Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 178/2022

Altera a Resolução TC nº 02, de 07 de janeiro de 2015, que regulamenta o Termo de Ajuste de Gestão (TAG), e o correspondente processo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a possibilidade excepcional de prorrogação do prazo para cumprimento do TAG.

RESOLUÇÃO TC Nº 178, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Resolução TC nº 02 , de 07 de janeiro de 2015, que regulamenta o Termo de Ajuste de Gestão (TAG), e o correspondente processo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a possibilidade excepcional de prorrogação do prazo para cumprimento do TAG.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 31 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 02 , de 07 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...

...

II - ....

...

d) de qualquer responsável por unidade fiscalizadora da Diretoria de Controle Externo - DEX. (NR)

...

Art. 8º A proposta de TAG deverá ser encaminhada à DEX para análise e elaboração da minuta do termo. (NR)

Art. 9º A DEX encaminhará a minuta do TAG ao Relator que poderá acatá-la, rejeitá-la ou incluir alterações. (NR)

...

§ 2º As propostas de alteração na minuta do TAG pelo Relator deverão ser encaminhadas para a DEX, que realizará os devidos ajustes. (NR)

Art. 10. A DEX, de ordem do Relator, submeterá a minuta do TAG à apreciação do gestor responsável, que poderá concordar com a proposta ou apresentar sugestão de modificação. (NR)

§ 1º Apresentada contraproposta e havendo consenso, as propostas de alteração na minuta do TAG deverão ser encaminhadas à DEX, que realizará os devidos ajustes. (NR)

...

Art. 18. O prazo para cumprimento do TAG é, em princípio, improrrogável, podendo, em caráter excepcional e devidamente justificado, ser aditado, mediante assinatura de termo aditivo pelo Relator e pelo gestor responsável, com posterior decisão da Câmara competente acerca da homologação. (NR)

§ 1º A minuta de termo aditivo ao TAG será elaborada pela DEX e deverá restringir-se à alteração de prazo das obrigações inicialmente pactuadas. (AC)

§ 2º A contagem dos prazos repactuados observará as seguintes regras: (AC)

I - para obrigações que já se encontrarem vencidas quando da publicação do extrato do termo aditivo, o novo prazo será contado a partir da publicação do extrato do termo aditivo; (AC)

II - para as obrigações que ainda não se encontrarem vencidas quando da publicação do extrato do termo aditivo, o novo prazo será contado a partir da data final do prazo original da respectiva obrigação. (AC)

...

Art. 20. A DEX manterá banco de dados de todos os TAGs celebrados pelo TCE-PE, inclusive para o monitoramento a que se refere o art. 17 desta Resolução. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 18 da Resolução TC nº 02 , de 07 de janeiro de 2015.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 31 de agosto de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE-PE em 02/09/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2015 de 07/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127686 AND idambito = 4 LIMIT 1