Resolução nº 15/2004
EMENTA: Regulamenta a substituição do Corregedor Geral, do Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e do Ouvidor, em seus afastamentos e impedimentos.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 015/2004
EMENTA: Regulamenta a substituição do Corregedor Geral, do Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e do Ouvidor, em seus afastamentos e impedimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 22 de setembro de 2004, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;
CONSIDERANDO o disposto nº 2º do artigo 96, no parágrafo único do artigo 97 e no parágrafo único do artigo 98, todos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 12.640 , de 15 de julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Quando do afastamento ou impedimento do Corregedor Geral, do Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e do Ouvidor, por prazo superior a trinta dias, verificando-se a impossibilidade de realizar a substituição nos moldes do
§ 2º do artigo 96, do parágrafo único do artigo 97 e do parágrafo único do artigo 98, todos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 12.640 , de 15 de julho de 2004, serão os mesmos substituídos, alternadamente, pelos Conselheiros Presidentes da 1ª e 2ª Câmaras, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 143 da referida Lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução TC nº 010 /2004, de 28 de julho de 2004.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 22 de setembro de 2004.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 10/2004 de 28/07/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127624 AND idambito = 4 LIMIT 1