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Resolução nº 166/2022

Altera os Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Resolução TC nº 148, de 1º de dezembro de 2021, que estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2021 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.

RESOLUÇÃO TC Nº 166, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

Altera os Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Resolução TC nº 148 , de 1º de dezembro de 2021, que estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2021 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 09 de março de 2022 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Os itens 3 e 5, dos Anexos V, VI e VII, da Resolução TC nº 148 , de 1º de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"3 Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-Fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução. XLS/ODS/PDF Responsável pela informação ou Gestor/Titular.

....

5 Extratos bancários de todas as contas existentes, referentes ao último mês do exercício ou do período da gestão. XLS/ODS/PDF Responsável pela informação ou Gestor/Titular."

Art. 2º Os itens 4 e 6, dos Anexos II e VIII, da Resolução TC nº 148 , de 1º de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"4 Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-Fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução. XLS/ODS/PDF Responsável pela informação ou Gestor/Titular.

....

6 Extratos bancários de todas as contas existentes, referentes ao último mês do exercício ou do período da gestão. XLS/ODS/PDF Responsável pela informação ou Gestor/Titular."

Art. 3º Os itens 5 e 7, dos Anexos III e IV, da Resolução TC nº 148 , de 1º de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"5 Relação de todas as contas bancárias, registradas ou não no e-Fisco, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade, conforme modelo estabelecido no Anexo XXVI desta Resolução. XLS/ODS/PDF Responsável pela informação ou Gestor/Titular.

....

7 Extratos bancários de todas as contas existentes, referentes ao último mês do exercício ou do período da gestão. XLS/ODS/PDF Responsável pela informação ou Gestor/Titular."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de março de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 11/04/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 148/2021 de 01/12/2021 - Norma em vigor