Resolução nº 146/2021
Altera a estrutura da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterando a Resolução TC nº 22, 13 de dezembro de 2017 e a Resolução TC nº 23 de 13 de dezembro de 2017.
RESOLUÇÃO TC Nº 146, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a estrutura da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterando a Resolução TC nº 22 , 13 de dezembro de 2017 e a Resolução TC nº 23 de 13 de dezembro de 2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 1º de dezembro de 2021, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004);
CONSIDERANDO o inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), que fixa competência originária do Tribunal Pleno para expedir Resoluções;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para aperfeiçoar o desenvolvimento das relações institucionais com entidades públicas e privadas alinhadas ao seu planejamento estratégico, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 22 , 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
Parágrafo único. Assistem a Presidência 04 (quatro) Assessores da Presidência (ASPRE), símbolo TC-CCS-2, 01 (um) Assessor Especial da Presidência, símbolo TC-CCS-5, e 01 (um) Secretário da Presidência, símbolo TC-CCS-5, todos cargos de provimento em comissão e de livre nomeação. (NR)
...........................
"Art. 15. O Gabinete da Presidência é composto pela Gerência de Controle de Expediente (GEXP), pela Gerência de Legislação (GLEG), pela Gerência de Cerimonial (GCER) e pela Gerência de Relações Institucionais (GRIN). (NR)
§ 1º A coordenação e o gerenciamento das atividades desempenhadas pelo Gabinete da Presidência competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo TC-CCS-1, de provimento em comissão e de livre nomeação; e aos titulares das 04 (quatro) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º As funções de Gerente de Controle de Expediente, de Legislação e de Relações Institucionais são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas e a função de Gerente de Cerimonial é atribuída a servidor efetivo. (NR)
§ 3º Assistem o Gabinete da Presidência o Chefe de Gabinete da Presidência Adjunto, cargo comissionado, símbolo TC-CCS-4, provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e 01 (um) Assessor Técnico da Chefia de Gabinete, função de símbolo TC-FGA-1, atribuída a servidor efetivo. (NR)
..."
Art. 2º O Anexo Único da Resolução TC nº 22 , 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º A Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A. Compete ao Assessor Especial da Presidência assistir o Presidente na coordenação, no planejamento, na supervisão, no acompanhamento e no controle das atividades da Presidência. (AC)
...........................
"Art. 101. ...
...........................
IV - Gerência de Relações Institucionais (GRIN). (AC)
...........................
"Art. 115-A. A Gerência de Relações Institucionais (GRIN) é responsável por planejar, elaborar e desenvolver ações de relações institucionais com entidades públicas e privadas alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal de Contas. (AC)
"Art. 115-B. Cabe à Gerência de Relações Institucionais: (AC)
I - assessorar o Presidente na definição da política de relações institucionais do Tribunal de Contas, estabelecendo diretrizes para sua implementação; (AC)
II - atuar na coordenação das relações institucionais do Tribunal de Contas com os Poderes, órgãos e entidades da administração pública, com os entes da sociedade civil organizada e com demais instituições; (AC)
III - zelar pela consolidação da imagem institucional do Tribunal de Contas; (AC)
IV - Atuar como facilitadora para as diversas demandas institucionais do Tribunal de Contas, interna e externamente; (AC)
V - prestar o apoio logístico necessário, quando demandada pelo Presidente ou Conselheiros, em eventos institucionais; (AC)
VI - gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em geral e com o público interno em particular; (AC)
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
"Art. 115-C. Compete ao Gerente de Relações Institucionais: (AC)
I - assessorar o Presidente na condução do relacionamento institucional do Tribunal de Contas com os Poderes, órgãos e entidades da administração pública, com os entes da sociedade civil organizada e com demais instituições; (AC)
II - acompanhar, quando demandado, o Presidente do Tribunal de Contas ou outro Conselheiro que o esteja representando, em eventos oficiais; (AC)
III - assistir o Presidente na recepção a autoridades em visitas ao Tribunal de Contas; (AC)
IV - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
VIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)"
Art. 4º Ficam transformados, com fulcro no artigo 1º da Lei º 17.384 , de 08 de setembro de 2021, os seguintes cargo comissionado e função gratificada pertencentes à estrutura organizacional do Tribunal de Contas, constantes, respectivamente, dos incisos I e II do artigo 11 da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013:
I - 01 (um) cargo comissionado, símbolo TC-CCS-4, privativo de servidor efetivo do Tribunal de Contas, em um (01) cargo comissionado, símbolo TC-CCS-5, de livre nomeação;
II - 01 (uma) função gratificada, símbolo TC-FGA-1, em 01 (uma) função gratificada, símbolo TC-FGG, privativa de servidor efetivo do Tribunal de Contas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 2021.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 06/12/2021
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
(Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017)
CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS SUPERIORES
PRESIDÊNCIA PRES
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Assessor Especial da Presidência (AC) TC-CCS-5 (AC) 1 (AC) Livre nomeação (AC)
................ ................ ................ ................ ................
................ ................ ................ ................ ................
ORGÃOS AUXILIARES ...
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (*) GPRE
................ ................ ................ ................
................ ................ ................ ................
................ ................
................ ................ ................ ................
................ ................
................ ................ ................ ................
................ ................
................ ................ ................ ................
Gerência de Relações Institucionais (AC) GRIN (AC)
Gerente de Relações Institucionais (AC) TC-FGG (AC) 1 (AC) Servidor efetivo do TCE (AC)
................ ................ ................ ................
................ ................ ................ ................
................ ................ ................ ................
................ ................ ................ ................ ................
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA
................ ................ ................
TC-CCS-5 25 (NR)
................ ................ ................
TC-FGG 60 (NR)
TC-FGA-1 22 (NR)
................ ................ ................
106 (NR) ................
...........................
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR FUNÇÃO)
SÍMBOLO Direção Assessoria e Apoio
Cargo Comissionado Função Gratificada Cargo Comissionado Função Gratificada
................ ................ ................ ................ ................
TC-CCS-5 25 (NR)
................ ................ ................ ................ ................
TC - FGG 60 (NR)
TC-FGA-1 22 (NR)
................ ................ ................ ................ ................
................ 60 (NR) 70 (NR) 152 (NR)
96 (NR) ....
318 (NR)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor