Resolução nº 10/2016
Denomina de "Edifício Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque" o prédio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, situado à Rua da Aurora, nº 777.
RESOLUÇÃO TC Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Denomina de "Edifício Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque" o prédio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, situado à Rua da Aurora, nº 777.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 13 de abril de 2016 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Fica denominado de "Edifício Conselheiro Ruy Lins de Albuquerque" o prédio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, situado à Rua da Aurora, nº 777.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 13 de abril de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.