Resolução nº 168/2022
Altera os incisos III e IV do § 2º do artigo 4º da da Resolução TC nº 128, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre o Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco - ICCPE.
RESOLUÇÃO TC Nº 168, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera os incisos III e IV do
§ 2º do artigo 4º da da Resolução TC nº 128 , de 31 de março de 2021, que dispõe sobre o Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco - ICCPE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão do Pleno realizada em 30 de março de 2022 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do TCE-PE), RESOLVE:
Art. 1º Os incisos III e IV do
§ 2º do artigo 4º da Resolução TC nº 128 , de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
§ 2º ...
...
III - moderado: maior ou igual a 75% e menor que 90%; (NR)
IV - insuficiente: maior ou igual a 50% e menor que 75%; e (NR)
..."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da fiscalização da convergência e da consistência contábil dos municípios a ser realizada em 2023.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 30 de março de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 04/04/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 128/2021 de 31/03/2021 - Norma em vigor