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Resolução nº 22/2012

Aprova os layouts e estabelece prazos e condições para a remessa de informações do módulo de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2013 do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO T.C. Nº 22, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela Resolução nº 19 /2013)

Aprova os layouts e estabelece prazos e condições para a remessa de informações do módulo de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício de 2013 do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 19 de dezembro de 2012, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do art. 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 131 /2009, posteriormente regulamentadas pelo Decreto nº 7.185 /2010, que introduz alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal , reforçando a transparência acerca da execução orçamentária e financeira dos entes da federação e a necessidade de adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle para o registro contábil da execução orçamentária das unidades gestoras municipais;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante art. 4º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o TCE-PE pode determinar que seus jurisdicionados apresentem, em meio digital, dados de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive aqueles existentes em planilhas, bancos de dados ou sistemas de processamento eletrônico de que se utilizem, sejam eles próprios ou de terceiros, nos modelos ou padrões normatizados por este Tribunal, sem prejuízo de sua emissão gráfica consoante o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de aprovar os layouts e regulamentar os prazos e forma de alimentação do módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, para o exercício de 2013 do SAGRES, resolve:

Art. 1º Para a coleta de dados do exercício de 2013, relativa ao módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, aplicam-se os layouts aprovados nos termos do anexo único desta Resolução.

§ 1º O prazo limite para a remessa dos movimentos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013 é 30 de abril de 2013.

§ 2º Para a remessa do movimento dos demais meses do exercício de 2013, o prazo limite é de até 30 (trinta) dias contados do último dia do mês a que o movimento se referir.

Art. 2º Caso opte por não consolidar os dados da Prefeitura com as demais unidades gestoras integrantes do Poder Executivo, será facultado ao gerenciador proceder à remessa de dados não consolidados do movimento orçamentário e financeiro do exercício de 2013 dessas unidades gestoras.

Parágrafo único. A orientação sobre o procedimento a ser adotado para esse caso de remessa poderá ser tomada no site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou na Central de Atendimento do SAGRES.

At. 3º Revoga-se a Resolução T.C. nº 5, de 7 de março de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 19/2013 de 18/12/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127857 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2012 de 07/03/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127858 AND idambito = 4 LIMIT 1