Resolução nº 18/2017
Institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCE-PE junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
RESOLUÇÃO TC Nº 18, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCE-PE junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 06 de dezembro de 2017, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Constituição Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, compete ao TCE-PE expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art. 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que o TCE-PE pode determinar que seus jurisdicionados apresentem, em meio digital, dados de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive aqueles existentes em planilhas, bancos de dados ou sistemas de processamento eletrônico de que se utilizem, sejam eles próprios ou de terceiros, nos modelos ou padrões normatizados por este Tribunal, sem prejuízo de sua emissão gráfica, consoante o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 junto ao Instituto Rui Barbosa - IRB, que dispõe sobre o estabelecimento da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON, com finalidade de compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e conhecimento deles advindos na avaliação da gestão pública, bem como auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo controle externo, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a implementação do Índice de Efetividade de Gestão Municipal - IEGM/TCE-PE no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCE-PE mensura a qualidade dos investimentos e gastos municipais, bem como avalia as políticas e atividades públicas da administração municipal, nas seguintes dimensões da execução do orçamento público:
I - educação;
II - saúde;
III - planejamento;
IV - gestão fiscal;
V - meio ambiente;
VI - cidades protegidas; e
VII - governança em Tecnologia da Informação.
Art. 2º O IEGM/TCE-PE será apurado anualmente e será constituído a partir das respostas aos questionários padronizados pela Rede INDICON e enviado aos Jurisdicionados por meio eletrônico.
Art. 2º O IEGM/TCE-PE será apurado bienalmente e será constituído a partir das respostas aos questionários padronizados pela Rede INDICON e enviado aos Jurisdicionados por meio eletrônico. (Redação dada pela Resolução nº 306 /2025)
Art. 3º Os questionários relativos ao IEGM/TCE-PE deverão ser obrigatoriamente respondidos e enviados ao TCE-PE pelo jurisdicionado.
§ 1º Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a responsabilidade pelo envio dos dados ao Tribunal.
§ 2º As informações para preenchimento dos questionários farão referência ao exercício financeiro imediatamente anterior ao ano da sua aplicação.
§ 3º Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-PE serão divulgados e disponibilizados no sítio do TCE-PE na internet, em consonância com o calendário nacional a ser estabelecido pelo IRB.
§ 4º Para fins de validação dos questionários, as respostas encaminhadas pelos gestores públicos poderão ser confrontadas com os dados e as informações por eles declarados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES ou junto às outras bases de dados públicos disponíveis, ou ainda verificadas in loco por equipe de auditoria do TCE-PE.
Art. 4º A omissão no envio dos dados, o não cumprimento do prazo estabelecido para a remessa ou a declaração falsa constituem hipóteses de aplicação de multas pelo TCE-PE, sem prejuízo da lavratura de auto de infração, nos termos, respectivamente, do art. 73 e do
§ 2º do art. 17, ambas da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e de ato normativo específico.
Art. 5º O resultado do índice será disponibilizado no portal do TCE-PE na internet, de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral das dimensões de serviços vinculados aos entes jurisdicionados do TCE-PE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 06 de dezembro de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 11/12/2017
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 306/2025 de 10/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.