Resolução nº 105/2020
Dispõe sobre a reestruturação da Vice-Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterando a Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017 e a Resolução TC nº 23, de 23 de dezembro de 2017.
RESOLUÇÃO TC Nº 105, DE 211 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a reestruturação da Vice-Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterando a Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017 e a Resolução TC nº 23 , de 23 de dezembro de 2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada em 212 de outubro de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), estabelece a necessidade de acompanhamento do cumprimento de todas as deliberações exaradas pelos Tribunais de Contas do Brasil, segundo padrões técnicos e metodológicos regulamentados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o acompanhamento do cumprimento das deliberações do TCE-PE de modo sistematizado;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a Vice-Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para desempenhar as atribuições decorrentes da nova organização do controle do cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 83-A. A Vice-Presidência é o Órgão Superior responsável pelo controle do cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas e pela elaboração da Lista dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares. (NR)
Art. 83-B ...............
VII - monitorar o cumprimento das determinações e das medidas saneadoras exaradas nas deliberações do Tribunal de Contas. (AC)"
Art. 2º O artigo 6º da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Vice-Presidência (VPRE) é composta pela Gerência de Controle de Débitos e Multas (GCDM) e pela Gerência de Controle de Deliberações (GCDE). (NR)
§ 1º A coordenação, o apoio administrativo e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Vice-Presidência competem, respectivamente, ao Coordenador da Vice-Presidência, símbolo TC-CCS-2; ao Secretário da Vice-Presidência, símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão; e aos titulares das 02 (duas) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º O cargo de Coordenador da Vice-Presidência é provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o cargo de Secretário da Vice-Presidência é de livre nomeação. (NR)
§ 3º As funções de Gerente de Controle de Débitos e Multas e de Gerente de Controle de Deliberações são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas. (NR)
§ 4º Assessora a Vice-Presidência 01 (um) Assessor da Vice-Presidência, símbolo TC-CCS-5, cargo de provimento em comissão e de livre nomeação. (AC)
§ 5º A Vice-Presidência conta com 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, atribuída a servidor efetivo. (AC)"
Art. 3º O Anexo Único da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS SUPERIORES
VICE-PRESIDÊNCIA VPRE
.... .... .... ....
Gerência de Controle de Deliberações (AC) GCDE .... .... ....
Gerente de Controle de Deliberações (AC) TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
.... .... .... .... ....
...............
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA
.... ....
TC-CCS-2 25
.... .... ....
TC-FGG .... 59
.... .... ....
...............
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR FUNÇÃO)
SÍMBOLO Direção Assessoria e Apoio
Cargo Comissionado Função Gratificada Cargo Comissionado Função Gratificada
.... ....
TC-CCS-2 6 19
.... ....
Art. 4º A Resolução TC nº 23 , de 23 de dezembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. A Vice-Presidência (VPRE), unidade organizacional integrante dos Órgãos Superiores, é responsável pelo controle do cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas e pela elaboração da Lista dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares. (NR)
Art. 18. ...
...............
VII - monitorar o cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas; (NR)
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 19. ...
...............
XI - promover o monitoramento do cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas; (NR)
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 19-A Compete ao Coordenador da Vice-Presidência: (AC)
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Vice-Presidência e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - assistir o Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições, fornecendo informações e subsídios às decisões; (AC)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
IV - elaborar, com a participação dos servidores da Vice-Presidência e das suas gerências, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Vice-Presidência, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Vice-Presidência; (AC)
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
VII - autorizar a participação dos servidores da Vice-Presidência nos eventos de capacitação; (AC)
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Vice-Presidência; (AC)
IX - solicitar a aquisição de passagens aéreas para os servidores da Vice-Presidência; (AC)
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Vice-Presidência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XIV - elaborar e remeter ao Vice-Presidente o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Vice-Presidência, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança; (AC)
XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Vice-Presidência; (AC)
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 20. Compete ao Secretário da Vice-Presidência:
...............
VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Vice-Presidência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)
...............
Art. 25-A A Gerência de Controle de Deliberações (GCDE) é responsável por executar os procedimentos com vistas a acompanhar o cumprimento das determinações e das medidas saneadoras exaradas nas deliberações do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 25-B Cabe à Gerência de Controle de de Deliberações: (AC)
I - controlar a inclusão no sistema informatizado correspondente das determinações e das medidas saneadoras exaradas nas deliberações do Tribunal de Contas, bem como das informações relativas aos respectivos cumprimentos; (AC)
II - acompanhar o cumprimento das determinações e das medidas saneadoras exaradas nas deliberações do Tribunal de Contas previstas no artigo 69 da Lei Orgânica; (AC)
III - emitir certidões de descumprimento de determinação decorrentes de decisões do Tribunal de Contas e de quitação, quando da constatação do cumprimento integral da respectiva deliberação, a requerimento da parte interessada; (AC)
IV - controlar o recolhimento facultativo dos débitos de que trata o artigo 63-A da Lei Orgânica, informando ao relator, quando do seu cumprimento ou da expiração do prazo para o exercício de tal faculdade, para efeito de julgamento do respectivo feito; (AC)
V - manter controle sobre as multas impostas aos agentes e às autoridades do Tribunal de Contas por descumprimento de determinação constante de provimento da Corregedoria; (AC)
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 25-C Compete ao Gerente de Deliberações: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Vice-Presidência, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XIII - acompanhar as recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)"
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 213 de outubro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
1 Vide errata nº 3/2020, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 28/10/2020.
2 Idem.
3 Vide errata nº 3/2020, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 28/10/2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor