Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 16/2015

Altera os arts. 7º e 14 e revoga o parágrafo único do art. 12 da Resolução TC nº 02/2015, que regulamenta o Termo de Ajuste de Gestão - TAG, e o correspondente processo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 16, DE 08 DE JULHO DE 2015

Altera os arts. 7º e 14 e revoga o parágrafo único do art. 12 da Resolução TC nº 02 /2015, que regulamenta o Termo de Ajuste de Gestão - TAG, e o correspondente processo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 08 de julho de 2015, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica , Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução TC nº 02 /2015, de 07 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A proposta de TAG decorrerá:

I - ....

II - ....

§ 1º ...

a)

b)

c) depois de homologado o TAG, o processo de Auditoria Especial será sobrestado e assim mantido até o julgamento do processo de TAG; (NR)

d) depois de julgado o processo de TAG, este deverá ser apensado ao processo de Auditoria Especial; (NR)

e) eventual descumprimento do TAG será um agravante quando do julgamento do mérito no âmbito da Auditoria Especial. (AC)

§ 2º ..." (Revogado pela Resolução nº 19 /2015)

Art. 2º O art. 14 da Resolução TC nº 02 /2015, de 07 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

§ 1º Após homologação pela Câmara, o extrato do TAG será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE. (NR)

§ 2º Caso não seja aprovado, o processo de TAG será extinto e os fatos serão apreciados pelo Tribunal de Contas no curso normal dos trabalhos de auditoria. (AC)"

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Resolução TC nº 02 /2015, de 07 de janeiro de 2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 08 de julho de 2015.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 19/2015 de 23/09/2015 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2015 de 07/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127686 AND idambito = 4 LIMIT 1