Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 135/2021

Dispõe sobre o envio de remessas do Módulo de Pessoal, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.

RESOLUÇÃO TC Nº 135, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o envio de remessas do Módulo de Pessoal, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão do Pleno realizada em 25 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102, da sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 26 , de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, estabelece prazos e condições para o envio de dados; e

CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de dados tempestivos para a otimização do exercício do controle externo, RESOLVE:

Art. 1º O aplicativo disponibilizado pelo TCE-PE para o envio das remessas do Módulo de Pessoal, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, não mais recepcionará os dados relativos aos exercícios de 2016 a 2019.

Parágrafo único. Ficam mantidos os Autos de Infração já lavrados por força da inadimplência dos responsáveis pelas remessas compreendidas no período mencionado no caput, em desacordo com a Resolução TC nº 26 , de 10 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 25 de agosto de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 26/08/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.