Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 20/2017

Altera o artigo 2º da Resolução TC nº 06, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre procedimentos de controle interno relativos a serviços de transporte escolar a serem adotados pela Administração Direta e Indireta Municipal.

RESOLUÇÃO TC Nº 20, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera o artigo 2º da Resolução TC nº 06 , de 13 de março de 2013, que dispõe sobre procedimentos de controle interno relativos a serviços de transporte escolar a serem adotados pela Administração Direta e Indireta Municipal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 13 de dezembro 2017, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução TC nº 06 , de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 11 Como maneira de contribuir com os procedimentos de controle, os veículos que prestarão os serviços de Transporte Escolar poderão ser dotados de sistemas de rastreamento via satélite, mantendo o controle e o monitoramento das informações sob a responsabilidade da Administração Pública. (AC)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 15/12/2017

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2013 de 13/03/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127655 AND idambito = 4 LIMIT 1