Resolução nº 131/2021
Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos e das notificações realizadas em forma física no âmbito do TCE-PE, prevista no artigo 1º da Resolução TC nº 130, de 1º de março de 2021.
RESOLUÇÃO TC Nº 131, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos e das notificações realizadas em forma física no âmbito do TCE-PE, prevista no artigo 1º da Resolução TC nº 130 , de 1º de março de 2021.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão extraordinária do Pleno realizada em 02 de junho de 2021, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que persiste o substancial agravamento da pandemia no Estado e, por conseguinte, o potencial risco de colapso da rede estadual de saúde no atendimento aos pacientes da Covid-19, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada até 05 de julho de 2021 a suspensão dos prazos e das notificações prevista no artigo 1º da Resolução TC nº 130 , de 1º de março de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 02 de junho de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 03/06/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 130/2021 de 26/05/2021 - Norma em vigor