Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 183/2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e revoga a Resolução TC nº 11, de 20 de abril de 2016.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 183, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e revoga a Resolução TC nº 11 , de 20 de abril de 2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 26 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente com base no disposto no artigo 57 e no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 9º da Lei Estadual nº 11.566 , de 26 de agosto de 1998, que criou a Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 171 , de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 5.154 , de 23 de julho de 2004, que ampara legalmente a oferta de cursos livres na educação profissional inicial ou continuada de trabalhadores;

CONSIDERANDO os artigos 100 e 108 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019, que disciplina a Política de Desenvolvimento Profissional dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e revoga a Portaria Normativa TC nº 32 , de 15 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa TC nº 128 , de 16 de dezembro de 2020, que altera a Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a finalidade educativa da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, contribuindo para a melhoria da gestão e da aplicação dos recursos públicos, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) tem natureza jurídica de órgão autônomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 194 da Lei Estadual nº 7.741 , de 23 de outubro de 1978, e autonomia pedagógica, embora vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conforme artigo 108 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004.

Parágrafo único. A organização e o funcionamento da ECPBG estão expressos na Lei Estadual nº 11.566 , de 26 de agosto de 1998, no presente Regimento Interno e no Manual de Organização do TCE-PE.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º A ECPBG é uma Escola de Governo destinada à capacitação e ao desenvolvimento profissional de membros e de servidores do TCE-PE, de agentes públicos dos demais órgãos e entidades da administração pública e, ainda, de outras entidades e pessoas interessadas, inclusive agentes da sociedade civil organizada.

Art. 3º Compete à ECPBG, com o intuito de alcançar as suas finalidades:

I - estimular o desenvolvimento do espírito democrático e do pensamento crítico-reflexivo mediante oferta de cursos, especialmente de nível superior;

II - incentivar o trabalho de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da inovação, da criação e da difusão da cultura;

III - promover a divulgação dos conhecimentos culturais, científicos e técnicos produzidos em seu âmbito e pertencentes a toda sociedade civil, compartilhando-os por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

IV - promover o desenvolvimento de competências profissionais e organizacionais e a educação continuada de membros, de servidores e de colaboradores do TCE-PE;

V - implementar a política de desenvolvimento profissional instituída pelo TCE-PE;

VI - promover ações de desenvolvimento para agentes públicos jurisdicionados do TCE-PE;

VII - ministrar programas de desenvolvimento profissional para órgãos e para entidades da administração pública, bem como para outras entidades e pessoas interessadas, inclusive aquelas que desenvolvam ações de controle social;

VIII - firmar contratos, convênios e termos de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, instituições de ensino e de pesquisa do país e do exterior, cujos objetivos sejam compatíveis com suas atividades;

IX - prover-se dos recursos logísticos e institucionais necessários aos programas de desenvolvimento e de divulgação institucional;

X - administrar e gerir os recursos orçamentários recebidos, observadas as normas específicas;

XI - fomentar a produção científica dos servidores do TCE-PE;

XII - promover debates, estudos e pesquisas em torno do papel do Estado e de questões pertinentes à administração pública;

XIII - selecionar e avaliar instrutores, professores e prestadores de serviços participantes de suas atividades;

XIV - promover por iniciativa própria cursos de graduação, de pós-graduação lato sensu, credenciados pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, e cursos de pós-graduação stricto sensu, credenciados pelo Ministério da Educação (MEC);

XV - fomentar a cultura de inovação no âmbito do TCE-PE;

XVI - apoiar a gestão do conhecimento;

XVII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.

Art. 4º Serão oferecidos pela ECPBG:

I - cursos livres para formação continuada e para qualificação profissional;

II - cursos de nível superior, inclusive pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Art. 5º Os cursos livres da ECPBG têm por finalidade a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional, mediante oferta de conhecimentos para o aprimoramento de competências dos servidores do TCE-PE, dos entes jurisdicionados e de setores interessados da sociedade civil.

Art. 6º Os cursos de nível superior da ECPBG têm por finalidade promover o desenvolvimento social e humano dos estudantes, formar profissionais de nível superior, com o objetivo de contribuir para o bem-estar, para a valorização humana, para o fortalecimento das instituições públicas e para o desenvolvimento social, cultural e econômico da sociedade civil.

§ 1º A ECPBG poderá, em consonância com a programação específica de suas atividades e com as peculiaridades de seu campo de atuação, instituir cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, por iniciativa própria ou mediante convênios e parcerias.

§ 2º A ECPBG poderá estabelecer convênios, ações de cooperação técnico-científica, concursos e outros eventos de caráter técnico, científico, cultural e educacional, com instituições parceiras no Brasil e no exterior, desde que os objetivos sejam compatíveis com suas atividades.

Art. 7º São diretrizes da atuação da ECPBG, dentre outras:

I - subordinação ao Pleno do TCE-PE;

II - unidade de patrimônio e de administração;

III - integração entre ensino, pesquisa e extensão;

IV - transparência, economicidade, equidade de oportunidades e mobilização dos talentos humanos, com enfoque na eficiência, na eficácia e na efetividade da gestão pública;

V - visão do processo de ensino-aprendizagem como um sistema dialógico de interações entre os sujeitos, com estímulo a iniciativas científica, técnica, tecnológica, de inovação e artístico-culturais;

VI - flexibilidade de modalidades de ensino, formatos de aprendizagem, métodos e critérios, com vistas às características de seus diferentes cursos, às peculiaridades regionais, ao princípio da interdisciplinaridade e à liberdade de cátedra docente.

Art. 8º O público-alvo da ECPBG divide-se em:

I - público interno: servidores do TCE-PE e servidores cedidos ao TCE-PE por outros órgãos e entidades da administração pública;

II - público externo: agentes públicos oriundos de órgãos jurisdicionados, cidadãos ou entidades que atuam no controle social e a sociedade civil em geral.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 9º A ECPBG, a partir de sua natureza jurídica de órgão autônomo, configura-se como mantenedora e mantida.

Parágrafo único. Os recursos para a manutenção da Instituição são provenientes das seguintes fontes, nos termos do artigo 110 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004:

I - transferências à conta do Tesouro Estadual;

II - transferências de entidades públicas e privadas;

III - recursos decorrentes de convênios e contratos firmados com órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da ECPBG;

IV - recursos de outras fontes;

V - resultado de aplicações financeiras dos seus recursos.

Art. 10. As despesas da ECPBG serão custeadas por recursos próprios, exceto a remuneração dos servidores integrantes do quadro de pessoal do TCE-PE e a remuneração dos servidores de outros órgãos ou entidades cedidos ao TCE-PE e lotados na ECPBG, ambas custeadas por recursos advindos do orçamento do TCE-PE.

Art. 11. São despesas custeadas pela ECPBG:

I - remuneração de docentes ou instrutores;

II - despesa com mão de obra terceirizada;

III - despesas de viagem realizada por instrutores e por servidores;

IV - aquisição de material pedagógico, de expediente e de manutenção;

V - encargos previdenciários;

VI - despesa com manutenção e funcionamento das suas instalações físicas.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 12. Compõem a estrutura organizacional da ECPBG os cargos de direção e de coordenação-geral, as assessorias, as gerências e a secretaria escolar.

Parágrafo único. As competências e as atribuições dos cargos e dos segmentos integrantes da estrutura organizacional da ECPBG estão detalhadas no Manual de Organização do TCE-PE.

Seção I

Da Direção

Art. 13. O Diretor da ECPBG será eleito entre os Conselheiros do TCE-PE, na forma da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, para dirigir e para representar a Instituição.

Parágrafo único. Compete ao Ouvidor substituir o Diretor da ECPBG em suas ausências e impedimentos, além de exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno da Corte de Contas.

Seção II

Da Coordenação-geral

Art. 14. O Coordenador-Geral será escolhido pelo Diretor da ECPBG e nomeado pelo Presidente do TCE-PE entre os servidores integrantes do seu quadro de pessoal, para coordenar, para administrar e para avaliar o exercício das competências da Instituição.

Seção III

Do Secretário

Art. 15. Compete ao Secretário da ECPBG assessorar o Diretor, o Coordenador-Geral e os demais segmentos da Instituição em todas as ações administrativas e jurídicas a ela relacionadas.

Seção IV

Das Assessorias

Art. 16. Compete às assessorias assistir de forma direta e imediata o Coordenador-Geral da ECPBG, podendo trabalhar em parceria com os outros segmentos constituintes da equipe de gestão da Instituição.

Parágrafo único. As assessorias subdividem-se em:

I - Assessoria Técnica, responsável por assistir o Coordenador-Geral da ECPBG no desempenho de suas atribuições em matérias técnicas, estratégicas e de inovação dos processos de trabalho e educacionais, fornecendo informações e subsídios às decisões;

II - Assessoria Pedagógica, responsável por atuar na organização e na adequação pedagógica da ECPBG, assistindo o Coordenador-Geral da ECPBG na tomada de decisões, gerindo e supervisionando as ações da equipe de pedagogia da Instituição;

III - Assessoria de Projetos Estratégicos, responsável por atuar em projetos estratégicos da ECPBG, cujo escopo será definido conforme planejamento e objetivos estratégicos de cada gestão ; (Revogado pela Resolução nº 200 /2023)

IV - Assessoria de Comunicação, responsável por realizar a gestão da comunicação institucional da ECPBG, intermediando sua relação com a Diretoria de Comunicação do TCE-PE.

Seção V

Das Gerências Educacionais

Art. 17. A ECPBG possui duas gerências educacionais, subordinadas à Coordenação-Geral, que compõem a equipe de gestão da Instituição e definem, no âmbito de suas respectivas atuações, o planejamento, a execução e a avaliação de ações de desenvolvimento e de educação.

Parágrafo único. As gerências educacionais subdividem-se em:

I - Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC), responsável por executar ações de desenvolvimento e de educação profissional de membros e de servidores do TCE-PE;

II - Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados (GPDJ), responsável por executar as ações de pós-graduação e as ações de desenvolvimento e de educação de agentes públicos oriundos de órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-PE.

Seção VI

Das Gerências Administrativa e Financeira

Art. 18. A ECPBG possui as Gerências Administrativa e Financeira subordinadas à Coordenação-Geral, que compõem a equipe de gestão da Instituição e definem, no âmbito de suas respectivas atuações, o planejamento, a avaliação e a execução de ações administrativas.

Parágrafo único. As Gerências Administrativa e Financeira possuem as seguintes atribuições:

I - Gerência Administrativa (GADM), responsável por administrar materiais de consumo e permanentes, acompanhar contratos celebrados pela ECPBG para aquisição e manutenção de bens de consumo e permanentes, gerenciar o almoxarifado, administrar o contrato de terceirização de mão de obra e gerenciar a secretaria escolar;

II - Gerência Financeira (GFIN), responsável por administrar atividades relacionadas à contabilidade e à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ECPBG.

Seção VII

Da Secretaria Escolar e Acadêmica

Art. 19. A Secretaria Escolar e Acadêmica é área auxiliar responsável por apoiar o gerenciamento administrativo da ECPBG em todos os níveis e formatos educacionais, a organização do ensino e o atendimento ao público interno e externo, oferecendo suporte ao pleno funcionamento institucional.

Art. 20. A Secretaria está vinculada diretamente à Gerência Administrativa (GADM) e desempenhará as atividades de:

I - acompanhamento de inscrições realizadas nos cursos livres;

II - atendimento ao público;

III - assistência a estudantes e a professores em questões administrativas e documentais, gestão de documentação relativa aos estudantes e gestão de informações relativas aos cursos;

IV - acompanhamento e realização de matrículas relacionadas aos cursos de ensino superior;

V - atendimento aos alunos e recebimento de solicitações de trancamento de disciplinas e de matrículas;

VI - registro de frequências e de notas, emissão de declarações, de certificados e de históricos escolares, entre outros;

VII - agendamento de reserva das salas de aula e demais espaços da ECPBG;

VIII - encaminhamento à Coordenação-Geral dos assuntos que forem de sua competência.

Seção VIII

Do Programa Tcendo Cidadania

Art. 21. O Programa TCEndo Cidadania concentra a atuação da ECPBG direcionada ao incentivo do controle social mediante desenvolvimento de ações para disseminar o conhecimento sobre controle social junto aos Conselhos Municipais e Estaduais de acompanhamento e de controle de políticas públicas, junto aos estudantes de ensino fundamental, médio e universitário, e junto aos demais representantes da sociedade civil.

§ 1º O Programa TCEndo Cidadania será regulamentado em Instrução Normativa da ECPBG.

§ 2º A equipe do Programa TCEndo Cidadania contará com um coordenador próprio e responderá diretamente à Coordenação-Geral da ECPBG.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA FÍSICA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 22. A ECPBG possui sede na cidade do Recife e está localizada na avenida Jornalista Mário Melo, 90, Santo Amaro, em uma edificação de quatro pavimentos, dotada de elevador e de escadas, adequada aos requisitos da Lei nº 10.098 , de 19 de dezembro de 2000, que versa sobre a acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo.

Art. 23. A ECPBG destinará uma de suas salas ao Laboratório de Inovação do TCE-PE (Prisma Lab).

Art. 24. O ano letivo da ECPBG obedecerá aos requisitos da legislação no tocante aos cursos de nível superior, observando-se os 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico.

Art. 25. Quanto ao recesso escolar, a ECPBG observará:

I - o recesso de final de ano do TCE-PE, nos termos de Portaria Normativa específica;

II - os períodos de recesso do ensino superior designados conforme calendário acadêmico da graduação e da pós-graduação da ECPBG.

Art. 26. Quanto à duração, os cursos ofertados podem ser:

I - de curta duração: até 60 horas;

II - de média duração: acima das 60 horas e até 180 horas;

III - de longa duração: acima de 180 horas.

CAPÍTULO VI

DOS CURSOS LIVRES

Art. 27. Os cursos livres ofertados pela ECPBG são de curta ou média duração, realizados na modalidade presencial ou à distância, e visam ao aperfeiçoamento ou à atualização de conhecimentos profissionais necessários à atuação no âmbito do TCE-PE ou da administração pública.

Art. 28. Para a oferta de cursos livres, o período observado como ano letivo compreende os meses de fevereiro a dezembro, seguindo um planejamento anual alinhado ao do TCE-PE.

Art. 29. A inscrição nos cursos livres da Instituição será realizada mediante acesso a link disponibilizado no sítio eletrônico da ECPBG, independente da modalidade educacional, ressalvados casos excepcionais, observando-se o público-alvo e os pré-requisitos de cada curso.

Art. 30. Além das modalidades previstas, os cursos livres da ECPBG poderão ser executados nos formatos híbrido ou telepresencial (remoto).

Art. 31. A avaliação da aprendizagem nos cursos livres levará em consideração o conceito/nota obtido como condição para aprovação e recebimento do certificado de conclusão do curso.

Art. 32. São condições para aprovação nos cursos livres a obtenção de média igual ou superior a 7,0 (sete) e a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.

Art. 33. Será considerada situação de reprovação a obtenção de média inferior a 7,0 (sete) ou de frequência abaixo dos 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 34. É resguardado ao estudante o abono de faltas em até 25% (vinte e cinco por cento) da frequência sem apresentação de justificativa.

Parágrafo único. Em caso de excedente do percentual previsto no caput, cabe ao estudante apresentar à Coordenação do curso justificativa, devidamente comprovada, a fim de evitar a reprovação por faltas.

Art. 35. Será considerada situação de desistência quando, após o ato de inscrição e o início do curso, não houver:

I - acesso contínuo e frequente ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) no período do curso;

II - comparecimento às aulas e às atividades propostas para os cursos presenciais e telepresenciais (remotos).

Art. 36. O certificado de conclusão do curso poderá ser requerido pelo estudante à secretaria da ECPBG nos casos em que ele não for automaticamente disponibilizado quando da conclusão e aprovação no curso, ou ainda, quando necessária a segunda via do documento.

Seção I

Dos Direitos e Deveres Dos Participantes Dos Cursos Livres

Art. 37. São direitos do participante dos cursos livres:

I - participar dos cursos nos quais esteja devidamente inscrito;

II - obter certificação relativa ao curso em que tenha participado com a frequência necessária e no qual tenha sido aprovado.

Art. 38. São deveres do participante dos cursos livres:

I - submeter-se ao disposto neste Regimento;

II - observar os requisitos, as exigências e as normas estabelecidas para os cursos livres da ECPBG;

III - demonstrar responsabilidade, assiduidade e pontualidade;

IV - comunicar à Coordenação de apoio aos cursos quando houver necessidade de abono de faltas, apresentando as devidas justificativas e comprovações;

V - tratar de forma ética e respeitosa os instrutores, demais estudantes e servidores da Instituição.

Seção II

Direitos e Deveres Dos Docentes e Instrutores Dos Cursos Livres

Art. 39. São direitos dos docentes e instrutores:

I - receber remuneração correspondente à atividade desempenhada;

II - receber suporte operacional e pedagógico da Instituição para a realização da atividade docente;

III - ter acesso aos resultados expressos na avaliação de reação aos cursos.

Art. 40. São deveres dos docentes e instrutores:

I - elaborar, revisar ou atualizar o plano instrucional para o curso;

II - elaborar o material didático referente ao curso ministrado;

III - avaliar a necessidade de ampliação, de adaptação, de atualização e de revisão do material didático;

IV - definir os procedimentos de avaliação da aprendizagem;

V - tratar de forma ética e respeitosa os estudantes e os servidores da ECPBG.

Art. 41. Instrução Normativa própria tratará de outras deliberações sobre os procedimentos de seleção, de atuação e de avaliação de desempenho de docentes e de instrutores.

CAPÍTULO VII

DO ENSINO SUPERIOR

Art. 42. Os cursos de nível superior no âmbito da graduação e na modalidade presencial obedecerão à carga horária mínima disposta na Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação.

Art. 43. Os cursos de nível superior serão ofertados na modalidade presencial, podendo ser executados no formato de ensino presencial, híbrido ou telepresencial (remoto).

Art. 44. As orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) serão realizadas por orientador com formação stricto-sensu, vinculado ao corpo docente da ECPBG, podendo agregar-se, por trabalho, um co-orientador com formação stricto sensu, externo ou interno à Instituição.

Art. 45. O calendário acadêmico dos cursos de graduação será divulgado no início de cada ano letivo.

Art. 46. Os cursos de graduação obedecerão ao disposto neste Regimento, no Plano de Desenvolvimento Institucional, em outras deliberações do Conselho Acadêmico e em normativos pertinentes ao ensino superior da ECPBG.

Art. 47. Deliberações acerca dos cursos de pós-graduação constarão no Regimento de Pós-Graduação e no Plano de Desenvolvimento Institucional da ECPBG.

Seção I

Gestão Acadêmica Dos Cursos de Nível Superior

Art. 48. A gestão acadêmica dos cursos de nível superior será exercida por uma comissão que terá a atribuição de gerir e disciplinar as ofertas educacionais deste nível, atuando no estímulo à pesquisa, à produção e ao compartilhamento de conhecimentos técnico-científicos em matérias de interesse do TCE-PE e da administração pública.

Art. 49. A comissão será composta pelos gerentes da Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados (GPDJ), da Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC), pelo assessor pedagógico da ECPBG, por um coordenador acadêmico de pós-graduação, que possua titulação mínima de Mestre, indicado pela Coordenação-Geral da ECPBG e pelo(s) coordenador(es) de cada curso(s).

Art. 50. À comissão incumbe instituir, planejar e realizar a cada biênio a autoavaliação da Instituição de Ensino, por meio de sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), que será composta por representantes da Coordenação Acadêmica, do corpo docente e discente, dos setores administrativos e outros representantes da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.

Art. 51. O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da ECPBG tratará de outras deliberações acerca da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e das coordenações de cursos de nível superior.

Art. 52. Os projetos pedagógicos de cada curso serão definidos em normativos próprios da ECPBG, estando submetidos e articulados com o disposto neste Regimento e no Regimento de pós-graduação.

Seção II

Do Corpo Docente

Art. 53. O corpo docente dos cursos de nível superior será composto, preferencialmente, por servidores do TCE-PE, com titulação de mestres ou doutores e formação pertinente ao curso.

Art. 54. As atividades de docência serão realizadas sem prejuízo das funções exercidas no TCE-PE.

Art. 55. Em caso da necessidade de contratação de docente externo ao TCE-PE para atuar na pós-graduação, será divulgado o edital de seleção de professores.

Art. 56. A ECPBG poderá indicar docentes externos ou internos ao TCE-PE para atuarem na condição de professor convidado.

Art. 57. O plano de cargos e carreiras será disciplinado em Instrução Normativa própria da ECPBG.

Art. 58. São atribuições dos docentes atuantes nos cursos de nível superior da ECPBG:

I - ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o curso, preparando, em tempo hábil, todo material didático necessário;

II - solicitar com antecedência suporte didático ou operacional, quando necessário;

III - destinar período de tempo suficiente para o atendimento aos estudantes;

III - acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes no respectivo componente curricular;

IV - desempenhar as demais atividades que sejam inerentes aos cursos, dentro dos dispositivos regimentais;

V - participar da orientação e da avaliação de Trabalhos de Conclusão de Curso.

Art. 59. São direitos do docente atuante nos cursos de nível superior da ECPBG:

I - liberdade de cátedra;

II - remuneração correspondente à atividade desempenhada;

III - suporte operacional e pedagógico da Instituição para a realização da atividade docente.

Art. 60. São deveres do docente atuante nos cursos de nível superior da ECPBG:

I - elaborar, revisar ou atualizar a ementa da disciplina de sua responsabilidade;

II - elaborar os planos de aula;

III - produzir material didático ou citar a fonte de material didático de terceiros;

IV - avaliar a necessidade de ampliação, de adaptação, de atualização e de revisão do material didático;

V - definir os procedimentos de avaliação da aprendizagem;

VI - tratar de forma ética e respeitosa os estudantes e os servidores da ECPBG.

Seção III

Do Ingresso, Trancamento, Cancelamento e Desligamento Nos Cursos de Nível Superior

Art. 61. O ingresso nos cursos de graduação ocorrerá de acordo com os seguintes requisitos:

I - conclusão do ensino médio;

II - aprovação no processo seletivo a ser discriminado em edital específico;

III - apresentação de documentação necessária para efetivação da matrícula.

Art. 62. O ingresso nos cursos de pós-graduação será disciplinado no Regimento de Pós-Graduação da ECPBG.

Art. 63. O trancamento da matrícula poderá ser solicitado na secretaria da ECPBG em período designado no calendário oficial, mediante preenchimento de formulário acompanhado de justificativa.

Parágrafo único. Somente será permitido o trancamento da matrícula uma única vez e por período de até 06 (seis) meses.

Art. 64. O cancelamento da matrícula será realizado quando houver:

I - solicitação do estudante expressando desistência do curso;

II - não obtenção da nota mínima necessária para aprovação em mais de 3 (três) disciplinas;

III - ausência de conclusão da disciplina trancada ou reprovada até a edição seguinte do curso;

IV - ausência de retorno ao curso após o período de trancamento;

V - abandono do curso, caracterizado pela reprovação por falta em mais de 2 (duas) disciplinas consecutivas ao longo do curso.

Art. 65. O desligamento do estudante do curso implica a cessação total dos seus vínculos com o curso, podendo ocorrer mediante desistência expressa do estudante ou decorrente de motivos acadêmicos/disciplinares.

Art. 66. Nos casos de desistência, esta deverá ser formalmente comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à ECPBG.

§ 1º Nos casos de cursos conveniados, possíveis multas rescisórias serão definidas de acordo com as instituições parceiras.

§ 2º Nos casos de cursos próprios da ECPBG, em que o estudante seja servidor do TCE-PE, possíveis multas rescisórias serão deliberadas observando-se o disposto na Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019.

§ 3º Nos casos de cursos próprios da ECPBG, em que o estudante não seja servidor do TCE-PE, possíveis multas rescisórias serão disciplinadas no contrato firmado entre os partícipes.

Seção IV

Dos Direitos e Deveres Discentes

Art. 67. Os estudantes da ECPBG terão os direitos e os deveres inerentes à sua condição assegurados e dispostos neste Regimento e nos demais documentos normativos referentes ao ensino superior da Instituição.

Art. 68. São direitos dos discentes de nível superior da ECPBG:

I - participar das disciplinas, das aulas e das demais atividades nas quais esteja devidamente matriculado/inscrito;

II - solicitar o aproveitamento de disciplinas, o trancamento ou o cancelamento da matrícula, desde que siga os procedimentos dispostos no Manual de Matrícula da graduação ou da pós-graduação;

III - solicitar mudança de orientação perante a Coordenação Acadêmica, apresentando as devidas justificativas;

IV - sugerir a adoção de metodologias e de práticas que contribuam para a consecução dos objetivos da ECPBG;

V - candidatar-se à função de monitoria quando houver seleção, sendo a admissão regulamentada pela Coordenação Acadêmica mediante solicitação de seleção oriunda dos professores responsáveis pelas disciplinas;

VI - receber láurea acadêmica como distinção conferida ao concluinte de curso de graduação que apresentar melhor desempenho acadêmico, não obtiver reprovação e nem registro de sanção disciplinar em seu histórico escolar;

VII - apresentar reclamação, formalizada por meio de formulário específico da Instituição, que deve ser endereçado à Secretaria da ECPBG;

VIII - solicitar declaração de matrícula junto à Secretaria Acadêmica por meio de formulário específico da ECPBG;

IX - ter representação e participação em reuniões do colegiado;

X - constituir um representante de classe de forma eletiva e consensual, que, a critério da classe, poderá ser mantido por tempo indeterminado ou substituído a qualquer momento, e atuará como interlocutor da turma junto à Coordenação Acadêmica.

Art. 69. São deveres dos discentes:

I - cumprir todas as exigências relativas à matrícula, à frequência e à participação nas disciplinas dos cursos;

II - cumprir todas as exigências relativas às avaliações de aprendizagem efetuadas pelos professores em suas respectivas disciplinas;

III - entregar e apresentar o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) de acordo com o modelo e as exigências das Diretrizes para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da ECPBG;

IV - respeitar os prazos estabelecidos pelo calendário escolar;

V - tratar de forma ética e respeitosa os colegas, os professores e os servidores da ECPBG;

VI - submeter-se ao disposto neste Regimento e nos demais normativos relativos ao ensino superior da Instituição.

Seção V

Do Regime Disciplinar

Art. 70. À ECPBG aplica-se o regime disciplinar regulamentado pela Portaria TC nº de 252, de 26 de junho de 2012, que institui o Código de Ética para os servidores do TCE-PE.

§ 1º Em caso de comportamento passível de sanção disciplinar no que tange aos estudantes pertencentes ao público externo da ECPBG será observado o disposto em portaria especial.

§ 2º Toda e qualquer sanção disciplinar somente poderá ser aplicada em sede de procedimento administrativo próprio, asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Art. 71. São comportamentos passíveis de sanção disciplinar:

I - danificar o patrimônio da ECPBG;

II - praticar agressão física ou calúnia direcionada a membro do corpo diretivo, docente, servidor ou estudante da ECPBG;

III - não cumprir com os deveres previstos no presente Regimento.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72. A remuneração dos professores e dos instrutores que atuarem na ECPBG será definida em Instrução Normativa própria.

§ 1º Nas ações realizadas fora da sede, os profissionais mencionados no caput farão jus ao recebimento de diárias, destinadas a indenizá-los por despesas extraordinárias com hospedagem, com alimentação e com locomoção urbana.

§ 2º As despesas com transporte dos profissionais mencionados no caput para os locais de realização de ações de desenvolvimento e de educação serão custeadas diretamente pela ECPBG.

§ 3º No caso de servidores do TCE-PE e a critério do Coordenador-Geral, as despesas com transporte afeitas à utilização de veículos particulares poderão ser pagas por adiantamento de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).

Art. 73. A ECPBG poderá ofertar cursos do tipo In Company, que consistem em cursos de curta duração com turmas fechadas para órgãos públicos ou privados.

Art. 74. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 75. Revoga-se a Resolução TC nº 11 , de 20 de abril de 2016.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 26 de outubro de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE-PE em 27/10/2022

Republicada no DOE-TCE-PE em 12/12/2022

Publicada no DOE-TCE-PE em 12/12/2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 200/2023 de 26/04/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 11/2016 de 20/04/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116910 AND idambito = 4 LIMIT 1