pública deverá ser remetido por e-mail ao TCE-PE para o endereço eletrônico atosdepessoal@tce.pe.gov.br na mesma data de sua publicação, sempre com solicitação de confirmação de recebimento.

Art. 3º A desobediência aos prazos fixados nos artigos 1º e 2º, assim como a remessa dos atos de admissão com documentação incompleta, sem as informações exigidas nesta Resolução, serão consideradas como sonegação de processo, documento ou informação, podendo ensejar a aplicação de multa prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PE, inclusive mediante instauração de processo de Auto de Infração, de acordo com as normas estabelecidas em Resolução específica.

Art. 4º Após a elaboração do relatório de auditoria, havendo irregularidade nos atos elencados no artigo 1º desta Resolução, o TCE-PE notificará a autoridade responsável para apresentar defesa, na forma definida no Regimento Interno.

Art. 5º Declarada a ilegalidade do ato de admissão, ele restará sem efeito, cabendo à autoridade responsável enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento do servidor, no prazo de sessenta dias a contar da publicação da decisão.

Art. 6º Ensejam aplicação de multa ao responsável, com base no artigo 73, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PE, as seguintes condutas:

I - a admissão em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo público;

II - a admissão de servidores quando ultrapassados os limites com gastos de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101 /2000);

III - a nomeação ou contratação em desobediência à ordem classificatória de concurso público, processo seletivo público ou seleção pública;

IV - a contratação temporária em que não estiver caracterizado o excepcional interesse público;

V - a ausência de vagas reservadas a portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente, nos concursos, processos seletivos públicos e seleções públicas;

VI - o não cumprimento do previsto no artigo 5º desta Resolução;

VII - outras condutas que afrontem os institutos do concurso público, do processo seletivo público e da contratação temporária por excepcional interesse público.

Art. 7º O Tribunal poderá considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame da contratação temporária cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes da elaboração do relatório de auditoria.

Art. 8º Caberá ao Tribunal de Contas do Estado definir anualmente os órgãos ou entidades jurisdicionados que terão processos da modalidade admissão de pessoal, tipo contratação temporária, formalizados para fins de concessão de registro.

§ 1º A seleção dos órgãos ou entidades a que se refere o caput pautar-se-á nos critérios técnicos de seletividade contidos em Matriz de Risco do TCE-PE, bem como em fatos ou informações de que o TCE-PE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.

§ 2º Para fins dos disposto no parágrafo 1º, considera-se:

I - seletividade: priorizar ações de fiscalização mais efetivas,

considerando o potencial de risco;

II - risco: possibilidade de prejuízo à legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos e entidades jurisdicionados em razão da ausência, insuficiência ou ineficácia dos controles e do gerenciamento, bem como por indícios de irregularidades na gestão de recursos públicos;

III - matriz de risco: instrumento adotado pelo TCE-PE, visando a subsidiar o planejamento das ações de controle externo por meio da mensuração sistematizada do grau de risco dos órgãos e entidades jurisdicionados. A matriz contribui para a avaliação do potencial de risco e para a escolha dos instrumentos e procedimentos de controle adequados, visando a um controle externo mais efetivo sobre as contas dos gestores públicos dos Municípios e do Estado de Pernambuco.

§ 3º Os atos admissionais decorrentes de concurso público, processo seletivo público ou provimento derivado, em razão da relevância do vínculo gerado, terão processos da modalidade de admissão de pessoal formalizados anualmente para fins de concessão de registro.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se a Resolução TC nº 17 , de 2 de dezembro de 2009 e o art. 180 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010 ( Regimento Interno do TCE-PE ).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 7 de janeiro de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

ANEXO I

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação (itens 1 e 2 do presente Anexo), os quais serão entregues em meio físico (papel), os documentos relacionados neste Anexo I serão encaminhados obrigatoriamente em meio eletrônico, obedecendo às seguintes características:

I - estar no formato PDF (Portable Document Format);

II - estar certificados digitalmente pela autoridade competente;

III - ter tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo;

IV - estar livres de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do TCE-PE.

CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA DAS ADMISSÕES DE PESSOAL

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA DA ADMISSÃO:

1 - Concurso público ou processo seletivo público (exceto empresas estatais)

2 - Contratação temporária por excepcional interesse público

3 - Provimento derivado

ITEM FORMATO DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS EXIGIDAS NA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO DE ATOS DE PESSOAL INDICADORES CONFORME NATUREZA JURÍDICA

1 2 3

1 Físico (papel) Ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas, devidamente identificado e assinado pelo responsável. X X X

2 Físico (papel) Comprovante de validação dos arquivos eletrônicos mencionados no Anexo III. X X X

3 PDF certificado digitalmente Comprovação, através de declaração assinada pelo Ordenador de Despesas, do cumprimento do disposto no art. 16, II, da LRF. X X X

4 PDF certificado digitalmente Documentação ou declaração probante da publicidade dos atos atinentes à admissão. X X X

5 PDF certificado digitalmente Lei(s) de criação dos cargos. X

6 PDF certificado digitalmente Demonstrativo atualizado de cargos criados, ocupados e vagos, oferecidos no concurso ou processo seletivo público, para os quais houve admissões. X

7 PDF certificado digitalmente Portaria instituidora da Comissão Organizadora do Concurso Público ou Processo Seletivo Público. X

8 PDF certificado digitalmente Edital de concurso público ou processo seletivo público. X

9 PDF certificado digitalmente Quantitativo de candidatos inscritos no concurso público ou processo seletivo público, por cargo. X

10 PDF certificado digitalmente Relação final dos candidatos aprovados e classificados no concurso público ou processo seletivo público, com suas respectivas notas após a aplicação dos critérios de desempate (listagem geral e listagem dos candidatos portadores de deficiência). X

11 PDF certificado digitalmente Ato de homologação do resultado final. X

12 PDF certificado digitalmente Ato de prorrogação da validade inicial do concurso ou processo seletivo público, se for o caso. X

13 PDF certificado digitalmente Cópia(s) da(s) portaria(s) de nomeação. X

14 PDF certificado digitalmente Cópia(s) do(s) termo(s) de posse. X

15 PDF certificado digitalmente Cópia(s) do(s) termo(s) de desistência à posse. X

16 PDF certificado digitalmente Certidão do não-comparecimento à posse em cargo pelos nomeados. X

17 PDF certificado digitalmente Em caso de admissão por força de decisão judicial, cópia da decisão judicial que motivou o ato. X X

18 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CANDIDATOS EMPOSSADOS" conforme Anexo III. X X

19 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO PÚBLICO" conforme Anexo III. X

20 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NO CONCURSO" conforme Anexo III. X

21 PDF certificado digitalmente Lei(s) disciplinadora(s) do instituto da contratação temporária por excepcional interesse público. X

22 PDF certificado digitalmente Declaração de inexistência de candidatos remanescentes em concurso público vigente. X

23 PDF certificado digitalmente Edital de seleção pública. X

24 PDF certificado digitalmente Fundamentação fática com a justificativa do surgimento da necessidade temporária e de excepcional interesse público. X

25 PDF certificado digitalmente Ato autorizativo de contratação. X

26 PDF certificado digitalmente Cópia dos instrumentos contratuais ou termos aditivos. X

27 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CANDIDATOS CONTRATADOS" conforme Anexo III. X

28 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA" conforme Anexo III. X

29 PDF certificado digitalmente Lei disciplinadora do provimento derivado. X

30 PDF certificado digitalmente Ato de admissão no cargo originário. X

31 PDF certificado digitalmente Certidão narrativa da vida funcional do servidor. X

32 PDF certificado digitalmente Ato do provimento derivado. X

33 PDF certificado digitalmente Termo de posse no cargo objeto de provimento derivado. X

34 PDF certificado digitalmente Decisão do Processo administrativo, se for o caso. X

35 PDF certificado digitalmente Decisão do Processo judicial, se for o caso. X

36 PDF certificado digitalmente Lei de criação do cargo originalmente titularizado pelo servidor, onde estejam explicitadas as respectivas atribuições. X

37 PDF certificado digitalmente Lei de criação do cargo objeto do provimento, na qual estejam explicitadas as respectivas atribuições. X

38 PDF certificado digitalmente Em caso de reversão, comprovação acerca da existência de cargo vago para ser titularizado pelo servidor revertido. X

39 PDF certificado digitalmente Em caso de reversão, ato de convocação, quando tiver por fundamento a conveniência da administração. X

40 PDF certificado digitalmente Em caso de reversão voluntária, requerimento do servidor. X

41 PDF certificado digitalmente Em caso de admissão de ACS e ACE por força do parágrafo único do art. 2º da EC 51/06, comprovação de que o servidor foi aprovado em processo seletivo anterior à promulgação da citada Emenda. X

42 PDF certificado digitalmente Em caso de admissão de ACS e ACE por força do parágrafo único do art. 2º da EC 51/06, comprovação de que o servidor estava desempenhando as atribuições de ACS ou ACE na data de promulgação da citada Emenda. X

43 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NO PROVIMENTO DERIVADO" conforme Anexo III. X

ANEXO II

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação (itens 1 e 2 do presente Anexo), os quais serão entregues em meio físico papel, os documentos relacionados neste Anexo II serão encaminhados obrigatoriamente em meio eletrônico, obedecendo às seguintes características:

I - estar no formato PDF (Portable Document Format);

II - estar assinados digitalmente pela autoridade competente;

III - ter tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo;

IV - estar livres de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do TCE-PE.

CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA DAS ADMISSÕES DE PESSOAL

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1 - Concurso público em empresas estatais dependentes

2 - Concurso público em empresas estatais não dependentes

ITEM FORMATO DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS EXIGIDAS NA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO DE ATOS DE PESSOAL INDICADORES CONFORME NATUREZA JURÍDICA

1 2

1 Físico (papel) Ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas, devidamente identificado e assinado pelo responsável. X X

2 Físico (papel) Comprovante de validação dos arquivos eletrônicos mencionados no Anexo III. X X

3 PDF certificado digitalmente Comprovação, através de declaração assinada pelo Ordenador de Despesas, do cumprimento do disposto no art. 16, II, da LRF. X

4 PDF certificado digitalmente Documentação ou declaração probante da publicidade dos atos atinentes à admissão. X X

5 PDF certificado digitalmente Lei(s) de criação dos empregos, quando cabível. X X

6 PDF certificado digitalmente Demonstrativo atualizado de empregos criados, ocupados e vagos, oferecidos no concurso, para os quais houve admissões. X X

7 PDF certificado digitalmente Instituição da Comissão Organizadora do Concurso Público. X X

8 PDF certificado digitalmente Edital de concurso público. X X

9 PDF certificado digitalmente Quantitativo de candidatos inscritos no concurso público, por emprego. X X

10 PDF certificado digitalmente Relação final dos candidatos aprovados e classificados no concurso público, com suas respectivas notas após a aplicação dos critérios de desempate (listagem geral e listagem dos candidatos portadores de deficiência). X X

11 PDF certificado digitalmente Ato de homologação do resultado final. X X

12 PDF certificado digitalmente Ato de prorrogação da validade inicial do concurso, se for o caso. X X

13 PDF certificado digitalmente Documentação probante da convocação dos candidatos aprovados. X X

14 PDF certificado digitalmente Cópia(s) do(s) termo(s) de desistência dos candidatos convocados. X X

15 PDF certificado digitalmente Certidão do não-comparecimento dos candidatos convocados. X X

16 PDF certificado digitalmente Instrumentos contratuais. X X

17 PDF certificado digitalmente Em caso de admissão por força de decisão judicial, cópia da decisão judicial que motivou o ato. X X

18 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CANDIDATOS EMPOSSADOS" conforme Anexo III. X X

19 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO PÚBLICO" conforme Anexo III. X X

20 .csv Arquivo eletrônico "DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NO CONCURSO" conforme Anexo III. X X

ANEXO III

Os arquivos com extensão .csv gerados de acordo com o presente Anexo III deverão ainda ser submetidos à validação no endereço eletrônico seguinte da rede mundial de computadores, www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao com a devida impressão do comprovante de validação em meio físico (papel).

O comprovante de validação em meio físico será anexado ao ofício de encaminhamento, sendo estes os únicos documentos físicos previstos.

ARQUIVOS ELETRÔNICOS

1 - CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS E PROVIMENTOS DERIVADOS

DADOS DOS CANDIDATOS EMPOSSADOS

Nome CPF Data Nascimento Sexo Cargo Deficiente No/ Ato Nomeação Data Nomeação Data Posse Data Exercício NumeroLei

2 - CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS

DADOS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Nome CPF Data Nascimento Nota Colocação Cargo Deficiente

3 - CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS

DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NO CONCURSO

Código Símbolo NomeCargo Qtd

4 - PROVIMENTOS DERIVADOS

DADOS DOS CARGOS PREENCHIDOS NO PROVIMENTO DERIVADO

Código Símbolo NomeCargo

5 - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

DADOS DOS CANDIDATOS CONTRATADOS

Nome CPF Data Nascimento Sexo Função No. Contrato No. Autorização Data Admissão Data Rescisão Data Final Contrato

6 - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

DADOS DAS FUNÇÕES PREENCHIDAS NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Código Símbolo NomeFuncao Qtd

ANEXO IV

REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DOS ARQUIVOS ELETRÔNICOS EXIGIDOS NO

ANEXO III

1 - A planilhas deverão ser encaminhadas em formato texto, separado por ponto e vírgula (arquivos com extensão".csv").

2 - Os campos de nome, cargo e função, NomeCargo e NomeFuncao devem ser preenchidos com caracteres não numéricos (máximo 255 caracteres).

3 - Os campos de CPF devem conter apenas caracteres numéricos (tamanho igual a 11).

4 - Os campos de sexo devem ser preenchidos apenas com "F" significando feminino ou "M" significando masculino.

5 - Os campos de deficiente devem ser preenchidos apenas com "S" significando sim ou "N" significando não.

6 - Os campos de data deverão ser informados no formato DD/MM/AAAA.

7 - Os campos de número do ato de nomeação e número da autorização devem ter o formato NNNNN/AAAA, onde NNNNN é o número do ato e AAAA é o número do ano.

8 - O campo contrato deve ser preenchido com até 10 caracteres.

9 - O campo número da lei deve ser preenchido com até 11 caracteres.

10 - Os campos nota devem ser preenchidos com números maiores ou iguais a zero, com até quatro casas decimais.

11 - Os campos de classificação devem ser preenchidos com números inteiros maiores que zero.

12 - Os campos de código e qtd (quantidade) devem ser preenchidos com números inteiros positivos.

13 - Os campos de símbolo devem ser preenchidos com até 06 caracteres alfanuméricos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 17/2009 de 02/12/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127671 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor