Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 109/2020

Estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2020 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.

RESOLUÇÃO TC Nº 109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2020 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 09 de dezembro de 2020, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal e as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.092 de 19 de setembro de 2013, que institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do TCE-PE;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigos 4º e 5º da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), com suas alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º As prestações de contas anuais dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental, referentes ao exercício de 2020, regulamentadas pela Resolução TC nº 24 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos anexos I a XXVII da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de dezembro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Síntese das Principais Alterações Introduzidas na Prestação de Contas de Gestão Estadual 2020 em relação à Prestação de Contas de Gestão Estadual 2019

Neste documento estão relacionadas as principais alterações introduzidas pela Resolução TC nº 109, de 09 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pelos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais, em relação à Resolução TC nº 65 , de 04 de dezembro de 2019, que tratava do mesmo tema para o exercício de 2019.

1. ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO DE UNIDADES JURISDICIONADAS DO

ANEXO I

1.1. Inclusão de unidade jurisdicionada estadual criada em 2019/2020:

Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

Tipo de envio: Agregada à unidade jurisdicionada "Secretaria de Defesa Social de Pernambuco".

1.2. Exclusão das unidades jurisdicionadas estaduais:

Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco;

Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado de Pernambuco;

Secretaria de Habitação de Pernambuco.

2. ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS

2.1. Exclusão de documento nos Anexos II, III, IV e VIII

Nos Anexos II, III, IV e VIII:

Demonstrativo de adimplência anual com o Sistema SAGRES, módulo Pessoal.

No Anexo IV:

Relatório de desempenho da gestão, elaborado pela autoridade competente, contendo: a) Resultados (físicos e financeiros) obtidos com os programas finalísticos fixados na LOA, com os esclarecimentos necessários, conforme modelo estabelecido no Anexo XIX desta Resolução. b) Ações promovidas na busca do cumprimento da missão institucional e desempenho da gestão.

2.2. Inclusão de documento nos Anexos II, III, IV e VIII:

Mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV), incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425 /2020), conforme modelo estabelecido no Anexo XXVII desta Resolução.

3. ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO DE ANEXOS DA RESOLUÇÃO

3.1. Inclusão do Anexo XXVII:

Mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.