Resolução nº 22/2005
EMENTA: Altera o art. 3º da Resolução TC nº 08/2004, de 7 de julho de 2004, que dispõe sobre os processos de auditoria especial e de destaque.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 022/2005
EMENTA: Altera o art. 3º da Resolução TC nº 08 /2004, de 7 de julho de 2004, que dispõe sobre os processos de auditoria especial e de destaque.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 26 de outubro de 2005, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO a nova redação do art. 49 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 dada pelo art. 1º da Lei 12.842 , de 30 de junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução TC nº 008 /2004, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º No processo de auditoria especial, os responsáveis serão notificados para apresentar defesa prévia sobre o teor do relatório de auditoria e/ou do laudo de engenharia, na forma da Resolução TC nº 07 /2004, observando-se o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 26 de outubro de 2005.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 8/2004 de 07/07/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116864 AND idambito = 4 LIMIT 1