Resolução nº 21/2005
EMENTA: Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução TC nº 07/94, de 22 de junho de 1994.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 021/2005
EMENTA: Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução TC nº 07 /94, de 22 de junho de 1994.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 5 de outubro de 2005, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Resolução TC nº 07 /94, de 22 de junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. A pauta das sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras será publicada no Diário Oficial do Estado, para o devido conhecimento dos interessados, com a antecedência mínima de cinco dias."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 5 de outubro de 2005.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/1994 de //