Resolução nº 15/2015
Inclui o § 6º do artigo 2º e revoga o inciso V do artigo 7º da Resolução TC nº 20/2013, que dispõe sobre o módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.
RESOLUÇÃO TC Nº 15, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Inclui o
§ 6º do artigo 2º e revoga o inciso V do artigo 7º da Resolução TC nº 20 /2013, que dispõe sobre o módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 17 de junho de 2015, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução TC nº 20 /2013, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 6º As remessas enviadas serão acompanhadas de documento eletrônico de resumo, gerado pelo Sagres coletor, contendo identificação do arquivo de remessa, assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil por usuário previamente cadastrado junto ao TCE-PE. (AC)"
Art. 2º Fica revogado o inciso V do artigo 7º da Resolução TC nº 20 /2013, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de junho de 2015.
VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 20/2013 de 18/12/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127702 AND idambito = 4 LIMIT 1