Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 11/2012

Dispõe sobre a jurisdição das unidades fiscalizadoras dos Municípios de Bezerros e Surubim.

RESOLUÇÃO TC Nº 11, DE 4 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a jurisdição das unidades fiscalizadoras dos Municípios de Bezerros e Surubim.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 4 de julho de 2012, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve:

Art. 1º O município de Bezerros ficará sob a jurisdição da Inspetoria Regional de Surubim e o município de Surubim ficará sob a jurisdição da Inspetoria Regional de Bezerros durante todo o período eleitoral correspondente às eleições municipais de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.