TCEPE · PE

Resolução nº 2/2006

EMENTA: Estabelece normas relativas à composição das contas anuais das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta Estadual e Fundos Especiais Estaduais e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO T.C. Nº 002/2006

(Revogada pela Resolução nº 2 /2008)

EMENTA: Estabelece normas relativas à composição das contas anuais das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta Estadual e Fundos Especiais Estaduais e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 1º de fevereiro de 2006 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , os quais estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art. 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a apresentação dos processos de Prestação de Contas Anuais da Administração Direta e Indireta Estadual em virtude da aprovação da Lei Estadual nº 12.600 /2004, RESOLVE:

Art. 1º As normas desta Resolução aplicam-se aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas as Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e

mantidas

pelo Poder Público Estadual, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e demais Unidades Gestoras Estaduais.

Art. 2º As prestações de contas anuais de cada uma das Unidades Gestoras Estaduais abrangidas por esta Resolução deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas nos respectivos prazos estabelecidos nos artigos 25 a 28 e 30 da Lei Estadual nº 12.600 /2004, devidamente instruídas, contendo:

I - todos os documentos e informações exigidas pelo Anexo I desta Resolução, de acordo com a respectiva natureza jurídica, devidamente assinados pela autoridade competente e pelos responsáveis por sua elaboração;

II - Relatório de Desempenho da Administração com as informações exigidas no Anexo II desta Resolução, elaborado pela autoridade competente.

Parágrafo único. Prestará contas igualmente o responsável por Unidade Gestora Estadual, ainda que esta seja extinta durante o exercício financeiro anterior ao da competência para prestar contas.

Art. 3º Ensejarão

a adoção das providências pertinentes e aplicação das sanções previstas em Lei:

I - a omissão do dever de prestar contas;

II - a apresentação da prestação de contas fora dos prazos estabelecidos nos artigos 25 a 28 e 30 da Lei Estadual nº 12.600 /2004;

III - a prestação de contas com documentação incompleta ou sem as informações exigidas no Anexo I desta Resolução, conforme a respectiva natureza jurídica.

Parágrafo único. Configurada a hipótese prevista no inciso I, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, pela autoridade competente, na forma do estabelecido pelo art. 36 da Lei Estadual nº 12.600 /2004, ficando o Responsável sujeito às sanções legais pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos de prestações de contas a partir do exercício de 2005.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções TC nº 04/79, de 1º de março

de

1979, TC nº 01/80, de 10 de abril de 1980, TC nº 03/86, de 17 de abril de 1986, e TC nº 06/91, de 15 de agosto de 1991.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 1º de fevereiro de 2006.

Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente

ANEXO 1

CONTEÚDO GERAL

POR NATUREZA JURÍDICA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1 - Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público

2 - Secretarias de Estado

3 - Autarquias

4 - Fundações Públicas

5 - Empresas Públicas

6 - Sociedades de Economia Mista

7 - Fundos Especiais regidos pela Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976

8 - Fundos Especiais regidos pela Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964

9 - Demais Unidades Gestoras Estaduais

ITEM DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS EXIGIDAS NA FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS INDICADORES DA NATUREZA JURÍDICA A QUE SE APLICA

1 2 3 4 5 6 7 8 9

1 Índice da documentação acostada. X X X X X X X X X

2 Ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas, devidamente identificado e assinado pelo responsável, contendo termo de responsabilidade pelas informações apresentadas. X X X X X X X X X

3 Dados gerais de identificação, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo e código da unidade gestora no SIAFEM. X X X X X X X X X

4 Organograma acompanhado do ementário da legislação atualizada. X X X X X X X X X

5 Relação dos Ordenadores de despesa e demais responsáveis, por período de gestão, contendo o nome completo, matrícula, estado civil, número do CPF e endereço residencial atualizado, anexando cópias dos respectivos atos designatórios, juntamente com a cópia do instrumento que incluiu, alterou ou excluiu o código da respectiva unidade gestora no SIAFEM. X X X X X X X X X

6 Relação de todas as contas bancárias existentes, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade. X X X X X X X X X

7 Conciliação bancária de todas as contas existentes, referentes ao último mês do exercício ou período da gestão, com cópia dos respectivos extratos bancários. X X X X X X X X X

8 Balanço Orçamentário previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X X

9 Balanço Financeiro previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X X

10 Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X X

11 Demonstração das Variações Patrimoniais previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X X

12 Demonstrativo da Dívida Flutuante previsto na Lei Federal nº 4.320 /64. X X X X X X

13 Demonstrativo da movimentação dos bens patrimoniais adquiridos, alienados e baixados no exercício, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do bem, quantidade, tipo de alienação, data da movimentação e valor. X X X X X X X X X

14 Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. X X X

15 Demonstração do Resultado do Exercício previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. X X X

16 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. X X X

17 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos previsto na Lei Federal nº 6.404 /76. X X X

18 Balancete em 31/12/XX, antes do fechamento das contas de resultado. X X X X X X X X X

19 Termo de Desempenho ou Contrato de Gestão vigentes no exercício, nos termos do art. 66 da Lei Complementar Estadual nº 49 , de 31 de janeiro de 2003. X X X X X X X X X

20 Relatório de Desempenho da Administração referente ao exercício, contendo as informações constantes do Anexo II desta Resolução. X X X X X X X X X

21 Cópias dos relatórios de auditorias realizadas pelos controles internos de cada Poder e/ou da própria unidade gestora, quando existentes. X X X X X X X X X

22 Instrumentos normativos fixando o quantitativo de servidores autorizados a receber suprimentos individuais no exercício, bem como a relação desses responsáveis por suprimentos individuais contendo as seguintes informações: nº do instrumento normativo autorizador, nome do servidor, matrícula, estado civil, número do CPF e endereço residencial atualizado. X X X X X X

23 Demonstrativo dos suprimentos individuais concedidos no exercício contendo no mínimo as seguintes informações: nº da nota de empenho, valor, nome e CPF do suprido, data da liberação do recurso, data da entrega da prestação de contas e nº do recibo. (*) X X X X X X

24 Relação das Comissões de Licitações, permanente e especial, designadas para o período, contendo o nome completo, portarias de designação/afastamentos, número do CPF, estado civil e endereço residencial atualizado de todos os seus membros, anexando cópias das respectivas portarias de designação/afastamento. X X X X X X X X X

25 Mapa Demonstrativo Consolidado de todos os processos licitatórios instaurados no exercício, por todas as comissões de licitação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº do processo administrativo em série anual, n.º do processo licitatório, identificação do certame (modalidade, dispensa ou inexigibilidade), objeto, valor orçado, tipo da licitação, data da abertura, nome dos participantes, nome e CNPJ ou CPF do licitante vencedor, valor adjudicado, situação (concluído, revogado, anulado, cancelado), fundamentação legal da revogação e anulação, quando ocorrerem, existência de recursos, nº da nota de empenho e nº e data do contrato decorrentes da respectiva licitação. (*) X X X X X X X X X

26 Relação de todos os contratos vigentes no exercício, mesmo que celebrados em exercícios anteriores, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº do contrato, nº e modalidade da licitação ou dispensa/inexigibilidade ao qual se vincula, datas da celebração e da publicação, objeto, valor, nome e CNPJ ou CPF do contratado, prazo de vigência, e, caso existam: nº dos termos aditivos celebrados, datas da celebração e publicação, objeto do aditamento, valor aditado e o prazo. (*) X X X X X X X X X

27 Relação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria, contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº e tipo do instrumento, data da celebração, objeto, valor, nome e CNPJ ou CPF do beneficiário, prazo de vigência, data da efetiva prestação de contas e, caso existam: nº dos termos aditivos celebrados, data da celebração, objeto do aditamento, valor aditado, prazo e se for o caso, nova data da efetiva prestação de contas. Deverá, ainda, ser informado se ficou (ou não) comprovado na prestação de contas a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600 /04, informar quais as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial, nos termos da Resolução TC nº 009/05, de 27 de julho de 2005. (*) X X X X X X X X X

28 Relação dos Inquéritos e Processos Administrativos instaurados no exercício com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou desvios de bens e valores públicos, contendo nº do processo, data de instauração, descrição sucinta do objeto e as providências tomadas. X X X X X X X X X

29 Demonstrativo referente às tomadas de contas especiais mencionadas no art. 13 da Resolução TC nº 009/05, bem como demonstrativo referente às demais tomadas de contas especiais instauradas, o qual deverá conter no mínimo as seguintes informações: nº de ordem do procedimento administrativo, identificação do responsável, especificação do objeto, valor original do dano, data ou período das ocorrências e número e data do documento de encaminhamento ao Tribunal de Contas. (*) X X X X X X X X X

30 Documentação exigida no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução TC nº 20/05, de 21 de setembro de 2005. X X X X X X X X X

31 Relação das campanhas publicitárias realizadas, indicando: objetivo, valores executados, veículos de mídia utilizados, nome da agência contratada; nº do processo licitatório; nº , data e valor do contrato celebrado. X X X X X X X X X

32 Relação dos prestadores de serviço contratados pela agência publicitária, envolvidos em cada campanha realizada, com a indicação do seqüencial de numeração e valor das notas fiscais relativas aos serviços prestados, a descrição do material produzido, e o relatório de acompanhamento da veiculação das campanhas. (*) X X X X X X X X X

33 Relação dos patrocínios concedidos, identificando nome dos beneficiários, natureza e data do evento, valor concedido e data do efetivo repasse. X X X X X X X X X

34 Relatório de acompanhamento das determinações e recomendações emitidas pelo TCE, evidenciando as providências tomadas para o seu efetivo cumprimento. X X X X X X X X X

35 Demonstrativos consolidados dos mapas mencionados no art. 1º, incisos II, III, IV e V da Resolução TC nº 04/97, de 12 de junho de 1997. X X X X X X X X X

36 Declaração de que a documentação encaminhada corresponde ao determinado nesta Resolução. X X X X X X X X X

(*) Nota:

Demonstrativos que deverão ser apresentados também em meio magnético.

ANEXO

2

CONTEÚDO DO

RELATÓRIO

DE DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:

1 - Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público

2 - Secretarias de Estado

3 - Autarquias

4 - Fundações Públicas

5 - Empresas Públicas

6 - Sociedades de Economia Mista

7 - Fundos Especiais regidos pela Lei Federal nº 6.404 /76

8 - Fundos Especiais regidos pela Lei nº Federal nº 4.320 /64

9 - Demais Unidades Gestoras Estaduais

ITEM DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO INDICADORES DA NATUREZA JURÍDICA A QUE SE APLICA

1 2 3 4 5 6 7 8 9

1 Descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação. X X X X X X X X

2 Descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, de acordo com o especificado no contrato de gestão ou termo de desempenho celebrado, acompanhado dos respectivos relatórios de monitoramento realizados no exercício, conforme art. 66 da LCE nº 049 /03. X X X X X X X X X

3 Avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento, bem como as medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da administração pública. X X X X X X X X X

4 Política de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão. X X X X X X

5 Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão. X X X X X X X X X

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2008 de 30/01/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116830 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/1979 de //

Resolução nº 1/1980 de //

Resolução nº 3/1986 de //

Resolução nº 6/1991 de //