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Resolução nº 19/2009

EMENTA: Estabelece normas relativas à composição das contas anuais das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta Estadual e dos Fundos Especiais Estaduais e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO T.C. Nº 019/2009

(Revogada pela Resolução nº 15 /2012)

EMENTA: Estabelece normas relativas à composição das contas anuais das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta Estadual e dos Fundos Especiais Estaduais e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 16 de dezembro de 2009 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , os quais estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a composição dos processos de Prestação de Contas Anuais da Administração Direta e Indireta Estadual, RESOLVE:

Art. 1º As normas e exigências, estabelecidas nesta Resolução e em seus Anexos I a VI, aplicam-se aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas as Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e demais Unidades Gestoras Estaduais.

Art. 2º As prestações de contas anuais de cada uma das Unidades Gestoras Estaduais abrangidas por esta Resolução deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas nos respectivos prazos estabelecidos nos artigos 25 a 28 e 30 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), devidamente instruídas, contendo:

I - todos os documentos e informações exigidos pelo Anexo I desta Resolução, de acordo com a respectiva natureza jurídica, devidamente assinados pelos responsáveis por sua elaboração;

II - Relatório de Desempenho da Administração com as informações exigidas no Anexo II desta Resolução, elaborado pela autoridade competente.

§ 1º As prestações de contas dos fundos com finalidade previdenciária se regem pelo disposto no art. 3º desta Resolução.

§ 2º Prestará contas igualmente o responsável por Unidade Gestora Estadual, ainda que esta seja extinta durante o exercício financeiro anterior ao da competência para prestar contas.

§ 3º Nos casos de inexistência de quaisquer documentos ou informações obrigatórios, a autoridade competente deverá apresentar declaração negativa, devidamente justificada.

Art. 3º As prestações de contas do(s) Fundo(s) Previdenciário(s) do Regime Próprio de Previdência do Estado deverão ser encaminhadas pela unidade gestora desse(s) fundo(s), acompanhada, além dos elementos previstos nos Anexos I e II desta Resolução, dos seguintes documentos:

I - demonstrativos bimestrais das receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência do Estado (Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, artigos 50, inciso IV, e 53, inciso II; Lei Federal nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998; Portaria MPS nº 204/2008);

II - cópia da avaliação atuarial realizada no exercício financeiro a que se refere a prestação de contas (Lei Federal nº 9.717 /98);

III - demonstrativos bimestrais da conformidade das aplicações de recursos previdenciários em moeda corrente, com as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme modelo do Anexo IV desta Resolução (Portaria MPS nº 402/2008);

IV - extratos bancários mensais das contas correntes e de investimento onde são mantidos recursos financeiros do(s) Fundo(s) de Previdência do Estado, devidamente conciliados;

V - demonstrativo dos débitos previdenciários dos órgãos e entidades do Estado existentes junto ao(s) Fundo(s) de Previdência Estadual, inclusive os débitos de exercícios anteriores porventura existentes, atualizados com os acréscimos previstos na Lei Complementar Estadual nº 28 , de 14 de janeiro de 2000, até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro a que se refere a prestação de contas, conforme Anexo V desta Resolução;

VI - demonstrativo das multas e juros recolhidos ao(s) Fundo(s) de Previdência do Estado pelos órgãos e entidades Estaduais, no exercício financeiro a que refere a prestação de contas, conforme Anexo VI desta Resolução;

Parágrafo único. O demonstrativo previsto no inciso I deve ser elaborado de acordo com o modelo disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 4º Ensejarão a adoção das providências pertinentes e aplicação das sanções previstas em Lei:

I - a omissão do dever de prestar contas;

II - a apresentação da prestação de contas fora dos prazos estabelecidos nos artigos 25 a 28 e 30 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas;

III - a prestação de contas com documentação incompleta ou sem as informações exigidas nesta Resolução e seus Anexos, conforme a respectiva natureza jurídica.

Parágrafo único. Configurada a hipótese prevista no inciso I deste artigo, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, pela autoridade competente, na forma do estabelecido pelo artigo 36 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, ficando o responsável sujeito às sanções legais pertinentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos de prestações de contas a partir do exercício de 2009.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº 20 /2008, de 17 de dezembro de 2008.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 16 de dezembro de 2009.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1 . Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público

2 . Secretarias de Estado e demais unidades gestoras estaduais

3 . Autarquias

4 . Fundações Públicas

5 . Empresas Públicas

6 . Sociedades de Economia Mista

7 . Fundos Especiais regidos pela Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976

8 . Fundos Especiais regidos pela Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 ITEM DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS EXIGIDAS NA FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS INDICADORES DA NATUREZA JURÍDICA A QUE SE APLICA

1 2 3 4 5 6 7 8

1. Sumário da documentação acostada, com indicação do número da página de cada item relacionada a esta Resolução. X X X X X X X X

2. Ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas, devidamente identificado e assinado pelo responsável. X X X X X X X X

3. Informações gerais de identificação, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo e código da unidade gestora no Sistema de Execução Financeira e Orçamentária do Estado. X X X X X X X X

4. Relação atualizada da legislação referente à estrutura organizacional acompanhada do respectivo organograma. X X X X X X X X

5. Relação dos Ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade e dos demais responsáveis, por período de gestão, contendo o nome completo, matrícula, estado civil, número do CPF e endereço residencial atualizado, anexando cópias dos respectivos atos de designação e afastamento. X X X X X X X X

6. Relação de todas as contas bancárias existentes, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade. X X X X X X X X

7. Conciliação bancária de todas as contas existentes, referentes ao último mês do exercício ou do período da gestão, com cópia dos respectivos extratos bancários (*). X X X X X X X X

8. Balanço Orçamentário previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X

9. Balanço Financeiro previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X

10. Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X

11. Demonstração das Variações Patrimoniais previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X

12. Demonstrativo da Dívida Flutuante previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X

13. Detalhamento dos bens patrimoniais adquiridos, alienados e baixados no exercício, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do bem, número de tombamento, tipo de movimentação patrimonial (alienação, aquisição ou baixa), data da movimentação do bem e valor. (*) X X X X X X X X

14. Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. X X X

15. Demonstração do Resultado do Exercício previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. X X X

16. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. X X X

17. Demonstração dos Fluxos de Caixa, previsto na Lei Federal nº 11.638 /07. X X X

18. Balancete em 31/12 do exercício, antes do fechamento das contas de resultado. X X X X X X X X

19. Relação dos membros do Conselho Fiscal, Conselho de Administração ou Conselho Distrital, contendo o nome completo, matrícula, estado civil, número do CPF e endereço residencial atualizado, anexando cópias dos respectivos atos de designação e afastamento. X X X X

20. Parecer do Conselho Fiscal ou Distrital. X X X X

21. Parecer dos Auditores Independentes. X X

22. Cópias das atas das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e das reuniões dos Conselhos de Administração e Fiscal, ocorridas no exercício, nos termos do artigo 100, incisos IV, VI e VII, da Lei Federal 6.404 /76. X X

23. Cópias dos relatórios das auditorias realizadas pelos controles internos de cada Poder e/ou da própria unidade gestora, informando que medidas foram tomadas para saneamento das irregularidades acaso encontradas. X X X X X X X X

24. Cópias dos instrumentos normativos fixando o quantitativo de servidores autorizados a receber suprimentos individuais no exercício, bem como a relação desses responsáveis por suprimentos individuais contendo as seguintes informações: nº do instrumento normativo autorizador, nome do servidor, matrícula, estado civil, número do CPF e endereço residencial atualizado. (*) X X X X X

25. Demonstrativo dos suprimentos individuais concedidos no exercício contendo no mínimo as seguintes informações: nome e CPF do suprido, nº da nota de empenho, valor, data da liberação do recurso, data da entrega da prestação de contas e nº do recibo, quando houver. (*) X X X X X

26. Relação das Comissões de Licitações, permanente e especial, Pregoeiro e Equipe de Apoio designados para o período, contendo o nome completo, portarias de designação/afastamento, número do CPF, estado civil e endereço residencial atualizado de todos os seus membros, anexando cópias das respectivas portarias de designação/afastamento. (*) X X X X X X X X

27. Mapa Demonstrativo Consolidado de todos os processos licitatórios instaurados no exercício, por todas as comissões de licitação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº do processo administrativo em série anual, n.º do processo licitatório, identificação do certame (modalidade, dispensa ou inexigibilidade), objeto, valor orçado, tipo da licitação, data da abertura, nome e CNPJ ou CPF do licitante vencedor, valor adjudicado, situação (concluído, revogado, anulado, cancelado), fundamentação legal da revogação ou anulação, quando ocorrerem, e existência de recursos. (*) X X X X X X X X

28. Relação de todos os contratos vigentes no exercício, mesmo que celebrados em exercícios anteriores, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº do contrato, nº e modalidade da licitação ou dispensa/inexigibilidade a qual se vincula, datas da celebração e da publicação, objeto, valor, nome e CNPJ ou CPF do contratado, prazo de vigência, e, caso existam: nº dos termos aditivos celebrados, datas da celebração e publicação, objeto do aditamento, valor aditado e o prazo. (*) X X X X X X X X

29. Relação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria, contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº e tipo do instrumento, data da celebração, objeto, valor(es) transferido(s)/recebido(s) no exercício, nome e CNPJ ou CPF do beneficiário, prazo de vigência, data da efetiva prestação de contas e, caso existam: nº dos termos aditivos celebrados, data da celebração, objeto do aditamento, valor aditado, prazo e se for o caso, nova data da efetiva prestação de contas. Deverá, ainda, ser informado se ficou (ou não) comprovada na prestação de contas a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600 /04, informar quais as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial, nos termos da Resolução TC nº 009/05, de 27 de julho de 2005. (*) X X X X X X X X

30. Relação dos Inquéritos e Processos Administrativos instaurados no exercício com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou desvios de bens e valores públicos, contendo nº do processo, data de instauração, descrição sucinta do objeto e as providências tomadas. (*) X X X X X X X X

31. Demonstrativo referente às tomadas de contas especiais mencionadas no art. 13 da Resolução TC nº 009/05, bem como demonstrativo referente às demais tomadas de contas especiais instauradas, os quais deverão conter no mínimo as seguintes informações: nº de ordem do procedimento administrativo, identificação do responsável, especificação do objeto, valor original do dano, data ou período das ocorrências e número e data do documento de encaminhamento ao Tribunal de Contas. (*) X X X X X X X X

32. Documentação exigida no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução TC nº 20/05, de 21 de setembro de 2005. X X X X X X X X

33. Relação dos patrocínios concedidos, identificando nome dos beneficiários, natureza e data do evento, valor concedido e data do efetivo repasse. X X X X X X X X

34. Demonstrativo de acompanhamento das determinações emitidas pelo TCE, referentes a decisões publicadas nos últimos 04 anos, compreendendo o referente ao da prestação de contas e os três anteriores, evidenciando as providências tomadas para o seu efetivo cumprimento, conforme modelo estabelecido no Anexo III desta Resolução X X X X X X X X

35. Relação das providências adotadas, referentes a medidas corretivas sugeridas, através de ofício enviado pelo TCE, decorrentes das auditorias de acompanhamento ocorridas no exercício. X X X

36. Mapa demonstrativo consolidado das obras e serviços de engenharia realizados no exercício, nos moldes do demonstrativo contido no Anexo II da Resolução TC nº 04/97. (*) X X X X X X X X

37. Termo de Responsabilidade declarando que a documentação encaminhada corresponde ao determinado nesta Resolução, indicando nome completo, matrícula, estado civil, nº CPF, e endereço residencial atualizado do responsável pela assinatura deste Termo, caso tais dados não constem do item 5 deste Anexo I. X X X X X X X X

Nota:

(*) Demonstrativos que deverão ser apresentados também por meio digital, através de planilhas eletrônicas ou arquivos em formato pdf.

ANEXO II

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1 . Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público

2 . Secretarias de Estado e demais unidades gestoras estaduais

3 . Autarquias

4 . Fundações Públicas

5 . Empresas Públicas

6 . Sociedades de Economia Mista

7 . Fundos Especiais regidos pela Lei Federal nº 6.404 /76

8 . Fundos Especiais regidos pela Lei nº Federal nº 4.320 /64 ITEM DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO INDICADORES DA NATUREZA JURÍDICA A QUE SE APLICA

1 2 3 4 5 6 7 8

1. Descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos no seu programa de trabalho na Lei Orçamentária Anual, bem como da avaliação dos resultados da sua execução, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento, bem como as medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da administração pública. X X X X X X X

2. Quadro demonstrativo da composição da força de trabalho existente no exercício, informando: os quantitativos de servidores efetivos, requisitados de outros órgãos, cedidos para outros órgãos, estagiários, e os contratados temporariamente, informando os quantitativos existentes em 01/01 e em 31/12 do exercício. X X X X X X

3. Relação dos cargos comissionados e funções gratificadas no exercício, com os respectivos nome e símbolo dos cargos/funções, contendo: nome(s) do(s) ocupante(s) por período, matrícula, número do ato/portaria, data de nomeação/designação e data de afastamento. X X X X X X

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DAS DETERMINAÇÕES EMITIDAS PELO TCE/PE DETERMINAÇÃO SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA

PROCESSO TC n.º: ___________

(..)

PROCESSO TC n.º: ___________

(...)

PROCESSO TC n.º: ___________

(...)

(...)

Determinação: Elencar, uma a uma, por processo, as determinações contidas nas decisões emitidas pelo TCE/PE, nos quatro últimos anos, compreendendo o referente ao da prestação de contas e os três anteriores

Situação: Informar se a determinação foi cumprida (implementada) ou não (não-implementada).

Justificativa: Este campo deverá ser preenchido com os esclarecimentos julgados pertinentes em caso de não-implementação da determinação correspondente.

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA CORRENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO

EXERCÍCIO: ______

FUNDO DE PREVIDÊNCIA:________________________________ Segmento de Aplicação Tipo de Investimento Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) Valor Aplicado (R$) Porcentual Aplicado

Base Legal Porcentual

Segmento de aplicação: Classificar os tipos de investimento das disponibilidades em moeda corrente (oriundas das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social) de acordo com seu segmento em: renda fixa e renda variável.

Tipo de investimento: Relacionar os tipos de investimento realizados. São exemplos de tipos de investimento: títulos de emissão do tesouro nacional, cotas de fundo de investimento previdenciário, cotas de investimento em renda fixa, depósitos em poupança, cotas de fundos de investimento em ações etc.

Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) - Base legal: Citar a base legal do limite de cada tipo de investimento realizado pelo regime próprio, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: Res. CMN n.º xxxxxx/xx, art. xxxxx, inciso xx

Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) - Porcentual: registrar o limite legal para cada tipo de investimento, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional.

Valor Aplicado (R$): Registrar, em Reais, o montante de recursos previdenciários aplicados em cada tipo de investimento.

Porcentual aplicado: Registrar o valor porcentual correspondente a cada tipo de investimento em relação ao total das disponibilidades em moeda corrente.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO EM 31.12.20XX.______

FUNDO DE PREVIDÊNCIA:_____________________________ Unidade Gestora Débito Original 1 Débito Atualizado

Contribuição Servidor Mês de Competência Contribuição Patronal Mês de Competência Contribuição Servidor Contribuição Patronal

TOTAL:

Nota:

1 - Informar a composição dos acréscimos legais, detalhando o valor da multa, dos juros capitalizáveis e dos juros moratórios em nota explicativa.

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DAS MULTAS E JUROS RECOLHIDOS

EXERCÍCIO:________

FUNDO DE PREVIDÊNCIA:_______________________________ Mês Unidade Gestora Multas Juros Moratórios 1 Juros Capitalizáveis Subtotal

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

TOTAL:

Nota:

1 - Informar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC aplicada para o cálculo dos juros capitalizáveis.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 15/2012 de 07/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127654 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 20/2008 de 17/12/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127631 AND idambito = 4 LIMIT 1