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Resolução nº 185/2022

Promove alterações nas áreas de atividades dos cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa, com fundamento na Lei Estadual nº 17.384, de 08 de setembro de 2021.

RESOLUÇÃO TC Nº 185, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Promove alterações nas áreas de atividades dos cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa, com fundamento na Lei Estadual nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 09 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 17.384 , de 08 de setembro de 2021, que autoriza a alteração, por Resolução e sem aumento de despesa, das áreas de atividade dos respectivos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), observados os requisitos estabelecidos em seu art. 2º;

CONSIDERANDO que as vagas previstas no edital do Concurso Público nº 01/2018 do TCE-PE para o cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Contas Públicas já foram totalmente preenchidas e que o concurso ainda está dentro do prazo de validade;

CONSIDERANDO que o quantitativo do cargo de Auditor de Controle Externo - área de Auditoria de Obras Públicas não mais reflete as necessidades administrativas desta Corte de Contas;

CONSIDERANDO que as modificações das necessidades administrativas quanto ao emprego dos seus recursos humanos autorizam a utilização de meios gerenciais para melhor persecução do interesse público, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a área de atividade de sete (07) cargos de Auditor de Controle Externo, passando da área de Auditoria de Contas Públicas para a área de Auditoria de Obras Públicas, conforme Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Quadro de Pessoal do TCE-PE atualizado, com os respectivos cargos, áreas de atividades e quantidades, consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 03 de novembro de 2021.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de novembro de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE-PE em 16/11/2022

RESOLUÇÃO TC Nº 185, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

ANEXO I

ALTERAÇÃO DE ÁREA DE ATIVIDADE

CARGO ÁREA QUANTIDADE ANTERIOR QUANTIDADE ATUAL

Auditor de Controle Externo Auditoria de Contas Públicas 214 207

Auditoria de Obras Públicas 71 78

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL ATUALIZADO

CARGO ÁREA QUANTIDADE

AGENTE ADMINISTRATIVO ÁREA DE SEGURANÇA 05

ÁREA DE JULGAMENTO 01

TOTAL 06

ANALISTA ADMINISTRATIVO ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA 02

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO ÁREA DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS 186

ÁREA DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS 40

ÁREA DE AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07

TOTAL 233

ANALISTA DE GESTÃO ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO 124

ÁREA DE JULGAMENTO 21

TOTAL 145

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO ÁREA DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS 207

ÁREA DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS DE SAÚDE 05

ÁREA DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS 78

ÁREA DE AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30

TOTAL 320

CONSELHEIRO - 07

CONSELHEIRO SUBSTITUTO - 10

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - 07

PROCURADOR DO TRIBUNAL DE CONTAS - 04

PROCURADOR GERAL ADJUNTO - 01

TOTAL - 734

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.