Resolução nº 2/2002
EMENTA: Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03/92, de 12.03.1992.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 002/2002
EMENTA: Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12.03.1992.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 13 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12.03.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. - As Primeira e Segunda Câmaras reunir-se-ão em sessão ordinária de segunda a sexta-feira, às 10 h (dez horas), na forma a ser definida na última sessão ordinária do ano, observado o disposto no artigo 7º deste Regimento."
Art. 2º O
§ 1º do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12.03.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. - ...
...
§ 1º O Pleno reunir-se-á em sessão ordinária às quartas-feiras, às 09 h 30 min (nove horas e trinta minutos).
..."
Art. 3º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 58 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12.03.1992, com a seguinte redação:
"Art. 58. - ...
...
§ 1º Além das sessões administrativas de que trata o caput deste artigo, o Pleno reunir-se-á toda última quinta-feira de cada mês, no período de janeiro a novembro, às 11 h 30 min (onze horas e trinta minutos), para discutir matérias de ordem técnica.
§ 2º Participarão das reuniões de que trata o parágrafo anterior o Auditor Geral, os Auditores substitutos de Conselheiro, os membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal, bem como o Procurador - Chefe da Procuradoria Consultiva."
Art. 4º Acresce a alínea "c" ao artigo 86 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12.03.1992, com a seguinte redação:
"Art. 86. - ...
...
c) número e tipo de processo, órgão julgador, nome dos interessados e advogados, quando houver."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 29 de maio de 2002.
Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/1992 de //