Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 16/2003

EMENTA: Institui o Sistema de Planejamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 016/2003

EMENTA: Institui o Sistema de Planejamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 26 de novembro de 2003, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações, RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituído o Sistema de Planejamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos termos constantes desta Resolução.

Art. 2º O Plano Estratégico (PE) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco contemplará o período de 05 (cinco) anos e será aprovado até a penúltima sessão ordinária do Pleno do último exercício do PE em vigor.

Parágrafo único. No corrente exercício o Plano Estratégico será aprovado até 12 de dezembro de 2003.

Art. 3º Os Planos de Gestão (PG) contemplarão o período de 02 (dois) anos e serão definidos em consonância com o Plano Estratégico.

Parágrafo único. O Plano de Gestão será aprovado pelo Presidente até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de sua gestão.

Art. 4º O Plano Operativo Anual (POA), contemplará o período de 01 (um) ano e será aprovado pelo Presidente até o último dia útil do primeiro mês de sua gestão.

Parágrafo único. O Plano Operativo Anual referente ao segundo ano será aprovado até o último dia útil do primeiro ano da gestão.

Art. 5º Fica criado o Comitê de Planejamento Estratégico (CPE) que terá como finalidade decidir sobre questões relacionadas ao Processo de Planejamento Estratégico (PPE) e ao Plano Estratégico deste Tribunal.

Art. 6º Caberá ao Comitê de Planejamento Estratégico:

I - propor alterações e validar o processo de planejamento estratégico, que envolve inclusive a elaboração do Plano Estratégico, o seu acompanhamento e avaliação;

II - propor alterações e validar os macrobjetivos, as prioridades, as políticas internas e de articulação com o ambiente externo e os projetos especiais;

III - propor alterações e validar o Plano Estratégico e encaminhá-lo ao Pleno para aprovação;

IV - avaliar semestralmente o Plano Estratégico;

V - revisar anualmente o Plano Estratégico.

Parágrafo único. Os projetos especiais de que trata o inciso II deste artigo são aqueles cuja execução excederá ao período correspondente ao de uma gestão.

Art. 7º O Comitê de Planejamento Estratégico terá a seguinte composição:

1. Conselheiros (7);

2. Diretor Geral;

3. Auditor Geral;

4. Procurador Geral;

5. Procurador Chefe da Consultiva;

6. Coordenadores da CAD e da CCE;

7. Chefe do Núcleo de Controle Interno;

8. Chefe da Divisão de Assessoramento Técnico Jurídico da Corregedoria;

9. Coordenador da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães;

10. Chefe da Ouvidoria.

Art. 8º Caberá ao Núcleo de Controle Interno:

I - consolidar as propostas dos segmentos administrativos, submetendo-as ao Comitê de Planejamento Estratégico;

II - monitorar trimestralmente os Planos de Gestão e Operativo Anual, com o objetivo de verificar o grau de alcance das metas estabelecidas, detectando as causas que porventura impeçam a sua realização e sugerindo as medidas corretivas a serem adotadas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 26 de novembro de 2003.

Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.