Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 21/2017

Altera a Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 13 de dezembro de 2017, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas posteriores alterações, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ...

...

V - auxiliar o Presidente sempre que por ele for convocado para missões especiais; (AC)

VI - receber, por delegação do presidente, as petições de recursos interpostos contra deliberações do Tribunal de Contas, nas modalidades previstas na Lei Orgânica e, preliminarmente, decidir sobre o juízo de admissibilidade e promover os encaminhamentos; (AC)

VII - expedir certidões de débito, de multa e de quitação; (AC)

VIII - enviar ao Tribunal Regional Eleitoral a lista de responsáveis que tiveram as contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as contas de Gestão julgadas irregulares, nos termos da legislação eleitoral; (AC)

IX - expedir atos normativos orientando as unidades organizacionais vinculadas à Vice-Presidência, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas às respectivas competências ou regulando atividades operacionais. (AC)

...

"Art. 78. ...

...

II - ....

...

b) Vice-Presidência; (NR)

c) Corregedoria Geral; (NR)

d) Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães; (NR)

e) Ouvidoria; (AC)

...

CAPÍTULO III

...

Seção I

Da Vice-presidência (nr)

"Art. 83-A. A Vice-Presidência é responsável pelo apoio, em assuntos específicos, e substituição do Presidente do Tribunal de Contas, em situações de impedimento, pelo controle de débitos e multas e pela elaboração da Lista dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares. (AC)

"Art. 83-B. Cabe à Vice-Presidência: (AC)

I - exercer as atribuições e prerrogativas próprias do Vice-Presidente, bem como a sua legítima representação perante os poderes públicos e a sociedade; (AC)

II - promover o gerenciamento do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas; (AC)

III - auxiliar a Presidência em assuntos específicos, mormente no recebimento e verificação prévia do cumprimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos contra deliberações do Tribunal de Contas; (AC)

IV - emitir certidões de débito e de multa, decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas, bem como as de quitação, no caso de comprovado recolhimento integral do valor imputado; (AC)

V - manter o registro do cadastro de devedores; (AC)

VI - elaborar a lista dos responsáveis que tiveram as Contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as Contas de Gestão julgadas irregulares, nos termos da legislação eleitoral. (AC)

Seção II

Da Corregedoria Geral (nr)

...

Seção III

Da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (nr)

...

Seção IV

Da Ouvidoria (nr)

...

"Art. 96. ...

...

VIII - apresentar à Vice-Presidência, à Procuradoria Jurídica e à Coordenadoria de Controle Externo, para acompanhamento e conhecimento, relatórios dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal e encaminhados aos órgãos competentes para efeito de inscrição na dívida ativa e cobranças administrativa e judicial; (NR)

...

"Art. 98. ...

...

V - estabelecer, conjuntamente com o Vice-Presidente e o Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, formas mútuas de cooperação e atuação; (NR)

VI - disciplinar a forma de participação dos membros do Ministério Público de Contas perante as Câmaras, por meio de instrução normativa que estabeleça o rodízio; (NR)

...

IX - disciplinar, por instrução normativa, a forma de distribuição de processos no Ministério Público de Contas; (NR)

...

XIX - assistir ao Vice-Presidente na elaboração e no encaminhamento da lista de responsáveis que tiveram as contas rejeitadas, nos termos da legislação eleitoral; (NR)

...

CAPÍTULO IV

...

Seção III

Da Procuradoria Jurídica (nr)

...

"Art. 114. ...

...

IV - apresentar à Vice-Presidência relatórios trimestrais, detalhando a remessa de peças processuais à Procuradoria Geral do Estado e às Procuradorias de Município ou órgãos equivalentes; (NR)

...

"Art. 115. ...

...

IV - estabelecer, conjuntamente com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e o Vice-Presidente, formas mútuas de cooperação e atuação; (NR)

..."

Art. 2º Ficam revogados os incisos II, VII e VIII do artigo 85 e os incisos X e XIV do artigo 86, todos da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 13 de dezembro de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 15/12/2017

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor