Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 196/2023

Altera a Resolução TC nº 194, de 15 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a modalidade processual admissão de pessoal em formato eletrônico.

RESOLUÇÃO TC Nº 196, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Resolução TC nº 194 , de 15 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a modalidade processual admissão de pessoal em formato eletrônico.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 29 de março de 2023, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, que institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 194 , de 15 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 2º As eventuais atualizações de informações sobre as remessas de seleções já enviadas deverão ser realizadas no próprio sistema e-TCEPE, até antes do envio dos respectivos atos de admissão. (NR)

Art. 4º ...

...

§ 4º Para as admissões de que trata o inciso II, alínea a, exclusivamente realizadas durante o primeiro quadrimestre do exercício de 2023, o prazo limite para envio das remessas de admissão correspondentes será 30 de maio de 2023. (AC)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de março de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 30/03/2023

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 194/2023 de 15/02/2023 - Norma em vigor