Resolução nº 107/2020
Altera o Anexo Único da Resolução TC nº 27, de 10 de agosto de 2016, que aprova o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal.
RESOLUÇÃO TC Nº 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo Único da Resolução TC nº 27 , de 10 de agosto de 2016, que aprova o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 25 de novembro de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107 de 2, de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 173 , de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal aos normativos vigentes, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução TC nº 27 , de 10 de agosto de 2016, que contém o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 27/2016 de 10/08/2016 - Norma em vigor