Resolução nº 14/2001
EMENTA: Estabelece normas para apresentação das prestações de contas dos recursos do FUNDEF pelos Municípios e dá outras providências.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 014/2001
EMENTA: Estabelece normas para apresentação das prestações de contas dos recursos do FUNDEF pelos Municípios e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais, assim como daquelas que lhe conferem o artigo 11 da Lei Federal nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, que estabelece que os Tribunais de Contas "criarão mecanismos adequados à fiscalização do cumprimento pleno do disposto no artigo 212 da Constituição Federal ", e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de mecanismos e formas de comprovação aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 9.424 /96;
CONSIDERANDO a prioridade que se deve dispensar à prestação de contas dos recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, previstos no artigo 212 da Constituição Federal , no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma estabelecida pelo artigo 73 da Lei Federal nº 9.394 /96, o qual dispõe que "os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal , no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na legislação concernente", RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos mecanismos e formas de comprovação do recebimento e utilização dos recursos do FUNDEF, a serem cumpridos mensalmente pelos Governos Municipais, quando da elaboração e apresentação dos registros contábeis e demonstrativos gerenciais, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996.
§ 1º Os demonstrativos gerenciais referidos no caput deste artigo deverão ser elaborados na forma dos Anexos I a III da presente Resolução e apresentados, mensalmente, pelos Governos Municipais a este Tribunal e aos respectivos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, contendo o valor creditado na conta bancária específica do FUNDEF do respectivo governo, no mês a que se refere o demonstrativo, e acumulado no exercício, discriminando-se os créditos por origem dos recursos.
§ 2º A apresentação prevista no
§ 1º deverá ocorrer de acordo com a data prevista na lei de criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF ou, na ausência desta, na mesma data em que tais informações deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, conforme prazos dispostos no artigo 4º desta Resolução.
Art. 2º As despesas realizadas com recursos originários do FUNDEF deverão ser informadas de forma detalhada, discriminando-se:
I - as despesas com a remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental público;
II - as despesas realizadas na capacitação de professores leigos, com o propósito de habilitá-los ao exercício da docência;
III - as despesas realizadas em outras ações relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, nas quais é utilizado o restante dos recursos do FUNDEF.
§ 1º Integram as despesas relacionadas à remuneração do magistério, aquelas destinadas à cobertura da folha de pagamento dos profissionais que exercem atividades de docência e dos que oferecem suporte pedagógico a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, envolvendo:
a) salários ou vencimentos brutos, inclusive relativos a contratos temporários previstos em lei;
b) substituições de profissionais titulares que se encontrem legal e temporariamente afastados;
c) 13 o Salário;
d) férias;
e) auxílio-doença, equivalente aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, no caso de profissionais regidos pela CLT, e durante o período de afastamento, no caso de profissionais estatutários;
f) abonos;
g) gratificações e adicionais diversos, concedidos na forma da lei;
h) horas extras;
i) salário-família, quando devido na forma da lei;
j) encargos patronais incidentes sobre a remuneração (Previdência, FGTS, etc).
§ 2º As despesas com a capacitação de professores leigos compreendem as realizadas pelo respectivo governo que os emprega, de acordo com o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, com o propósito de habilitá-los ao exercício da docência, de conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394 /96) e na Resolução/CNE nº 03, de 08 de outubro de 1997, podendo envolver:
a) os serviços prestados por pessoas jurídicas, cujo objeto do contrato de prestação de serviços seja voltado para a habilitação dos professores comprovadamente leigos, que se encontravam, em 26/12/96, em efetivo exercício de função docente no ensino fundamental público do sistema de ensino do governo contratante;
b) as despesas com material didático/escolar de uso pessoal do capacitando, desde que indispensáveis para sua formação;
c) outras despesas que concorreram, diretamente, para a garantia da capacitação pretendida.
§ 3º Constituem outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, para efeito de utilização dos recursos do FUNDEF, aquelas não previstas nos
§ 1º e 2º deste artigo, que concorrem para a consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais desse nível de ensino, de acordo com o disposto no artigo 70 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º Os demonstrativos gerenciais sobre receitas e despesas realizadas com recursos do FUNDEF, relativos ao mês de dezembro de cada exercício, deverão ser acompanhados, quando de sua apresentação aos respectivos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, de demonstrativo da aplicação anual das receitas, resultantes de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma dos Anexos IV e V, em cumprimento ao disposto do artigo 212 da Constituição Federal , combinado com o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14/96.
Art. 4º Além dos demonstrativos a que se refere o artigo 1º, desta Resolução, os quais devem ser remetidos até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de referência, os gestores da educação também encaminharão a este Tribunal, juntamente com a Prestação de Contas anual do Governo Municipal, no prazo previsto no artigo 1º da Resolução TC nº 01 , de 13 de agosto de 1981, os seguintes documentos:
I - os anexos IV e V desta Resolução devidamente preenchidos;
II - balancete financeiro de encerramento, relativo ao FUNDEF;
III - relação dos Restos a Pagar referente ao FUNDEF;
IV - extratos da conta bancária relativa ao FUNDEF e respectivas conciliações bancárias;
V - relatório e parecer do Conselho acerca da aplicação dos recursos vinculados pela Emenda Constitucional nº 14 e Lei Federal nº 9.424 /96 e alocados via FUNDEF;
VI - relatório físico e financeiro gerencial, firmado pelo gestor da educação, indicando as ações executadas ao longo do exercício, relativamente à manutenção e desenvolvimento do ensino, com a indicação dos projetos e atividades previstos e aqueles efetivamente executados.
Art. 5º Todos os demais documentos pertinentes à matéria objeto da presente Resolução e não expressamente elencados nos artigos 1º e 4º deverão permanecer regularmente organizados junto ao acervo da Administração Municipal, à disposição para o exame do controle externo, nos termos das competências fixadas pelas normas constitucionais, legais e regimentais.
Parágrafo único. No que diz respeito ao disposto no caput deste artigo, a entidade processará e manterá em pastas separadas das demais despesas:
I - folhas de pagamento do pessoal, com o seguinte desmembramento mínimo:
a) 01 (uma) folha específica para os professores do ensino fundamental em efetivo exercício, cujos pagamentos sejam custeados à conta dos recursos oriundos do FUNDEF;
b) 01 (uma) folha incluindo os demais profissionais do magistério, excluídos aqueles em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino;
c) 01 (uma) folha de pagamento dos demais servidores envolvidos nas atividades-meio da manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
II - documentação comprobatória da despesa (notas de empenho, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios) relativa ao FUNDEF arquivada em separado das demais, com o seguinte desmembramento:
a) despesas com a remuneração dos profissionais que integram a carreira do magistério exclusivamente no ensino fundamental;
b) despesas relacionadas à capacitação de professores leigos;
c) despesas de capital: aquisição, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino fundamental;
d) demais despesas pertinentes ao ensino fundamental, conforme artigo 70 da Lei Federal nº 9.394 /96.
Art. 6º Os registros relativos à arrecadação da dívida ativa de impostos deverão detalhar e especificar os montantes correspondentes ao principal e à atualização monetária, multa e juros incidentes sobre os respectivos tributos, com relação aos quais também se dará a incidência do percentual fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal e legislação vigente para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 7º Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do FUNDEF terão registros específicos, distiguindo-os dos demais pertencentes ao Município, devendo ditos registros estar sempre atualizados e à disposição deste Tribunal de Contas e do Conselho de Acompanhamento Social do FUNDEF.
Art. 8º A não apresentação nas prestações de contas anuais do Governo Municipal dos documentos relacionados no artigo 4º desta Resolução, bem como a não remessa da documentação a que se refere o seu artigo 1º, implicará na aplicação de multa conforme disposições contidas no artigo 52 da Lei Estadual nº 10.651 /91, com suas posteriores alterações, independentemente da adoção de outras medidas legais cabíveis.
Art. 9º O artigo 2º da Resolução TC nº 005 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A exclusão do pagamento das despesas referidas no artigo 1º para verificação do cumprimento da exigência do artigo 212 da Constituição Federal poderá ser efetivada gradativamente na proporção de, no mínimo, 10% ao ano, a partir do exercício financeiro de 2002."
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 12 de setembro de 2001.
Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DO FUNDEF FORMULÁRIO I
1.PREFEITURA 2. CONTA DO FUNDEF - BANCO BRASIL 3. MÊS/ANO
Nº : CÓD. AGÊNCIA:
NOME AGÊNCIA:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA DO FUNDEF
4. ORIGEM DOS RECURSOS 5 . VALOR - R$ 1,00 6. RELAÇÕES (%)
5.1 PREVISTO PARA O ANO (A) 5.2 REALIZADO
NO MÊS (B) NO ANO (C) B/A C/A
FPM
FPE
ICMS
IPIexp
Deson. Export. (LC 87 /96)
Complem. da União
4.1. FUNDEF
4.2. REND. APLIC. FINANCEIRAS
4.3. RECEITA TOTAL
II - OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
_______________________________ ____ ___________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - FORMULÁRIO 1
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DO FUNDEF
CAMPO 1 - PREFEITURA
Informar o nome da Prefeitura.
CAMPO 2 - CONTA DO FUNDEF - BANCO DO BRASIL
Informar o Número, o Código e o Nome da Agência do Banco do Brasil onde é mantida a conta bancária específica do FUNDEF.
CAMPO 3 - MÊS/ANO
Informar o mês e o ano a que se referem as informações prestadas no presente formulário.
BLOCO I - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA DO FUNDEF
CAMPO 4 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA POR ORIGEM DOS RECURSOS
Já preenchido com as fontes de recursos que formam o FUNDEF, quais sejam:
Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
Fundo de Participação dos Estados - FPE;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações - IPIexp;
Compensação financeira realizada pela União, pela perda de receitas decorrentes da Desoneração de Exportações, na forma da Lei Complementar nº 87 /96;
Complementação da União ao FUNDEF; e
Rendimentos de Aplicações Financeiras realizadas com recursos do FUNDEF.
SUBCAMPO 4.1 - FUNDEF
Soma das receitas originais do FUNDEF. Corresponde à soma dos depósitos realizados na conta específica do FUNDEF, originário das transferências realizadas para a conta do Fundo.
SUBCAMPO 4.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Informar o valor auferido com as aplicações financeiras dos recursos do FUNDEF.
SUBCAMPO 4.3 - TOTAL
Soma das receitas totais do FUNDEF (inclusive Rendimentos de Aplicações Financeiras), apresentadas nos Subcampos 5.1 e 5 .2 e as relações percentuais calculadas sobre os totais (colunas do Campo 6).
CAMPO 5 - VALOR - R$
Informar o valor da receita do FUNDEF.
SUBCAMPO 5.1 - PREVISTO PARA O ANO
Informar o valor da receita do FUNDEF prevista para o ano em curso (informado no Campo 3).
SUBCAMPO 5.2 - REALIZADO (NO MÊS) e (NO ANO)
Informar o valor da receita do FUNDEF, realizado (receita efetivada), correspondente ao mês e ao ano (valor acumulado até o mês) informados no Campo 3. Estes valores correspondem aos depósitos que são realizados na conta bancária específica do FUNDEF no Banco do Brasil, acrescidos dos rendimentos das Aplicações Financeiras realizadas.
CAMPO 6 - RELAÇÕES (%)
Informar os percentuais correspondentes às relações entre os dados informados, sendo:
B/A = relação entre o Valor Realizado no Mês e o Valor Previsto para o Ano;
C/A = relação entre o Valor Realizado no Ano e o Valor Previsto para o Ano;
BLOCO II - OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
Apresentar as observações, justificativas ou esclarecimentos julgados necessários ao correto entendimento das informações apresentadas, se for o caso.
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E NA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS FORMULÁRIO II
1 . PREFEITURA 2. MÊS/ANO
3. ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA 4. VALOR - R$ 1,00
4.1 EMPENHADO 4.2 PAGO
NO MÊS ATÉ O MÊS NO MÊS ATÉ O MÊS
3.1. REMUNERAÇÃO
Salário ou Vencimento Bruto
Substituições
13º Salário
Férias
Auxílio Doença
Abonos
Gratificações e Adicionais
Ajuda de Custo
Horas Extras
Salário Família (estatutários)
Encargos Patronais
Outras (especificar)
3.2. CAPAC. PROF. LEIGOS
3.3. TOTAL
5 . OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
____________________________ ________________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - FORMULÁRIO II
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E NA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS
CAMPO 1 - PREFEITURA
Informar o nome da Prefeitura.
CAMPO 2 - MÊS/ANO
Informar o mês e o ano a que se referem as informações prestadas no presente formulário.
CAMPO 3 - ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
Já preenchido com os tipos de despesas passíveis de realização com a parcela mínima de 60% do FUNDEF, relativas à Remuneração de Profissionais do Magistério (Professores habilitados e leigos, Diretores de Escolas, Administradores Escolares, Técnicos em Planejamento Escolar, Inspetores de Ensino, Supervisores e Orientadores Educacionais), e à Capacitação de Professores Leigos, quais sejam:
SUBCAMPO 3.1 - REMUNERAÇÃO
Salários ou vencimentos brutos, inclusive relativos a contratos temporários previstos em lei;
Substituições de profissionais titulares que se encontrem, legal e temporariamente afastados;
13º Salário;
Férias;
Auxílio-doença (equivalente aos 15 primeiros dias de afastamento, no caso de profissionais regidos pela CLT, e durante o período de afastamento, no caso de profissionais regidos por Regime Jurídico Único);
Abonos;
Gratificações e Adicionais diversos, concedidos na forma da lei;
Horas Extras;
Salário-Família, quando devido na forma da lei;
Adicionais diversos, desde que concedidos na forma da lei e inerentes ao efetivo exercício do magistério;
Encargos Patronais incidentes sobre a remuneração (Previdência, FGTS, etc)
SUBCAMPO 3.2 - CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS
Compreende as despesas realizadas na capacitação dos professores leigos que, desde 26.12.96, se encontrem em efetivo exercício no ensino fundamental público, com o propósito de habilitá-los ao exercício da função docente.
SUBCAMPO 3.3 - TOTAL
Informar a soma das despesas apresentadas nos Subcampos 4.1 e 4.2.
CAMPO 4 - VALOR - R$
Informar o valor das despesas com recursos do FUNDEF, por tipo de despesa.
SUBCAMPO 4.1 - EMPENHADO (NO MÊS) e (NO ANO)
Informar o valor da despesa empenhada, por tipo de despesa, no mês e no ano informados no Campo 2
SUBCAMPO 4.2 - PAGO (NO MÊS) e (NO ANO)
Informar o valor da despesa paga com recursos do FUNDEF (inclusive rendimentos de aplicações financeiras), por tipo de despesa, correspondente ao mês e ao ano (valor acumulado até o mês) informados no Campo 2.
CAMPO 5 - OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
Apresentar as observações, justificativas ou esclarecimentos julgados necessários ao correto entendimento das informações apresentadas, se for o caso.
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DIVERSAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDEF NO ENSINO FUNDAMENTAL FORMULÁRIO III
1.PREFEITURA 2. MÊS/ANO
3. OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4. VALOR - R$ 1,00
4.1 EMPENHADO 4.2 PAGO
NO MÊS ATÉ O MÊS NO MÊS ATÉ O MÊS
Remuneração de pessoal Técnico-Administrativo
Capacitação de RH
Aquisição de Equipamentos
Ampliação da Rede Física
Manut. equip. e instalações
Estudos e pesquisas
Serviços diversos
Material didático-escolar
Transporte Escolar
Amortiz. de Oper. Crédito
Outras (especificar)
5 . TOTAL
6. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
____________________________ ________________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - FORMULÁRIO III
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DIVERSAS REALIZADAS
COM RECURSOS DO FUNDEF NO ENSINO FUNDAMENTAL
CAMPO 1 - PREFEITURA
Informar o nome da Prefeitura.
CAMPO 2 - MÊS/ANO
Informar o mês e o ano a que se referem as informações prestadas no presente formulário.
CAMPO 3 - OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Já preenchido com os tipos de despesas passíveis de realização com a parcela máxima de 40% do FUNDEF, em favor do ensino fundamental público, compreendendo:
remuneração de profissionais em efetivo exercício no ensino fundamental público, desenvolvendo atividades de natureza técnico-administrativa, de limpeza e conservação, vigilância e serviços em geral, dentre outras que, necessariamente, concorram para a garantia do funcionamento das escolas e unidades administrativas do respectivo sistema de ensino;
aperfeiçoamento e capacitação de profissionais do magistério e de outros profissionais em efetivo exercício no ensino fundamental;
aquisição de equipamentos necessários ao ensino fundamental;
ampliação da rede física, envolvendo conclusão, ampliação, construção (terreno e obra de engenharia) de escolas do ensino fundamental;
manutenção, conservação, limpeza e recuperação de equipamentos e instalações físicas do ensino fundamental público;
realização de estudos e pesquisas visando, precipuamente, ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino fundamental público;
realização de serviços diversos, necessários e vinculados ao ensino fundamental público;
aquisição e distribuição de material didático-escolar a alunos do ensino fundamental público;
aquisição de veículos destinados ao transporte escolar e sua manutenção e funcionamento em favor do transporte dos alunos do ensino fundamental da zona rural;
amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender às ações acima relacionadas.
CAMPO 4 - VALOR - R$
Informar o valor das despesas com recursos de até 40% do FUNDEF, por tipo de despesa.
SUBCAMPO 4.1 - EMPENHADO (NO MÊS) e (NO ANO)
Informar o valor da despesa empenhada, por tipo de despesa, no mês e até o mês (valor acumulado) informados no Campo 2
SUBCAMPO 4.2 - PAGO (NO MÊS) e (NO ANO)
Informar o valor da despesa paga com recursos do FUNDEF (inclusive rendimentos de aplicações financeiras), por tipo de despesa, correspondente ao mês e ao ano (valor acumulado até o mês) informados no Campo 2.
CAMPO 5 - TOTAL
Informar a soma das despesas apresentadas nos Subcampos 4.1 e 4.2.
CAMPO 6 - OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
Apresentar as observações, justificativas ou esclarecimentos julgados necessários ao correto entendimento das informações apresentadas, se for o caso.
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS VALORES VINCULADOS AO ENSINO FORMULÁRIO IV
1.PREFEITURA 2. ANO
3. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 4. RECEITA EFETIVADA (R$ 1,00)
A) IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SEM INCIDÊNCIA DO FUNDEF
A.1) Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
A.2) Imposto de Renda retido na fonte, incidente sobre os rendimentos pagos pela administração pública municipal;
A. 3) Quota-Parte do Imposto sobre Operações Financ. incidente s/ ouro;
A.4) Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS;
A. 5) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
A. 6) Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - ITBI
A. 7) Quota-Parte do Imposto Territorial Rural - ITR
B) IMPOSTOS/TRANSFERÊNCIAS COM INCIDÊNCIA DO FUNDEF
B.1) Quota-Parte do ICMS
B.2) Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
B.3) Quota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, distribuída proporcionalmente às exportações desses produtos - IPIexp;
B.4) Compensação financeira decorrente da desoneração de exportações, devida ao Estado na forma da Lei Complementar nº 87 /96;
C) CRÉDITOS BANCÁRIOS EM FAVOR DO FUNDEF
C.1) Receita do FUNDEF (valor creditado na conta bancária do FUNDEF)
C.2) Rendimentos de aplicações financeiras de recursos do FUNDEF
D) RECEITAS DA EDUCAÇÃO ORIGINÁRIAS DE CONVÊNIOS E MERENDA ESCOLAR
E) RECEITAS ORIGINÁRIAS DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS
F) QUOTA-PARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
5 . ESPECIFICAÇÃO 6. VALOR - R$ 1,00
G) Contribuição ao FUNDEF = (15% de B)
H) Aplicação mínima de 25% de impostos e transferências na manutenção e desenvolv. do ensino, conf.
Art. 212. da CF = 25% de (A + B + E)
I) Aplicação mínima de 60% dos recursos da educação no Ensino Fundamental, conf.
Art. 60. do ADCT = (15% de A + 15% de E + G)
J) Recursos totais vinculados ao ensino = D + F + H + resultado positivo de (C - G)
L) Recursos totais vinculados ao Ens. Fund. = F + I + resultado positivo de (C - G)
7. OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS:
OBS: Se existirem convênios específicos para serem aplicados no ensino fundamental, o referido valor deverá ser acrescentado ao total especificado na letra "L".
____________________________ ________________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - FORMULÁRIO IV
DEMONSTRATIVO DOS VALORES VINCULADOS AO ENSINO
CAMPO 1 - PREFEITURA
Informar o nome da Prefeitura.
CAMPO 2 - ANO
Informar o ano a que se referem as informações prestadas no presente formulário.
CAMPO 3 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
Já preenchido com os diversos itens que compõem as receitas dos Municípios, compreendendo:
a) IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
Impostos e Transferências sobre as quais não há incidência do FUNDEF.
b) IMPOSTOS/TRANSFERÊNCIAS COM INCIDÊNCIAS DO FUNDEF
Impostos e Transferências com incidência de 15% para o FUNDEF.
c) CRÉDITOS BANCÁRIOS EM FAVOR DO FUNDEF
Receita correspondente aos créditos realizados na conta específica do FUNDEF e aos Rendimentos das Aplicações Financeiras realizadas com os recursos creditados nessa conta.
d) RECEITAS DA EDUCAÇÃO ORIGINÁRIAS DE CONVÊNIOS
Receitas originárias de Convênios celebrados com órgãos de outras instâncias de Governo (Federal, Estadual ou Municipal), cujo objeto seja voltado para a educação.
e) RECEITAS PROVENIENTES DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS
Receitas provenientes da Dívida Ativa existente junto ao respectivo governo (estadual ou municipal).
f) QUOTA-PARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Receita da Quota-Parte do Salário-Educação, devida automaticamente aos Governos Estaduais na proporção de 2/3 da arrecadação (Quota Estadual), sendo que existe lei estadual que estabelece critérios de repasses e assegura uma parcela da Quota-Estadual aos respectivos municípios. Nesses Estados os municípios, também, contam com recursos do Salário-Educação a título de transferência automática.
CAMPO 4 - RECEITA EFETIVADA - (R$ 1,00)
Informar o valor correspondente à receita anual realizada pelo Município, por origem ou tipo de receita.
CAMPO 5 - ESPECIFICAÇÃO
Informar o valor anual correspondente aos seguintes recursos:
Contribuição ao FUNDEF;
Aplicação mínima de 25% de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, de conformidade com o art. 212 da Constituição Federal ;
Aplicação de 60% dos recursos da educação no ensino fundamental, em conformidade com o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Recursos totais vinculados ao ensino;
Recursos totais vinculados ao ensino fundamental.
CAMPO 6 - VALOR - R$ 1,00
Informar o valor financeiro dos itens especificados no Campo 5
CAMPO 7 - OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
Apresentar as observações, justificativas ou esclarecimentos julgados necessários ao correto entendimento das informações apresentadas, se for o caso.
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM O ENSINO FORMULÁRIO V
1.PREFEITURA 2. ANO
3. NÍVEL DE ENSINO 4. DESPESA - (R$ 1,00)
EMPENHADA PAGA
Liquidada Não Liquidada
A) EDUCAÇÃO INFANTIL
B) ENSINO FUNDAMENTAL
C) ENSINO MÉDIO
D) ENSINO SUPERIOR
TOTAL
5 . OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS:
obs: Nos totais das despesas demonstradas no quadro acima, devem ser excluídos os valores de convênios, merenda escolar, esportes, cultura e outros que não estejam contemplados no
Art. 70 da Lei Federal 9.394 /96. Devem ser incluídos os gastos com obras e serviços de engenharia.
____________________________ ________________________________
Local e data Nome e Assinatura do Responsável
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - FORMULÁRIO V
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM O ENSINO
CAMPO 1 - PREFEITURA
Informar o nome da Prefeitura.
CAMPO 2 - ANO
Informar o ano a que se referem as informações prestadas no presente formulário.
CAMPO 3 - NÍVEL DE ENSINO
Divisão dos vários níveis de ensino.
CAMPO 4 - DESPESA
Evidenciação dos valores empenhados e pagos
CAMPO 5 - OBSERVAÇÕES, JUSTIFICATIVAS OU ESCLARECIMENTOS
Apresentar as observações, justificativas ou esclarecimentos julgados necessários ao correto entendimento das informações apresentadas, se for o caso.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2001 de 05/09/2001 - Norma em vigor