Resolução nº 16/2010
EMENTA: Altera a Resolução TC nº 14/2010, de 10 de novembro de 2010, que introduz alterações no sistema de avaliação de desempenho funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 016/2010
(Revogada pela Resolução nº 21 /2011)
EMENTA: Altera a Resolução TC nº 14 /2010, de 10 de novembro de 2010, que introduz alterações no sistema de avaliação de desempenho funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 24 de novembro de 2010, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2.5 e 2.6 do Manual de Avaliação do Desempenho, aprovado pela Resolução TC nº 08/2009, de 2 de setembro de 2009 e alterado pela Resolução TC nº 14 /2010, de 10 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.5 RECURSO
O recurso é etapa decorrente da discordância quanto à aferição de desempenho recebida e tem como objetivo dirimir dúvidas e/ou impasses e emitir decisões sobre eventuais contradições ou incompatibilidades surgidas durante o processo.
É facultado a qualquer servidor alvo de avaliação apresentar recurso fundamentado à DGDF no prazo de até 12 (doze) dias corridos a partir do encerramento do período de aferição. A DGDF encaminhará o recurso para a apreciação de uma Comissão para Análise de Recursos."
...
"2.6 CALENDÁRIO DO PROCESSO
A avaliação do desempenho funcional ocorrerá anualmente, e suas etapas obedecerão ao seguinte calendário: Etapas Período
Conclusão dos Acordos de Trabalho Até 15/02
Ciclo avaliativo 02/01 a 26/11
Período de aferição regular 10/10 a 26/11
Período para elaboração do PDI* 10/10 a 15/12
Período para apresentação de recurso 29/11 a10/12
* PDI - Plano de Desenvolvimento Individual (ver item 4)
Consideram-se prorrogados os prazos de que trata este subitem até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do Tribunal;
II - o expediente for encerrado antes da hora normal."
...
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 24 de novembro de 2010.
Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 21/2011 de 09/11/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127639 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 14/2010 de 10/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127698 AND idambito = 4 LIMIT 1