Resolução nº 10/2013
Dispõe sobre o módulo Registro Contábil do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, na esfera estadual, aprova os layouts, estabelece prazos e condições para a remessa de dados e informações e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TC Nº 10, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Resolução nº 21 /2016)
Dispõe sobre o módulo Registro Contábil do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, na esfera estadual, aprova os layouts, estabelece prazos e condições para a remessa de dados e informações e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 11 de setembro de 2013, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
Considerando os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
Considerando as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 131 /2009, posteriormente regulamentadas pelo Decreto nº 7.185 /10, que introduz alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal , reforçando a transparência acerca da execução orçamentária e financeira dos entes da federação e a necessidade de adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle para o registro contábil da execução orçamentária das unidades gestoras estaduais;
Considerando que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao Tribunal de Contas do Estado o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
Considerando a obrigatoriedade de alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, na esfera estadual, conforme Resolução TC nº 18 , de 19 de dezembro de 2012;
Considerando a necessidade do Tribunal de disciplinar o envio de dados de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em meio digital, das unidades gestoras estaduais para o exercício de sua competência, bem como de aprovar layouts e de regulamentar prazos, consoante o artigo 5º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores, resolve:
Capítulo I
Das Disposições gerais
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o Módulo Registro Contábil das Estatais não dependentes - RECON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, previsto na Resolução TC nº 18 , de 19 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O módulo RECON contempla a coleta e envio de dados relativos ao registro contábil de cada empresa estatal não dependente.
Art. 2º Para fins desta Resolução são consideradas:
I - empresa estatal não dependente: unidades gestoras não classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, as quais figuram exclusivamente no orçamento de investimentos do Estado de Pernambuco e que também não são integrantes do sistema e-fisco;
II - gerenciador de sistema: é um usuário com atribuições, perfil, e designação diferenciados, a fim de gerenciar a alimentação dos diversos módulos do SAGRES.
Capítulo II
Do Módulo Registro Contábil das Estatais não dependentes - RECON
Art. 3º Deverão utilizar o módulo RECON do SAGRES, todas as empresas estatais não dependentes.
Art. 4º Para a coleta e envio de dados, relativa ao módulo RECON do SAGRES, aplicam-se os layouts aprovados nos termos do anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O prazo limite para a remessa ao Tribunal de Contas dos dados e informações mensais referentes ao módulo RECON é até o dia 30 do mês subsequente a que o movimento se referir.
Art. 5º Para fins do módulo RECON do SAGRES, os representantes legais pelo envio dos dados e informações ao Tribunal de Contas serão os titulares das empresas estatais não dependentes.
§ 1º O representante legal é responsável pela veracidade e integridade dos dados enviados.
§ 2º Deverá ser designado, por portaria, em cada empresa estatal não dependente o gerenciador de sistema do módulo RECON do SAGRES, que responderá solidariamente com o representante legal, pela completude, conformidade e tempestividade das informações prestadas.
§ 2º Nos termos da Resolução TC nº 28 /2015, o Representante Legal deverá designar Gerenciador de Sistema, o qual será cadastrado ?no? ?Sistema ?de Usuários do TCE-PE. (Redação dada pela Resolução nº 28 /2015)
§ 3º Os titulares das empresas estatais não dependentes deverão, no âmbito de sua competência, encaminhar, por ofício ao Tribunal de Contas, cópia da portaria de que trata o
§ 2º, no prazo de 05 (cinco) dias da respectiva publicação, indicando:
I - nome, cargo, número do CPF, endereço, e-mail, tipo de vínculo; e
II - data de publicação da Portaria.
§ 3º O gerenciador de sistema do módulo RECON do SAGRES responderá solidariamente com o representante legal, pela completude, conformidade e tempestividade das informações prestadas. (Redação dada pela Resolução nº 28 /2015)
Art. 6º São atribuições do gerenciador mencionado no art. 5º:
I - supervisionar e coordenar a implantação e a alimentação do Módulo RECON do SAGRES, na empresa estatal não dependente;
II - proceder ao envio dos dados e informações para o Tribunal de Contas do Estado utilizando-se do Módulo RECON do SAGRES;
III - receber e manter a guarda e a segurança das chaves e senhas de acesso para a coleta e transmissão dos arquivos de dados, respectivamente;
IV - acompanhar o cumprimento dos prazos previstos nesta Resolução para remessa dos dados requeridos pelo Módulo RECON do SAGRES;
V - designar o usuário;
VI - alterar os dados de seu próprio cadastro.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 7º O Tribunal de Contas disponibilizará para download no portal internet do TCE-PE (www.tce.pe.gov.br) o Módulo de RECON do SAGRES, aplicativo destinado a coleta e validação dos arquivos de dados definidos nesta Resolução.
§ 1º A empresa estatal não dependente deverá realizar o download, instalar o aplicativo e fazer carga dos arquivos, utilizando para a transmissão dos dados a rede mundial de computadores (internet).
§ 2º As empresas estatais não dependentes alimentarão os dados do módulo RECON do exercício de 2013, conforme os seguintes prazos:
I - a movimentação referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto deverá ser enviada até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação desta resolução;
II - a movimentação referente aos meses de setembro, outubro e novembro deverá ser enviada até 30 (trinta) dias contados do último dia do mês a que o movimento se referir;
III - a movimentação referente ao mês de dezembro deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do término do exercício.
§ 3º As empresas estatais não dependentes alimentarão os dados mensais do módulo RECON a partir do início do exercício financeiro de 2014 conforme os seguintes prazos:
I - a movimentação referente ao mês de janeiro deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do início do exercício;
II - a movimentação referente aos meses de fevereiro a novembro deverá ser enviada até 30 (trinta) dias do último dia do mês a que o movimento se referir;
III - a movimentação referente ao mês de dezembro deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do término do exercício.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se os arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução TC nº 21 , de 19 de dezembro de 2012.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 11 de setembro de 2013.
TERESA DUERE
Presidente
ANEXO I
SAGRES - Módulo Registro Contábil das Estatais não Dependentes (RECON)
ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DE DADOS
A partir de arquivos-texto delimitados gerados pelos sistemas de gestão da Unidade Gestora, seguindo as prescrições de estruturas de arquivos de dados abaixo, ter-se-á a forma de prestação de informações pelas empresas independentes da administração estadual.
IMPORTANTE: A coluna Observação/Origem da descrição da estrutura de arquivos contém esclarecimentos quanto ao conteúdo a ser preenchido em vários dos campos dos arquivos.
Convém observar que a formatação dos dados deverá cumprir fielmente a seguinte orientação:
Dados numéricos para valores monetários: Deverão ser preenchidos, da direita para esquerda, com zeros à esquerda quando for o caso, em caracteres ASCII, observando que o separador decimal (vírgula) é um caractere.
Exemplo: Valor numérico com 16 posições significa 13 dígitos para inteiro, 1 dígito para o separador decimal (vírgula) e 2 dígitos para decimal (ex.: 0000002547625,21)
Dados numéricos para inteiros: Deverão ser preenchidos da direita para esquerda, com zeros à esquerda quando for o caso, em caracteres ASCII, não havendo ponto decimal.
Exemplo: Valor numérico com 4 posições significa 4 posições para inteiro (2012)
Dados numéricos para datas: Deverão ser preenchidos exclusivamente com números, em caracteres ASCII, sendo da direita para esquerda, 4 dígitos para o ano, 2 dígitos para o mês e 2 dígitos para o dia (ddmmaaaa).
Exemplo: 12012012 refere-se a 12 de janeiro de 2012.
Dados tipo caractere: Deverão ser informados exclusivamente números e letras, em caracteres ASCII, da esquerda para a direita, conforme o caso. Nunca se deve informar os caracteres de apóstrofes, aspas simples ou aspas duplas.
Campos não obrigatórios: Deverão ser preenchidos exclusivamente com espaços em branco quando não houver conteúdo a ser informado.
I - NOMENCLATURA DOS ARQUIVOS
Devem ser gerados segundo uma nomenclatura padrão, em formato texto ASCII, sem marcadores, conforme segue:
Nome do arquivo: [Código_Empresa] [Mês e ano de competência] [Nome do Arquivo]
Ex: 03012010PlanoContas.txt
II - LAYOUT DOS ARQUIVOS 1.PlanoContas
Esta tabela deverá conter o elenco de contas contábeis do exercício.
Periodicidade: Mensal
Descrição do Campo Chave P.Inicial P.Final Tipo / Tamanho Observação / Origem Obrigatório
Código da Empresa Sim 1 2 Numérico (2) Tabela Empresas Sim
Exercício Sim 3 6 Numérico (4) AAAA Sim
Código Reduzido da Conta Sim 7 14 Numérico (8) Sim
Código da Conta Contábil Não 15 39 Caractere (25) Incluir pontos separadores dos grupos Sim
Descrição Não 40 119 Caractere (80) Sim
Tipo Não 120 120 Caractere (1) S=sintética, A=analítica Sim
Natureza Não 121 121 Caractere (1) C=credora, D=devedora Sim
2. Balancete
Esta tabela deverá conter o balancete contábil de verificação.
Periodicidade: Mensal
Descrição do Campo Chave P.Inicial P.Final Tipo / Tamanho Observação / Origem Obrigatório
Código da Empresa Sim 1 2 Numérico (2) Tabela Empresas Sim
Mês de Competência Sim 3 4 Numérico (2) MM Sim
Ano de Competência Sim 5 8 Numérico (4) AAAA Sim
Código Reduzido da Conta Sim 9 16 Numérico (8) Sim
Saldo Inicial Não 17 32 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
Total de Débitos Não 33 48 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
Total de Créditos Não 49 64 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
Saldo Final do Mês Não 65 80 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
3. LancamentoContabil
Esta tabela deverá conter os lançamentos contábeis realizados no mês.
Periodicidade: Mensal
Descrição do Campo Chave P.Inicial P.Final Tipo / Tamanho Observação / Origem Obrigatório
Código da Empresa Sim 1 2 Numérico (2) Tabela Empresas Sim
Nº do Lançamento ou Movimento Sim 3 10 Numérico (8) Sim
Data de Competência Não 11 18 Numérico (8) DDMMAAAA Sim
Data da Geração Não 19 26 Numérico (8) DDMMAAAA Sim
Tipo de Lançamento Não 27 27 Caractere (1) N=normal; E=estorno Sim
4. ItemLancamentoContabil
Esta tabela deverá conter o detalhamento dos lançamentos contábeis.
Periodicidade: Mensal
Descrição do Campo Chave P.Inicial P.Final Tipo / Tamanho Observação / Origem Obrigatório
Código da Empresa Sim 1 2 Numérico (2) Tabela Empresas Sim
Nº do Lançamento ou Movimento Sim 3 10 Numérico (8) Sim
Código Reduzido da Conta Sim 11 18 Numérico (8) Sim
Natureza Não 19 19 Caractere (1) C=crédito; D=débito Sim
Histórico Não 20 169 Caractere (150) Sim
Valor Lançado Não 170 185 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
5. CredorDevedor
Esta tabela deverá conter o cadastro das pessoas físicas e jurídicas referenciadas nos arquivos enviados (clientes, fornecedores, etc).
Periodicidade: Mensal
Descrição do Campo Chave P.Inicial P.Final Tipo / Tamanho Observação / Origem Obrigatório
Código da Empresa Sim 1 2 Numérico (2) Tabela Empresas Sim
Código do Credor/Devedor Sim 3 10 Caractere (8) Sim
CPF/CNPJ Não 11 24 Numérico (14) Sim
Nome Não 25 104 Caractere (80) Nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica Sim
Tipo Pessoa Não 105 105 Caractere (1) Tabela TipoCredor Sim
6. DetalheBalancete
Esta tabela deverá conter o detalhe dos saldos totais de movimentação relativos aos credores e devedores (clientes, fornecedores, etc) com contratos vigentes.
Periodicidade: Mensal
Descrição do Campo Chave P.Inicial P.Final Tipo / Tamanho Observação / Origem Obrigatório
Código da Empresa Sim 1 2 Numérico (2) Tabela Empresas Sim
Mês de Competência Sim 3 4 Numérico (2) MM Sim
Ano de Competência Sim 5 8 Numérico (4) AAAA Sim
Código Reduzido da Conta Sim 9 16 Numérico (8) Código da conta totalizadora no Plano de Contas Sim
Código do Credor/Devedor Sim 17 24 Caractere (8) Sim
Saldo Inicial Não 25 40 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
Total de Débitos Não 41 56 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
Total de Créditos Não 57 72 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
Saldo Final do Mês Não 73 88 Numérico (16) Com 2 casas decimais Sim
III - TABELAS INTERNAS
Tabela 1 - Empresas não dependentes (código das estatais) Código Descrição
1 Copergás
2 Compesa
3 Cepe
4 Lafepe
5 Suape
6 AD-Diper
7 Agefepe
8 Consórcio Grande Recife
9 Porto do Recife
Tabela 2 - Tipo Credor (tipos de credores/devedores) Código Descrição
1 Pessoa Física
2 Pessoa Jurídica
3 Folha de Pagamento *
4 Depósito Judicial
5 Pessoa Física Estrangeira sem CPF *
6 Pessoa Jurídica Estrangeira sem CNPJ *
* Não necessita informar CPF ou CNPJ (informar zeros)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 21/2016 de 10/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116852 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 28/2015 de 16/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127689 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 18/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127716 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 21/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127661 AND idambito = 4 LIMIT 1