Resolução nº 171/2022
Altera a Resolução TC nº 12, de 04 de maio de 2016, que disciplina percentuais e limites do valor da verba indenizatória disposta no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.595, de 04 de junho de 2004, a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.
RESOLUÇÃO TC Nº 171, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução TC nº 12 , de 04 de maio de 2016, que disciplina percentuais e limites do valor da verba indenizatória disposta no
§ 1º do art. 8º da Lei nº 12.595 , de 04 de junho de 2004, a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 30 de junho de 2022, ad referendum do Pleno em sessão ordinária de 06 de julho de 2022, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 57 e no inciso XVIII do artigo 102, da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);
CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para dispor sobre o seu Manual de Organização por ato normativo específico, nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 17.808 , de 3 de junho de 2022, que altera a Lei Orgânica e a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como o Plano de Cargos e evolução funcional dos seus servidores, extinguindo, transformando e criando cargos e funções gratificadas; e
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Corregedoria do Ministério Público de Contas para o desempenho das atribuições que lhe foram destinadas pela Resolução 01/2021/MPCO, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 12 , de 04 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. A indenização de que trata o caput terá como limite os seguintes percentuais, calculados sobre o valor da função gratificada executiva, símbolo TC-FGE-4: (NR)
..."
Art. 2º A Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Integram o Ministério Público de Contas, o Gabinete do Procurador-Geral, o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto, a Corregedoria do Ministério Público de Contas (MPCORG) e os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas. (NR)
...
§ 3º Assessoram o Gabinete do Procurador-Geral 01 (um) Secretário do Procurador-Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, e 01 (um) Assessor de Comunicação, cargo de símbolo TC-CCS-6, ambos os cargos de provimento em comissão e de livre nomeação. (NR)
§ 4º Assessoram o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto 01 (um) Secretário de Procurador-Geral Adjunto, cargo de símbolo TC-CCS-5; 01 (um) Assessor de Procurador do Ministério Público de Contas, cargo de símbolo TC-CCS-6, ambos os cargos de provimento em comissão e de livre nomeação; e 02 (dois) Assessores Técnicos de Procurador do Ministério Público de Contas, funções de símbolo TC-FGA-2, atribuídas a servidores efetivos. (NR)
§ 5º Assessoram o Gabinete de cada Procurador do Ministério Público de Contas 01 (um) Assessor de Procurador do Ministério Público de Contas, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 02 (dois) Assessores Técnicos de Procurador do Ministério Público de Contas, funções de símbolo TC-FGA-2, atribuídas a servidores efetivos. (NR)
§ 6º Assessoram a Corregedoria do Ministério Público de Contas 02 (dois) Assessores Técnicos da Corregedoria do Ministério Público, funções de símbolo TC-FGA-2, atribuídas a servidores efetivos. (AC)
Art. 12. ...
...
§ 3º Assessoram os Gabinetes de cada Conselheiro Substituto 01 (um) Assessor de Conselheiro Substituto, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 02 (dois) Assessores Técnicos de Conselheiro Substituto, funções de símbolo TC-FGA-2, atribuídas a servidores efetivos. (NR)
§ 4º Na hipótese prevista no
§ 5º do artigo 15 desta Resolução, o Gabinete de Conselheiro Substituto contará com 01 (um) Assessor de Conselheiro Substituto, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 01 (um) Assessor Técnico de Conselheiro Substituto, função de símbolo TC-FGA-3, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 13. ...
§ 1º Assessoram a Procuradoria Jurídica 01 (um) Secretário da Procuradoria Jurídica, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, 01 (um) Assessor do Gabinete do Procurador-Chefe, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, 01 (um) Assessor do Procurador-Chefe, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e de livre nomeação, e 01 (um) Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica, função gratificada de símbolo TC-FGA-1, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)
...
Art. 15. O Gabinete da Presidência é composto pela Gerência de Controle de Expediente (GEXP), pela Gerência de Legislação (GLEG) e pela Gerência de Cerimonial (GCER). (NR)
§ 1º A coordenação e o gerenciamento das atividades desempenhadas pelo Gabinete da Presidência competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo TC-CCS-1, de provimento em comissão e de livre nomeação; e aos titulares das 03 (três) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º As funções de Gerente de Controle de Expediente e de Legislação são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas e a função de Gerente de Cerimonial é atribuída a servidor efetivo. (NR)
§ 3º Assistem o Gabinete da Presidência o Chefe de Gabinete Executivo da Presidência, função de símbolo TC-FGE-2, atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas, e 01 (um) Assessor Técnico da Chefia de Gabinete, função de símbolo TC-FGA-1, e 01 (um) Assessor Especial da Chefia de Gabinete, função TC-FGE-5, ambas atribuídas a servidor efetivo. (NR)
...
Art. 16. A coordenação, o assessoramento e o apoio das atividades desempenhadas em cada Gabinete de Conselheiro competem, respectivamente, ao Chefe de Gabinete de Conselheiro, símbolo TC-CCS-1, ao Assessor de Conselheiro, símbolo TC-CCS-2, ao Assessor de Gabinete de Conselheiro, símbolo TC-CCS-6, e ao Secretário de Conselheiro, símbolo TC-CCS-2, todos de provimento em comissão e de livre nomeação. (NR)
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Art. 17. A Diretoria de Gestão e Governança (DGG) é composta pela Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos (GGEP), pela Gerência de Auditoria Interna (GAIN) e pela Gerência do Escritório de Processos (GPRO). (NR)
§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Gestão e Governança competem ao Diretor de Gestão e Governança e aos titulares das 03 (três) Gerências, aos quais são atribuídas, respectivamente, as funções gratificadas de símbolos TC-FGE-3 e TC-FGG. (NR)
§ 2º A função de Diretor de Gestão e Governança é atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)
§ 3º As funções de Gerente de Gestão Estratégica e de Projetos e o Gerente do Escritório de Processos são atribuídas a servidor efetivo do Tribunal de Contas, enquanto a de Gerente de Auditoria Interna é atribuída a servidor ocupante de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Controle Externo, com graduação em Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. (NR)
...
Art. 19. ...
§ 1º A coordenação, o apoio e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Plenário competem, respectivamente, ao Diretor de Plenário, cargo de símbolo TC-CCS-3, aos Secretários da 1ª e da 2ª Câmaras, cargos de símbolo TC-CCS-5, todos de provimento em comissão, e aos 02 (dois) Chefes de Núcleo, função gratificada símbolo TC-FGE-3. (NR)
§ 2º Os cargos de Diretor de Plenário e de Secretários das Câmaras são de provimento em comissão e de livre nomeação, a função de Chefe do Núcleo de Apoio às Sessões é atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas e a de Chefe do Núcleo Técnico de Plenário é privativa de servidor titular do cargo de Analista de Gestão - área de Julgamento. (NR)
...
Art. 22. A Diretoria Geral (DG) é composta pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD) e pelos Departamentos de Tecnologia da Informação (DTI) e de Infraestrutura Predial (DIP). (NR)
§ 1º A direção geral e a coordenação das atividades desempenhadas pela Diretoria Geral competem, respectivamente, ao Diretor-Geral, símbolo TC-FGE-1, ao Coordenador de Administração Geral, símbolo TC-FGE-2, e aos Diretores dos Departamentos de Infraestrutura Predial e de Tecnologia da Informação, símbolo TC-FGE-3. (NR)
§ 2º O Diretor-Geral, o Coordenador de Administração Geral e o Diretor Infraestrutura Predial são designados dentre servidores efetivos do Tribunal de Contas; a função de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação é atribuída a servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação. (NR)
§ 3º Assessoram a Diretoria Geral o Diretor-Geral Executivo, símbolo TC-FGE-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas, 01 (um) Secretário da Diretoria Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação, e, ainda, 01 (um) Assessor Executivo da Diretoria Geral, símbolo TC-FGE-5, e 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-1, funções atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas. (NR)
§ 4º A Diretoria Geral conta com 01 (uma) função de Secretário do Diretor-Geral, símbolo TC-FGS-1, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, ambas atribuídas a servidores efetivos. (NR)
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Art. 23. ...
§ 1º A direção e o gerenciamento das atividades desempenhadas pela Diretoria de Controle Externo competem, respectivamente, ao Diretor de Controle Externo, função símbolo TC-FGE-1; aos 02 (dois) Diretores de Departamentos e aos 02 (dois) Chefes de Núcleos, funções de símbolo TC-FGE-3; e ao titular da Gerência, ao qual é atribuída função gratificada, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º As funções de Diretor de Controle Externo e de Diretores do Departamento de Controle Estadual e do Departamento de Controle Municipal são privativas de servidores titulares do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; a função de Chefe do Núcleo de Engenharia é privativa de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas; as funções de Chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas e de Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização são privativas de servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE. (NR)
§ 3º Assessoram a Diretoria de Controle Externo 01 (um) cargo de Diretor-Executivo de Controle Externo, função de símbolo TC-FGE-2, privativo de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas; 01 (um) Assessor da Diretoria de Controle Externo, cargo de símbolo TC-CCS-6, de provimento em comissão e privativo de servidor efetivo do GOCE ou de cargo auditor de controle externo no órgão de origem; 01 (um) Secretário da Diretoria de Controle Externo, cargo de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão e de livre nomeação; e 05 (cinco) Assessores Técnicos (ASTEC), servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGA-2. (NR)
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Art. 25. ...
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§ 4º A coordenação e o assessoramento das atividades desempenhadas pelas Inspetorias Regionais são atribuídas, respectivamente, aos 06 (seis) Inspetores Regionais, funções de símbolo TC-FGE-4; e aos 06 (seis) Secretários das Inspetorias, cargos de símbolo TC-CCS-5, de provimento em comissão.
§ 5º As funções de Inspetores Regionais são privativas de servidor titular do cargo de Auditor de Controle Externo - áreas de Auditoria de Contas Públicas ou de Auditoria de Obras Públicas; e os cargos de Secretários de Inspetorias são de livre nomeação.
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Art. 28. A Coordenadoria de Administração Geral (CAD) é composta pelo:
...
II - Departamento de Bens e Serviços (DBS); (NR)
...
§ 1º A direção das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Administração Geral compete aos 05 (cinco) Diretores de Departamento, funções de símbolo TC-FGE-3, atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas. (NR)
§ 2º Ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças é exigido diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Órgão de Classe. (NR)
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Art. 29. ...
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§ 3º Assessora o Departamento de Gestão de Pessoas 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)
§ 4º Aos servidores efetivos do Tribunal de Contas designados para executar atividades relacionadas aos processos de elaboração, confecção, análise ou controle da sua folha de pagamento, até o número máximo de 05 (cinco), com efetivo exercício na unidade responsável por tais atividades, poderão ser atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3. (AC)
Art. 30. O Departamento de Bens e Serviços (DBS) é composto pela Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP), pela Gerência de Transportes (GETR) e pela Gerência de Segurança (GESG). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Bens e Serviços é desempenhado pelos titulares das 03 (três) Gerências, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
§ 2º As funções de gerência do Departamento de Bens e Serviços (DBS) são atribuídas a servidores efetivos do Tribunal de Contas, ressalvada a de Gerente de Segurança, atribuída a servidor efetivo. (NR)
§ 3º O Departamento de Bens e Serviços conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2; 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2; e 05 (cinco) funções de exercício da atividade de motorista, símbolo TC-FAG-3, todas atribuídas a servidores efetivos. (NR)
§ 4º Assessora o Departamento de Bens e Serviços 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 31. ...
...
§ 3º Assessora o Departamento de Expediente e Documentação 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 32. ...
...
§ 3º Assessora o Departamento de Contabilidade e Finanças 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (AC)
§ 4º Aos servidores efetivos designados para executar atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Tribunal de Contas, até o número máximo de 10 (dez), com efetivo exercício no Departamento de Contabilidade e Finanças, serão atribuídas gratificações de risco financeiro de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FAG-2. (AC)
Art. 32-A
...
§ 3º Assessora o Departamento de Contratações 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)
§ 4º Aos servidores efetivos designados para a função de agentes de contratação, até o número máximo de 09 (nove), com efetivo exercício no Departamento de Contratações, serão atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3. (NR)
§ 5º O servidor designado como Agente de Contratação, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, poderá desempenhar quaisquer outras competências do Departamento de Contratações e às respectivas Gerências. (AC)
Art. 32-B O Departamento de Infraestrutura Predial (DIP) é composto pela Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI) e pela Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS). (AC)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Infraestrutura Predial é desempenhado pelos titulares das 02 (duas) Gerências, servidores efetivos do Tribunal de Contas, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (AC)
§ 2º Ao Gerente de Obras e Serviços de Engenharia é exigido diploma de Bacharel em Engenharia, com registro no respectivo Órgão de Classe. (NR)
§ 3º O Departamento de Infraestrutura Predial conta com 01 (uma) função de Secretário de Departamento, símbolo TC-FGS-2, e 01 (uma) função de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, ambas atribuídas a servidores efetivos. (AC)
§ 4º Assessora o Departamento de Infraestrutura Predial 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (AC)
§ 5º Aos servidores efetivos designados para executar atividades relacionadas a planejamento e a fiscalização de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas, até o número máximo de 03 (três), com efetivo exercício no Departamento de Infraestrutura Predial, serão atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3. (AC)
§ 6º Aos servidores referidos no
§ 5º deste artigo será exigida graduação em Engenharia ou em Arquitetura, bem como a manutenção das suas regulares inscrições junto aos respectivos Conselho de Classe Profissional, com registro atualizado e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica para desempenho de funções profissionais junto ao Tribunal de Contas. (AC)
Art. 33. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) é composto pela Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI), pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI), pela Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT) e pela Gerência de Processo Eletrônico (GPEL). (NR)
§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Tecnologia da Informação é desempenhado pelos titulares das 04 (quatro) Gerências, servidores ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Tecnologia da Informação, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)
...
§ 4º Aos servidores efetivos designados para executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas de informação do Tribunal de Contas, até o número máximo de 07 (sete), com efetivo exercício no Departamento de Tecnologia da Informação, serão atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3. (AC)"
Art. 3º O Anexo único da Resolução TC nº 22 , 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º A Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ...
...
XLII - autorizar servidores a realizar palestras ou atuar como debatedor em cursos, congressos e seminários promovidos por órgãos ou entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas; (NR)
XLIII - definir os resultados a serem alcançados, no âmbito da Segurança da Informação, durante a sua gestão; (NR)
XLIV - avaliar periodicamente os projetos em execução e os resultados obtidos; (AC)
XLV - deliberar sobre as recomendações propostas nos pareceres opinativos emitidos pelo Comitê de Segurança da Informação (CSI); (AC)
XLVI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo. (AC)
...
Art. 65. ...
Parágrafo único. Integram o Ministério Público de Contas (MPCO), o Gabinete do Procurador-Geral, o Gabinete do Procurador Geral Adjunto, a Corregedoria do Ministério Público de Contas (MPCORG) e os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas. (NR)
...
Art. 71-A Compete ao Assessor de Comunicação da Procuradoria Geral do MPCO: (AC)
I - definir, com o Procurador Geral, políticas e diretrizes da comunicação institucional do Ministério Público de Contas; (AC)
II - administrar a política de comunicação institucional do Ministério Público de Contas, com o objetivo de divulgar a sua atuação e aproximá-lo da sociedade; (AC)
III - criar e manter sistemas de registro para avaliação continuada de desempenho da comunicação do Ministério Público de Contas; (AC)
IV - prestar assessoramento ao Procurador Geral e aos Gabinetes dos Procuradores no que se refere ao relacionamento destes com a mídia; (AC)
V - coordenar as ações referentes à identidade e à imagem do Ministério Público de Contas; (AC)
VI - articular com os veículos de comunicação a divulgação de notícias sobre o Ministério Público de Contas ou de assuntos de seu interesse; (AC)
VII - redigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo do Ministério Público de Contas; (AC)
VIII - avaliar, selecionar e manter, sistematicamente, arquivo de matérias jornalísticas, artigos e editoriais veiculados nas mídias impressas e eletrônica, do interesse do Ministério Público de Contas; (AC)
IX - enviar à imprensa material jornalístico sobre as atividades do Ministério Público de Contas; (AC)
X - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e assessorar o Procurador Geral e os demais Procuradores que participem de tais eventos; (AC)
XI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
...
Art. 82-A A Corregedoria do Ministério Público de Contas (MPCORG) é o órgão encarregado de orientar, fiscalizar e avaliar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público de Contas. (AC)
Art. 82-B O Corregedor será eleito pelo Colégio de Procuradores dentre os procuradores vitalícios do Ministério Público de Contas, para mandato de dois anos. (AC)
§ 1º O mandato do Corregedor será concomitante ao do Procurador-Geral. (AC)
§ 2º Será eleito Corregedor aquele que obtiver maior número de votos. (AC)
§ 3º Em caso de empate, prevalecerão os seguintes critérios: (AC)
I - data da posse; (AC)
II - classificação no concurso; (AC)
III - tempo de serviço público, se coincidirem os critérios referidos nos itens anteriores. (AC)
§ 4º É inelegível para a função de Corregedor o Procurador do Ministério Público de Contas que: (AC)
I - houver sido condenado por crime doloso, com decisão de órgão colegiado; (AC)
II - tiver sofrido pena disciplinar em decisão irreformável na esfera administrativa, desde que não reabilitado. (AC)
Art. 82-C São atribuições do Corregedor, dentre outras: (AC)
I - realizar correições e inspeções; (AC)
II - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, aos Procuradores do Ministério Público de Contas; (AC)
III - orientar e fiscalizar os membros do Ministério Público de Contas no cumprimento de seus deveres e no desempenho de suas atribuições; (AC)
IV - instaurar, de ofício ou mediante representação, a sindicância, que será presidida pelo Corregedor, e designar membros para a comissão do processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público de Contas; (AC)
V - após finda a instrução das sindicâncias e dos processos administrativo disciplinares, convocar o Colégio de Procuradores para sessão de apreciação e julgamento; (AC)
VI - apresentar ao Procurador Geral de Contas, até o dia 15 (quinze) de janeiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades dos Procuradores do Ministério Público de Contas, relativas ao ano anterior; (AC)
VII - manter em ordem os assentamentos funcionais relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público de Contas, inclusive daqueles em estágio probatório; (AC)
VIII - organizar as escalas anuais de férias e de plantão dos Membros; (AC)
IX - remeter ao Procurador Geral relatório trimestral sobre a conduta pessoal e funcional dos membros em estágio probatório; (AC)
X - elaborar relatório final quanto à conduta pessoal e funcional dos membros em estágio probatório ao fim do respectivo biênio, submetendo-o à apreciação do Colégio de Procuradores; (AC)
XI - propor ao Colégio de Procuradores o vitaliciamento, ou não, do Procurador do Ministério Público de Contas em estágio probatório, mediante relatório minucioso sobre a atividade funcional e a conduta do vitaliciando; (AC)
XII - exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador; (AC)
XIII - propor alterações no Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à aprovação do Colégio de Procuradores; (AC)
XIV - convocar e realizar reuniões com os membros do Ministério Público de Contas para tratar de questões institucionais, funcionais e disciplinares; (AC)
XV - propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos membros; (AC)
XVI - celebrar acordos de cooperação técnica com outros Ministérios Públicos ou órgãos, com vistas ao aperfeiçoamento da atividade correicional; (AC)
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 82-D Compete aos Assessores Técnicos da Corregedoria do Ministério Público de Contas: (AC)
I - assistir o Corregedor do Ministério Público de Contas no exercício de suas atribuições; (AC)
II - promover pesquisas e levantar informações necessárias às atribuições do Corregedor do Ministério Público de Contas; (AC)
III - subsidiar o Corregedor do Ministério Público de Contas em suas decisões; (AC)
IV - assistir o Corregedor do Ministério Público de Contas na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento/Ministério Público de Contas; (AC)
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas e atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
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Art. 96-A Compete ao Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica: (AC)
I - proceder à análise e à emissão de opinativos técnicos administrativos nos processos e em outros expedientes de competência da Procuradoria Jurídica; (AC)
II - assessorar os membros da Procuradoria Jurídica em atividades administrativas; (AC)
III - desenvolver e executar, junto com os servidores da Procuradoria Jurídica, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; e (AC)
IV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 97. Compete ao Assessor do Gabinete do Procurador-Chefe: (NR)
...
II - assessorar o Gabinete do Procurador-Chefe, fornecendo-lhes subsídios para o desempenho de suas atribuições; (NR)
...
V - representar o Procurador-Chefe, interna e externamente, em audiências, comissões, seminários, congressos e reuniões administrativas; (NR)
VI - representar o Procurador-Chefe em despachos administrativos e judiciais; (AC)
VII - coordenar os serviços de estagiários e colaboradores; (AC)
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 98. Compete ao Assessor do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica: (NR)
I - auxiliar o Procurador-Chefe no exercício das atividades de representação judicial e de assessoramento e consultoria jurídica, por meio da elaboração de minutas de petições, pareceres e outras manifestações jurídicas, bem como da pesquisa e análise crítica da doutrina e da jurisprudência; (NR)
II - representar o Procurador-Chefe, interna e externamente, em audiências, comissões, seminários, congressos e reuniões administrativas; (NR)
III - representar o Procurador-Chefe em despachos administrativos e judiciais; (NR)
IV - orientar os serviços dos estagiários e colaboradores; e (NR)
...
Art. 103-A Compete ao Chefe de Gabinete Executivo da Presidência: (NR)
...
Art. 120-A Compete ao Assessor de Gabinete de Conselheiro: (AC)
I - assessorar o Gabinete de Conselheiro no desempenho de suas atribuições; (AC)
II - assistir o Chefe de Gabinete na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento; (AC)
III - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
...
Art. 127. ...
...
II - Gerência de Auditoria Interna (GAIN); (NR)
III - Gerência do Escritório de Processos (GPRO). (AC)
...
Art. 136. A Gerência de Auditoria Interna (GAIN) é responsável pelo acompanhamento e pela avaliação da gestão do Tribunal de Contas, com vistas ao aperfeiçoamento do seu Sistema de Controle interno e à ampliação da eficiência e da eficácia da sua administração, cumprindo-lhe, ainda, a realização de auditorias internas de natureza contábil, financeira, patrimonial, administrativa e operacional. (NR)
Art. 137. Cabe à Gerência de Auditoria Interna: (NR)
I - avaliar os procedimentos de controle adotados pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas e propor medidas corretivas quando os mesmos se revelarem vulneráveis; (NR)
II - elaborar, apresentar ao Diretor de Gestão e Governança, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI); (NR)
III - promover a análise dos sistemas de informações adotados pelos controles contábeis, financeiros, administrativos e operacionais do Tribunal de Contas; (NR)
IV - definir, em conjunto com a Corregedoria, formas mútuas e recíprocas de cooperação e atuação nas atividades exercidas no âmbito de suas competências; (NR)
V - cientificar, de imediato, a Presidência e a Corregedoria, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que possam ser caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; (NR)
VI - orientar os dirigentes das unidades organizacionais do Tribunal de Contas no desenvolvimento, na implantação e na correção dos controles internos, monitorando o seu funcionamento; (NR)
VII - subsidiar o Controle Externo, quando das fiscalizações exercidas sobre atos e procedimentos do próprio Tribunal de Contas, no desempenho de sua missão institucional; (NR)
VIII - fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal , com ênfase no cumprimento das exigências relativas ao relatório de gestão fiscal; (NR)
IX - promover, na forma regulamentar, a revisão e a conferência prévia dos documentos e informações exigidas na formalização do processo de Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas, quanto à conformidade ou à necessidade de ajustes; (NR)
X - propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas; (NR)
XI - estimular e orientar as unidades organizacionais quanto à transparência da gestão dos recursos públicos, mediante publicidade de suas informações; (NR)
XII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Tribunal de Contas; (NR)
XIII - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; (NR)
XIV - assessorar a Presidência nas questões relativas ao Controle interno; (NR)
VI - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e da política de gerenciamento de riscos; (NR)
XVI - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; (NR)
XVII - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; (NR)
XVIII - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle interno; (NR)
XIX - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno da Administração Pública; (NR)
XX - analisar as declarações de bens e rendas dos servidores Tribunal de Contas, comunicando à Corregedoria quando constatar indícios de enriquecimento ilícito. (NR)
Art. 138. Compete ao Gerente de Auditoria Interna: (NR)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (NR)
II - determinar auditorias internas nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas com base no Plano Anual de Auditoria Interna; (NR)
III - coordenar e participar da elaboração do plano anual de auditoria interna e da atualização dos manuais de auditorias internas e de procedimentos da sua unidade organizacional; (NR)
IV - elaborar, executar e informar ao Diretor os resultados e recomendações contidos nos relatórios de auditoria interna; (NR)
V - deliberar com as unidades auditadas sobre os relatórios elaborados, promovendo integração recíproca e melhoria no controle interno; (NR)
VI - atestar, juntamente com o Diretor de Gestão e Governança, os dados do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previstos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ); (NR)
VII - acompanhar as recomendações da Gerência, referentes às unidades organizacionais do Tribunal de Contas; (NR)
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (NR)
IX - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)
X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (NR)
XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (NR)
XII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (NR)
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (NR)
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (NR)
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (NR)
XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (NR)
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (NR)
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (NR)
XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria, referentes à sua unidade organizacional; (NR)
XX - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Art. 138-A A Gerência do Escritório de Processos (GPRO) é responsável pela gestão de riscos, pela coordenação da Gestão por Processos e pela promoção do desenvolvimento organizacional, de forma participativa, com vistas ao aperfeiçoamento orgânico-administrativo do Tribunal. (AC)
Art. 138-B Cabe à Gerência do Escritório de Processos: (AC)
I - coordenar a Gestão de Processos de Negócio no âmbito do Tribunal de Contas, disseminando a sua cultura; (AC)
II - promover o alinhamento entre as perspectivas estratégica e operacional por meio da governança de processos e da gestão da cadeia de valor; (AC)
III - desenvolver competências internas em Gestão de Processos de Negócio; (AC)
IV - promover a melhoria contínua dos processos organizacionais; (AC)
V - orientar e acompanhar as iniciativas de melhoria de processos das unidades organizacionais; (AC)
VI - apoiar os Órgãos Originários, Superiores, Especiais e Auxiliares em matérias suscetíveis de padronização e sistematização, no âmbito de suas competências; (AC)
VII - coordenar a gestão do conhecimento relacionada à iniciativa de Gestão de Processos de Negócio; (AC)
VIII - apoiar a gestão dos sistemas de tecnologia da informação (TI) relacionados à iniciativa de Gestão de Processos de Negócio; (AC)
IX - coordenar o processo de desenvolvimento organizacional de forma integrada e participativa, promovendo em conjunto com as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, análise de rotinas e atualização de competências, atribuições e procedimentos; (AC)
X - aprimorar e dispor de forma ordenada e atualizada o Manual de Organização do Tribunal de Contas; (AC)
XI - realizar a gestão de riscos no Tribunal de Contas; (AC)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 138-C Compete ao Gerente do Escritório de Processos: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - assessorar a gestão na seleção e priorização dos projetos de melhoria de processos que irão compor o portfólio sob o seu patrocínio; (AC)
III - definir, com as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, os requisitos atinentes às ações de desenvolvimento organizacional, à atuação dos envolvidos e aos respectivos prazos; (AC)
IV - gerenciar os serviços de suporte aos usuários das ferramentas relacionadas à gestão por processos; (AC)
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
IX - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
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Art. 189. ...
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II - Coordenadoria de Administração Geral (CAD); (NR)
III - Departamento de Infraestrutura Predial (DIP); (NR)
IV - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). (AC)
Art. 190. ...
I - promover e acompanhar os trabalhos da Coordenadoria de Administração Geral, do Departamento de Tecnologia da Informação e do Departamento de Infraestrutura Predial, necessários ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, em consonância com o planejamento estratégico e com as políticas traçadas pela gestão; (NR)
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Art. 192. Compete ao Diretor-Geral Executivo: (NR)
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Art. 193-A
I - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Executivo, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (NR)
II - propor ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Executivo a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Diretoria Geral; (NR)
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Art. 193-B Compete ao Assessor Executivo da Diretoria Geral: (AC)
I - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Executivo no exercício de suas atribuições; (AC)
II - assessorar as atividades administrativas da Diretoria Geral, incluindo a gestão dos contratos; (AC)
III - propor ao Diretor-Geral, em articulação com os Diretores de Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas à melhoria dos serviços prestados no âmbito da Diretoria Geral; (AC)
IV - analisar as informações e os documentos referentes a empenhos e liquidações de despesas antes da autorização pelo ordenador de despesas, inclusive aqueles referentes a aberturas de saldos de contratos no início do exercício financeiro; (AC)
V - promover a integração entre as áreas subordinadas à Diretoria Geral, representando o Diretor-Geral ou o Diretor-Geral Executivo, quando autorizado/solicitado; (AC)
VI - propor, para aprovação pelo Diretor-Geral ou do Diretor-Geral Executivo, o Plano de Contratação Anual da Diretoria Geral; (AC)
VII - orientar os servidores da Diretoria Geral na elaboração e na obtenção dos documentos e de demais elementos necessários à fase preparatória do processo de contratação de bens ou serviços da Diretoria Geral em suas áreas de atuação; (AC)
VIII - analisar os processos de contratação do Tribunal de Contas encaminhados à Diretoria Geral, realizando diligências necessárias ao esclarecimento e à complementação de informações, propondo os ajustes necessários, antes de submetê-los à aprovação do Diretor-Geral ou do Diretor-Geral Executivo; (AC)
IX - encaminhar à Gerência de Licitações e Contratações Diretas os processos de contratação autorizados pelo Diretor-Geral ou pelo Diretor-Geral Executivo, para operacionalização da licitação ou contratação direta; (AC)
X - representar ao Diretor-Geral sempre que verificar ou tomar ciência de indícios de cometimento de irregularidades nos processos encaminhados à Diretoria Geral; (AC)
XI - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos demais servidores da Diretoria Geral, o aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de suas áreas de atuação; (AC)
XII - receber os pedidos de aditivos aos contratos formalizados, analisando as minutas e solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica. (AC)
XIII - substituir o Diretor-Geral Executivo nas suas ausências e nos seus impedimentos; (AC)
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
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Art. 201. ...
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XIII - elaborar, com a participação do Diretor-Executivo do Controle Externo, dos Diretores de Departamentos, dos Chefes de Núcleo e do Gerente das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Anual de Fiscalização, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)
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Art. 202. Compete ao Diretor-Executivo de Controle Externo: (NR)
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Art. 202-A Compete ao Assessor da Diretoria de Controle Externo: (AC)
I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Diretoria, especialmente quanto às auditorias realizadas pelos Departamentos de Controle Estadual e de Controle Municipal e pelos Núcleos de Atos de Pessoal, de Engenharia e de Auditorias Especializadas; (AC)
II - propor ao Diretor, em articulação com os Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências; (AC)
IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Diretoria para o desempenho de suas atribuições; (AC)
V - assistir o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (AC)
VI - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento, do Núcleo e da Diretoria; (AC)
VII - planejar fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria padrão, para as unidades subordinadas à Diretoria; (AC)
VIII - desenvolver trabalhos de auditoria e fiscalização;
IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as auditorias realizadas pelos técnicos das unidades integrantes da Diretoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Diretor; (AC)
X - oferecer suporte aos servidores da Diretoria, no exercício de suas competências; (AC)
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação; (AC)
XII - realizar pesquisas e desenvolver métodos, técnicas e normas para trabalhos de fiscalização; (AC)
XIII - prestar suporte técnico e operacional às unidades de controle externo quanto ao emprego de métodos e técnicas de fiscalização; (AC)
XIV - efetuar o controle de qualidade na instrução do processo de controle externo; (AC)
XV - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (AC)
XVI - identificar, junto aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Diretoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação; (AC)
XVII - gerenciar projetos e planos de ação da Diretoria; (AC)
XVIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria; (AC)
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 203. ...
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IX - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e do Diretor-Executivo de Controle Externo; (NR)
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Art. 205. ...
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IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e do Diretor-Executivo de Controle Externo e na elaboração das comunicações oficiais; (NR)
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Art. 289. A Coordenadoria de Administração Geral (CAD) é responsável pela coordenação e pela administração das atividades-meio do Tribunal de Contas, correspondentes às funções de gestão administrativa, contábil, de pessoal, de expediente e protocolo e de informação e documentação. (NR)
Art. 290. ...
II - Departamento de Bens e Serviços (DBS); (NR)
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Art. 291. ...
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VII - emitir atestados de idoneidade e capacidade técnica a pessoas físicas ou jurídicas sobre execução de contrato celebrado com o Tribunal de Contas no âmbito de sua competência; (NR)
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VIII - propor à Diretoria Geral ações visando à aquisição, alienação, doação e ao descarte de materiais e bens patrimoniais do Tribunal de Contas, bem como a contratação de serviços no âmbito de sua competência; (NR)
IX - solicitar à Diretoria Geral a instauração dos processos de contratação de bens e serviços necessários às atividades do Tribunal de Contas no âmbito de sua competência; (NR)
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Art. 292. ...
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VI - propor à Presidência do Tribunal de Contas a expedição de atos normativos relacionados às competências da Coordenadoria; (NR)
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IX - elaborar, com a participação dos Assessores Técnicos da Coordenadoria, Diretores de Departamentos e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (NR)
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Art. 299-A Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Gestão de Pessoas: (AC)
I - assessorar o Diretor de Gestão de Pessoas, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (AC)
II - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Diretoria de Gestão de Pessoas; (AC)
III - assistir o Diretor de Gestão de Pessoas na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (AC)
IV - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (AC)
V - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
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Art. 311. O Departamento de Bens e Serviços (DBS) é responsável pela coordenação, pela supervisão e pela execução das atividades relacionadas à administração de material, patrimônio, transporte e segurança do Tribunal de Contas. (NR)
Art. 312. O Departamento de Bens e Serviços compreende as seguintes unidades subordinadas: (NR)
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Art. 313. Cabe ao Departamento de Bens e Serviços: (NR)
I - administrar as atividades relacionadas com a administração dos materiais, do patrimônio, dos transportes e da segurança do Tribunal de Contas; (NR)
II - propor à Coordenadoria ações visando à aquisição, à alienação, à doação e ao descarte de materiais e de bens patrimoniais do Tribunal de Contas, bem como à contratação de serviços no âmbito de sua competência; (NR)
III - gerir contratos de fornecimento, prestação de serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, serviços de limpeza, além de outros sob sua responsabilidade; (NR)
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Art. 314. Compete ao Diretor do Departamento de Bens e Serviços: (NR)
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Art. 314-A Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Bens e Serviços: (AC)
I - assessorar o Diretor de Bens e Serviços, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (AC)
II - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento de Bens e Serviços; (AC)
III - assistir o Diretor de Bens e Serviços na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (AC)
IV - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento de Bens e Serviços, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (AC)
V - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 315. Compete ao Secretário do Departamento de Bens e Serviços: (NR)
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Art. 316. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Bens e Serviços: (NR)"
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Art. 336-A Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Expediente e Documentação: (AC)
I - assessorar o Diretor do Departamento de Expediente e Documentação, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (AC)
II - propor ao Diretor do Departamento de Expediente e Documentação a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços; (AC)
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento de Expediente e Documentação; (AC)
IV - assistir o Diretor do Departamento de Expediente e Documentação na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (AC)
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento de Expediente e Documentação, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (AC)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
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Art. 354-A Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Contabilidade e Finanças: (AC)
I - assessorar o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (AC)
II - representar o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças durante suas ausências, mediante indicação expressa; (AC)
III - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Tribunal de Contas; (AC)
IV - assistir as demais gerências do Tribunal de Contas em relação ao orçamento; (AC)
V - propor ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços; (AC)
VI - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento de Contabilidade e Finanças; (AC)
VII - assistir o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (AC)
VIII - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento de Contabilidade e Finanças, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (AC)
IX - desempenhar outras atribuições correlatas (AC)
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Art. 365-C
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X - representar à Diretoria Geral (DG), sempre que verificar ou tomar ciência de indícios de cometimento de irregularidade na execução de atas de registro de preços ou contratos, para fins de deliberação quanto à instauração de processo administrativo; (NR)
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Art. 365-H
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III - coordenar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos da Licitação e da Contratação, quando pertinentes; (NR)
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Art. 365-K Cabe à Gerência de Licitações e Contratações Diretas:
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II - observar e sugerir mudança no fluxo do processo de contratação no âmbito do TCE-PE; (NR)
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§ 1º O agente de contratação lotado na Gerência de Licitações e Contratações Diretas poderá auxiliar a Gerência de Planejamento das Contratações: (AC)
I - acompanhando o processo de elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, do Anteprojeto, do Projeto Básico, Projeto Executivo e da Matriz de Riscos, conforme o caso, bem como da pesquisa de preços; (AC)
II - participando da Análise dos Riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a sua boa execução. (AC)
§ 2º Na hipótese do inciso I do
§ 1º, a atuação do agente de contratação lotado na Gerência de Licitações e Contratações Diretas deve se ater ao auxílio na tomada de decisões das atividades, não se responsabilizando pela confecção ou execução material dos referidos documentos. (AC)
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Art. 365-N Cabe à Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos:
I - formalizar contratos, aditivos contratuais, apostilamentos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres; (NR)
II - manter sistema de cadastramento e registro de contratos, aditivos contratuais, atas de registro de preços e instrumentos congêneres; (NR)
III - manter controle do saldo de atas de registro de preços firmadas pelo Tribunal de Contas, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos e saldos; (NR)
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XI - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e à atualização normativa relativa a reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (NR)
XII - subsidiar a unidade demandante da contratação, sempre que solicitado, na convocação de fornecedores remanescentes do cadastro de reserva da ata de registro de preços, para atendimento às necessidades do Tribunal de Contas; (NR)
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XVI - auxiliar a Gerência de Planejamento de Contratação na elaboração do Plano de Contratações Anual, dos Estudos Técnicos Preliminares e das Análises de Riscos das Licitações e das Contratações; (NR)
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Art. 365-P Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Contratações: (AC)
I - assessorar o Diretor de Contratações, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (AC)
II - propor ao Diretor de Contratações a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito do Departamento de Contratações; (AC)
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento de Contratações; (AC)
IV - assistir o Diretor de Contratações na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (AC)
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Diretoria de Contratações, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (AC)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
...
Art. 367. ...
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IV - Gerência de Processo Eletrônico (GPEL). (AC)
...
Art. 368. Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação:
...
VIII - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exija conhecimento especializado em Tecnologia da Informação; (NR)
...
Art. 374. Cabe à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
...
III - elaborar os termos de referência para todas as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura de TI; (NR)
...
XII - atender às solicitações de serviços de infraestrutura abertas pelos usuários finais ou pelas demais Gerências do Departamento, observando os indicadores de atendimento relacionados; (NR)
...
XVIII - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionado à infraestrutura de tecnologia da informação; (NR)
...
Art. 376. A Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI) é responsável por planejar, gerenciar e monitorar o andamento dos projetos de desenvolvimento de sistemas do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir a entrega de produtos de qualidade dentro do prazo, do escopo e do custo planejados e a correspondente satisfação dos usuários. (NR)
Art. 377. ...
...
II - levantar e documentar os requisitos dos softwares em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (NR)
III - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (NR)
...
V - atender às solicitações de serviços relacionadas aos sistemas de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados; (NR)
VI - atender com pequenas soluções ou melhorias nos sistemas de informação sustentados pela Gerência, que venham a ser identificadas e demandadas pelos usuários, dentro dos limites operacionais acordados com o Departamento; (NR)
VII - planejar, documentar e executar testes de software nos sistemas sustentados pela Gerência, de forma a garantir um nível mínimo de qualidade aos softwares disponibilizados aos usuários, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (NR)
VIII - elaborar os termos de referência para todas as contratações de serviços relacionados ao desenvolvimento de sistemas; (NR)
IX - fiscalizar os contratos relacionados às atividades realizadas pela da Gerência; (NR)
X - pesquisar, definir, documentar, evoluir e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento de sistemas;(NR)
XI - pesquisar, definir, documentar, evoluir e manter atualizada a arquitetura definida para o desenvolvimento dos sistemas corporativos;(NR)
XII - atuar para atender aos critérios de segurança e padronização dos sistemas sustentados pela Gerência; (NR)
...
XV - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionados aos sistemas sustentados pela Gerência; (NR)
...
Art. 380. Cabe à Gerência de Informação e Apoio Tecnológico:
...
II - prestar suporte presencial aos usuários internos, sempre que necessário, para atendimento dos chamados de TI; (NR)
...
IX - operacionalizar a política de comunicação do Departamento de forma a divulgar e disseminar informações a respeito das suas ações, do melhor uso da TI, das ações que zelem pela segurança da informação e dos incidentes que afetem a disponibilidade do ambiente aos usuários; (NR)
X - elaborar os termos de referência para aquisição de softwares de uso departamental; (NR)
XI - executar projetos para melhoria do ambiente computacional dos usuários; (NR)
...
XIII - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionado aos serviços de TI suportados pela Gerência; (NR)
...
Art. 381-A A Gerência de Processo Eletrônico (GPEL) é responsável por planejar, gerenciar e monitorar o andamento dos projetos de desenvolvimento de softwares de Processo Eletrônico voltados ao Controle Externo do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir a entrega de produtos de qualidade dentro do prazo, do escopo e do custo planejados e a correspondente satisfação dos usuários. (AC)
Art. 381-B Cabe à Gerência de Processo Eletrônico: (AC)
I - identificar necessidades e oportunidades de automação de processos voltados ao Controle Externo por meio do desenvolvimento, da aquisição ou da melhoria de sistemas de informação; (AC)
II - levantar e documentar os requisitos dos softwares de Processo Eletrônico voltados ao Controle Externo em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (AC)
III - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de softwares de Processo Eletrônico voltados ao Controle Externo, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (AC)
IV - prestar suporte de segundo nível para os incidentes relacionados a sistemas de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados; (AC)
V - atender às solicitações de serviços relacionadas aos sistemas de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados; (AC)
VI - atender com pequenas soluções ou melhorias nos sistemas de informação sustentados pela Gerência, que venham a ser identificadas e demandadas pelos usuários, dentro dos limites operacionais acordados com o Departamento; (AC)
VII - planejar, documentar e executar testes de software nos sistemas sustentados pela Gerência, de forma a garantir um nível mínimo de qualidade aos softwares disponibilizados aos usuários, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (AC)
VIII - elaborar os termos de referência para todas as contratações de produtos e serviços relacionados ao desenvolvimento de softwares; (AC)
IX - fiscalizar os contratos relacionados às atividades realizadas pela Gerência; (AC)
X - contribuir para manutenção da metodologia de desenvolvimento de sistemas; (AC)
XI - atuar para atender aos critérios de segurança e padronização dos sistemas sustentados pela Gerência; (AC)
XII - prestar o suporte necessário à execução de projetos de interesse do Tribunal de Contas que exijam colaboração da Gerência; (AC)
XIII - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionado aos sistemas sustentados pela Gerência; (AC)
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 381-C Compete ao Gerente de Processo Eletrônico: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento de Tecnologia da Informação, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
X - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 381-D O Departamento de Infraestrutura Predial (DIP) é responsável por administrar as demandas de ampliação, melhoria e manutenção das edificações e dos equipamentos relacionados a infraestrutura em funcionamento, através de planejamento, projeto e acompanhamento das compras e das contratações de serviços e obras necessárias às atividades do Tribunal de Contas, em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral. (AC)
Art. 381-E O Departamento de Infraestrutura Predial compreende as seguintes unidades subordinadas: (AC)
I - Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI); (AC)
II - Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS); (AC)
Art. 381-F Cabe ao Departamento de Infraestrutura Predial: (AC)
I - administrar as atividades relacionadas com a manutenção de equipamentos e infraestrutura dos imóveis do Tribunal de Contas; (AC)
II - emitir atestados de capacidade técnica a pessoas físicas ou jurídicas sobre execução de contrato celebrado com o Tribunal de Contas no âmbito de sua competência; (AC)
III - propor à Diretoria Geral ações visando à solução das demandas relacionadas à infraestrutura predial do Tribunal de Contas, bem como à contratação de serviços e obras de engenharia no âmbito de sua competência; (AC)
IV - gerir as atividades desempenhadas pelas Gerências de Obras e Serviços de Engenharia e de Manutenção de Bens Imóveis, além de outros sob sua responsabilidade; (AC)
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 381-G Cabe ao Diretor do Departamento de Infraestrutura Predial: (AC)
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial; (AC)
II - identificar, em conjunto com a sua equipe, melhorias na infraestrutura predial de forma a incorporar tecnologia que promovam benefícios nas condições de uso das instalações prediais e garantam sustentabilidade aos sistemas implantados; (AC)
III - colaborar, junto às outras áreas gestoras do Tribunal de Contas, para identificação de demandas para as edificações projetos e ações obras e serviços de engenharia para materialização da evolução; (AC)
IV - direcionar a capacidade operacional do Departamento para o atingimento dos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas; (AC)
V - promover a mobilização, a motivação e o desenvolvimento das equipes subordinadas para o alcance dos objetivos institucionais; (AC)
VI - representar os interesses da administração para a infraestrutura instalada, defendendo e executando as políticas e as determinações institucionais; (AC)
VII - promover a gestão participativa no âmbito do Departamento; (AC)
VIII - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento; (AC)
IX - propor à Diretoria Geral a realização de ações; (AC)
X - expedir instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Departamento; (AC)
XI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
XII - elaborar, junto aos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
XIV - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação; (AC)
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (AC)
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento; (AC)
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XXI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XXII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XXIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; (AC)
XXIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 381-H Cabe ao Assessor Técnico do Departamento de Infraestrutura Predial: (AC)
I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destes com os demais setores do Tribunal de Contas; (AC)
II - propor ao Diretor, em articulação com os Gerentes do Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria; (AC)
III - assistir o Chefe do Departamento, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano de Contas Anual e do Acordo de Gestão; (AC)
IV - pesquisar, propor, documentar e implantar, em conjunto com as Gerências, melhorias dos processos de trabalho através da adoção de metodologias e boas práticas; (AC)
V - contribuir com projetos e planos de ação do Departamento; (AC)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 381-I Compete ao servidor designado para executar atividades relacionadas a planejamento e a fiscalização de obras e serviços de engenharia: (AC)
I - elaborar e/ou acompanhar a elaboração por contratados, dos projetos, orçamentos e documentos técnicos necessários à confecção do projeto básico que subsidiará contratações de obras e serviços de engenharia; (AC)
II - emitir laudos, pareceres, realizar perícias a análises técnicas para as edificações do Tribunal de Contas; (AC)
III - informar, através de relatórios periódicos para a gerência, sobre atividades sob sua responsabilidade, com identificação de prazos e metas; (AC)
IV - pesquisar, propor, documentar e implantar, em conjunto com a Gerência, melhorias dos processos de trabalho através da adoção de metodologias e boas práticas normatizadas; (AC)
V - realizar medições físicas e acompanhamento financeiro da execução das obras sob sua fiscalização, com emissão de boletins de medição, memórias de cálculo e relatórios circunstanciados sobre eventos importantes; (AC)
VI - anotar em livro próprio de obras, o desenvolvimento dos serviços realizados, os eventos fortuitos e ocorrências importantes diariamente, requerendo da empresa contratada ciência dos fatos e reconhecimento através de assinatura no referido livro de obras; (AC)
VII - propor melhorias nos processos de realização das obras, sempre que tais melhorias evidenciarem perspectivas de ganhos nos processos de execução e estiverem dentro das expectativas de economicidade, sustentabilidade e reconhecida técnica; (AC)
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 381-J Cabe ao Secretário do Departamento de Infraestrutura Predial: (AC)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento; (AC)
II - administrar a agenda do Departamento; (AC)
III - atender o público interno e externo; (AC)
IV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento; (AC)
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
VI - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (AC)
VII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; (AC)
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 381-K Compete ao titular da função gratificada de Apoio administrativo do Departamento de Infraestrutura Predial: (AC)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; (AC)
II - apoiar as atividades inerentes ao gerenciamento dos contratos de responsabilidade do Departamento; (AC)
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento; (AC)
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (AC)
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (AC)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 381-L A Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI) é responsável pela manutenção e pela conservação dos imóveis do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 381-M Cabe à Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI): (AC)
I - administrar a conservação e a manutenção das edificações e infraestrutura do Tribunal de Contas; (AC)
II - proceder, quando solicitado, a busca de contratação de serviços de manutenção de equipamentos e sistemas instalados na infraestrutura do interesse do Tribunal de Contas; (AC)
III - elaborar ou coordenar a confecção de laudos, pareceres ou outras peças técnicas necessárias ao diagnóstico e a recomendações para o perfeito funcionamento das edificações do Tribunal de Contas; (AC)
IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de serviços pontuais ou contínuos que permitam o funcionamento dos equipamentos de infraestrutura e manutenção das edificações do Tribunal de Contas; (AC)
V - acompanhar a execução dos contratos de fornecimentos diversos e de prestação de serviços com terceiros, inerentes à manutenção da infraestrutura dos imóveis e dos equipamentos de infraestrutura dos prédios do Tribunal de Contas; (AC)
VI - gerir contratos: (AC)
a) de fornecimento de materiais, peças e equipamentos para manutenção predial; (AC)
b) de prestação de serviços de manutenção predial e de equipamentos; (AC)
c) outros sob sua responsabilidade; (AC)
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 381-N Compete ao Gerente de Manutenção de Bens Imóveis: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - supervisionar o consumo dos materiais necessários à manutenção dos imóveis e equipamentos de infraestrutura de funcionamento das edificações do Tribunal de Contas; (AC)
III - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços de, manutenção predial e de equipamentos e de outros compatíveis com sua área de atuação, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor, os fatos que julgar relevantes; (AC)
IV - elaborar e/ou coordenar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para subsidiar os processos licitações com fins de contratação de serviços de manutenção do Tribunal de Contas; (AC)
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual, do Plano de Contas Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
IX - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)
Art. 381-O A Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS) é responsável pela adequação de infraestrutura das edificações do Tribunal de Contas. (AC)
Art. 381-P Cabe à Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS): (AC)
I - proceder, quando solicitado, a avaliações, perícias e vistorias nos imóveis de propriedade ou de interesse do Tribunal de Contas; (AC)
II - elaborar e/ou coordenar a execução dos projetos básicos e executivos nas contratações de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas; (AC)
III - elaborar e/ou coordenar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para subsidiar os processos licitações com fins de contratação da execução das obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas; (AC)
IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas; (AC)
V - gerir contratos de obras e serviços de engenharia além de outros sob sua responsabilidade; (AC)
VI - definir padrões e especificações dos materiais necessários à conservação e à manutenção de instalações elétricas, eletrônicas, hidrossanitárias, de voz e dados e outras do Tribunal de Contas; (AC)
VII - manter atualizado e organizado em meio magnético, o acervo de plantas dos projetos de arquitetura e de instalações dos imóveis do Tribunal de Contas; (AC)
VIII - elaborar a documentação técnica para obtenção dos licenciamentos, autorizações e alvarás de funcionamento para as edificações que compõem o patrimônio do Tribunal de Contas na forma da legislação vigente; (AC)
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)
Art. 381-Q Compete ao Gerente de Obras e Serviços de Engenharia: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos materiais e humanos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - supervisionar a elaboração dos documentos técnicos de perícias relacionadas às condições da infraestrutura do Tribunal de Contas e de seu funcionamento; (AC)
III - elaborar e encaminhar ao Departamento de Infraestrutura Predial, trimestral e anualmente, o Mapa Demonstrativo dos Serviços de Engenharia de responsabilidade do Tribunal de Contas exigidos para prestação de contas anual; (AC)
IV - acompanhar o desempenho das empresas contratadas para realização de obras ou serviços de engenharia quanto à qualidade e ao cumprimento dos prazos dos serviços contratados; (AC)
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual, do Plano de Contas Anual e do Acordo de Gestão, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
IX - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)"
Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa e mediante fusão:
I - três funções gratificadas, sendo 02 (duas) de símbolo TC-FAG-1 e outra de símbolo TC-FGA-3, em 01 (uma) função gratificada símbolo TC-FGA-2, atribuída a servidor efetivo, alocada na estrutura organizacional da Corregedoria do Ministério Público de Contas;
II - duas funções gratificadas, sendo 01 (uma) de símbolo TC-FAG-1 e outra de símbolo TC-FGA-2, em 01 (uma) função gratificada símbolo TC-FGA-1, privativa de servidor efetivo do Tribunal de Contas, alocada na estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas;
III - três funções gratificadas, sendo 02 (duas) de símbolo TC-FAG-1 e outra de símbolo TC-FGA-1, em 01 (uma) função gratificada símbolo TC-FGE-5, atribuída a servidor efetivo, alocada na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GPRE); e
IV - dois cargos em comissão, sendo 01 (um) de símbolo TC-CST e outro de símbolo TC-CCS-6, em 01 (um) cargo em comissão símbolo TC-CCS-5, todos de livre nomeação, alocado na estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas..
Parágrafo único. As transformações de cargos comissionados e funções gratificadas constantes dos incisos I a IV, realizadas com fundamento no artigo 1º da Lei nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021, estão detalhadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 6º Ficam revogados o
§ 1º do artigo 12 e o
§ 2º do artigo 13 da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, bem como o inciso II do artigo 71, o inciso IV do artigo 101 , o inciso IV do artigo 120, o inciso III do artigo 312 e os artigos 87, 115-A, 115-B, 115-C, 323, 324 e 325, da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 2022, ad referendum do Pleno em sessão ordinária de 06 de julho de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 1º/07/2022.
Republicada no DOE-TCE PE em 05/07/2022.
ANEXO I
"ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TC Nº 22 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR UNIDADE ORGANIZACIONAL) E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS SUPERIORES
PRESIDÊNCIA PRES
Assessor da Presidência (ASPRE) TC-CCS-2 4 Livre nomeação
Assessor Especial da Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
VICE-PRESIDÊNCIA VPRE
Coordenador da Vice-Presidência TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Vice-Presidência TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Controle de Débitos e Multas GCDM
Gerente de Controle de Débitos e Multas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle de Deliberações GCDE
Gerente de Controle de Deliberações TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
CORREGEDORIA GERAL CORG
Coordenador da Corregedoria Geral TC-CCS-2 1 Servidor do GOCE
Secretário da Corregedoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Corregedoria Geral TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
ESCOLA CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES ECPBG
Coordenador da ECPBG TC-CCS-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da ECPBG TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Pedagógico da ECPBG TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Gerência de Planej. de Ações Educacionais, Desenvolv. e Inovação GPDI
Gerente de Planej. de Ações Educacionais, Desenvolv. e Inovação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Ações Educacionais Corporativas GAEC
Gerente de Ações Educacionais Corporativas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência Financeira GFIN
Gerente Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência Administrativa GADM
Gerente Administrativo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da ECPBG TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio ao Controle Social TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
OUVIDORIA OUVI
Coordenador da Ouvidoria TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Secretário da Ouvidoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
ÓRGÃOS ESPECIAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS MPCO
Secretário do Ministério Público de Contas TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico do Ministério Público de Contas TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Gabinete do Procurador-Geral MPCO01
Secretário do Procurador-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor de Comunicação TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Gabinete do Procurador-Geral Adjunto MPCO07
Secretário do Procurador-Geral-Adjunto TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Corregedoria do Ministério Público de Contas MPCORG
Assessor Técnico da Corregedoria do Ministério Público TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO02
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO04
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO05
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO06
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO08
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO09
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Procurador do MPCO MPCO11
Assessor de Procurador do MPCO TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Procurador do MPCO TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
AUDITORIA GERAL AUGE
Gabinete do Auditor-Geral GAUAG
Secretário do Auditor-Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU01
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU02
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU03
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU04
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU05
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU07
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU08
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU09
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
Gabinete de Conselheiro Substituto GAU10
Assessor de Conselheiro Substituto TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto TC-FGA-2 2 Servidor efetivo
PROCURADORIA JURÍDICA PROJUR
Secretário da Procuradoria Jurídica TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor do Gabinete do Procurador-Chefe TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor do Procurador-Chefe TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica TC-FGA-1 1 Servidor efetivo do TCE
ÓRGÃOS AUXILIARES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (*) GPRE
Chefe de Gabinete da Presidência TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Chefe de Gabinete Executivo da Presidência TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle de Expediente GEXP
Gerente de Controle de Expediente TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Legislação GLEG
Gerente de Legislação TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Cerimonial GCER
Gerente de Cerimonial TC-FGG 1 Servidor efetivo
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência TC-FGA-1 1 Servidor efetivo
Assessor Especial da Chefia de Gabinete da Presidência TC-FGE-5 1 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete da Presidência TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-1 2 Servidor efetivo
GABINETES DOS CONSELHEIROS GCs
Gabinete do Conselheiro GC01
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC02
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC03
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC04
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC05
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC06
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
Gabinete do Conselheiro GC07
Chefe de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-1 1 Livre nomeação
Assessor de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Assessor de Gabinete de Conselheiro TC-CCS-6 1 Livre nomeação
Secretário de Conselheiro TC-CCS-2 1 Livre nomeação
Técnico em Segurança e Transporte TC-CST 1 Livre nomeação
Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro TC-FGA-1 3 Servidor efetivo
Secretário de Chefe de Gabinete TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Administrativo TC-FGA-3 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA DGG
Diretor de Gestão e Governança TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos GGEP
Gerente de Gestão Estratégica e de Projetos TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Auditoria Interna GAIN
Gerente de Auditoria Interna TC-FGG 1 Servidor do GOCE, com graduação em Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade
Gerência do Escritório de Processos GPRO
Gerente de Escritório de Processos TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria de Gestão e Governança TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DC
Diretor de Comunicação TC-CCS-3 1 Livre nomeação
Gerência de Jornalismo GEJO
Gerente de Jornalismo TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Criação e Marketing GCRI
Gerente de Criação e Marketing TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria de Comunicação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria de Comunicação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE PLENÁRIO DP
Diretor de Plenário TC-CCS-3 1 Livre nomeação
Secretário da Primeira Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário da Segunda Câmara TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Núcleo de Apoio às Sessões NAS
Chefe do Núcleo de Apoio às Sessões TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor do Núcleo de Apoio às Sessões TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Atas GEAT
Gerente de Atas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Jurisprudência GJUR
Gerente de Jurisprudência TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Expediente e Controle GEEC
Gerente de Expediente e Controle TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Núcleo de Apoio às Sessões TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Núcleo Técnico de Plenário NTP
Chefe do Núcleo Técnico de Plenário TC-FGE-3 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Assessor do Núcleo Técnico de Plenário TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência Técnica da Primeira Câmara GET1
Gerente Técnico da Primeira Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Gerência Técnica da Segunda Câmara GET2
Gerente Técnico da Segunda Câmara TC-FGG 1 Analista de Gestão - área de Julgamento
Secretário do Núcleo Técnico de Plenário TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Gratificação de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Pleno e das Câmaras TC-FAG-1 13 Servidor efetivo
DIRETORIA GERAL DG
Diretor-Geral TC-FGE-1 1 Servidor efetivo do TCE
Diretor-Geral Executivo TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Diretoria Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário do Diretor-Geral TC-FGS-1 1 Servidor efetivo
Assessor Executivo da Diretoria Geral TC-FGE-5 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico da Diretoria Geral TC-FGA-1 1 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DEX
Diretor de Controle Externo TC-FGE-1 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Diretor-Executivo de Controle Externo TC-FGE-2 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Assessor da Diretoria de Controle Externo TC-CCS-6 1 Servidor efetivo do GOCE ou de cargo de auditor de controle externo no órgão de origem
Secretário da Diretoria de Controle Externo TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência GINF
Gerente de Informações Estratégicas e Inteligência TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle Externo (ASTEC) TC-FGA-2 5 Servidor do GOCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Departamento de Controle Estadual DCE
Diretor de Controle Estadual TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Gerência de Auditoria dos Poderes e da Previdência GEPP
Gerente de Auditoria dos Poderes e da Previdência TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria da Educação GEDU
Gerente de Auditoria da Educação TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria da Saúde GSAU
Gerente de Auditoria da Saúde TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança GCIS
Gerente de Auditoria da Cidadania e da Segurança TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente GIMA
Gerente de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico do Departamento de Controle Estadual TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Estadual TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Departamento de Controle Municipal DCM
Diretor de Controle Municipal TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas
Gerência de Contas da Capital GECC
Gerente de Contas da Capital TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Contas de Governos Municipais GEGM
Gerente de Contas de Governos Municipais TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (**) GPGF
Gerente de Previdência e Gestão Fiscal (**) TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência Regional Metropolitana Norte GEMN
Gerente Regional da Metropolitana Norte TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Secretário TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Gerência Regional Metropolitana Sul GEMS
Gerente Regional da Metropolitana Sul TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Secretário TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Assessor Técnico do Departamento de Controle Municipal TC-FGA-2 2 Servidor do GOCE
Secretário do Departamento de Controle Municipal TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetorias Regionais INSP
Inspetoria Regional de Arcoverde IRAR
Inspetor Regional TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Bezerros IRBE
Inspetor Regional TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Garanhuns IRGA
Inspetor Regional TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Palmares IRPA
Inspetor Regional TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas.
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Petrolina IRPE
Inspetor Regional TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Inspetoria Regional de Surubim IRSU
Inspetor Regional TC-FGE-4 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas e de Auditoria de Obras Públicas
Secretário da Inspetoria TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Secretário de Inspetor TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Núcleo de Engenharia NEG
Chefe do Núcleo de Engenharia TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual GAOP
Gerente.de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual GAOI
Gerente de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Audit em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia GDAL
Gerente de Audit. em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas GDAT
Gerente de Estudos e Auditorias Temáticas TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte GAON
Gerente de Auditorias de Obras Municipais/Norte TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul GAOS
Gerente de Auditorias de Obras Municipais/Sul TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Assessor Técnico do Núcleo de Engenharia TC-FGA-2 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas
Secretário do Núcleo de Engenharia TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Núcleo de Auditorias Especializadas NAE
Chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas TC-FGE-3 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas GEAP
Gerente de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios GLIC
Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Admissão de Pessoal GAPE
Gerente de Admissão de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Inativos e Pensionistas GIPE
Gerente de Inativos e Pensionistas TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Controle de Pessoal GECP
Gerente de Controle de Pessoal TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação GATI
Gerente de Auditoria de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Servidor do GOCE
Assessor Técnico do Núcleo de Auditorias Especializadas TC-FGA-2 1 Servidor do GOCE
Secretário do Núcleo de Auditoria Especializadas TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAD
Coordenador de Administração Geral TC-FGE-2 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário da Coordenadoria de Administração Geral TC-CCS-5 1 Livre nomeação
Assessor Técnico da Coord. de Administração Geral (ASTAD) TC-FGA-2 2 Servidor efetivo do TCE
Apoio Administrativo TC-FAG-1 1 Servidor efetivo
Departamento de Gestão de Pessoas DGP
Diretor de Gestão de Pessoas TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico do Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional GDDF
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Registro Cadastral GECD
Gerente de Registro Cadastral TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Folha de Pagamento GEFP
Gerente de Folha de Pagamento TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Gestão de Pessoas TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Departamento de Bens e Serviços DBS
Diretor de Bens e Serviços TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Bens e Serviços TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Materiais e Patrimônio GEMP
Gerente de Materiais e Patrimônio TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Transportes GETR
Gerente de Transportes TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Segurança GESG
Gerente de Segurança TC-FGG 1 Servidor efetivo
Secretário do Departamento de Bens e Serviços TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Motorista TC-FAG-3 5 Servidor efetivo
Departamento de Expediente e Documentação DED
Diretor de Expediente e Documentação TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Expediente e Documentação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Protocolo e Expedição GEPE
Gerente de Protocolo e Expedição TC-FGG Servidor efetivo do TCE
Gerência de Biblioteca GEBI
Gerente de Biblioteca TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Documentação e Memória Institucional
Gerente de Documentação e Memória Institucional TC-FGG Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Expediente e Documentação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Departamento de Contabilidade e Finanças DCF
Diretor de Contabilidade e Finanças TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE (Bel. C.Contábeis, registro órgão de classe)
Assessor Técnico de Contabilidade e Finanças TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Controle e Análise Contábeis GEAC
Gerente de Controle e Análise Contábeis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Execução Orçamentária GEEO
Gerente de Execução Orçamentária TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Tesouraria e Controle Financeiro GETE
Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Contabilidade e Finanças TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
Departamento de Contratações
Diretor de Contratações TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Contratações TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Planejamento das Contratações GEPC
Gerente de Planejamento das Contratações TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Licitações e Contratações Diretas GLCD
Gerente de Licitações e Contratações Diretas TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual GFAC
Gerente de de Formalização e Acompanhamento Contratual TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Secretário do Departamento de Contratações TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA PREDIAL DIP
Diretor de Infraestrutura Predial TC-FGE-3 1 Servidor efetivo do TCE
Assessor Técnico de Infraestrutura Predial TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Manutenção de Bens Imóveis GMBI
Gerente de Manutenção de Bens Imóveis TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Obras e Serviços de Engenharia GEOS
Gerente de Obras e Serviços de Engenharia TC-FGG 1 Servidor efetivo do TCE, bacharel em engenharia, com registro no órgão de classe.
Secretário do Departamento de Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTI
Diretor de Tecnologia da Informação TC-FGE-3 1 Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Assessor Técnico de Tecnologia da Informação TC-FGA-2 1 Servidor efetivo do TCE
Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação GITI
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação GDSI
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas de Informação TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Informação e Apoio Tecnológico GIAT
Gerente de Informação e Apoio Tecnológico TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Processo Eletrônico GPEL
Gerente de Processo Eletrônico TC-FGG 1 Auditor de Controle Externo e Analista de Controles Externo - área de Auditoria de Tecnologia da Informação
Secretário do Departamento de Tecnologia da Informação TC-FGS-2 1 Servidor efetivo
Apoio Administrativo TC-FAG-2 1 Servidor efetivo
(*) De acordo com o
§ 5º do art. 15, desta Resolução, ocorrendo afastamento do titular do gabinete nos termos do art. 20-B da Lei nº 15.011 , de 23 de junho de 2013, e enquanto permanecer tal situação, os respectivos cargo de provimento em comissão, de símbolo TC-CCS-6, e função gratificada, de símbolo TC-FGA-3, passam a compor a estrutura do Gabinete da Presidência, mantidos os requisitos de provimento e atribuições.
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA
TC-CCS-1 8
TC-CCS-2 22
TC-CCS-3 2
TC-CCS-5 26
TC-CCS-6 28
TC-CST 7
TC-FGE-1 2
TC-FGE-2 4
TC-FGE-3 14
TC-FGE-4 6
TC-FGE-5 2
TC-FGG 63
TC-FGA-1 24
TC-FGA-2 58
TC-FGA-3 8
TC-FGS-1 10
TC-FGS-2 23
TC-FAG-1 25
TC-FAG-2 21
TC-FAG-3 5
93 265
QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
TC-FAG-2 Servidor Responsável pela execução orçamentária e financeira 10
TC-FGG Gestor de Programas Especiais 4
TC-FGA-2 Membros da Comissão de PAD (CORG) 3
TC-FGA-3 Servidor Responsável pelas Licitações da (ECPBG) 1
Membros da equipe executora da Folha de Pagamento 5
Agentes de Contratação (DCO) 9
Apoio de Programas Especiais 4
Servidor Responsável pelo planejamento e a fiscalização de obras e serviços de engenharia 3
Servidor Responsável pelo desenvolvimento de sistemas de informação 7
46
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (POR FUNÇÃO)
SÍMBOLO DIREÇÃO ASSESSORIA E APOIO
CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO COMISSIONADO FUNÇÃO GRATIFICADA
TC-CCS-1 8
TC-CCS-2 4 18
TC-CCS-3 2
TC-CCS-5 26
TC-CCS-6 28
TC-CST 7
TC-FGE-1 2
TC-FGE-2 4
TC-FGE-3 14
TC-FGE-4 6
TC-FGE-5 2
TC - FGG 63
TC-FGA-1 24
TC-FGA-2 58
TC-FGA-3 8
TC-FGS-1 10
TC-FGS-2 23
TC-FAG-1 25
TC-FAG-2 21
TC-FAG-3 5
TOTAIS 14 89 79 176
103 255
358
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADAS
CARGO COMISSIONADO/FUNÇÃO GRATIFICADA (transformado) QTD VALOR MENSAL ANTERIOR (R$) CARGO COMISSIONADO/FUNÇÃO GRATIFICADA (criado) QTD VALOR MENSAL ATUAL (R$) VALOR MENSAL (DIFERENÇA)
TC-FAG-1 2 R$ 3.016,00 TC-FGA-2 1 R$ 4.779,93 R$ - 626,00
TC-FGA-3 1 R$ 2.389,94
TC-FAG-1 1 R$ 1.508,00 TC-FGA-1 1 R$ 6.126,42 R$ - 161,51
TC-FGA-2 1 R$ 4.779,93
TC-FGA-1 1 R$ 6.126,42 TC-FGE-5 1 R$ 10.210,69 R$ 1.068,26
TC-FAG-1 2 R$ 3.016,00
TC-CST 1 R$ 6.188,23 TC-CCS-5 1 R$ 13.614,23 R$ - 742,53
TC-CCS-6 1 R$ 8.168,53
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 12/2016 de 04/05/2016 - Norma em vigor
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor