TCEPE · PE

Resolução nº 12/2014

Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 12, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogada pela Portaria nº 73 /2019)

Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão Estratégica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 8 de outubro de 2014, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando

a necessidade de aperfeiçoar o processo de governança e de gestão estratégica desenvolvido no Tribunal, além da importância de consolidá-lo em todos os níveis;

Considerando

a necessidade de disseminação da estratégia definida para o TCE-PE, de forma a incentivar o comprometimento de todos os servidores com a cultura de gestão por resultados no Tribunal;

Considerando

a necessidade de definir procedimentos relativos ao funcionamento do Sistema de Governança e Gestão Estratégica, em especial, no que se refere à formulação, ao monitoramento, à análise e à avaliação dos resultados da instituição e à revisão da estratégia;

Considerando

a relevância de se conferir maior continuidade à gestão da instituição, independentemente das alternâncias de seus gestores, resolve:

CAPÍTULO

I -

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Governança e Gestão Estratégica do TCE-PE, consistindo em um conjunto de iniciativas estratégicas que visam elevar o desempenho da organização e incluem a análise de ambiente, a formulação, a execução, o monitoramento, a análise, o controle e a revisão da estratégia, assim como a avaliação dos resultados.

Art. 2º Para os fins desta norma considera-se:

I - Estratégia - ações formuladas e adequadas para alcançar os objetivos estabelecidos para um melhor posicionamento da instituição perante a sociedade;

II - Plano Estratégico - documento resultante do processo de planejamento, que serve para guiar a ação organizacional no curto, médio e longo prazo;

III - Plano de Gestão - documento baseado no Plano Estratégico, que serve para guiar a ação organizacional para o período de uma gestão;

IV - Acordo de Gestão - documento que consolida os indicadores, projetos e principais ações de cada uma das Áreas de Contribuição para o período de uma gestão, destacando as metas dos indicadores e as entregas dos projetos e ações;

V - Plano Gerencial Anual - produto do processo de planejamento que contém, para cada uma das Áreas de Contribuição, indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação.

VI - Análise

SWOT

- consiste em identificar informações importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da organização;

VII -

Balanced Scorecard

(BSC)

- corresponde a um sistema de avaliação do desempenho organizacional, baseado no balanceamento de indicadores de diferentes objetivos e perspectivas de valor, cujo principal elemento é o Mapa Estratégico;

VIII - Mapa Estratégico - representação gráfica que identifica perspectivas e os principais objetivos estratégicos, estabelecendo entre eles relações de causa e efeito, facilitando a disseminação da estratégia para todos os níveis da Instituição;

IX - Perspectivas - componentes do Mapa Estratégico, contendo os objetivos estratégicos correlatos e conectados uns aos outros por relações de causa e efeito, de maneira a fornecer uma descrição consistente da estratégia da instituição. No caso do TCE-PE, são definidas três perspectivas: 1) Resultados para a Sociedade, 2) Processos Internos e 3) Pessoas e Inovação;

X - Objetivos Estratégicos - representam compromissos que a organização pretende assumir ao longo de um determinado espaço de tempo, à luz da análise do ambiente externo e interno, da missão, da visão e dos valores;

XI - Indicadores Estratégicos - instrumentos de mensuração do alcance do objetivo expresso na estratégia, que informam quão bem a organização está executando a sua estratégia, podendo ser de resultado ou tendência;

XII - Indicadores de Resultado - sinalizadores de alcance ou não de um objetivo e r

epresentam o que foi obtido pela instituição em função de ações passadas;

XIII - Indicadores de Tendência -

medem as ações que impulsionam ou levam aos resultados medidos pelos Indicadores de Resultado;

XIV - Metas - níveis de desempenho a serem alcançados em um espaço de tempo específico e determinado. Elas são a representação quantitativa do patamar de desempenho almejado de um indicador;

XV - Iniciativas Estratégicas - ações necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos e ao preenchimento de lacunas de desempenho existentes entre o desempenho atual e as metas futuras e, frequentemente, são operacionalizadas através de projetos. Periodicamente, das iniciativas estratégicas definidas são selecionados projetos estruturantes;

XVI - Projetos Estruturantes - esforços temporários que têm por finalidade produzir algo novo, que são executados de forma integrada por várias áreas da instituição, visando ao alcance dos objetivos estratégicos. Operacionalizam as iniciativas estratégicas;

XVII - Desdobramento da Estratégia - etapa de construção do Plano Estratégico que visa a desdobrar a estratégia para as áreas responsáveis pela sua execução, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e da visão de futuro da organização;

XVIII - Áreas de Contribuição - conjunto de uma ou mais unidades administrativas, que por sua natureza de trabalho são agrupadas, constituindo uma área específica para o desdobramento da estratégia. Para os fins desta norma, são definidas as seguintes Áreas de Contribuição da estratégia:

a) Coordenadoria de Administração Geral - CAD;

b) Coordenadoria de Controle Externo - CCE;

c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI;

d) Corregedoria Geral/Procuradoria Jurídica - CORG;

e) Departamento de Expediente e Protocolo - DEP;

f) Departamento de Gestão de Pessoas - DGP;

g) Diretoria de Plenário - DP;

h) Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG;

i) Julgamento - JULG (Gabinetes de Conselheiros, Gabinetes de Auditores e Ministério Público de Contas);

j) Diretoria de Comunicação - DC;

i) Diretoria de Gestão e Governança - DGG;

m) Ouvidoria - OUVI;

XIX - Painel de Contribuição - ferramenta de desdobramento da estratégia, permitindo visualizar e identificar as iniciativas que as áreas buscarão desenvolver para o alcance dos objetivos estratégicos, contendo: objetivos, indicadores, metas e iniciativas de contribuição;

XX - Objetivos de Contribuição - compromissos que favorecem o alcance da estratégia, sendo sempre associado a um objetivo estratégico e de responsabilidade de uma Área de Contribuição;

XXI - Indicadores de Contribuição - instrumentos de mensuração do alcance dos objetivos de contribuição;

XXII - Iniciativas de Contribuição - ações necessárias ao alcance dos objetivos de contribuição e ao preenchimento de lacunas de desempenho existentes entre o desempenho atual e as metas futuras. Elas se diferenciam das iniciativas estratégicas por terem a governabilidade restrita a uma determinada área de desdobramento da estratégia. Periodicamente, das iniciativas de contribuição definidas, são selecionados projetos setoriais;

XXIII - Projetos Setoriais - esforços temporários que têm por finalidade produzir algo novo, que são executados por Áreas de Contribuição, visando ao alcance dos objetivos de contribuição;

XXIV - Indicadores Operacionais - instrumentos de mensuração do desempenho das atividades das unidades organizacionais do TCE-PE;

XXV - Projetos Operacionais - esforços temporários que são executados pelas unidades organizacionais do TCE-PE, visando à organização de um esforço complexo;

XXVI - Plano de Ação - conjunto de ações de baixa complexidade que cada unidade organizacional do Tribunal executa e que representa a rotina da instituição;

XXVII - Reunião de Análise da Estratégia (RAE)

reunião para análise dos indicadores e projetos vinculados à estratégia da organização, a fim de verificar o desempenho, os impedimentos, as oportunidades e as ameaças referentes à implementação da estratégia, propondo as mudanças necessárias e identificando as estratégias emergentes;

XXVIII - Reunião de Monitoramento & Análise (RM&A) - reunião para monitoramento e análise do desempenho institucional e das Áreas de Contribuição;

XXIX - Reuniões de Acompanhamento do Desempenho das Áreas - reuniões para monitoramento e análise do desempenho de cada uma das Áreas de Contribuição;

XXX -

Channel

- ferramenta informatizada de suporte a todo o processo de planejamento, execução, monitoramento, análise, controle e revisão da estratégia, assim como da avaliação dos resultados.

Art. 3º Ficam

criados os seguintes Comitês de Gestão do TCE-PE:

I - Comitê de Gestão Operacional;

II - Comitê de Gestão Tática;

III - Comitê de Gestão Estratégica.

§ 1º O Comitê de Gestão Operacional é composto pelos Diretores, Chefes de Núcleo, Gerentes e Chefes de Divisão.

§ 2º O Comitê de Gestão Tática, coordenado pelo DGG/GEPL, é composto pelos titulares das Áreas de Contribuição, Chefes de Gabinetes, Auditores, Procuradores e Diretores.

§ 3º O Comitê de Gestão Estratégica, coordenado pelo DGG/GEPL, é composto pelo Presidente do Tribunal, Auditor Geral, Procurador Geral, Diretor Geral, Diretor Geral Adjunto, Procurador do Tribunal de Contas e titulares das Áreas de Contribuição.

§ 4º As atribuições dos Comitês de Gestão estão descritas no Anexo Único desta Resolução.

§ 5º As atribuições do Conselho com relação ao Sistema de Governança e Gestão Estratégica são as seguintes:

I - homologar o Plano Estratégico;

II - homologar as metas mobilizadoras para o exercício;

III - homologar a revisão do Plano Estratégico.

Art. 4º A Diretoria de Gestão e Governança - DGG, através da Gerência de Planejamento - GEPL, coordena a formulação, a execução, a análise, o monitoramento, o controle e a revisão da estratégia, assim como a avaliação dos resultados.

Art. 5º No Sistema de Governança e Gestão Estratégica do TCE-PE, em síntese, são atribuições da Gerência de Planejamento - GEPL:

I - promover a articulação entre as unidades organizacionais do Tribunal, visando à integração do processo de planejamento, desde a sua elaboração e implementação até o monitoramento, análise, controle e revisão das ações e metas.

II - promover o monitoramento e a avaliação do desempenho do TCE-PE, com vistas a uma maior efetividade das ações do Tribunal, à modernização administrativa e à melhoria contínua da gestão.

III - estabelecer normas e procedimentos gerais relativos à elaboração, monitoramento, análise e revisão da estratégia, bem como oferecer elementos técnicos que orientem a revisão dos planos, com vistas ao alcance dos resultados propostos para a instituição.

IV - fornecer subsídios à Presidência e ao Conselho, relacionados aos resultados do monitoramento, análise e revisão do processo de planejamento, de governança e de gestão da estratégia.

V - auxiliar as áreas do Tribunal no desdobramento da estratégia.

VI - coordenar o processo de pactuação das metas dos indicadores estratégicos, de contribuição e operacionais.

CAPÍTULO

II -

DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO,

PUBLICAÇÃO

E DIVULGAÇÃO DOS PLANOS ESTRATÉGICO, DE GESTÃO E OPERACIONAL

Art. 6º A formulação da estratégia do TCE-PE utiliza as ferramentas de Análise

SWOT

e

Balanced Scorecard (BSC).

Art. 7º O processo de planejamento estratégico do TCE-PE compreende as seguintes etapas de trabalho:

I - Diagnóstico Estratégico: identificação de informações importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da organização;

II - Intenção Estratégica: definição do Negócio, Missão, Visão e Valores da instituição;

III - Formulação da Estratégia: construção do Mapa Estratégico e definição de Indicadores, Metas e Iniciativas Estratégicas;

IV - Desdobramento da Estratégia: Elaboração do Painel de Contribuição de cada Área de Contribuição do TCE-PE, descritas no art. 2º, inciso XVIII desta norma.

Art. 8º O TCE-PE elabora seu Plano Estratégico, de forma integrada e participativa, com duração de 6 (seis) anos.

Parágrafo único. O Plano Estratégico de que trata o

caput

contém:

I - objetivos estratégicos com, pelo menos, um indicador de resultado associado;

II - objetivos de contribuição com, pelo menos, um indicador de resultado associado;

III - metas de curto, médio e longo prazo para cada indicador estratégico ou de contribuição;

IV - iniciativas estratégicas julgadas suficientes e necessárias para o alcance dos objetivos estratégicos;

V - iniciativas de contribuição julgadas suficientes e necessárias para o alcance dos objetivos de contribuição.

Art. 9º O TCE-PE elabora seu Plano de Gestão com duração de 2 (dois) anos, baseado no Plano Estratégico vigente.

Parágrafo único. Os Acordos de Gestão de cada uma das Áreas de Contribuição, com duração de 2 (dois) anos, estão atrelados ao Plano de Gestão.

Art. 10. O Plano Estratégico deve ser submetido para aprovação do Conselho até o fim de abril

do primeiro ano do ciclo de planejamento.

Art. 11. A publicação do Plano Estratégico deve ser realizada através de Resolução, no máximo, 3 (três) meses após a aprovação do Conselho.

Art. 12. Os Planos Estratégicos e de Gestão devem ser amplamente divulgados, durante toda a sua vigência, conforme definido previamente por um Plano de Comunicação elaborado pela Diretoria de Gestão e Governança - DGG e pela Diretoria de Comunicação - DC.

CAPÍTULO

III -

DA

SISTEMÁTICA

DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 13. O

monitoramento, análise, controle e revisão da estratégia têm por finalidade verificar o alcance das metas estabelecidas e o impacto da execução dos projetos, detectando causas que interferem na sua realização e sugerindo medidas corretivas a serem adotadas.

Art. 14. O

monitoramento, a análise e o controle devem acontecer na forma de reuniões periódicas, envolvendo os Comitês de Gestão, descritos nos incisos I a III do art. 3º

§ 1º Após cada reunião, a DGG/GEPL faz a consolidação e a divulgação das informações coletadas e das decisões tomadas.

§ 2º Anualmente, todos os representantes dos Comitês de Gestão, participam do Seminário de Planejamento realizado pelo Tribunal, com a finalidade de:

I - Acompanhar o desempenho estratégico (metas mobilizadoras, objetivos estratégicos e respectivos indicadores e metas e projetos estruturantes);

II - Subsidiar a definição das metas mobilizadoras e dos projetos estruturantes do ano seguinte; e

III - Aprovar a formulação/revisão da estratégia.

§ 3º Devem ser gerados pelo

Channel, periodicamente, relatórios analíticos de acompanhamento da estratégia, para subsidiar a tomada de decisões.

CAPÍTULO

IV -

DA REVISÃO E

DIVULGAÇÃO

DA ESTRATÉGIA

Art. 15. A revisão da estratégia, coordenada pela DGG/GEPL, envolvendo as diversas Áreas de Contribuição do Tribunal, deve acontecer no final do primeiro ano do ciclo de planejamento e, posteriormente, a cada dois anos.

Parágrafo único. Devem ser revistos o Mapa Estratégico e os Painéis de Contribuição de cada Área de Contribuição à estratégia.

Art. 16. O Plano Estratégico revisado e homologado deve ser publicado e amplamente divulgado para o corpo técnico, com destaque para as modificações promovidas.

Art. 17. O

Sistema de Governança e Gestão Estratégica do TCE-PE

passa a reger-se pelas normas constantes nesta Resolução.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente ANEXO

ÚNICO

ATRIBUIÇÕES

DOS COMITÊS DE GESTÃO Comitês Atribuições

Comitê de Gestão Operacional Participar de todas as etapas dos processos de elaboração e de revisão do Plano Estratégico.

Propor, anualmente, os projetos operacionais e os planos de ação.

Monitorar e controlar a execução dos projetos operacionais e dos planos de ação.

Monitorar e controlar os indicadores das respectivas áreas, alimentando, quando necessário, a medição, a análise crítica e as medidas corretivas no Sistema de Indicadores.

Participar das reuniões de acompanhamento do desempenho das áreas.

Divulgar a estratégia da instituição para os colaboradores.

Envolver os colaboradores na elaboração, execução e acompanhamento do plano desde o estratégico até o operacional.

Comitê de Gestão Tática Participar de todas as etapas dos processos de elaboração e de revisão do Plano Estratégico.

Propor, juntamente com a DGG/GEPL, as metas mobilizadoras, os projetos estruturantes e os setoriais.

Promover o avanço do Plano Estratégico e dos Planos Operacionais, participando das reuniões de Monitoramento e Análise (M&A) e de Acompanhamento do Desempenho das Áreas.

Comitê de Gestão Estratégica Dar diretrizes para planejamento e revisão da estratégia.

Elaborar o Plano Estratégico.

Definir as metas mobilizadoras para a gestão.

Propor os projetos estruturantes e setoriais.

Promover o avanço do Plano Estratégico, participando das reuniões de Monitoramento & Análise (M&A).

Participar das Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), identificando os principais gargalos e as oportunidades de melhorias, deliberando sobre os rumos a serem seguidos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria Normativa nº 73/2019 de 01/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139088 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.