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Resolução nº 2/2003

Portaria TC nº 135/2006

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO T.C. Nº 002/2003

(Revogada pela Portaria nº 135 /2006)

Portaria TC nº 135 /2006

)

EMENTA:

Regulamenta a constituição de grupos de trabalho e a fixação da respectiva gratificação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 15 de janeiro de 2003 e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 160 da Lei Estadual nº 6.123 , de 20 de julho de 1968, bem como na Lei Complementar Estadual nº 13 , de 30 de janeiro de 1995, RESOLVE:

:

Art. 1º Os grupos de trabalho serão constituídos por ato do Presidente deste Tribunal, que conterá o seguinte:

I -

exposição de motivos;

II -

finalidade do grupo;

III -

prazo de duração, que não poderá exceder ao período da gestão em que forem instituídos;

IV -

horário excepcional de funcionamento, se for o caso;

V -

valor da respectiva gratificação, se for o caso.

Art. 2º Para a criação de grupos de trabalho deverá ser observado pelo menos um dos seguintes requisitos:

I - demanda contingencial de volume de trabalho que exija ampliação da jornada normal de expediente;

II - desenvolvimento de trabalhos de natureza específica, diferenciados das atribuições normais e que exijam especialização e esforço concentrado;

III - atividades de elevada complexidade, que demandem maior grau de responsabilidade do que as atribuições rotineiras.

Art. 3º A critério do Presidente do Tribunal de Contas, poderá ser concedida gratificação pela participação em grupo de trabalho, correspondente ao valor fixado para a Função de Apoio Gratificada FAG-1, desde que os trabalhos a serem realizados pelo grupo demandem jornada extraordinária cumulativamente com o desenvolvimento de atividades que não sejam atinentes às atribuições estabelecidas para os servidores envolvidos.

Art. 4º É vedado acumular a gratificação decorrente da participação em grupo de trabalho com cargo em comissão, função gratificada, estabilidade financeira ou com outra gratificação pela participação em comissão ou grupo de trabalho ou de assessoramento técnico.

Parágrafo único. Na hipótese em que o valor da gratificação pela participação em grupo de trabalho seja superior ao de função gratificada já percebida, poderá o servidor exercer a opção pela de maior valor.

Art. 5º Nenhuma outra gratificação poderá incidir sobre os valores previstos nesta Resolução.

Art. 6º Fica limitado em 05 (cinco) o número máximo de grupos de trabalho remunerados no âmbito deste Tribunal.

Art. 7º Não se aplicam as normas desta Resolução aos grupos já constituídos na data de sua publicação, que devem continuar a ser regidos no presente exercício pelos seus respectivos atos instituidores.

Art. 7º Não se aplicam as normas desta Resolução aos grupos já constituídos na data de sua publicação, inclusive quando de suas alterações e prorrogações, que continuarão regidos pelos seus respectivos atos instituidores. (Redação dada pela Resolução nº 1 /2004)

Parágrafo único. Os grupos de que trata o

caput

deste artigo observarão o disposto nesta Resolução quando de suas renovações.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº 006 /2002, de 03 de julho de 2002.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 15 de janeiro de 2003.

Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 135/2006 de 08/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122594 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1/2004 de 14/01/2004 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2002 de 03/07/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116814 AND idambito = 4 LIMIT 1