Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 126/2021

Altera a Resolução TC nº 111, de 09 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador.

RESOLUÇÃO TC Nº 126, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 17 de março de 2021 e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no disposto do inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas, e as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , que estabelecem as competências do TCE-PE;

CONSIDERANDO o artigo 158 do Regimento Interno do TCE-PE , que prevê ato normativo específico para o processo de prestação de contas do Governador;

CONSIDERANDO a necessidade de recebimento dos documentos exigidos em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, assinados digitalmente pelas autoridades competentes, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º ...

I - ofício de encaminhamento da Prestação de Contas do Governador ao Presidente da Assembleia Legislativa, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo; (NR)

...

§ 5º Os documentos mencionados nos incisos IV, VIII e XII a XXI deste artigo deverão ser assinados digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. (AC)

...

"Art. 4º ...

...

V - Secretário de Planejamento e Gestão do Estado; (AC)

VI - Secretário Estadual de Saúde. (AC)

Art. 2º Ficam revogados o inciso XI do artigo 3º da Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020, bem como o seu anexo V.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, e aplica-se à prestação de contas do Governador a partir do exercício de 2020.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 17 de março de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 18/03/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 111/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor