Resolução nº 10/2004
EMENTA: Regulamenta a substituição do Conselheiro Ouvidor e do Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, em seus afastamentos e impedimentos.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 010/2004
(Revogada pela Resolução nº 15 /2004)
EMENTA: Regulamenta a substituição do Conselheiro Ouvidor e do Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, em seus afastamentos e impedimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 97 e no parágrafo único do artigo 98, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Quando do afastamento ou impedimento do Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e do Conselheiro Ouvidor, por prazo superior a trinta dias, verificando-se a impossibilidade de realizar a substituição nos moldes do parágrafo único do artigo 97 e do parágrafo único do artigo 98, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, serão os mesmos substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Presidentes da 1ª e 2ª Câmaras, observando-se o disposto no artigo 10 da Lei Estadual nº 9930 , de 12 de dezembro de 1986.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de julho de 2004.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 15/2004 de 22/09/2004 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.