Resolução nº 11/2004
Ementa: Estabelece critérios e procedimentos para a promoção dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do cargo de Procurador para o cargo de Subprocurador Geral, no exercício de 2004.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 011/2004
Ementa: Estabelece critérios e procedimentos para a promoção dos membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do cargo de Procurador para o cargo de Subprocurador Geral, no exercício de 2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 12.640 /2004, e;
Considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 113 de sua Lei Orgânica, RESOLVE:
Art. 1º As promoções dos Procuradores do Ministério Público de Contas deste TCE/PE ao cargo de Subprocurador Geral serão realizadas no corrente exercício, nos termos desta Resolução.
Art. 2º O provimento mediante promoção far-se-á, alternadamente, por antigüidade e por merecimento.
Art. 3º Será promovido por antigüidade o Procurador que tiver maior tempo de serviço no Ministério Público de Contas deste TCE/PE.
§ 1º Em caso de empate, será promovido o Procurador que contar com maior tempo de serviço, sucessivamente, na Administração Pública estadual, federal e municipal.
§ 2º Persistindo o empate, será promovido o de maior idade.
Art. 4º O merecimento será aferido pelo Presidente do TCE/PE,
considerando a atuação do Procurador nos últimos doze meses, levando-se em conta, inclusive, sua conduta, operosidade e dedicação no exercício do cargo, presteza e segurança nas suas manifestações processuais, bem como a freqüência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
Parágrafo único. A partir da ciência da pontuação pelo Procurador, poderá este recorrer, nos termos do inciso III do artigo 79 da Lei Estadual nº 12.600 /2004.
Art. 5º As promoções realizar-se-ão mediante portaria do Presidente do Tribunal, obedecidas as normas desta Resolução, retroagindo seus efeitos a 15/06/2004.
Parágrafo único. Publicada a portaria, o Departamento de Gestão de Pessoas providenciará a anotação imediata da promoção na respectiva ficha funcional do Procurador, indicando o critério obedecido e a data da vigência.
Art. 6º O Departamento de Gestão de Pessoas manterá, rigorosamente em dia, o assentamento individual de todos os Procuradores do Tribunal, com o exato registro dos elementos necessários à apuração da antigüidade, do merecimento e do tempo de serviço público estadual e geral.
Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão solucionados pelo Presidente do TCE/PE.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 04 de agosto de 2004.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.