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Resolução nº 16/2008

EMENTA: Dispõe sobre cessão de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a outros órgãos ou entidades e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO T.C. Nº 016/2008

(Revogada pela Resolução nº 1 /2010)

EMENTA: Dispõe sobre cessão de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a outros órgãos ou entidades e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 26 de novembro de 2008, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º A colocação de servidores do Tribunal de Contas do Estado à disposição a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, dependerá de pedido formal do órgão requisitante, fundamentada a necessidade da requisição, e será efetivada por ato da Presidência, com prévia aprovação do Pleno do Tribunal.

Art. 2º A cessão do servidor aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Estado de Pernambuco, dar-se-á com ônus para o Tribunal de Contas.

Art. 3º Nas demais hipóteses não previstas no artigo anterior, a cessão dar-se-á mediante convênio que estabeleça a obrigatoriedade de ressarcimento da remuneração percebida pelo servidor e das contribuições previdenciárias patronais, mantidos os exatos termos das cessões já existentes na data de vigência desta Resolução, respeitado, em qualquer caso, o disposto no artigo 6º desta Resolução.

Art. 4º A cessão dos servidores ficará condicionada à proibição de os mesmos ocuparem cargos de ordenadores de despesas, participem de comissões de licitação ou similares no órgão ou entidade requisitante.

Art. 5º A cessão de servidores deverá ser feita por período não superior a 01 (um) ano, podendo ser renovada uma única vez, por igual período, formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo da cessão.

Parágrafo único. Compete ao Pleno do Tribunal deliberar sobre pedido de renovação de cessão.

Art. 6º Os servidores atualmente cedidos que assim estejam por um período de 04 (quatro) anos ou mais, ininterruptos ou não, deverão retornar a esta Corte na data improrrogável de 1º de janeiro de 2010.

Parágrafo único. Para os servidores cedidos a Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, que se enquadrem na hipótese prevista no caput, a data improrrogável de retorno é 1º de janeiro de 2011.

Art. 7º Os servidores que tenham passado 04 (quatro) anos ou mais, ininterruptos ou não, cedidos a outros órgãos, após o retorno às suas atividades no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, só poderão ser cedidos novamente após um período de 10 (dez) anos de efetivo exercício nesta Corte.

Art. 8º Não se aplica o disposto nos artigos 5º, 6º, e 7º desta Resolução às cessões de servidores para ocupar o cargo de Secretário de Estado, Presidente ou similar das entidades da administração pública indireta estadual e para os cônjuges de Chefes de Poderes estaduais e federais.

Art. 9º As solicitações de licenças para trato de interesse particular serão deferidas por um período máximo e improrrogável de um ano, ressalvados os casos em que o requerente comprovar a necessidade de afastamento para o acompanhamento de cônjuge servidor público federal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº 10/99, de 14 de abril de 1999.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 26 de novembro de 2008.

CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

(Republicada por haver saído com incorreção)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2010 de 28/04/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 10/1999 de //