Resolução nº 16/2012
Estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 16, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.
Estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada no dia 7 de novembro de 2012, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto do inciso XVIII do art. 102, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO os arts. 71 e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 30 e 33, da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;
CONSIDERANDO que compete ao TCE-PE apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, emitindo parecer prévio, nos termos do inciso I do art. 2º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TC nº 004 /2009, sobre a fiscalização do cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal );
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
CONSIDERANDO o art. 157 do Regimento Interno do TCE-PE , que prevê ato normativo específico para o processo de Prestação de Contas do Governador, resolve:
Art. 1º As normas estabelecidas nesta Resolução aplicam-se ao Chefe do Poder Executivo Estadual no tocante à composição da Prestação de Contas Anual do Governador, a ser encaminhada à Assembléia Legislativa nos termos do inciso I do art. 30 e inciso XIX do art. 37, da Constituição Estadual .
Art. 2º Constarão da Prestação de Contas Anual do Governador, os seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento ao Presidente da Assembléia Legislativa;
II - Balanço Geral do Estado, assim compreendido:
a) relatório sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado;
b) os demonstrativos contábeis e respectivos anexos previstos na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e alterações posteriores;
c) demonstrativos da Lei Orçamentária, incluindo os decorrentes de aplicações de recursos vinculados;
d) demonstrativos exigidos pela LRF, nos termos do art. 24 da Resolução TC nº 004 /2009;
e) informações complementares que reflitam a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado.
III - relatório consolidado emitido pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo demonstrando o resultado das auditorias internas realizadas no exercício, bem como avaliações realizadas nos termos dos incisos I, II e III do art. 10, da Lei Estadual nº 12.600 /2004 e alterações posteriores;
IV - relatório sobre a execução dos programas prioritários definidos no Plano Plurianual - PPA e Lei Orçamentária Anual, com as seguintes informações: metas físicas e financeiras, previstas e executadas, justificativas quando da sua não realização, bem como indicadores, relacionados aos respectivos programas;
V - relação dos contratos de gestão e termos aditivos vigentes no exercício a que se refere a Prestação de Contas do Governador, indicando: número do contrato de gestão e respectivos termos aditivos, nome e CNPJ da Organização Social, nome do parceiro público, objeto, prazo de vigência, valor pactuado, valor repassado pelo órgão ou entidade pública e montante aplicado pela entidade privada qualificada como Organização Social no exercício;
VI - relação dos termos de parcerias e aditivos vigentes no exercício a que se refere a Prestação de Contas, indicando: número do termo de parceria e respectivos termos aditivos, nome e CNPJ da OSCIP, nome do parceiro público, objeto, prazo de vigência, valor pactuado, valor repassado pelo órgão ou entidade pública e montante aplicado, no exercício, pela entidade privada qualificada como OSCIP;
VII - demonstrativo de acompanhamento das recomendações emitidas pelo TCE/PE, referentes a decisões publicadas nos últimos 03(três) anos, evidenciando as providências tomadas para o seu efetivo cumprimento, conforme modelo estabelecido no Anexo I desta Resolução;
VIII - cronograma de ações dos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos para a convergência contábil no Estado de Pernambuco, conforme normatizado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e modelo previsto no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. É dispensada a entrega física dos documentos mencionados neste artigo, desde que sejam assinados pelo responsável por sua elaboração, por meio de certificado digital, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 3º No curso da fiscalização, poderão ainda integrar a Prestação de Contas outros elementos, definidos pelo Relator, que sirvam de instrumento para análise da gestão e elaboração de recomendações de competência do Tribunal.
Art. 4º Os documentos referenciados no art. 2º e incisos devem também ser entregues em meio digital, e de acordo com as seguintes regras:
I - o formato dos documentos eletrônicos deve ser em PDF;
II - Os documentos eletrônicos devem ser convertidos em PDF a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, LibreOffice, OpenOffice, etc.), excetuando-se os casos em que seja necessária sua digitalização;
III - os arquivos eletrônicos da Prestação de Contas devem ser gravados em mídia de armazenamento ótico (CD ou DVD) e encaminhados junto à Prestação de Contas física;
IV - o tamanho de cada documento eletrônico individualmente, não deve exceder 300 MBytes.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de digitalização de documentos impressos, a resolução de digitalização deve ser no mínimo 200 dpi e no máximo 300 dpi, em cores e com compressão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos de Prestações de Contas a partir do exercício de 2012.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 7 de novembro de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELO TCE/PE
RECOMENDAÇÕES SITUAÇÃO AÇÕES JUSTIFICATIVA
PROCESSO TC n.º:
PROCESSO TC n.º:
PROCESSO TC n.º:
Determinação: Elencar, uma a uma, por processo, as recomendações contidas nas decisões emitidas pelo TCE/PE, nos três últimos anos, compreendendo o referente ao da prestação de contas e os dois anteriores.
Situação: Informar se a recomendação foi cumprida (implementada), implementada parcialmente ou não implementada.
Ações: Informar as ações adotadas para implementação da recomendação correspondente.
Justificativa: Este campo deverá ser preenchido com os esclarecimentos julgados pertinentes em caso de não-implementação da recomendação correspondente.
ANEXO II CRONOGRAMA DE AÇÕES DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
"NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO"
ITEM PRODUTO STATUS DE REALIZAÇÃO (0 a 100%) AÇÕES REALIZADAS PRAZO MÁXIMO
1 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; 2011 2012 EM 2012 MMAAAA
1.1 Desenvolvimento de metodologia para registro de créditos, tributários ou não, por competência; Metodologia por tipo de tributo
1.2 Aquisição Desenv. de sistema para registro do crédito tributário por competência para os tributos de responsabilidade do ente. Sistema de Informações Contábeis - SIC
1.3 Adequação do sistema à metodologia local de inscrição em dívida ativa; Sistema de Informações Contábeis adequado à metodologia anterior de créditos tributários e dívida ativa
1.4 Estabelec. de metodologia para ajuste para perdas para os créditos registrados por competência, bem como da dívida ativa. Metodologia por tipo de ajuste para perdas
1.5 Adequação do sistema à metodologia local de ajuste para perdas, inclusive de dívida ativa; SIC adequado à metodologia de ajustes para perdas
2 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos direitos, das obrigações e provisões por competência; 2011 2012 MMAAAA
2.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração dos direitos e das obrigações por competência, incluídas as provisões; Metodologia de reconhecimento de obrigações por competência
2.2 AdequaçãoDesenvolvimento de sistema para registro de obrigação por competência; SIC adequado à metodologia de registro de obrigações por competência
3 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; 2011 2012 MMAAAA
3.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração do ativo imobilizado e do ativo intangível, além de rotinas para a depreciação, amortização e exaustão sistematizadas dos mesmos; Metodologia de reconhecimento e mensuração de ativos imobilizados e intangíves e de sistematização da depreciação
3.2 Elaboração de procedimentos para sistematização da reavaliação e do ajuste ao valor recuperável dos ativos; Metodologia de reavaliação e impairment periódicos dos ativos
3.3 Adequação Desenvolvimento de sistemas para registro de imobilizado (móveis e imóveis) e intangível. SIC adequado à metodologia de registro de imobilizado e intangível, bem como à depreciaçãoamortização dos mesmos
4 Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; 2011 2012 MMAAAA
4.1 Aquisição Desenvolvimento de sistema de controle patrimonial; SIC adequado ao registro do patrimônio do ente
4.2 Levantamento em nível local do patrimônio da entidade e registro no sistema; Relatório do SIC com detalhamento do patrimônio do ente, com base em perícia ou referência de mercado
4.3 Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amortização e exaustão do imobilizado; Metodologia de operacionalização da depreciação, amortização e exaustão
4.4 Desenvolvimento de rotinas de reavaliação e redução ao valor recuperável para os ativos; Metodologia de operacionalização da reavaliação e do "impairment".
4.5 Adequação do SIC aos procedimentos de ajustes patrimoniais acima apresentados. SIC adequado à metodologia de depreciação, reavaliação, "impairment", etc. dos elementos patrimoniais.
5 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; 2011 2012 MMAAAA
5.1 Aquisição Desenvolvimento de sistema de controle de patrimônio de infraestrutura; SIC adequado aos ativos de infraestrutura.
5.2 Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do ente; Relatório com detalhamento do patrimônio de infraestrutura do ente, com base em perícia ou "benchmark"
5.3 Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação dos ativos de infraestrutura; Metodologia de depreciação do patrimônio de infraestrutura à realidade
5.4 Desenvolvimento de rotinas de reavaliação e redução ao valor recuperável para os ativos de infraestrutura; Metodologia de reavaliação e "impairment" para os ativos de infraestrutura
5.5 Adequação do SIC aos procedimentos anteriormente definidos para ajustes no patrimônio de infraestrutura. SIC adequado ao controle do patrimônio de infraestrutura
6 Implementação do sistema de custos; 2011 2012 MMAAAA
6.1 Registro de fenômenos por competência; Relatório evidenciando que fenômenos por competência têm sido periodicamente registrados
6.2 Registro de fenômenos econômicos, independentemente de questões orçamentárias; Relatório evidenciando que fenômenos sem relação com orçamento tem sido periodicamente registrados
6.3 Identificação de programas, serviços, etc, que terão os custos levantados; Relatório com objetos de custo
6.4 Levantamento de variáveis físicas para estabelecimento de custos; Relatório com variáveis físicas para levantamento de custos
6.5 Levantamento de variáveis financeiras e econômicas para estabelecimento de custos; Relatórios com variáveis financeiras para levantamento de custos
6.6 Ajuste aquisição de SIC para levantamento de custos. SIC ajustado para levantamento de custos
7 Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; 2011 2012 MMAAAA
7.1 Extensão do PCASP para nível detalhado necessário ao ente; PCASP estendido até o nível necessário para registro contábil dos fenômenos do ente
7.2 Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil local; Relatório de fenômenos que devem ser registrados na contabilidade do ente.
7.3 Elaboração de eventos para registro contábil dos fenômenos levantados anteriormente; Relatório com eventos que registram os fenômenos anteriores com base no PCASP estendido (7.1)
7.4 Aquisição Desenvolvimento de sistema para que o PCASP estendido e os eventos sejam carregados; SIC adequado ao PCASP estendido e aos eventos
7.5 Criar rotinas de integridade e de abertura e encerramento do exercício; Metodologia de registro da abertura e encerramento do exercício, além de verificação de integridade dos dados
7.6 Adequação do SIC às rotinas de integridade, abertura e encerramento do exercício; SIC adequado às rotinas de integridade, abertura e encerramento do exercício
8 Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público; 2011 2012 MMAAAA
8.1 Elaboração de regrafórmulas para levantamento das DCASP a partir da contabilidade; Metodologia de levantamento das DCASP por meio do PCASP estendido e das demais informações contábeis
8.2 Ajuste das demonstrações contábeis para o novo padrão, com a inclusão das fórmulas; Template de DCASP adequadas à nova metodologia
8.3 Ajuste em sistemas para inclusão do novo modelo de DCASP; SIC adequado à metodologia de levantamento das DCASP a partir do PCASP estendido e das demais informações contábeis
9 Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 2011 2012 MMAAAA
9.1 Registros de participações em outras entidades por meio de custo ou equivalência patrimonial; Template de ajustes de participações
9.2 Controle de estoquealmoxarifado independente de execução orçamentária e com entrada por recebimento e baixa por consumo; Metodologia de controle de estoquesalmoxarifado
9.3 Ajuste do SIC para as metodologias anteriores. SIC ajustado ao controle de estoquesalmoxarifado além de participações em outras entidades
Observação: em caso de ajustes no cronograma, quanto à realização das metas e prazos, descrever em Notas Explicativas os fatos que motivaram as respectivas alterações.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.