Resolução nº 165/2022
Altera a redação do § 5º do artigo 3º da Resolução TC nº 111, de 09 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador.
RESOLUÇÃO TC Nº 165, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Altera a redação do
§ 5º do artigo 3º da Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 09 de março de 2022 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 5º do artigo 3º da Resolução TC nº 111 , de 09 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 5º Os documentos mencionados nos incisos XII a XXII deste artigo deverão ser assinados digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de março de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 11/04/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 111/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor