Resolução nº 191/2022
Estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2022 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.
RESOLUÇÃO TC Nº 191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2022 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 14 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica da Corte de Contas;
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal de 1988 e as disposições dos artigos 30 e 33 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, que institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO que assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no âmbito de sua jurisdição e para o exercício de suas competências, o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas anuais dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental, referentes ao exercício de 2022, regulamentadas pela Resolução TC nº 24 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos Anexos I a XXVII da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DO-TCEPE em 05/01/2023
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.