Resolução nº 23/2017
Dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Resolução TC nº 01, de 17 de fevereiro de 2016 e Resolução TC nº 05, de 16 de março de 2016.
RESOLUÇÃO TC Nº 23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências das Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e as atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Resolução TC nº 01 , de 17 de fevereiro de 2016 e Resolução TC nº 05 , de 16 de março de 2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 13 de dezembro de 2017 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deve dispor sobre o seu Manual de Organização por ato normativo específico, nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que alterou a estrutura orgânica e funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco às atuais demandas de atuação no âmbito do exercício do controle externo, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada a 4ª versão do Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, instrumento que contém as competências das unidades organizacionais integrantes da sua estrutura orgânico-funcional, bem como o elenco de atribuições gerenciais e administrativas conferidas aos titulares dos cargos comissionados e das funções gratificadas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 2º Integram a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:
I - Órgãos Originários;
II - Órgãos Superiores;
III - Órgãos Especiais; e
IV - Órgãos Auxiliares.
IV - Órgãos de Gestão. (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ORIGINÁRIOS
Art. 3º Os Órgãos Originários são os seguintes:
I - Tribunal Pleno (TP);
II - Primeira Câmara (1ª CAM); e
III - Segunda Câmara (2ª CAM).
Seção I
Do Tribunal Pleno
Art. 4º O Tribunal Pleno, constituído pela representação integral dos membros do Conselho e dirigido pelo Presidente, é o órgão máximo de deliberação do Tribunal de Contas.
Art. 5º Cabe ao Tribunal Pleno:
I - eleger e dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Corregedor-Geral, ao Diretor da Escola de Contas, ao Ouvidor e aos Presidentes das Câmaras;
II - emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;
III - deliberar originariamente sobre:
a) solicitação de pronunciamento formulada pela Comissão Técnica da Assembleia Legislativa do Estado;
b) incidentes de inconstitucionalidade e os que não forem da competência do Presidente ou dos Relatores;
c) conflitos suscitados sobre competência das Câmaras;
d) inabilitação de responsável, conforme disposto na Lei Orgânica ;
e) realização de inspeções e auditorias, quando solicitado por autoridade competente;
f) processos de Destaque;
g) sustação de contratos na hipótese do
§ 2º do artigo 30 da Constituição Estadual ;
h) inclusão, revisão, cancelamento ou restabelecimento de enunciado de súmula da jurisprudência do Tribunal de Contas;
i) aplicação de multa por danos causados ao erário, por infração a dispositivos de leis, regulamentos, ou atos do Tribunal de Contas e por inobservância de prazos legais, regulamentares ou por ele fixados;
j) outras sanções previstas em lei;
k) proposta ao Governador do Estado para intervenção nos Municípios, nos casos previstos na Constituição;
l) representação;
m) estrutura organizacional do Tribunal de Contas;
n) casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição opostos aos Conselheiros;
o) licença, férias e outros afastamentos de Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral e da Procuradoria Jurídica; e
p) política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas, nos moldes previstos em regulamento próprio;
IV - decidir sobre:
a) processos por ele avocados em razão de sua relevância, por sugestão de Conselheiro ou de Conselheiro Substituto convocado, submetidos ao colegiado;
b) processos remetidos pelo Relator ou pelas Câmaras, nos termos do Regimento Interno;
c) prorrogação de prazo, mediante solicitação justificada do Relator, para apresentação do parecer e relatório das contas do Governador;
d) questões de ordem que interfiram nas instruções dos processos;
e) permuta ou remoção voluntária dos Conselheiros de uma para outra Câmara;
f) cessão de servidores do Tribunal de Contas, em observância às normas legais e regimentais; e
V - apreciar questões administrativas de caráter relevante;
VI - julgar:
a) as contas prestadas anualmente pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa;
b) as contas prestadas anualmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
c) as contas prestadas anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça;
d) as contas prestadas anualmente pelo Presidente do Tribunal de Contas e do Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico - FAPRE;
e) os Recursos Ordinários e os Pedidos de Rescisão;
f) os Embargos de Declaração opostos à deliberação de sua competência originária;
g) o Agravo de indeferimento liminar de petição de Recurso;
h) o Agravo contra decisão administrativa do Presidente;
i) o Agravo de Medida Cautelar;
j) os processos administrativos disciplinares; e
k) os processos de competência originária das Câmaras, cujo objeto seja considerado de alta relevância ou indagação e, pela maioria, seja recomendado o julgamento pelo Tribunal Pleno;
VII - apreciar e julgar denúncias formuladas contra o Chefe de qualquer dos três Poderes do Estado, do Ministério Público do Estado e do próprio Tribunal de Contas;
VIII - aprovar:
a) os Regulamentos da Corregedoria, da Escola de Contas, da Ouvidoria, do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral, da Procuradoria Jurídica e dos Órgãos Auxiliares;
a) os Regulamentos da Corregedoria, da Escola de Contas, da Ouvidoria, do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral, da Procuradoria Jurídica e dos Órgãos de Gestão; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
b) o Regimento Interno do Tribunal de Contas e suas alterações;
c) resoluções e quaisquer atos para o fiel cumprimento da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e das leis relacionadas à matéria de sua competência;
d) uniformização da jurisprudência e das decisões do Tribunal de Contas e expedição de súmulas sobre a matéria de sua competência;
e) propostas relativas a projetos de lei que o Tribunal de Contas deva encaminhar ao Poder Legislativo;
f) lista tríplice dos Conselheiros Substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas para preenchimento de cargo de Conselheiro, elaborada na forma prevista na Lei Orgânica ; e
g) lista contendo os grupos de unidades gestoras com os respectivos Relatores, definidos por sorteio, realizado anualmente na última sessão ordinária, para os processos de competência do exercício subsequente;
IX - responder às Consultas que lhe forem formuladas sobre matéria da competência do Tribunal de Contas;
X - arquivar denúncia improcedente e promover a responsabilidade do denunciante, caso comprovado dolo ou má fé;
XI - fixar normas para os concursos destinados ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal;
XII - adotar, quando verificar a ilegalidade de qualquer despesa, as seguintes medidas:
a) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, nos termos do inciso X do artigo 30 da Constituição Estadual ; e
b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa ou ao Poder Legislativo Municipal, exceto no caso de contrato, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo respectivo;
XIII - decidir sobre a sustação da execução de contrato se o Poder Legislativo ou Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, não efetivar as medidas previstas na alínea anterior;
XIV - mandar expedir certificado de quitação aos responsáveis por contas julgadas regulares e regulares com ressalvas sem aplicação de multa, nos processos de competência do Tribunal Pleno, nos termos da Lei Orgânica ;
XV - impor multas, quando as prestações de contas, feitas por servidores do Tribunal de Contas, apresentarem irregularidades nos adiantamentos ou suprimentos; e
XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 6º Cabe ainda ao Tribunal Pleno, em sessão administrativa:
I - aprovar:
a) proposta das dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal de Contas, que deverá integrar o Projeto de Lei do Orçamento Anual, bem como a referente a crédito adicional;
b) propostas que o Tribunal de Contas deva encaminhar ao Poder Executivo referentes aos projetos de leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;
c) proposta de acordo de cooperação objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização, conforme previsto no inciso XIV do art. 24 do Regimento Interno; e
d) outras propostas de leis;
II - decidir sobre:
a) dúvidas suscitadas na aplicação do Regimento Interno; e
b) matérias administrativas que lhe forem submetidas pelo Presidente;
III - deliberar sobre a constituição e a extinção de Câmaras, suspender-lhes o funcionamento ou colocá-las temporariamente em recesso.
Seção II
Das Câmaras
Art. 7º O Tribunal de Contas fica dividido em duas Câmaras deliberativas, compostas cada uma por três Conselheiros, com exclusão do Presidente, para promoção de julgamentos, apreciações e emissão de pareceres em processos submetidos ao veredicto dos seus membros, de acordo com a sua natureza e espécie.
Art. 8º Cabe à Primeira e à Segunda Câmaras:
I - julgar:
a) as contas dos órgãos e entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado cujo capital pertença, exclusivamente ou majoritariamente, ao Estado ou a qualquer entidade de sua administração indireta;
b) as contas dos responsáveis pela gestão dos órgãos e entidades da administração direta, indireta, das fundações, serviços sociais autônomos e órgãos congêneres;
c) as contas relativas à aplicação de recursos estaduais transferidos aos Municípios;
d) as contas de instituições, órgãos e entidades, relativas a subvenções ou auxílios concedidos pelo Estado;
e) Embargos de Declaração opostos às suas próprias decisões; e
f) os Recursos Ordinários impetrados contra Decisões Monocráticas emitidas nos termos do art. 57-A da Lei Orgânica ;
II - apreciar:
a) para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; e
b) no âmbito das administrações Estadual e Municipal, a legalidade dos processos de licitação e contratos administrativos;
III - emitir parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais;
IV - apreciar e julgar denúncias formuladas contra Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras de Vereadores e Mesas Diretoras de Câmaras Municipais e as relativas aos demais jurisdicionados do Tribunal de Contas, ressalvada a competência do Tribunal Pleno estabelecida no inciso X do artigo 102 da Lei Orgânica ;
V - deliberar no âmbito de sua competência sobre:
a) inabilitação de responsável, conforme disposto na Lei Orgânica ;
b) Processo de Medida Cautelar;
c) aplicação de multas por danos causados ao erário, por infração a dispositivos de leis, regulamentos ou atos do Tribunal de Contas e por inobservância de prazos legais, regulamentares ou por elas fixados; e
d) outras sanções previstas em lei;
VI - arquivar denúncias improcedentes e promover a responsabilidade do denunciante, caso comprovado dolo ou má fé, no âmbito de sua competência;
VII - adotar, quando verificar a ilegalidade de qualquer despesa, as seguintes medidas:
a) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, nos termos do inciso X do artigo 30 da Constituição Estadual ; e
b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa ou ao Poder Legislativo Municipal, exceto no caso de contrato, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo respectivo;
VIII - homologar os Autos de Infração; e
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 9º Compete aos Presidentes das Câmaras:
I - dirigir os trabalhos dos órgãos fracionários do Tribunal de Contas;
II - convocar as sessões extraordinárias da respectiva Câmara na forma do Regimento Interno;
III - relatar os processos que lhes forem distribuídos;
IV - exercer o direito de voto em todos os processos submetidos à apreciação da respectiva Câmara;
V - resolver questões de ordem e decidir sobre requerimentos, sem prejuízo de recurso para a respectiva Câmara;
VI - encaminhar ao Presidente do Tribunal de Contas os assuntos da sua atribuição, bem como as matérias da competência do Tribunal Pleno;
VII - remeter ao conhecimento do Tribunal Pleno matéria em julgamento que apresente alto grau de indagação e relevância;
VIII - decidir sobre pedido de sustentação oral, relativo a processo a ser submetido à respectiva Câmara, na forma estabelecida no Regimento Interno;
IX - assinar as atas das sessões da Câmara, após sua aprovação pelo respectivo Colegiado; e
X - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Câmara.
Parágrafo único. Os Presidentes das Câmaras, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos por Conselheiro presente à sessão, seguindo a ordem de antiguidade no Tribunal de Contas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
Art. 10. Os Órgãos Superiores são os seguintes:
I - Presidência (PRES);
II - Vice-Presidência (VPRE);
III - Corregedoria Geral (CORG);
IV - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG); e
V - Ouvidoria (OUVI).
Seção I
Da Presidência
Art. 11. A Presidência (PRES), unidade organizacional máxima integrante dos Órgãos Superiores, é a Sede dos trabalhos do Presidente do Tribunal de Contas, onde são exercidos os poderes de representação e direção do Órgão.
Art. 12. Integram a Presidência:
I - Gabinete da Presidência (GPRE);
II - Diretoria de Gestão e Governança (DGG);
III - Diretoria de Comunicação (DC);
IV - Diretoria de Plenário (DP); e
V - Diretoria Geral (DG).
VI - Diretoria de Controle Externo (DEX). (Redação acrescida pelo Resolução nº 152 /2021)
Art. 13. Cabe à Presidência:
I - exercer as atribuições e prerrogativas próprias do Presidente, para que se cumpram as finalidades regulamentares do Tribunal de Contas, bem como a sua legítima representação perante os poderes públicos e a sociedade; e
II - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 14. Compete ao Presidente:
I - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina do Tribunal de Contas;
II - velar pelas prerrogativas do Tribunal de Contas, cumprindo e fazendo cumprir a Lei Orgânica , o Regimento Interno e demais regulamentos;
III - definir políticas e diretrizes dos planejamentos estratégico e de gestão do Tribunal de Contas;
IV - representar o Tribunal de Contas perante os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive judicialmente, na forma da Constituição, bem como delegar sua substituição por Conselheiro ou servidor, se for o caso, na impossibilidade de fazê-lo;
V - dar posse aos Conselheiros e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, nomeados pelo Governador, e aos eleitos para os cargos de representação de Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, Ouvidor e Presidentes das Câmaras, em sessão especial do Tribunal Pleno, ressalvados os casos excepcionais previstos no Regimento Interno;
VI - nomear e dar posse, para exercerem os cargos de Auditor-Geral e de Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, e aos membros do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral e da Procuradoria Jurídica;
VII - expedir atos de licença, férias, aposentadoria e outros afastamentos de Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral e da Procuradoria Jurídica, após deliberação do Tribunal Pleno, podendo haver delegação;
VIII - nomear servidores para exercerem cargos efetivos e comissionados, e designar servidores para o exercício de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas;
IX - dar posse, decidir sobre a lotação e expedir atos de exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal de Contas;
X - praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas, podendo haver delegação;
XI - encaminhar à Assembleia Legislativa, nos prazos previstos no Regimento Interno, relatório anual de desempenho da gestão, relatórios trimestrais e anual de atividades e, até 1º de março, a cópia da Prestação de Contas do Tribunal de Contas, relativa ao exercício anterior;
XII - autorizar despesas nos casos e limites estabelecidos na forma da lei;
XIII - assinar correspondências, livros, documentos e outros expedientes oficiais da sua alçada;
XIV - firmar acordos de cooperação, com anuência do Tribunal Pleno;
XV - convocar as sessões do Tribunal Pleno e presidi-las, orientando os trabalhos;
XVI - assinar as atas das sessões plenárias, após sua aprovação pelo Colegiado;
XVII - promover a integração com os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com os Presidentes dos Tribunais de Contas do País e demais autoridades;
XVIII - dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer ofício, pedido de informação, resolução e quaisquer outros expedientes recebidos, de interesse geral;
XIX - propor ao Tribunal Pleno alterações no Regimento Interno;
XX - expedir atos normativos;
XXI - submeter à deliberação do Tribunal Pleno as matérias administrativas de sua competência, bem como aquelas que, a seu juízo, entender de interesse do Tribunal de Contas e que não constem de norma legal ou regimental expressa;
XXII - submeter ao Tribunal Pleno as propostas que o Tribunal de Contas deva encaminhar ao Poder Legislativo e ao Executivo, referentes aos projetos de leis, inclusive as relativas ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, observada a legislação pertinente;
XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras;
XXIV - notificar os chefes dos poderes estaduais - Governador do Estado de Pernambuco, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco e Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, dando-lhes conhecimento do teor dos processos em que são interessados, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos;
XXV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Conselheiros ou pelos Poderes Públicos;
XXVI - designar Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral, da Procuradoria Jurídica e servidores, a fim de, isoladamente ou em comissão, promoverem estudos de interesse do Tribunal de Contas;
XXVII - resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões plenárias e os requerimentos que lhe sejam formulados, sem prejuízo de recurso ao Tribunal Pleno;
XXVIII - despachar petições de juntada, bem como as de desistência ou retirada de pedido e outras concernentes ao encaminhamento dos processos, quando não sejam de competência do Relator;
XXIX - decidir sobre processos e documentos urgentes na hipótese de afastamento legal do Relator, quando não houver substituto;
XXX - decidir sobre pedido de sustentação oral relativo a processo a ser submetido às sessões plenárias;
XXXI - aplicar penas disciplinares, na forma da lei e do Regimento Interno;
XXXII - formalizar cessão de servidores do Tribunal de Contas, observando as disposições legais e regimentais, mediante prévia anuência do Tribunal Pleno;
XXXIII - requisitar servidores de outros órgãos e entidades para, à disposição, prestarem seus serviços ao Tribunal de Contas;
XXXIV - decidir sobre a constituição de comissões temporárias;
XXXV - declarar facultativo o ponto, bem como determinar a suspensão de expediente quando for o caso;
XXXVI - votar em casos expressos e nos de empate, na forma da lei e do Regimento Interno;
XXXVII - encaminhar à Assembleia Legislativa, com anuência do Tribunal Pleno, projeto de lei sobre:
a) criação, transformação e extinção das unidades organizacionais, dos cargos comissionados e funções gratificadas que compõem a estrutura organizacional do Tribunal de Contas, bem como a fixação das respectivas remunerações, observados os limites orçamentários fixados em lei; e
b) matéria relativa ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos grupos ocupacionais de controle externo e de apoio ao controle externo;
XXXVIII - encaminhar ao Governador do Estado lista tríplice dos Conselheiros Substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas para preenchimento do cargo de Conselheiro;
XXXIX - presidir a eleição da lista tríplice para Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;
XL - remeter lista tríplice dos mais votados, dentre os membros do Ministério Público de Contas, para o cargo de Procurador-Geral, ao Governador do Estado, observado o disposto na Lei Orgânica ;
XLI - comunicar as deliberações do Tribunal Pleno aos órgãos competentes;
XLII - autorizar servidores do Tribunal de Contas a realizar palestras ou atuar como debatedor em cursos, congressos e seminários promovidos por órgãos ou entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas; e
XLII - autorizar servidores a realizar palestras ou atuar como debatedor em cursos, congressos e seminários promovidos por órgãos ou entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XLIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XLIII - definir os resultados a serem alcançados, no âmbito da Segurança da Informação, durante a sua gestão; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XLIV - avaliar periodicamente os projetos em execução e os resultados obtidos; (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
XLV - deliberar sobre as recomendações propostas nos pareceres opinativos emitidos pelo Comitê de Segurança da Informação (CSI); (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
XLVI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Parágrafo único. O presidente poderá delegar:
I - ao Vice-Presidente à apreciação preliminar de admissibilidade de recursos;
II - ao Chefe de Gabinete da Presidência a função de representá-lo e as atribuições previstas no inciso XXVII deste artigo; e
III - ao Diretor Geral as atribuições previstas nos incisos X e XXX do caput deste artigo.
Art. 15. Compete ao Assessor da Presidência:
I - assessorar o Presidente e o Chefe de Gabinete da Presidência nas matérias de interesse, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões;
II - elaborar estudos acerca de temas de interesse da Presidência;
III - elaborar pareceres, despachos e pronunciamentos;
IV - remeter e sugerir o encaminhamento dos requerimentos e processos administrativos, conforme procedimentos vigentes no Tribunal de Contas;
V - minutar ofícios e revisar portarias, quando solicitados;
VI - assessorar o Presidente no encaminhamento de projetos de lei; e
VII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 15-A Compete ao Assessor Especial da Presidência assistir o Presidente na coordenação, no planejamento, na supervisão, no acompanhamento e no controle das atividades da Presidência (Redação acrescida pelo Resolução nº 146 /2021)
Art. 16. Compete ao Secretário da Presidência:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Presidência;
II - administrar a agenda da Presidência;
III - atender o público interno e externo;
IV - apoiar a organização de eventos realizados pela Presidência; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Seção II
Da Vice-presidência
Art. 17 A Vice-Presidência (VPRE), unidade organizacional integrante dos Órgãos Superiores, representada pelo Vice-Presidente, é responsável pelo apoio, em assuntos específicos, e substituição do Presidente do Tribunal de Contas, em situações de impedimento, pelo controle de débitos e multas e pela elaboração da Lista dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares.
Art. 17. A Vice-Presidência (VPRE), unidade organizacional integrante dos Órgãos Superiores, é responsável pelo controle do cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas e pela elaboração da Lista dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares. (Redação dada pela Resolução nº 105 /2020)
Parágrafo único. Integram a Vice-Presidência (VPRE) o Gabinete da Vice-Presidência e a Gerência de Controle de Débitos e Multas (GCDM).
Art. 18. Cabe à Vice-Presidência:
I - exercer as atribuições e prerrogativas próprias do Vice-Presidente, bem como a sua legítima representação perante os poderes públicos e a sociedade;
II - promover o gerenciamento do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas - FAPRE;
III - auxiliar a Presidência em assuntos específicos, mormente no recebimento e verificação prévia do cumprimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos contra deliberações do Tribunal de Contas;
IV - emitir certidões de débito e de multa, decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas, bem como as de quitação, no caso de comprovado recolhimento integral do valor imputado;
IV - emitir certidões de débito e de multa, decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas, bem como as de quitação, no caso de comprovado recolhimento integral do valor imputado, e, ainda, as relativas aos demais assuntos relacionados à sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - manter o registro do cadastro de devedores;
VI - elaborar a lista dos responsáveis que tiveram as Contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as Contas de Gestão julgadas irregulares, nos termos da legislação eleitoral; e
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
VII - monitorar o cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 105 /2020)
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pelo Resolução nº 105 /2020)
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno;
II - auxiliar o Presidente sempre que por ele for convocado para missões especiais;
III - exercer a gestão do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, podendo delegar tal atribuição a outro Conselheiro, ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto, e a gerência financeira ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças;
III - exercer a gestão do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, podendo delegar tal atribuição a outro Conselheiro, ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto, e a gerência financeira ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - receber, por delegação do presidente, as petições de recursos interpostos contra deliberações do Tribunal de Contas, nas modalidades previstas na Lei Orgânica e, preliminarmente, decidir sobre o juízo de admissibilidade e promover os encaminhamentos;
V - colaborar com o Presidente no exercício de suas funções, quando solicitado;
VI - representar o Tribunal de Contas, por delegação do Presidente;
VII - expedir certidões de débito, de multa e de quitação;
VII - expedir certidões de débito, de multa e de quitação, bem como as que respeitem às demais competências da Vice-Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - enviar ao Tribunal Regional Eleitoral a lista de responsáveis que tiveram as contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as contas de Gestão julgadas irregulares, nos termos da legislação eleitoral;
IX - expedir atos normativos orientando os servidores lotados na Vice-Presidência, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas às respectivas competências ou regulando atividades operacionais;
X - estabelecer, conjuntamente com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e o Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, formas mútuas de cooperação e atuação; e
XI - desempenhar outras atribuições correlatas.
XI - promover o monitoramento do cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 105 /2020)
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
Art. 19-A Compete ao Coordenador da Vice-Presidência: (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Vice-Presidência e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
II - assistir o Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições, fornecendo informações e subsídios às decisões; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
IV - elaborar, com a participação dos servidores da Vice-Presidência e das suas gerências, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Vice-Presidência, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Vice-Presidência; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
VII - autorizar a participação dos servidores da Vice-Presidência nos eventos de capacitação; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Vice-Presidência; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
IX - solicitar a aquisição de passagens aéreas para os servidores da Vice-Presidência; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Vice-Presidência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XIV - elaborar e remeter ao Vice-Presidente o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Vice-Presidência, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Vice-Presidência; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
Art. 20. Compete ao Secretário da Vice-Presidência:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Vice-Presidência;
II - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos, em tramitação na Vice-Presidência;
III - administrar a agenda da Vice-Presidência;
IV - atender o público interno e externo;
V - providenciar as comunicações oficiais da Vice-Presidência;
VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Corregedoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Vice-Presidência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação dada pela Resolução nº 105 /2020 )
VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador;
VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Vice-Presidência, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
IX - apoiar a organização de eventos realizados pela Vice-Presidência; e
X - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 21. Compete ao Assessor da Vice-Presidência:
I - assessorar o Vice-Presidente no desempenho das competências próprias da Vice-Presidência, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões;
II - elaborar pareceres técnicos, despachos e pronunciamentos;
III - assessorar o Vice-Presidente na gestão do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas;
IV - promover análise prévia dos recursos interpostos contra deliberações do Tribunal de Contas, opinar quanto ao atendimento dos pressupostos de admissibilidade e aos respectivos encaminhamentos;
V - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do Vice-Presidente;
VI - disponibilizar ao Vice-Presidente o suporte indispensável ao desempenho de suas atribuições, tais como legislação, jurisprudência e documentos;
VII - prestar esclarecimentos técnicos acerca de matérias de competência da Vice-Presidência; e
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 22. Compete ao Apoio Administrativo da Vice-Presidência:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessárias ao funcionamento da Vice-Presidência;
II - oferecer suporte administrativo ao Vice-Presidente e ao Assessor da Vice-Presidência; e
III - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 23. A Gerência de Controle de Débitos e Multas (GCDM) é responsável por executar os procedimentos decorrentes das deliberações dos julgados onde débitos e/ou multas foram imputados.
Art. 24. Cabe à Gerência de Controle de Débitos e Multas:
I - controlar a inclusão de débito e/ou multa no sistema informatizado correspondente, decorrentes de decisões do Tribunal de Contas, bem como os seus respectivos pagamentos;
II - elaborar certidões de débito e/ou de multa decorrentes de decisões do Tribunal de Contas e de quitação, quando do recolhimento integral do valor imputado, a requerimento da parte interessada;
III - acompanhar o parcelamento das multas aplicadas em processos, conforme previsto no
§ 2º do artigo 67 da Lei Orgânica , bem como a atualização dos valores e cálculo dos juros;
IV - elaborar a lista dos responsáveis que tiveram as Contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as Contas de Gestão julgadas irregulares, nos termos da legislação eleitoral;
V - controlar o recolhimento facultativo dos débitos de que trata o artigo 63-A da Lei Orgânica , informando ao Relator, quando da quitação ou da expiração do prazo para o exercício de tal faculdade, para efeito de julgamento do respectivo feito;
VI - remeter aos Cartórios de Protesto as certidões de débitos referentes a multas imputadas em processos de entidades Municipais, quando não recolhidas espontaneamente ou mediante cobrança administrativa, informando ao Coordenador;
VII - enviar ao Ministério Público de Contas documentos e informações relativos às multas não quitadas tempestivamente em Cartório de Protesto para fins de execução judicial;
VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de contas de Governo com parecer prévio pela rejeição e as contas de Gestão julgadas irregulares;
IX - manter controle sobre as multas aplicadas a agentes e autoridades do Tribunal de Contas que descumprirem determinação constante de Provimento da Corregedoria;
X - organizar e enviar ao Ministério Público de Contas os procedimentos administrativos relativos à cobrança executiva de débitos imputados pelo Tribunal de Contas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
XI - exercer o controle do prazo recursal sobre os processos julgados irregulares, bem como sobre os julgados regulares com ressalvas, onde tenham sido imputadas multas;
XII - registrar e disponibilizar em meio eletrônico, na internet, as deliberações das Câmaras Municipais referentes aos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas;
XIII - divulgar, mensalmente, na forma estabelecida pelo Vice-Presidente, o valor limite da multa prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas;
XIV - lançar e manter constantemente atualizadas as informações dos registros das Declarações de Inidoneidade, bem como solicitar ao gestor da página do Tribunal de Contas na internet a inclusão e a exclusão dos nomes dos responsáveis inscritos no cadastro disponibilizado na internet; e
XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 25. Compete ao Gerente de Controle de Débitos e Multas:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Vice-Presidência, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar as recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 25-A A Gerência de Controle de Deliberações (GCDE) é responsável por executar os procedimentos com vistas a acompanhar o cumprimento das determinações e das medidas saneadoras exaradas nas deliberações do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
Art. 25-B Cabe à Gerência de Controle de de Deliberações: (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
I - controlar a inclusão no sistema informatizado correspondente das determinações e das medidas saneadoras exaradas nas deliberações do Tribunal de Contas, bem como das informações relativas aos respectivos cumprimentos; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
II - acompanhar o cumprimento das determinações e das medidas saneadoras exaradas nas deliberações do Tribunal de Contas previstas no artigo 69 da Lei Orgânica ; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
III - emitir certidões de descumprimento de determinação decorrentes de decisões do Tribunal de Contas e de quitação, quando da constatação do cumprimento integral da respectiva deliberação, a requerimento da parte interessada; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
IV - controlar o recolhimento facultativo dos débitos de que trata o artigo 63-A da Lei Orgânica , informando ao relator, quando do seu cumprimento ou da expiração do prazo para o exercício de tal faculdade, para efeito de julgamento do respectivo feito; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
V - manter controle sobre as multas impostas aos agentes e às autoridades do Tribunal de Contas por descumprimento de determinação constante de provimento da Corregedoria; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pelo Resolução nº 105 /2020)
Art. 25-C Compete ao Gerente de Deliberações: (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Vice-Presidência, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XIII - acompanhar as recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 105 /2020)
Seção III
Da Corregedoria Geral
Art. 26. A Corregedoria Geral (CORG), unidade organizacional integrante dos Órgãos Superiores é responsável pelo controle disciplinar, pelas atividades de orientação técnica e correição nas unidades organizacionais e nos procedimentos do Tribunal de Contas.
Art. 27. Cabe à Corregedoria Geral:
I - promover o controle disciplinar, mediante apoio às atividades desenvolvidas pelas comissões designadas para apurar irregularidades praticadas por Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores, bem como manter a guarda dos processos administrativos disciplinares instaurados e julgados;
II - executar correição nas unidades e sistemas corporativos do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir a regularidade, a eficiência e a eficácia, bem como a efetividade do cumprimento de suas decisões;
III - acompanhar o cumprimento das normas e dos provimentos da Corregedoria, propondo a adoção de medidas saneadoras em caso de descumprimento;
IV - instruir os recursos administrativos interpostos contra atos da Presidência;
V - elaborar, semestralmente, o relatório dos processos distribuídos e julgados por cada Relator para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
VI - elaborar e enviar aos Gabinetes dos Relatores, mensalmente, o Relatório Gerencial Processual - RGP;
VII - propor, em decorrência dos trabalhos de inspeções e correições, a adoção e a implantação de normas e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços do Tribunal de Contas;
VIII - acompanhar a adequada distribuição dos processos, controlar a sua tramitação e monitorar os indicadores de celeridade processual, propondo providências, visando à observância dos prazos legais e regimentais;
IX - monitorar os prazos relativos aos pedidos de vista de processos; e
X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 28. Compete ao Corregedor-Geral:
I - determinar:
a) correições nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas e emitir o competente provimento;
b) a adoção e a implantação de normas e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços deste Tribunal de Contas, em função de fatos apurados quando da realização de trabalhos de correição; e
c) o controle mensal e a publicação semestral do relatório de processos distribuídos e julgados por Relator, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
II - requisitar às unidades técnicas as informações e providências necessárias ao exercício das competências da Corregedoria;
III - fixar prazos para o cumprimento de suas determinações;
IV - propor a aprovação de normas com vistas à celeridade na tramitação dos processos, bem assim aquelas que facilitem o exercício de suas funções;
V - receber e decidir sobre o encaminhamento de reclamações e de representações formuladas contra Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores;
VI - relatar ao Tribunal Pleno:
a) os inquéritos administrativos e as sindicâncias relacionadas a faltas e irregularidades disciplinares, propondo ao Tribunal Pleno a aplicação das penalidades dispostas no artigo 199 da Lei Estadual nº 6.123 , de 20 de julho de 1968, e medidas corretivas que entender necessárias e da multa disposta no inciso XI do artigo 73 da Lei Orgânica ; e
b) os recursos administrativos interpostos contra decisões da Presidência;
VII - instaurar:
a) Processo de Tomada de Contas Especial, quando configurada qualquer das hipóteses previstas no caput do artigo 36 da Lei Orgânica , quando a omissão for de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas; e
b) os inquéritos administrativos e as sindicâncias relacionadas às faltas e irregularidades disciplinares pertinentes a Conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, Conselheiros Substitutos, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores;
VIII - designar, por meio de portaria, os membros das comissões responsáveis pela instrução dos processos a que se refere a alínea "b" do inciso anterior;
IX - propor ao Tribunal Pleno aplicação da multa prevista no inciso XI, do artigo 73 da Lei Orgânica , aos agentes e autoridades do Tribunal de Contas que descumprirem determinação constante de provimento da Corregedoria;
X - ordenar, em caso de perda ou extravio, a restauração de autos processuais, tomando as providências necessárias à responsabilização daquele que deu causa;
XI - expedir atos normativos orientando tecnicamente os servidores lotados na Corregedoria, quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas às respectivas competências ou regulando atividades operacionais;
XII - estabelecer, conjuntamente com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e o Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, formas mútuas de cooperação e atuação;
XIII - definir políticas e diretrizes relacionadas às ações da Corregedoria;
XIV - substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno;
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVI - apresentar ao Presidente o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Corregedoria, nos prazos e modelo estabelecidos pela Diretoria de Gestão e Governança; e
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.
§ 1º O provimento exarado identificará os responsáveis pelo cumprimento das determinações, com o respectivo prazo, sob pena de aplicação de multa pelo seu descumprimento.
§ 2º A multa será aplicada mediante portaria do Corregedor-Geral, após apuração e responsabilização em processo administrativo disciplinar competente, transitado em julgado.
Art. 29. Compete ao Coordenador da Corregedoria Geral:
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Corregedoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - assistir o Corregedor-Geral no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;
III - analisar e encaminhar os autos dos processos administrativos instaurados contra servidores do Tribunal de Contas, quando do encerramento dos trabalhos da comissão;
IV - encaminhar, semestralmente, o relatório dos processos distribuídos e julgados por cada Relator para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
V - definir, em conjunto com a Gerência de Controle interno e de Processos, formas mútuas e recíprocas de cooperação e atuação nas atividades exercidas sobre pessoas, unidades organizacionais, produtos, bens, valores e serviços;
VI - expedir atos normativos orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas à Corregedoria, quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas às respectivas competências ou regulando atividades operacionais;
VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VIII - elaborar, com a participação dos servidores da Corregedoria o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Corregedoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Corregedoria;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - autorizar a participação dos servidores da Corregedoria nos eventos de capacitação;
XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Corregedoria;
XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Corregedoria;
XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Corregedoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVIII - supervisionar o cumprimento dos Provimentos da Corregedoria em relação a todas as unidades organizacionais sujeitas a correições;
XIX - acompanhar as recomendações do Controle interno em relação à Corregedoria; e
XX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 30. Compete ao Secretário da Corregedoria Geral:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Corregedoria;
II - administrar a agenda da Corregedoria;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais da Corregedoria;
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Corregedoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador;
VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Corregedoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Corregedoria; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 31. Compete ao Assessor Técnico da Corregedoria Geral:
I - assessorar o Coordenador, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;
II - assistir o Coordenador na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
III - propor instrumentos que auxiliem o Coordenador a fortalecer o processo de integração da sua equipe;
IV - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou que regulamentem atividades operacionais no âmbito da Corregedoria;
V - proceder à análise e emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Corregedoria;
VI - prestar consultoria interna e externa na área de gestão pública, desenvolvimento de pessoas e gestão de desempenho;
VII - identificar necessidades, apoiar projetos, planejamento e execução e avaliar os resultados dos treinamentos;
VIII - apoiar o Coordenador da Corregedoria no processo de divulgação das atividades programadas e realizadas, bem como dos resultados alcançados, interagindo com a Diretoria de Comunicação para a mobilização das parcerias necessárias; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 32. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Corregedoria Geral:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Corregedoria;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Corregedoria;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Corregedoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 33. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD tem por finalidade precípua apurar a responsabilidade dos servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, por infrações disciplinares e éticas praticadas no exercício de suas funções ou que tenham relação com as atribuições dos cargos em que se encontrem investidos.
Art. 34. Cabe à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:
I - promover sindicâncias e inquéritos administrativos, instaurados para apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;
II - promover a instrução das revisões impetradas contra decisões exaradas em processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do TCE-PE, vedada a participação de membro que tenha oficiado em investigação prévia ou em processo do qual resultou(aram) a(s) decisão(ões) recorrida(s);
III - providenciar a coleta das provas que se fizerem necessárias para a instrução dos feitos referidos no inciso anterior, propondo, inclusive a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;
IV - reportar-se diretamente a todas as unidades organizacionais do TCE-PE, bem como a órgãos e entidades públicas ou privadas, em diligências necessárias à instrução processual;
V - indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa;
VI - elaborar relatório conclusivo ao final de cada processo administrativo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo, ao Corregedor-Geral do TCE-PE, para julgamento;
VII - atuar, em parceria com a Corregedoria e o Departamento de Gestão de Pessoas, em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício das suas atribuições, dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na compreensão das proibições e das suas responsabilidades;
VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades ao Corregedor-Geral do TCE-PE; e
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Seção IV
Da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
Art. 35. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), órgão autônomo vinculado ao Tribunal de Contas, destina-se à promoção da capacitação e do desenvolvimento profissional de membros, servidores do Tribunal de Contas e demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como a outras entidades cujos objetivos lhe sejam compatíveis.
Art. 36. A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI);
I - Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados (GPDJ); (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
I - Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública (GEAP); (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
II - Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC);
III - Gerência Financeira (GFIN); e
IV - Gerência Administrativa (GADM).
V - Gerência de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania (GECS); e (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
VI - Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação (GPOS). (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 37. Cabe à Escola de Contas:
I - promover a capacitação e o desenvolvimento profissional de membros e servidores do Tribunal de Contas;
II - implementar a política de capacitação e desenvolvimento profissional instituída pelo Tribunal de Contas para as áreas de administração, fiscalização, informática e gerencial;
III - ministrar programas de capacitação e desenvolvimento profissional a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como a órgãos e entidades cujos objetivos lhe sejam compatíveis;
IV - firmar contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, fundos de ensino e pesquisa do país e do exterior, cujos objetivos sejam compatíveis com as atividades da Escola de Contas;
V - prover-se dos recursos logísticos e institucionais necessários aos programas de capacitação, desenvolvimento e divulgação institucional;
VI - fomentar a produção científica dos servidores do Tribunal de Contas;
VII - promover debates, estudos e pesquisas em torno do papel do Estado e de questões pertinentes à Administração Pública;
VIII - promover intercâmbio técnico ou cultural com entidades públicas ou privadas;
IX - selecionar e avaliar instrutores, professores e prestadores de serviços participantes das atividades da Escola de Contas; e
X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 38. Compete ao Diretor da Escola de Contas:
I - dirigir e representar a Escola de Contas;
II - aprovar o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Escola de Contas;
III - orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela Escola de Contas, assegurando uniformização, eficiência, coerência e zelando pelo controle de qualidade dos serviços executados;
IV - acompanhar as diretrizes e o Plano de Desenvolvimento e Capacitação - PDC definidos pelo Comitê de Capacitação;
V - requisitar ao Presidente do Tribunal de Contas os servidores necessários à composição do quadro de pessoal da Escola de Contas, em caráter definitivo ou eventual;
VI - movimentar as dotações e os créditos orçamentários da Escola de Contas e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao seu funcionamento, competência que pode ser delegada ao Coordenador da Escola de Contas.
VII - expedir atos normativos, regulamentando os serviços desenvolvidos no âmbito da Escola de Contas;
VIII - substituir o Corregedor-Geral em suas férias, licenças, afastamentos legais, faltas e impedimentos, bem como exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - apresentar ao Presidente do Tribunal de Contas o relatório de desempenho do Acordo de Gestão, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;
XI - encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual da Escola de Contas, até cinco de fevereiro, na forma do estabelecido pela Lei Orgânica ; e
XII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 39. Compete ao Coordenador da Escola de Contas:
I - coordenar, administrar e avaliar o exercício das competências da Escola de Contas e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - assistir o Diretor no desempenho de suas atribuições, fornecendo-lhe informações e subsídios necessários às suas decisões;
III - movimentar as dotações e os créditos orçamentários da Escola de Contas e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao seu funcionamento, por delegação do Diretor;
IV - definir as diretrizes bienais das ações da Escola, por meio da consolidação das necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional estabelecidas pelas áreas de administração, fiscalização, informática e gerencial;
V - opinar, juntamente com os demais membros do Comitê de Capacitação, sobre o Plano de Desenvolvimento e Capacitação - PDC anual;
VI - propor a alocação de recursos para execução do PDC anual com os demais membros do Comitê de Capacitação;
VII - elaborar projetos de captação de recursos financeiros para a consecução das diretrizes bienais e dos planos anuais;
VIII - aprovar indicação dos nomes dos instrutores e coordenadores das ações de capacitação e desenvolvimento profissional;
IX - acompanhar, avaliar e redirecionar os programas de capacitação organizados e ministrados pela Escola de Contas;
X - propor ao Diretor a instauração de processos licitatórios, bem como ações visando à manutenção, à aquisição, à alienação e à doação de materiais e bens patrimoniais da Escola de Contas, além da contratação de serviços no âmbito de suas competências;
XI - examinar e dar visto à prestação de contas anual da Escola de Contas, encaminhando-a ao Diretor;
XII - acompanhar a execução de convênios e contratos firmados entre a Escola de Contas e órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compatível com as suas atividades;
XIII - elaborar e remeter à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional relatórios de conclusão das atividades de capacitação destinadas aos servidores do Tribunal de Contas realizadas pela Escola de Contas ao final de cada evento;
XIV - propor ao Diretor a expedição de atos normativos relacionados às competências da Escola de Contas;
XV - expedir instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Escola de Contas;
XVI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XVII - elaborar, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Escola de Contas, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XVIII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Escola de Contas;
XIX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XX - autorizar a participação dos servidores da Escola de Contas nos eventos de capacitação;
XXI - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;
XXII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Escola de Contas;
XXIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Escola de Contas;
XXIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XXV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Escola de Contas, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXVIII - elaborar e remeter ao Diretor o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Escola de Contas, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança; e
XXIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Escola de Contas;
Art. 40. Compete ao Secretário da Escola de Contas:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Escola de Contas;
II - administrar a agenda da Escola de Contas;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais da Escola de Contas;
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Escola de Contas, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador da Escola de Contas;
VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Escola de Contas, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Escola de Contas; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 41. Compete ao Assessor Pedagógico da Escola de Contas:
I - assessorar o Coordenador nas atividades de planejamento, organização, acompanhamento e avaliação das ações educacionais, fornecendo informações e subsídios às decisões;
II - assessorar na concepção, na atualização e na execução do Plano Político-Pedagógico;
III - planejar, orientar e avaliar o processo pedagógico de acordo com Plano Político-Pedagógico da Escola de Contas e com as determinações legais referentes ao ensino;
IV - assegurar unidade de ação técnico-pedagógica com vistas à eficiência e à eficácia do processo de ensino-aprendizagem;
V - estruturar projetos de cursos, a partir da construção da matriz curricular, da carga horária, das ementas, do conteúdo programático, da bibliografia básica das disciplinas e dos, critérios de avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
VI - formular projetos de seleção e capacitação pedagógica continuada dos professores;
VII - promover reuniões periódicas com os professores para avaliação do trabalho pedagógico, assessorando os docentes em matéria didático-pedagógica;
VIII - orientar e avaliar a coordenação de apoio pedagógico;
IX - exercer a coordenação pedagógica dos cursos de pós-graduação e extensão;
X - apoiar as atividades relacionadas aos processos de credenciamento e recredenciamento da Escola de Contas como Instituição de Educação Superior e de autorização para oferecimento de cursos junto a órgãos e entidades competentes; e
XI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 42. Compete ao Assessor Técnico da Escola de Contas:
I - assessorar o Coordenador, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;
II - assistir o Coordenador na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
III - propor instrumentos que auxiliem o Coordenador a fortalecer o processo de integração da sua equipe, incluindo o corpo docente, os alunos e os parceiros internos e externos;
IV - propor ao Coordenador, em articulação com os Gerentes, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou que regulamentem atividades operacionais no âmbito da Escola de Contas;
V - proceder a análise e emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Escola de Contas;
VI - apoiar a identificação das necessidades de capacitação de pessoal da Escola de Contas e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação;
VII - identificar as metodologias de processo de ensino-aprendizagem a serem aplicadas pela Escola de Contas na consecução dos cursos e outras ações de desenvolvimento de pessoas;
VIII - formular projetos para ações de seleção e capacitação pedagógica continuada da equipe da Escola de Contas (professores e coordenadores de apoio pedagógico);
IX - promover concepção, atualização e execução do Plano Político-Pedagógico da Escola de Contas;
X - definir as linhas de atuação pedagógica que abrangem as diversas áreas de conhecimento atendidas pela Escola de Contas;
XI - estruturar projetos de cursos a partir da construção da matriz curricular, carga horária, ementas, conteúdo programático, bibliografia básica das disciplinas, critérios avaliação do processo de ensino aprendizagem, público alvo, número de vagas e de turmas, corpo docente para cada curso dentro do processo de educação contínua;
XII - prestar consultoria interna e externa na área de gestão pública, desenvolvimento de pessoas e gestão de desempenho;
XIII - identificar necessidades, apoiar projetos, planejamento e execução e avaliar os resultados dos treinamentos;
XIV - apoiar a Coordenação da Escola de Contas no processo de divulgação das atividades programadas e realizadas, bem como dos resultados alcançados, interagindo com a Diretoria de Comunicação para a mobilização das parcerias necessárias;
XV - realizar estudos de metodologias pedagógica e de medição de resultados das ações de estímulo ao controle social; e
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 43. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio ao Controle Social da Escola de Contas:
I - planejar e executar ações e projetos que estimulem a promoção do Controle Social;
II - estruturar, coordenar e executar a mobilização externa e a divulgação das ações/projetos que estimulam o Controle Social (fóruns, palestras e cursos);
III - aperfeiçoar de forma permanente os mecanismos de gerenciamento e acompanhamento de projetos e ações referentes ao Controle Social;
IV - estruturar, coordenar e aperfeiçoar as capacitações destinadas ao Controle Social (conselhos municipais);
V - estruturar processos de avaliação (reação e impacto) que permitam avaliar a efetividade das ações destinadas ao controle social;
VI - promover, de forma sistemática, o processo de comunicação das atividades desenvolvidas para o estímulo ao controle social, tanto internamente, no âmbito do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, quanto para os demais órgãos e entidades públicas e para a sociedade como um todo;
VII - buscar parcerias para financiar ações de interesse ao estímulo do controle social;
VIII - promover a prospecção de novas ações que fortaleçam o controle social, mediante projetos específicos em parceria com a sociedade civil organizada, órgãos estatais e instituições de todas as esferas de governo;
IX - ministrar palestras nas escolas;
X - promover permanentemente o aperfeiçoamento da estrutura (banco de dados) disponibilizada para auxiliar o planejamento das ações do programa TCEndo Cidadania; e
XI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 44. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Escola de Contas:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Escola de Contas;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Escola de Contas;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Escola de Contas, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 45 Compete ao servidor designado para executar atividades relacionadas a licitações e contratações:
Art. 45. Compete ao servidor designado para a função de Agente de Contratação da ECPBG: (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
I - instaurar e instruir os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, após autorização do Coordenador da ECPBG;
II - encaminhar a COLI/TCE-PE as solicitações de licitações quando autorizadas pelo Coordenador da ECPBG;
II - encaminhar à Gerência de Licitações e Contratações Diretas do TCE-PE (GLCD) as solicitações de licitações quando autorizadas pelo Coordenador da ECPBG; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
III - encaminhar à Procuradoria Jurídica minutas de contratos e respectivos termos aditivos, para apreciação prévia e recomendações, aplicando-se, no que couber, aos convênios e ajustes congêneres;
IV - promover a publicidade dos contratos e aditivos da ECPBG nos meios apropriados de comunicação;
V - encaminhar os processos licitatórios, depois de concluída a instrução pela COLI/TCE-PE, ao Diretor para homologação do feito;
V - encaminhar os processos licitatórios, depois de concluída a instrução pela GLCD, ao Diretor para homologação do feito; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
VI - manter arquivo dos processos licitatórios de dispensa e inexigibilidade, pelo prazo de dois anos, transferindo a guarda e a conservação à Gerência Administrativa, até o cumprimento integral dos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental do Tribunal de Contas; e
VII - alimentar os sistemas de informática atinentes a registros de contratos, licitações, inexigibilidades e dispensas em geral relativos à ECPBG.
Art. 46. A Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI) é responsável pelo planejamento das ações educacionais desenvolvidas pela Escola de Contas, levando em consideração o seu Planejamento Estratégico, respondendo também pelo estímulo à pesquisa, à inovação, à produção e ao compartilhamento de ações técnico-científicas em matérias de interesse do Tribunal de Contas e da gestão pública e pelo incentivo à produção e à disseminação do conhecimento.
Art. 46 A Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados (GPDJ) é responsável por executar as ações de pós-graduação e as ações de desenvolvimento e de educação de agentes públicos oriundos de órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-PE. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 46. A Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública (GEAP) é responsável por executar as ações de desenvolvimento e de educação de agentes públicos oriundos de órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-PE e cursos de Educação à Distância. (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 47 Cabe à Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação:
Art. 47 Cabe à Gerência de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 47. Cabe à Gerência de Ações Educacionais para a Administração Pública (GEAP): (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
I - estimular a pesquisa e a produção técnico-científica em matérias de interesse do Tribunal de Contas e da gestão pública;
I - propor, aprovar, gerenciar e executar o Plano de Capacitação dos Jurisdicionados; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
II - apoiar a estruturação da gestão do conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas através de aporte pedagógico;
II - propor fóruns, seminários e jornadas de conhecimento sobre assuntos relacionados às atividades institucionais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - planejar e executar as ações de formação e de capacitação dos agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas;(Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
III - incentivar a produção e a disseminação de conhecimentos relacionados à atividade do Tribunal de Contas, promovendo grupos de estudos, fóruns e seminários com outros Tribunais de Contas, órgãos e entidades da Administração Pública e com Instituições de Ensino Superior;
III - planejar as ações de formação e de capacitação dos agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas, a partir de demanda de órgãos jurisdicionados; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - gerenciar os Ambientes Virtuais de Aprendizagem da Escola de Contas;(Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
IV - apoiar o desenvolvimento da inovação no Tribunal de Contas através da realização de fóruns, seminários e concursos;
IV - planejar e executar as ações referentes aos cursos de extensão e de pós-graduação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - gerenciar os recursos de gravação e produção de vídeos para ações de capacitação ou de divulgação da Escola de contas; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
V - propor fóruns, seminários, concursos de monografias, concursos de vídeos, oficinas de conhecimento sobre assuntos relacionados às atividades institucionais do Tribunal de Contas;
V - apoiar a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos por membros e servidores do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - gerenciar as páginas web e demais canais de comunicação da Escola de Contas na internet; e (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
VI - planejar as ações de formação e de capacitação dos servidores do Tribunal de Contas, a partir de demanda enviada pelo Departamento de Gestão de Pessoas;
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
VII - planejar as ações de formação e de capacitação do público externo, a partir de demanda de órgãos jurisdicionados ou órgãos da iniciativa privada; (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - planejar as ações referentes aos cursos de extensão e pós-graduação; (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
IX - apoiar a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos por membros e servidores do Tribunal de Contas; (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
X - elaborar e publicar matérias educativas referentes aos cursos e eventos realizados pela Escola de Contas; (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
XI - planejar, coordenar e elaborar a publicação de informativo oficial da Escola de Contas; (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
XII - planejar, coordenar e manter atualizadas as informações da Escola de Contas em todas as plataformas de comunicação nas diversas mídias; e (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 48 Compete ao Gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação:
Art. 48 Compete ao Gerente de Pós-graduação e de Ações de Desenvolvimento para Agentes Públicos Jurisdicionados: (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 48. Compete ao Gerente de Ações Educacionais para a Administração Pública: (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 49. A Gerência de Ações Educacionais Corporativas (GAEC) é responsável pela execução das ações educacionais de formação, capacitação, extensão e pós-graduação, presenciais ou à distância, de membros e servidores do Tribunal de Contas, bem como de servidores dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e de demais interessados.
Art. 50. Cabe à Gerência de Ações Educacionais Corporativas:
I - executar as ações de formação e de capacitação dos servidores do Tribunal de Contas, a partir de demanda enviada pelo Departamento de Gestão de Pessoas;
II - executar as ações de formação e de capacitação do público externo, a partir da demanda de órgãos públicos e das necessidades identificadas para aprimoramento dos serviços executados pelos entes jurisdicionados do Tribunal de Contas, bem como dos não jurisdicionados e particulares;
III - executar as ações referentes aos cursos de extensão e pós-graduação;
IV - elaborar cronograma de cursos internos, externos, extensões e pós-graduações;
V - coordenar a equipe de professores e coordenadores de apoio pedagógico e executivos de cursos nas ações de formação e capacitação, mantendo atualizados seus currículos;
VI - coordenar os trabalhos da equipe multidisciplinar necessária a execução dos cursos à distância, conforme normatização vigente;
VII - manter atualizado o cadastro dos conteúdos programáticos dos cursos oferecidos;
VIII - submeter ao Coordenador os nomes de professores selecionados para a realização de cursos;
IX - distribuir coordenadores de apoio pedagógico por cursos;
X - elaborar propostas para a formalização de cursos conveniados, em atendimento às demandas de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como de órgãos e entidades cujos objetivos sejam compatíveis com o desempenho da Escola de Contas;
XI - elaborar planilhas de previsão de custos para solicitação de pagamento de diárias e PQR;
XII - encaminhar ao Coordenador relatório de avaliação e planilha de execução de custos, solicitando os respectivos empenhos;
XIII - manter atualizado banco de dados de entidades e órgãos públicos e dos respectivos servidores capacitados;
XIV - identificar as metodologias de processo de ensino-aprendizagem a serem aplicadas pela Escola de Contas na consecução dos cursos e de outras ações de desenvolvimento de pessoas;
XV - estruturar e realizar o processo de avaliação de desempenho de coordenadores, professores e monitores;
XVI - apoiar o processo de comunicação das atividades desenvolvidas pela Gerência, tanto internamente, no âmbito do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, quanto para os demais órgãos e entidades públicas e para a sociedade como um todo;
XVII - controlar a qualidade do material pedagógico utilizado nas capacitações;
XVIII - supervisionar o cumprimento das normas procedimentais expedidas pela Escola de Contas; e
XIX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 51. Compete ao Gerente de Ações Educacionais Corporativas:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - revisar e encaminhar ao Coordenador relatórios de cursos executados, elaborados pelos coordenadores pedagógicos dos mesmos;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 52. A Gerência Financeira (GFIN) é responsável pela administração das atividades relacionadas com a contabilidade e a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Escola de Contas.
Art. 53. Cabe à Gerência Financeira:
I - administrar as atividades relacionadas com a contabilidade e a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Escola de Contas;
II - elaborar as propostas orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual da Escola de Contas, segundo as normas vigentes e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor e pelo Coordenador;
III - controlar permanentemente os saldos das dotações orçamentárias da Escola de Contas e providenciar, se necessário, a abertura de créditos adicionais e outras alterações orçamentárias;
IV - emitir notas de empenho e, se necessário, as respectivas anulações;
V - analisar a documentação comprobatória das despesas, contabilizando suas liquidações e processando os respectivos pagamentos;
VI - controlar e classificar os adiantamentos de despesas e analisar as respectivas prestações de contas;
VII - emitir, contabilizar e controlar as faturas e os recebimentos das receitas auferidas pela Escola de Contas;
VIII - controlar e informar ao Coordenador as disponibilidades e as aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
IX - conciliar as contas bancárias;
X - controlar as obrigações constantes do passivo financeiro da Escola de Contas;
XI - avaliar os custos operacionais da Escola de Contas;
XII - controlar e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, contributivas e previdenciárias da Escola de Contas;
XIII - organizar e manter sob sua guarda os documentos contábeis relativos às atividades de sua competência; e
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 54. Compete ao Gerente Financeiro:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - analisar e encaminhar ao Coordenador a prestação de contas anual da Escola de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 55. A Gerência Administrativa (GADM) é responsável pela administração dos materiais de consumo e permanentes, dos serviços contratados e do pessoal terceirizado da Escola de Contas.
Art. 56. Cabe à Gerência Administrativa:
I - planejar a aquisição de materiais de consumo e permanentes para a Escola de Contas, definindo calendário anual, padrões, especificações e quantitativos;
II - efetuar cotações de preços para aquisição de bens e serviços e subsidiar a comissão de licitação;
III - administrar o material de consumo e permanente destinado à Escola;
IV - acompanhar a vigência e a execução dos contratos celebrados pela Escola de Contas para aquisição e manutenção de bens e serviços, avaliando o desempenho dos fornecedores e informando ao Coordenador as ocorrências relevantes;
V - manter atualizados cadastro único de fornecedores e catálogos de materiais;
VI - gerenciar o almoxarifado, mantendo controles atualizados, com vistas à elaboração de relatórios mensais e à consolidação ao encerramento do exercício;
VII - gerenciar, através de registro e controle, os bens patrimoniais pertencentes à Escola de Contas, elaborando relatórios trimestrais dos bens adquiridos, alienados e doados para encaminhamento ao Coordenador;
VIII - propor ao Coordenador a alienação ou doação de materiais e bens patrimoniais, obsoletos ou inservíveis e, concluído o processo, promover a respectiva baixa;
IX - acompanhar o inventário semestral do saldo de materiais no almoxarifado e dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Escola de Contas;
X - manter atualizado o cadastro dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Escola de Contas, bem como regularizar os títulos de propriedade junto aos órgãos competentes;
XI - gerenciar as atividades de limpeza, de manutenção, de conservação e de vigilância das instalações físicas da Escola de Contas;
XII - supervisionar a manutenção dos veículos da Escola de Contas, bem como a requisição e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes; e
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 57. Compete ao Gerente Administrativo:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - encaminhar ao Coordenador a prestação de contas anual da Escola de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 57-A A Gerência de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania (GECS) é responsável por atuar estrategicamente na educação para o controle social, fomentando as ações de desenvolvimento e aprendizagem e atuando junto aos conselhos estaduais e municipais do estado de Pernambuco e demais representantes da sociedade civil organizada. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 57-B Cabe à Gerência de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania (GECS):
I - planejar ações de desenvolvimento e aprendizagem visando cumprir o Plano Estratégico de estímulo ao controle social;
II - aperfeiçoar os mecanismos de gerenciamento e acompanhamento de projetos e ações referentes ao controle social;
III - coordenar e executar as capacitações destinadas ao controle social e cidadania;
IV - estruturar processos de avaliação que permitam avaliar a efetividade das ações destinadas ao controle social;
V - fornecer, de forma sistemática, informações sobre as atividades desenvolvidas para o estímulo ao controle social, tanto internamente, no âmbito do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, quanto para os demais órgãos e entidades públicas e para a sociedade como um todo;
VI - buscar parcerias e convênios para firmar ações de interesse para estímulo do controle social;
VII - promover a prospecção de novas ações que fortaleçam o controle social, mediante projetos específicos em parceria com a sociedade civil organizada, órgãos estatais e instituições de todas as esferas de governo;
VIII - promover de forma contínua o aperfeiçoamento da estrutura (banco de dados) disponibilizada para auxiliar o planejamento das ações relacionadas ao controle social e cidadania; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 57-C Compete ao Gerente de Ações Educacionais para o Controle Social e Cidadania:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - revisar e encaminhar ao coordenador da Escola de Contas os relatórios de cursos e demais eventos executados;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Planejamento Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados e as respectivas metas de projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação da equipe;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional sob sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 57-D A Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação (GPOS) é responsável pela gestão e execução da pós-graduação da Escola de Contas e pelo estímulo à pesquisa, à produção e ao compartilhamento de conhecimentos técnico-científicos em matérias de interesse do TCE-PE e da gestão pública. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 57-E Cabe à Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação (GPOS):
I - planejar e executar ações de desenvolvimento e aprendizagem que estimulem a produção científica e acadêmica em matéria de interesse do Tribunal de Contas e da administração pública;
II - estruturar, coordenar e executar a mobilização externa e a divulgação científica das ações ou projetos de Pós-Graduação;
III - aperfeiçoar os mecanismos de gerenciamento e acompanhamento de projetos e ações referentes à Pós-Graduação da Escola de Contas;
IV - buscar parcerias e convênios para firmar ações de interesse ao desenvolvimento da Pós-Graduação da Escola de Contas;
V - organizar e executar a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Escola de Contas a fim de avaliar a efetividade das ações de Pós-Graduação;
VI - organizar e publicar com periodicidade adequada a revista acadêmica da Escola de Contas;
VII - apoiar a estruturação da gestão do conhecimento no âmbito do TCE-PE;
VIII - incentivar a produção e a disseminação de conhecimentos relacionados à atividade do TCE-PE, promovendo grupos de estudo e pesquisa, fóruns e seminários próprios ou com outros Tribunais de Contas, órgãos e entidades da Administração Pública, e com Instituições de Ensino Superior;
IX - elaborar o calendário acadêmico da Pós-Graduação em parceria com a coordenação da Pós-Graduação e a secretaria escolar; e
X - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 57-F Compete ao Gerente de Pesquisa e Pós-Graduação:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Escola de Contas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas à gestão da Pós-Graduação e às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Seção V
Da Ouvidoria
Art. 58. A Ouvidoria (OUVI) é responsável pelo canal de comunicação direta entre a sociedade e o Tribunal de Contas.
Art. 59. Cabe à Ouvidoria:
I - promover a coparticipação da sociedade na missão de controlar a administração pública, garantindo uma maior transparência e visibilidade das ações do Tribunal de Contas;
II - receber, registrar, analisar e encaminhar aos segmentos competentes do Tribunal de Contas:
a) sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados pelo próprio Tribunal; e
b) informações relevantes sobre atos de gestão praticados no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, de forma a subsidiar os procedimentos de auditoria no exercício do controle externo, sem prejuízo da garantia constitucional da formalização de processo regular de denúncia, de conformidade com os artigos 21 e 46 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
III - informar ao cidadão e às entidades interessadas sobre os resultados das demandas encaminhadas ao Tribunal de Contas, ressaltando as providências adotadas pelas unidades solucionadoras, permitindo o fortalecimento da imagem institucional, a aproximação do órgão com a sociedade e o exercício do controle social;
IV - encaminhar a outros Poderes, órgãos e entidades as demandas relacionadas às suas respectivas competências;
V - divulgar, junto à sociedade, a missão da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso como instrumento de controle social;
VI - manter instalações físicas e meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica para recebimento das demandas do cidadão;
VII - manter controle, acompanhar e requisitar da unidade solucionadora do Tribunal de Contas informações sobre averiguações e providências tomadas no que se refere às demandas registradas na Ouvidoria;
VIII - manter banco de dados informatizado contendo respostas fornecidas pelas unidades organizacionais competentes, que deverá ser atualizado periodicamente, com vistas a minimizar o número de solicitações internas;
IX - estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania e do controle social;
X - promover a disseminação da Carta de Princípios da Ouvidoria e zelar pela sua aplicação, no âmbito interno do Tribunal de Contas; e
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 60. Compete ao Ouvidor:
I - dirigir e representar a Ouvidoria;
II - aprovar o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Ouvidoria;
III - orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela Ouvidoria, assegurando uniformização, eficiência, coerência e zelando pelo controle de qualidade dos serviços executados;
IV - realizar intercâmbio de informações e procedimentos com os demais Tribunais de Contas do País;
V - promover junto aos colaboradores a aplicação da Carta de Princípios da Ouvidoria;
VI - encaminhar ao Corregedor-Geral as demandas relativas a supostas faltas ou irregularidades praticadas por autoridades e servidores do Tribunal de Contas;
VII - encaminhar ao respectivo Relator as demandas referentes a agentes públicos jurisdicionados do Tribunal de Contas que, para serem solucionadas, importem a utilização de procedimentos de auditoria no âmbito do controle externo;
VIII - substituir o Diretor da Escola de Contas em suas ausências e impedimentos, bem como exercer o referido cargo no caso de vacância, observado o disposto no Regimento Interno;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - apresentar ao Presidente o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Ouvidoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança; e
XI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. O Ouvidor, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Conselheiro mais antigo.
Art. 61. Compete ao Coordenador da Ouvidoria:
I - coordenar, administrar e avaliar o exercício das competências da Ouvidoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos e a Carta de Princípios da Ouvidoria;
II - assistir o Ouvidor no desempenho de suas atribuições, fornecendo informações e subsídios à tomada de decisões;
III - interagir com os demais representantes das unidades organizacionais do Tribunal de Contas, com a finalidade de atender as demandas encaminhadas à Ouvidoria pelo cidadão ou servidor, mediante comunicação adequada, requerendo, quando necessário, diligências e investigações;
IV - emitir respostas ao cidadão sobre as demandas encaminhadas à Ouvidoria, através de comunicações internas, e-mails, ou qualquer outro meio de comunicação que permita o melhor atendimento à solicitação do cidadão;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - elaborar, com a participação dos servidores da Ouvidoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Ouvidoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos servidores da Ouvidoria nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Ouvidoria;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Ouvidoria;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Ouvidoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - elaborar e remeter ao Ouvidor o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Ouvidoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;
XVII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Ouvidoria; e
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 61 A. Compete ao Coordenador-Geral, com exclusividade, o exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, III, V, VI, IX, X, XI, XII e XV do
Art. 61 desta Resolução, bem como das delegadas pelo Ouvidor. (Redação acrescida pela Resolução nº 222 /2024) (Revogado pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 62. Compete ao Secretário da Ouvidoria:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Ouvidoria;
II - administrar a agenda da Ouvidoria;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais da Ouvidoria;
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Ouvidoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador da Ouvidoria;
VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Ouvidoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Ouvidoria; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 63. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Ouvidoria:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Ouvidoria;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Ouvidoria;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador da Ouvidoria e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Ouvidoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS
Art. 64. Os Órgãos Especiais são os seguintes:
I - Ministério Público de Contas (MPCO);
II - Auditoria Geral (AUGE); e
III - Procuradoria Jurídica (PROJUR).
IV - Diretoria de Controle Externo (DEX). (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Seção I
Do Ministério Público de Contas
Art. 65. O Ministério Público de Contas (MPCO) tem como função precípua fiscalizar a aplicação da Lei e promover a defesa da ordem jurídica, atuar na preservação da ordem jurídica, na defesa do patrimônio público e proteção aos interesses sociais, representando ao Tribunal de Contas e aos órgãos competentes para que adotem as medidas de interesse da Administração, do erário e da Justiça.
Parágrafo único. Integram o Ministério Público de Contas (MPCO) o Gabinete do Procurador-Geral, o Gabinete do Procurador-Geral Adjunto e os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas.
Parágrafo único. Integram o Ministério Público de Contas (MPCO), o Gabinete do Procurador-Geral, o Gabinete do Procurador Geral Adjunto, a Corregedoria do Ministério Público de Contas (MPCORG) e os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 66. O Ministério Público de Contas é representado pelo Procurador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 67. Cabe ao Ministério Público de Contas:
I - promover a defesa da ordem jurídica, representando ao Tribunal de Contas e aos órgãos competentes para que adotem as medidas de interesse da Administração e do erário;
II - comparecer às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal de Contas, na forma que dispuser o Regimento Interno e ato normativo específico;
III - pedir vista dos autos de qualquer processo nas sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;
IV - interpor os recursos previstos na Lei Orgânica ;
V - propor, ao respectivo Relator, a determinação à autoridade competente para instauração de Tomada de Contas Especial, ao tomar conhecimento de omissão no dever de prestar contas, de não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Município, de existência de desfalque, desvio de bens ou valores, ou irregularidades em gestão financeira e patrimonial, ou ainda de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
VI - zelar pelo cumprimento das decisões e pela observância da jurisprudência do Tribunal de Contas;
VII - emitir parecer complementar, a critério do Relator, quando, depois do parecer original, tiver havido juntada de documento ou alegação pela parte interessada;
VIII - apresentar à Corregedoria, Procuradoria Jurídica e Coordenadoria de Controle Externo, para acompanhamento e conhecimento, relatórios quadrimestrais dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas e encaminhados aos órgãos competentes para efeito de inscrição na dívida ativa e cobranças administrativa e judicial;
VIII - apresentar à Corregedoria, à Procuradoria Jurídica e à Diretoria de Controle Externo, para acompanhamento e conhecimento, relatórios quadrimestrais dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas e encaminhados aos órgãos competentes para efeito de inscrição na dívida ativa e cobranças administrativa e judicial; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - acompanhar, junto ao Ministério Público do Estado, as providências tomadas pelos membros daquele órgão no que diz respeito ao encaminhamento de peças processuais referidas no inciso VII do artigo 114 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas;
X - ter assento, por um dos seus membros, à direita do Presidente da sessão, perante o Tribunal Pleno e as Câmaras do Tribunal de Contas; e
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Parágrafo único. Os membros do Ministério Público de Contas somente se pronunciarão ou solicitarão vista de processos, no Tribunal Pleno e nas Câmaras, durante a fase da respectiva discussão, podendo solicitar da palavra, mesmo após o término da discussão, para breve esclarecimento de questão de fato ou para suscitar questão de ordem.
Art. 68. Compete ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas:
I - dirigir e representar o Ministério Público de Contas, bem como avaliar o exercício das competências do Ministério Público de Contas e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - coordenar os trabalhos dos membros do Ministério Público de Contas, observado o princípio da independência funcional;
III - convocar a eleição para o cargo de Procurador-Geral com antecedência mínima de dez dias;
IV - oficiar perante o Tribunal Pleno;
V - estabelecer, conjuntamente com o Corregedor-Geral e o Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica, formas mútuas de cooperação e atuação;
VI - disciplinar a forma de participação dos membros do Ministério Público de Contas perante as Câmaras, por meio de instrução normativa que estabeleça o rodízio;
VII - indicar o seu substituto ao Presidente do Tribunal de Contas, para edição do ato de designação, nos casos previstos na Lei Orgânica ;
VIII - presidir os procedimentos internos do Ministério Público de Contas, podendo haver delegação aos demais membros;
IX - disciplinar, por instrução normativa, a forma de distribuição de processos no Ministério Público de Contas;
X - dirigir os trabalhos da secretaria do Ministério Público de Contas e do Gabinete do Procurador-Geral;
XI - encaminhar à Presidência os requerimentos relativos à situação funcional dos membros do Ministério Público de Contas e dos servidores do Ministério Público de Contas;
XII - manifestar-se previamente sobre afastamentos dos servidores do Ministério Público de Contas, inclusive para cursos de capacitação;
XIII - expedir atos normativos de competência do Ministério Público de Contas;
XIV - oficiar nos processos de prestação de Contas do Governador ou do Prefeito da Capital, quando solicitado pelo Relator, podendo haver delegação;
XV - interpor recursos e pedidos de rescisão em todos os processos de competência do Ministério Público de Contas, sem prejuízo das atribuições legais e regimentais dos demais Procuradores;
XVI - pedir vistas dos autos de qualquer processo que se encontre nos Gabinetes dos Relatores;
XVII - presidir as reuniões de colegiado dos membros do Ministério Público de Contas;
XVIII - enviar à Procuradoria Geral do Estado e aos Municípios os títulos executivos decorrentes das deliberações do Tribunal de Contas, bem como acompanhar as providências sobre os mesmos até a comprovação do ajuizamento da correspondente ação de execução;
XIX - assistir o Corregedor-Geral na elaboração e encaminhamento da lista de responsáveis que tiveram as contas rejeitadas, nos termos da legislação eleitoral;
XX - apor seu visto nos termos de posse dos membros do Ministério Público de Contas;
XXI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XXII - contribuir com a Diretoria de Gestão e Governança na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XXIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XXIV - autorizar a participação dos membros e servidores do Ministério Público de Contas nos eventos de capacitação;
XXV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XXVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Ministério Público de Contas, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Ministério Público de Contas; e
XXX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 68-A Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral:
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Gabinete do Procurador-Geral e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - supervisionar a agenda, as correspondências e os expedientes do Procurador-Geral;
III - receber autoridades e representantes de instituições, encaminhando-os, quando for o caso, ao Procurador-Geral;
IV - representar o Procurador-Geral em solenidades e outros eventos;
V - subsidiar o Procurador-Geral em suas decisões;
VI - organizar a pauta da reunião do Colégio de Procuradores e convidar os envolvidos;
VII - revisar a Ata da reunião do Colégio de Procuradores;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para o Procurador-Geral e servidores do Gabinete;
XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para o Procurador-Geral e servidores do Gabinete;
XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 295 /2025)
Art. 69. Compete ao Secretário do Ministério Público de Contas:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Ministério Público de Contas, e de apoio ao Procurador-Geral, ao Procurador-Geral Adjunto e aos Procuradores;
II - distribuir ao Procurador-Geral Adjunto e aos Procuradores os processos encaminhados ao Ministério Público de Contas para análise e emissão de parecer;
III - providenciar a remessa dos ofícios do Ministério Público de Contas às prefeituras municipais, encaminhando as respectivas certidões de débito para as providências pertinentes;
IV - providenciar a remessa dos ofícios do Ministério Público de Contas à Procuradoria Geral do Estado, encaminhando certidões de débito estadual e/ou certidões de multa para as providências pertinentes;
V - encaminhar cópias de processos julgados pelo Tribunal de Contas aos órgãos competentes, conforme decisão e por meio de representação exarada pelo Procurador-Geral;
VI - acompanhar, para conhecimento dos Procuradores do Ministério Público de Contas, o andamento e a permanência dos processos nos respectivos Gabinetes, informando ao Procurador-Geral;
VII - acompanhar as publicações das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras referentes aos processos analisados pelos membros do Ministério Público de Contas, verificando a conformidade de entendimento entre o parecer emitido e a decisão prolatada;
VIII - disponibilizar ao Procurador-Geral, ao Procurador-Geral Adjunto e aos Procuradores, opinativos exarados pelos membros do Ministério Público de Contas, referentes às pautas do Tribunal Pleno e das Câmaras;
IX - manter atualizado o registro dos processos, em tramitação no Ministério Público de Contas, nos sistemas informatizados;
X - administrar a agenda do Ministério Público de Contas;
XI - atender o público interno e externo;
XII - providenciar as comunicações oficiais do Ministério Público de Contas;
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os membros e servidores do Ministério Público de Contas;
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os membros e servidores do Ministério Público de Contas;
XV - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Ministério Público de Contas, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;
XVII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Ministério Público de Contas, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XVIII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Ministério Público de Contas; e
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 70. Compete ao Secretário do Procurador-Geral:
I - secretariar o Procurador-Geral, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes no Gabinete;
II - manter atualizado o registro dos processos, em tramitação no Gabinete do Procurador-Geral, nos sistemas informatizados;
III - acompanhar as publicações das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras referentes aos processos analisados pelo Procurador-Geral, verificando a conformidade de entendimento entre o parecer emitido e a decisão prolatada;
IV - providenciar as comunicações oficiais do Gabinete do Procurador-Geral;
V - acompanhar, para conhecimento do Procurador-Geral, o andamento e a permanência dos processos no seu Gabinete;
VI - distribuir ao Procurador-Geral Adjunto e aos Procuradores cópias dos opinativos exarados em processos visados pelo Procurador-Geral;
VII - acompanhar a pauta social do Procurador-Geral, expedir e responder mensagens dirigidas às autoridades em nome do Procurador-Geral; e
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 71. Compete ao Assessor Técnico do Ministério Público de Contas:
I - assessorar e fornecer subsídios aos membros do Ministério Público de Contas no desempenho de suas atribuições;
II - assistir o Procurador-Geral na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento; (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
III - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Ministério Público de Contas; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 71-A Compete ao Assessor de Comunicação da Procuradoria Geral do MPCO:
I - definir, com o Procurador Geral, políticas e diretrizes da comunicação institucional do Ministério Público de Contas;
II - administrar a política de comunicação institucional do Ministério Público de Contas, com o objetivo de divulgar a sua atuação e aproximá-lo da sociedade;
III - criar e manter sistemas de registro para avaliação continuada de desempenho da comunicação do Ministério Público de Contas;
IV - prestar assessoramento ao Procurador Geral e aos Gabinetes dos Procuradores no que se refere ao relacionamento destes com a mídia;
V - coordenar as ações referentes à identidade e à imagem do Ministério Público de Contas;
VI - articular com os veículos de comunicação a divulgação de notícias sobre o Ministério Público de Contas ou de assuntos de seu interesse;
VII - redigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo do Ministério Público de Contas;
VIII - avaliar, selecionar e manter, sistematicamente, arquivo de matérias jornalísticas, artigos e editoriais veiculados nas mídias impressas e eletrônica, do interesse do Ministério Público de Contas;
IX - enviar à imprensa material jornalístico sobre as atividades do Ministério Público de Contas;
X - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e assessorar o Procurador Geral e os demais Procuradores que participem de tais eventos;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 72. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Ministério Público de Contas:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Ministério Público de Contas;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Ministério Público de Contas;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Ministério Público de Contas, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 73. O Gabinete do Procurador-Geral Adjunto é responsável por elaborar pareceres, interpor recursos e pedidos de rescisão, apresentar representações internas e externas.
Art. 74. Cabe ao Gabinete do Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público de Contas:
I - assistir o Procurador-Geral Adjunto na elaboração de pareceres, recursos, pedidos de rescisão e representações;
II - colaborar com o Colégio de Procuradores e com o Procurador-Geral nas atividades do Ministério Público de Contas; e
III - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 75. Compete ao Procurador-Geral Adjunto:
I - dirigir o funcionamento do respectivo Gabinete;
II - emitir pareceres nos processos distribuídos para subsidiar os Relatores nas suas deliberações;
III - elaborar recursos, pedidos de rescisão e representações internas e externas;
IV - solicitar ao Procurador-Geral providências a cargo da secretaria do Ministério Público de Contas;
V - participar de comissões, grupos de trabalho e missões de interesse do Tribunal de Contas, quando solicitado pela Presidência ou Procurador-Geral, observadas as vedações constitucionais;
VI - desempenhar outras atribuições previstas na competência legal do Ministério Público de Contas, sendo-lhes vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;
VII - participar das reuniões de colegiado dos membros do Ministério Público de Contas;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Gabinete; e
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 76. Compete ao Secretário do Procurador-Geral Adjunto:
I - secretariar o Procurador-Geral Adjunto, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes no Gabinete;
II - manter atualizado o registro dos processos, em tramitação no Gabinete do Procurador-Geral Adjunto, nos sistemas informatizados;
III - acompanhar as publicações das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras referentes aos processos analisados pelo Procurador-Geral Adjunto, verificando a conformidade de entendimento entre o parecer emitido e a decisão prolatada;
IV - providenciar as comunicações oficiais do Procurador-Geral Adjunto;
V - acompanhar, para conhecimento do Procurador-Geral Adjunto, o andamento e a permanência dos processos no seu Gabinete, informando ao Procurador-Geral;
VI - encaminhar ao Procurador-Geral os processos analisados no Gabinete do Procurador-Geral Adjunto acompanhados dos respectivos pareceres;
VII - acompanhar a pauta social do Procurador-Geral Adjunto, expedir e responder mensagens dirigidas às autoridades em nome do Procurador-Geral Adjunto; e
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 77. Compete ao Assessor Técnico de Procurador do Ministério Público de Contas:
I - assessorar e fornecer subsídios ao Procurador do Ministério Público de Contas no desempenho de suas atribuições;
II - proceder à análise e emitir opinativos técnicos nos processos e em outros expedientes de competência dos Procuradores;
III - promover pesquisas e levantar informações necessárias à elaboração de pareceres, peças jurídicas e respostas judiciais do Procurador do Ministério Público de Contas; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 78. Os Gabinetes dos Procuradores do Ministério Público de Contas são responsáveis por elaborar pareceres, interpor recursos e pedidos de rescisão, apresentar representações internas e externas.
Art. 79. Cabe ao Gabinete de Procurador do Ministério Público de Contas:
I - assistir o Procurador na elaboração de pareceres, recursos, pedidos de rescisão e representações;
II - colaborar com o Colégio de Procuradores e com o Procurador-Geral nas atividades do Ministério Público de Contas; e
III - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 80. Compete aos Procuradores do Ministério Público de Contas:
I - dirigir o funcionamento dos respectivos Gabinetes;
II - emitir pareceres nos processos distribuídos para subsidiar os Relatores nas suas deliberações;
III - elaborar recursos, pedidos de rescisão e representações internas e externas;
IV - solicitar ao Procurador-Geral providências a cargo da secretaria do Ministério Público de Contas;
V - participar de comissões, grupos de trabalho e missões de interesse do Tribunal de Contas, quando solicitado pela Presidência ou Procurador-Geral, observadas as vedações constitucionais;
VI - desempenhar outras atribuições previstas na competência legal do Ministério Público de Contas, sendo-lhes vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;
VII - participar das reuniões de colegiado dos membros do Ministério Público de Contas;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Gabinete; e
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 81. Compete ao Assessor de Procurador do Ministério Público de Contas:
I - assessorar o Procurador na elaboração de pareceres, interposição de recursos e pedidos de rescisão, apresentação de representações internas e externas;
II - supervisionar os serviços administrativos do Gabinete;
III - supervisionar os demais servidores do Gabinete e os estagiários;
IV - fazer o controle e a guarda de expedientes e processos; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 82. Compete ao Assessor Técnico de Procurador do Ministério Público de Contas:
I - assessorar e fornecer subsídios ao Procurador do Ministério Público de Contas no desempenho de suas atribuições;
II - proceder à análise e emitir opinativos técnicos nos processos e em outros expedientes de competência dos Procuradores;
III - promover pesquisas e levantar informações necessárias à elaboração de pareceres, peças jurídicas e respostas judiciais do Procurador do Ministério Público de Contas; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 82-A A Corregedoria do Ministério Público de Contas (MPCORG) é o órgão encarregado de orientar, fiscalizar e avaliar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 82-B O Corregedor será eleito pelo Colégio de Procuradores dentre os procuradores vitalícios do Ministério Público de Contas, para mandato de dois anos.
§ 1º O mandato do Corregedor será concomitante ao do Procurador-Geral.
§ 2º Será eleito Corregedor aquele que obtiver maior número de votos.
§ 3º Em caso de empate, prevalecerão os seguintes critérios:
I - data da posse;
II - classificação no concurso;
III - tempo de serviço público, se coincidirem os critérios referidos nos itens anteriores.
§ 4º É inelegível para a função de Corregedor o Procurador do Ministério Público de Contas que:
I - houver sido condenado por crime doloso, com decisão de órgão colegiado;
II - tiver sofrido pena disciplinar em decisão irreformável na esfera administrativa, desde que não reabilitado. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 82-C São atribuições do Corregedor, dentre outras:
I - realizar correições e inspeções;
II - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, aos Procuradores do Ministério Público de Contas;
III - orientar e fiscalizar os membros do Ministério Público de Contas no cumprimento de seus deveres e no desempenho de suas atribuições;
IV - instaurar, de ofício ou mediante representação, a sindicância, que será presidida pelo Corregedor, e designar membros para a comissão do processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público de Contas;
V - após finda a instrução das sindicâncias e dos processos administrativo disciplinares, convocar o Colégio de Procuradores para sessão de apreciação e julgamento;
VI - apresentar ao Procurador Geral de Contas, até o dia 15 (quinze) de janeiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades dos Procuradores do Ministério Público de Contas, relativas ao ano anterior;
VII - manter em ordem os assentamentos funcionais relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público de Contas, inclusive daqueles em estágio probatório;
VIII - organizar as escalas anuais de férias e de plantão dos Membros;
IX - remeter ao Procurador Geral relatório trimestral sobre a conduta pessoal e funcional dos membros em estágio probatório;
X - elaborar relatório final quanto à conduta pessoal e funcional dos membros em estágio probatório ao fim do respectivo biênio, submetendo-o à apreciação do Colégio de Procuradores;
XI - propor ao Colégio de Procuradores o vitaliciamento, ou não, do Procurador do Ministério Público de Contas em estágio probatório, mediante relatório minucioso sobre a atividade funcional e a conduta do vitaliciando;
XII - exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador;
XIII - propor alterações no Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à aprovação do Colégio de Procuradores;
XIV - convocar e realizar reuniões com os membros do Ministério Público de Contas para tratar de questões institucionais, funcionais e disciplinares;
XV - propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos membros;
XVI - celebrar acordos de cooperação técnica com outros Ministérios Públicos ou órgãos, com vistas ao aperfeiçoamento da atividade correicional;
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 82-D Compete aos Assessores Técnicos da Corregedoria do Ministério Público de Contas:
I - assistir o Corregedor do Ministério Público de Contas no exercício de suas atribuições;
II - promover pesquisas e levantar informações necessárias às atribuições do Corregedor do Ministério Público de Contas;
III - subsidiar o Corregedor do Ministério Público de Contas em suas decisões;
IV - assistir o Corregedor do Ministério Público de Contas na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento/Ministério Público de Contas;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas e atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Seção II
Da Auditoria Geral
Art. 83. A Auditoria Geral (AUGE) é a unidade organizacional que tem por competência prover, por meio de seus Conselheiros Substitutos, as substituições dos Conselheiros, além de emitir proposta de voto para subsidiar os Relatores, nas suas deliberações.
Parágrafo único. Integram a Auditoria Geral (AUGE) o Gabinete do Auditor-Geral e os Gabinetes dos Conselheiros Substitutos.
Art. 84. Cabe à Auditoria Geral do Tribunal de Contas:
I - prover a substituição dos Conselheiros, pelos Conselheiros Substitutos, em suas licenças, férias, afastamentos legais, faltas e impedimentos;
II - indicar, por convocação do Presidente, Conselheiro Substituto para exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, observada a ordem de preferência e mediante rodízio;
III - emitir proposta de voto em processo submetido à apreciação do Tribunal de Contas, quando solicitado pelo Relator;
IV - solicitar ao Relator diligências complementares ou elucidativas, indispensáveis à instrução processual;
V - coordenar projetos estratégicos do Tribunal de Contas; e
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 85. Compete ao Auditor-Geral:
I - dirigir e representar a Auditoria Geral, bem como avaliar o exercício das competências da Auditoria Geral e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - coordenar os trabalhos dos Conselheiros Substitutos;
III - emitir vistos nas propostas de voto quando concordar, na íntegra, com o entendimento do emissor, e cotas integrais ou complementares, quando discordar no todo ou em parte, podendo, inclusive, avocar processo para análise e emissão da respectiva proposta de voto;
IV - auxiliar na coordenação dos trabalhos de sistematização da jurisprudência do Tribunal de Contas;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir com a Diretoria de Gestão e Governança na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Auditoria Geral;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos membros e servidores da Auditoria Geral nos eventos de capacitação;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Auditoria Geral, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e as recomendações do Controle interno, referentes à Auditoria Geral; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 86. Compete ao Secretário do Auditor-Geral:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Auditoria Geral e de apoio aos Conselheiros Substitutos;
II - distribuir aos Conselheiros Substitutos os processos e expedientes encaminhados à Auditoria Geral para análise e propostas de votos, obedecendo às regras de distribuição;
III - redistribuir, entre os demais Conselheiros Substitutos, os processos que excederem o quantitativo estabelecido para recebimento por aquele que se encontrar no exercício de substituição de Conselheiro;
IV - acompanhar, para conhecimento dos Conselheiros Substitutos, o andamento e a permanência dos processos nos respectivos Gabinetes, informando ao Auditor-Geral;
V - acompanhar as publicações das deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras referentes aos processos analisados e julgados pelos Conselheiros Substitutos, verificando a conformidade de entendimento entre a proposta de voto do Conselheiro Substituto ou o voto do Relator com a decisão prolatada;
VI - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação na Auditoria Geral;
VII - administrar a agenda da Auditoria Geral;
VIII - atender o público interno e externo;
IX - providenciar as comunicações oficiais da Auditoria Geral;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os Conselheiros Substitutos e servidores da Auditoria Geral;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os Conselheiros Substitutos e servidores da Auditoria Geral;
XII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Auditoria Geral, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Auditor-Geral;
XIV - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Auditoria Geral, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XV - apoiar a organização de eventos realizados pela Auditoria Geral; e
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 87 Compete ao Técnico em Segurança e Transporte da Auditoria Geral:
I - exercer as funções de condutor do veículo de representação, zelando pela segurança, comodidade e bem estar do Auditor-Geral;
II - realizar as atividades inerentes à manutenção e à conservação do veículo;
III - zelar pela observância das normas regulamentares de trânsito, em especial, a condução defensiva e responsável, a regularidade do veículo e a habilitação do condutor; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 88. Os Gabinetes dos Conselheiros Substitutos são responsáveis por exercer, ocasionalmente, as competências próprias dos Gabinetes dos Conselheiros, quando das substituições pelas ausências e impedimentos dos titulares, e elaborar propostas de voto para propiciar aos Relatores condições indispensáveis aos julgamentos e deliberações dos processos de responsabilidade do Tribunal de Contas.
Art. 89. Cabe ao Gabinete de Conselheiros Substitutos:
I - oferecer suporte técnico e administrativo ao Conselheiro Substituto no exercício das suas atribuições;
II - promover a análise e, se necessário, a complementação da instrução dos processos distribuídos ao Conselheiro Substituto;
III - assistir o Conselheiro Substituto na elaboração de votos dos processos a serem relatados e de acórdãos dos processos julgados pelo mesmo;
IV - encaminhar os processos aos responsáveis por diligências internas e externas, quando determinadas pelo Conselheiro Substituto; e
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 90. Compete aos Conselheiros Substitutos:
I - elaborar proposta de voto, por despacho do Conselheiro-Relator, após a instrução dos processos, podendo solicitar-lhe diligências de qualquer natureza que entender necessárias à realização dos trabalhos;
II - mediante convocação do Presidente do Tribunal de Contas, observados o rodízio e a ordem de preferência:
a) exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, em caso de vacância, até novo provimento; e
b) substituir os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos;
III - mediante convocação do Presidente do Tribunal de Contas ou do Presidente de uma das Câmaras, substituir os Conselheiros para efeito de quórum, ou para completar a composição do Tribunal Pleno ou das Câmaras, sempre que for comunicada a impossibilidade de comparecimento dos titulares à sessão;
IV - atuar junto ao Tribunal Pleno e às Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos para relatar, mesmo depois de cessada a substituição;
V - funcionar como juízo singular na aferição da legalidade, para fins de registro, dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para reserva remunerada e pensões nos processos que lhes forem distribuídos para julgar, mesmo depois de cessada a substituição, deliberando mediante Decisão Monocrática;
VI - notificar, na qualidade de relator ou de julgador singular, os Secretários de Estado, Deputados, Prefeito da Cidade do Recife e Presidente da Câmara Municipal do Recife e demais interessados, dando-lhes conhecimento do teor dos processos em que são interessados, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos;
VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VIII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;
IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
X - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;
XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Gabinete; e
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Conselheiro Substituto poderá delegar aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo e Inspetores Regionais a competência para notificar os interessados não previstos expressamente no inciso VI deste artigo.
Art. 91. Compete ao Assessor de Conselheiro Substituto:
I - assessorar o Conselheiro Substituto no desempenho de suas atribuições legais;
II - elaborar pareceres técnicos, despachos e pronunciamentos;
III - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do Conselheiro Substituto;
IV - disponibilizar ao Conselheiro Substituto o suporte indispensável à instrução de processos, tais como legislação, jurisprudência e documentos;
V - supervisionar os serviços administrativos do Gabinete;
VI - supervisionar os demais servidores do Gabinete e os estagiários;
VII - fazer o controle e a guarda de expedientes e processos; e
VIII - assistir o Conselheiro Substituto na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento;
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 92. Compete ao Assessor Técnico de Conselheiro Substituto:
I - assessorar e fornecer subsídios aos membros da Auditoria Geral no desempenho de suas atribuições;
II - proceder à análise e emitir opinativos técnicos nos processos e em outros expedientes de competência dos Conselheiros Substitutos;
III - promover pesquisas e levantar informações necessárias à elaboração de votos, proposta de voto e cotas da Auditoria Geral; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Seção III
Da Procuradoria Jurídica
Art. 93. A Procuradoria Jurídica (PROJUR) é órgão de assessoramento jurídico superior e de representação judicial, nas hipóteses cabíveis, responsável pela prestação de assessoria jurídica aos membros do Conselho, aos Conselheiros Substitutos, aos membros do Ministério Público de Contas e aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas e pelo acompanhamento das providências decorrentes das deliberações do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Integram a Procuradoria Jurídica (PROJUR) o Gabinete do Procurador-Chefe e os Gabinetes dos Procuradores do Tribunal de Contas.
Art. 94. Cabe à Procuradoria Jurídica:
I - acompanhar junto à Procuradoria Geral do Estado e às Procuradorias dos Municípios ou órgãos equivalentes, as providências decorrentes de decisões do Tribunal de Contas que dependam da iniciativa daquelas instituições;
II - acompanhar, nos cartórios competentes do Foro Judicial, as ações decorrentes de títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas, a cargo da Procuradoria Geral do Estado, Procuradorias dos Municípios ou órgãos equivalentes, propondo à Presidência as providências cabíveis, bem como encaminhar as informações necessárias à atuação da Procuradoria Geral do Estado nos processos judiciais ajuizados contra ou do interesse do Tribunal de Contas;
III - acompanhar as ações judiciais ou extrajudiciais interpostas em desfavor do interesse do Tribunal de Contas, da Escola de Contas, dos Conselheiros, dos membros do Ministério Público de Contas, dos Conselheiros Substitutos, do Diretor-Geral, do Presidente da Comissão de Licitação e dos servidores, atuando diretamente ou subsidiando, quando necessário, a atuação da Procuradoria Geral do Estado;
IV - apresentar à Corregedoria, trimestralmente, relatório detalhado acerca da tramitação dos processos cujos autos tenham sido remetidos à Procuradoria Geral do Estado, a Procuradorias de Municípios ou a órgãos equivalentes;
V - subsidiar informações a serem prestadas nos mandados de segurança impetrados contra deliberações do Tribunal Pleno, da Primeira ou da Segunda Câmaras ou contra atos praticados pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor, pelo Diretor da Escola de Contas, pelo Ouvidor, por Conselheiros, por Conselheiros Substitutos, pelo Diretor-Geral, pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por aquele que exercer outras funções no Tribunal de Contas;
VI - assistir os membros e servidores do Tribunal de Contas, em juízo e fora dele, quando, no desempenho das respectivas atribuições e em decorrência de auditorias, forem intimados a depor sobre fatos relacionados aos processos do Tribunal de Contas;
VII - examinar previamente as minutas dos editais de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como respectivos termos aditivos, do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, na forma do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993;
VIII - prestar, quando solicitada, assessoria jurídica ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Corregedor, ao Diretor da Escola de Contas, ao Ouvidor, aos Presidentes da 1ª e 2ª Câmaras, ao Auditor-Geral, aos Conselheiros Substitutos, ao Procurador-Geral, aos Procuradores do Ministério Público de Contas, bem como ao Diretor-Geral, ao Coordenador de Controle Externo e demais servidores, no desempenho das respectivas atribuições;
VIII - prestar, quando solicitada, assessoria jurídica ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Corregedor, ao Diretor da Escola de Contas, ao Ouvidor, aos Presidentes da 1ª e 2ª Câmaras, ao Auditor-Geral, aos Conselheiros Substitutos, ao Procurador-Geral, aos Procuradores do Ministério Público de Contas, bem como ao Diretor-Geral, ao Diretor de Controle Externo e demais servidores, no desempenho das respectivas atribuições; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - apreciar, quando solicitada, os Projetos de Lei de interesse do Tribunal de Contas, opinando quanto às condições jurídicas para subsidiar as deliberações;
X - prestar assessoramento jurídico ao Presidente ou ao Conselho, em matéria legislativa, elaborando ou revendo, quando solicitada, minutas de Projetos de Lei, de Resolução ou de outros atos normativos;
XI - representar judicialmente o Tribunal de Contas, no que couber, e respeitando-se a competência prevista na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;
XII - receber citações, notificações e intimações judiciais direcionadas ao Tribunal de Contas; e
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 95. Compete ao Procurador-Chefe:
I - dirigir e representar a Procuradoria Jurídica, bem como avaliar o exercício de suas competências e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - coordenar os trabalhos dos Procuradores do Tribunal de Contas;
III - emitir vistos nos pareceres exarados quando concordar, na íntegra, com o entendimento do emissor, e cotas integrais ou complementares, quando discordar no todo ou em parte, podendo, inclusive, avocar processo para análise e emissão do respectivo parecer;
IV - estabelecer, conjuntamente com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e o Corregedor, formas mútuas de cooperação e atuação;
V - promover a designação de membros da Procuradoria Jurídica para:
a) elaboração de pareceres;
b) prestação de assistência jurídica aos membros e servidores do Tribunal de Contas em audiências judiciais, no desempenho das respectivas atribuições;
c) acompanhamento das ações judiciais decorrentes de títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas; e
d) realização de outros trabalhos compatíveis não contemplados na distribuição automática;
VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Jurídica;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos membros e servidores da Procuradoria Jurídica nos eventos de capacitação;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Procuradoria Jurídica, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e as recomendações do Controle interno, referentes à Procuradoria Jurídica; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 96. Compete ao Secretário da Procuradoria Jurídica:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Procuradoria Jurídica e de apoio ao Procurador-Chefe e aos Procuradores do Tribunal de Contas;
II - distribuir aos Procuradores do Tribunal de Contas os processos e expedientes encaminhados à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer;
III - elaborar relatórios detalhados acerca da remessa de peças processuais à Procuradoria Geral do Estado, Procuradorias de Município ou órgãos equivalentes dos Processos Judiciais e Extrajudiciais, sob a responsabilidade da Procuradoria Jurídica;
IV - acompanhar o andamento e o tempo de permanência dos processos nos Gabinetes do Procurador-Chefe e dos Procuradores do Tribunal de Contas para conhecimento dos mesmos e informação e controle por parte do responsável pela Procuradoria Jurídica;
V - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação na Procuradoria Jurídica;
VI - administrar a agenda da Procuradoria Jurídica;
VII - atender o público interno e externo;
VIII - providenciar as comunicações oficiais da Procuradoria Jurídica;
IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para o Procurador-Chefe, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores da Procuradoria Jurídica;
X - solicitar aquisição de passagens aéreas para o Procurador-Chefe, Procuradores do Tribunal de Contas e servidores da Procuradoria Jurídica;
XI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Procuradoria Jurídica, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica;
XIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Procuradoria Jurídica, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XIV - apoiar a organização de eventos realizados pela Procuradoria Jurídica; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 96-A Compete ao Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica:
I - proceder à análise e à emissão de opinativos técnicos administrativos nos processos e em outros expedientes de competência da Procuradoria Jurídica;
II - assessorar os membros da Procuradoria Jurídica em atividades administrativas;
III - desenvolver e executar, junto com os servidores da Procuradoria Jurídica, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 96-B Compete ao Assessor Especial da Procuradoria Jurídica:
I - executar as atividades estratégicas especialmente designadas pelo Procurador-Chefe, levando em consideração critérios de materialidade e relevância institucional; e
II - atuar, por designação do Procurador-Chefe, em casos de relevância e urgência. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 97 Compete ao Assessor Técnico da Procuradoria Jurídica:
Art. 97. Compete ao Assessor do Gabinete do Procurador-Chefe: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - proceder à análise e à emissão de opinativos técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Procuradoria Jurídica;
II - assessorar os membros da Procuradoria Jurídica, fornecendo-lhes subsídios para o desempenho de suas atribuições;
II - assessorar o Gabinete do Procurador-Chefe, fornecendo-lhes subsídios para o desempenho de suas atribuições; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - promover pesquisas e levantar informações necessárias à elaboração de pareceres, peças jurídicas e respostas judiciais da Procuradoria Jurídica;
IV - desenvolver e executar, junto com os servidores da Procuradoria Jurídica, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
V - representar o Procurador-Chefe, interna e externamente, em audiências, comissões, seminários, congressos e reuniões administrativas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
VI - representar o Procurador-Chefe em despachos administrativos e judiciais; (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
VII - coordenar os serviços de estagiários e colaboradores; (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 98 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Procuradoria Jurídica:
Art. 98. Compete ao Assessor do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Procuradoria Jurídica;
I - auxiliar o Procurador-Chefe no exercício das atividades de representação judicial e de assessoramento e consultoria jurídica, por meio da elaboração de minutas de petições, pareceres e outras manifestações jurídicas, bem como da pesquisa e análise crítica da doutrina e da jurisprudência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Procuradoria Jurídica;
II - representar o Procurador-Chefe, interna e externamente, em audiências, comissões, seminários, congressos e reuniões administrativas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica e na elaboração das comunicações oficiais;
III - representar o Procurador-Chefe em despachos administrativos e judiciais; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Procuradoria Jurídica, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
IV - orientar os serviços dos estagiários e colaboradores; e (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 99 Os Órgãos Auxiliares são os seguintes:
Art. 99. Os Órgãos de Gestão são os seguintes: (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
I - Gabinete da Presidência (GPRE);
II - Gabinetes dos Conselheiros (GC`s);
III - Diretoria de Gestão e Governança (DGG);
IV - Diretoria de Comunicação (DC);
V - Diretoria de Plenário (DP); e
VI - Diretoria Geral (DG).
VII - Diretoria de Controle Externo (DEX). (Redação acrescida pelo Resolução nº 152 /2021) (Revogado pela Resolução nº 238 /2024)
Seção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 100 O Gabinete da Presidência (GPRE) é a unidade organizacional responsável pela interação entre a Presidência e os Órgãos Superiores, Especiais e Auxiliares e pela assistência técnica e administrativa ao Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 100. O Gabinete da Presidência (GPRE) é a unidade organizacional responsável pela interação entre a Presidência e os Órgãos Superiores, Especiais e de Gestão e pela assistência técnica e administrativa ao Presidente do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 101. O Gabinete da Presidência compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);
II - Gerência de Legislação (GLEG); e
III - Gerência de Cerimonial (GCER).
IV - Gerência de Relações Institucionais (GRIN). (Redação acrescida pela Resolução nº 146 /2021) (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
V - Núcleo de Inovação do TCE-PE (NUI). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 102. Cabe ao Gabinete da Presidência:
I - administrar a interação entre a Presidência e os demais Órgãos do Tribunal de Contas;
II - promover a coordenação dos Assessores da Presidência e das Gerências de Legislação, de Controle de Expediente e de Cerimonial, vinculadas ao Gabinete da Presidência;
III - assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;
IV - recepcionar autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência;
V - supervisionar a pauta de despachos e a agenda de reuniões, audiências e viagens do Presidente, bem como sua participação em eventos e solenidades;
VI - distribuir e acompanhar processos e expedientes dirigidos ao Presidente; e
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 103. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência:
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Gabinete da Presidência e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - supervisionar a agenda, as correspondências e os expedientes do Presidente;
III - receber autoridades e representantes de instituições, encaminhando-os, quando for o caso, ao Presidente;
IV - representar o Presidente em solenidades e outros eventos;
V - subsidiar o Presidente em suas decisões;
VI - organizar a pauta da sessão administrativa e convocar os envolvidos;
VII - revisar a Ata da Sessão Administrativa, elaborada pelo Núcleo de Apoio às Sessões;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;
XII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para o Presidente e servidores do Gabinete;
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para o Presidente e servidores do Gabinete;
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Gabinete da Presidência; e (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
XX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 103-A. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência Adjunto: (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
Art. 103-A Compete ao Chefe de Gabinete Executivo da Presidência: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - assessorar o Chefe de Gabinete da Presidência no âmbito de suas atribuições legais; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
II - substituir o Chefe de Gabinete da Presidência nas suas ausências e impedimentos, bem como por sua delegação; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
III - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
IV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete da Presidência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
V - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
VI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
VII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do controle interno, referentes ao Gabinete da Presidência; ((Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
Art. 104. Compete ao Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência:
I - assessorar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições;
II - proceder à análise e pesquisa legislativa para emitir opinativo em processos e demais expedientes de competência do Gabinete; e
III - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 105. Compete ao Secretário de Chefe de Gabinete da Presidência:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Gabinete da Presidência;
II - administrar a agenda do Gabinete;
III - assistir o Chefe de Gabinete na coordenação, no planejamento, na supervisão, no acompanhamento e no controle das atividades do Gabinete da Presidência;
IV - manter interação adequada com as unidades organizacionais e ao corpo funcional do Tribunal de Contas, de modo a prover a Chefia do Gabinete das informações e documentos necessários ao desempenho regular de suas atividades;
V - elaborar comunicações para os segmentos interessados após deliberação final das atas das reuniões administrativas;
VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete;
VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Gabinete, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 106. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Gabinete da Presidência:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Gabinete da Presidência;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Gabinete;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete da Presidência e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Gabinete, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 107. A Gerência de Controle de Expediente (GEXP) é responsável por recepcionar, analisar e encaminhar processos e expedientes do Gabinete da Presidência.
Art. 108. Cabe à Gerência de Controle de Expediente:
I - organizar a pauta de expediente do Presidente do Tribunal de Contas e do Chefe de Gabinete da Presidência e promover os devidos encaminhamentos;
II - receber, analisar e organizar a distribuição de processo ou documento remetido à Presidência e ao Gabinete da Presidência;
III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos e outros expedientes em tramitação na Presidência e no Gabinete da Presidência;
IV - providenciar portarias administrativas, comunicações oficiais no âmbito de sua competência e despachos da Presidência e do Gabinete da Presidência; e
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 109. Compete ao Gerente de Controle de Expediente:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 110. A Gerência de Legislação (GLEG) é responsável pela análise, redação e acompanhamento dos atos normativos e de convênios institucionais.
Art. 111. Cabe à Gerência de Legislação:
I - analisar proposições de atos normativos do Tribunal de Contas, através de estudos e pesquisas legislativas e nos regulamentos do próprio Órgão, a fim de verificar suas adequações;
II - elaborar projetos de lei a serem encaminhados à Assembleia Legislativa, acompanhando sua aprovação, publicação e promovendo a respectiva disseminação;
III - elaborar portarias e resoluções demandadas pelo Presidente e pelo Chefe de Gabinete da Presidência, compatíveis com os regulamentos do Tribunal de Contas e com as legislações vigentes;
III - elaborar portarias normativas e resoluções demandadas pelo Presidente e pelo Chefe de Gabinete da Presidência, compatíveis com os regulamentos do Tribunal de Contas e com as legislações vigentes; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
IV - elaborar termos de convênios institucionais e respectivos aditivos;
V - providenciar comunicações oficiais no âmbito de sua competência;
VI - acompanhar procedimentos legais quanto à cessão de servidores do Tribunal de Contas; e
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 112. Compete ao Gerente de Legislação:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - participar de eventuais discussões de atos normativos do Tribunal de Contas, para consolidação junto a grupos de trabalho e comissões instituídos;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 113. A Gerência de Cerimonial (GCER) é responsável pela promoção e organização do cerimonial do Tribunal de Contas.
Art. 114. Cabe à Gerência de Cerimonial:
I - planejar, organizar e acompanhar a programação de cerimonial, solenidades e recepções oficiais do Tribunal de Contas, no âmbito interno e externo, de acordo com as Normas de Cerimonial Público;
II - elaborar calendário anual de eventos do Tribunal de Contas;
III - acompanhar a agenda do Presidente e dos demais Conselheiros do Tribunal de Contas;
IV - coordenar a representação do Tribunal de Contas em eventos externos;
V - providenciar, quando solicitada, reserva de transporte, hospedagem e outros preparativos para viagens oficiais, no âmbito do território nacional, do Presidente e demais Conselheiros;
VI - organizar a agenda de visitas do público externo bem como, receber e acompanhar, quando solicitada, as visitas ao Tribunal de Contas;
VII - preparar, quando solicitada, o receptivo e o embarque, em portos e aeroportos, de autoridades que estejam a convite do Tribunal de Contas;
VIII - manter atualizado o cadastro das autoridades civis e militares com os respectivos cargos, endereços e telefones com as quais o Tribunal de Contas exerce relações protocolares;
IX - elaborar e encaminhar aos Conselheiros a lista de aniversários das autoridades;
X - providenciar, por solicitação do Presidente, mensagens de cumprimentos, congratulações e outras, dirigidas às autoridades em geral;
XI - comunicar previamente à Gerência de Jornalismo a realização de eventos e visitas de autoridades; e
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 115. Compete ao Gerente de Cerimonial:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 115-A A Gerência de Relações Institucionais (GRIN) é responsável por planejar, elaborar e desenvolver ações de relações institucionais com entidades públicas e privadas alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 146 /2021) (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 115-B Cabe à Gerência de Relações Institucionais:
I - assessorar o Presidente na definição da política de relações institucionais do Tribunal de Contas, estabelecendo diretrizes para sua implementação;
II - atuar na coordenação das relações institucionais do Tribunal de Contas com os Poderes, órgãos e entidades da administração pública, com os entes da sociedade civil organizada e com demais instituições;
III - zelar pela consolidação da imagem institucional do Tribunal de Contas;
IV - Atuar como facilitadora para as diversas demandas institucionais do Tribunal de Contas, interna e externamente;
V - prestar o apoio logístico necessário, quando demandada pelo Presidente ou Conselheiros, em eventos institucionais;
VI - gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em geral e com o público interno em particular;
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 146 /2021) (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 115-C Compete ao Gerente de Relações Institucionais:
I - assessorar o Presidente na condução do relacionamento institucional do Tribunal de Contas com os Poderes, órgãos e entidades da administração pública, com os entes da sociedade civil organizada e com demais instituições;
II - acompanhar, quando demandado, o Presidente do Tribunal de Contas ou outro Conselheiro que o esteja representando, em eventos oficiais;
III - assistir o Presidente na recepção a autoridades em visitas ao Tribunal de Contas;
IV - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 146 /2021) (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 115 D. O Núcleo de Inovação TCE-PE é responsável por coordenar, representar, estimular e promover, de forma colaborativa, ações de inovação no âmbito do TCE-PE. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 115 E. Cabe ao Núcleo de Inovação do TCE-PE:
I - propiciar a construção de soluções, mediante entrega de produtos e projetos inovadores, direcionados ao enfrentamento de problemas e de necessidades relacionados às atividades do TCE-PE, utilizando-se de métodos ágeis e de práticas colaborativas;
II - coordenar as atividades desenvolvidas e viabilizar as demandas necessárias ao funcionamento do Laboratório de Inovação do TCE-PE (Prisma Lab);
III - identificar oportunidades de inovação nos ambientes interno e externo, inclusive àquelas referentes à inovação aberta;
IV - propor, apoiar, pesquisar, desenvolver e analisar produtos, projetos, ações, metodologias e eventos que busquem soluções inovadoras para os problemas vivenciados pelo TCE-PE;
V - prospectar parcerias e promover a troca de experiências e de metodologias criativas e inovadoras entre pessoas, setores internos, órgãos e entidades, jurisdicionados ou não ao TCE-PE, e a sociedade civil;
VI - pesquisar, construir e analisar o comportamento de usuários dos serviços internos e externos;
VII - estruturar e fortalecer a presença digital do TCE-PE em parceria com outras áreas correlacionadas;
VIII - estabelecer critérios para seleção de projetos inovadores, envolvendo instituições de pesquisas, startups e empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento tecnológico, na prospecção e na especificação de soluções inovadoras;
IX - alinhar suas atividades com as ações de capacitação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, em concordância com a política de inovação. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 115 F. Compete ao Gestor de Inovação do TCE-PE:
I - gerir as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências do Núcleo de Inovação do TCE-PE e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos;
II - propor a política de inovação do TCE-PE;
III - conduzir o Núcleo de Inovação do TCE-PE, mediante uso de comunicação eficaz e de desenvolvimento da melhoria do clima organizacional;
IV - prospectar e selecionar servidores, estagiários e colaboradores com interesse no tema inovação e com talento para atuar junto ao Núcleo de Inovação do TCE-PE;
V - elaborar Termos de Referência (TR) para aquisição de produtos, de bens e de serviços necessários à execução da política de inovação do TCE-PE;
VI - interagir com o Departamento de Tecnologia da Informação para a busca e a implementação de melhorias, de capacitações, de tecnologias e afins, para construção de soluções inovadoras;
VII - interagir com as demais unidades organizacionais do TCE-PE, a fim de identificar propostas de melhorias e de inovação;
VIII - acompanhar o andamento dos projetos inovadores, em constante interação com os servidores das unidades envolvidas, com o intuito de identificar necessidades e propor ações para melhoria de desempenho e entrega do resultado pretendido;
IX - indicar a participação dos servidores, dos estagiários e dos colaboradores que atuam junto ao Núcleo de Inovação do TCE-PE nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR);
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas;
XII - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do TCE-PE;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 238 /2024)
Seção II
Dos Gabinetes Dos Conselheiros
Art. 116. Os Gabinetes dos Conselheiros (GCs) são responsáveis pelas consolidações das instruções processuais, propiciando aos Relatores as condições indispensáveis aos julgamentos dos processos.
Art. 117. Cabe ao Gabinete de Conselheiro:
I - oferecer suporte técnico e administrativo ao Conselheiro no exercício das suas atribuições;
II - promover a análise e, se necessário, a complementação da instrução dos processos distribuídos ao Conselheiro;
III - assistir o Conselheiro na elaboração de votos dos processos a serem relatados e de acórdãos dos processos julgados pelo mesmo;
IV - encaminhar os processos aos responsáveis por diligências internas e externas, quando determinadas pelo Conselheiro; e
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 118. Compete ao Conselheiro:
I - relatar, em sessão, os processos a ele distribuídos;
II - funcionar como juízo singular na aferição da legalidade, para fins de registro, dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para reserva remunerada e pensões, deliberando mediante Decisão Monocrática;
III - solicitar, na forma do Regimento Interno, vista do processo em julgamento de que não seja Relator;
IV - proferir voto oral ou escrito, nas sessões, em relação aos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do Regimento Interno;
V - solicitar aos jurisdicionados e/ou responsáveis pelas auditorias informações complementares sobre os processos submetidos à sua apreciação;
VI - presidir a instrução dos feitos, determinando providências e diligências, bem como proferindo despachos interlocutórios necessários àquela finalidade, em conformidade com as normas e os procedimentos do Tribunal de Contas;
VII - notificar os Secretários de Estado, Deputados, Prefeito da Cidade do Recife e Presidente da Câmara Municipal do Recife e demais interessados, dando-lhes conhecimento do teor dos processos em que atuar como relator ou julgador singular, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos;
VIII - deliberar, de ofício ou por provocação, sobre realização de inspeções e auditorias;
IX - decidir sobre os incidentes processuais relativos ao pedido principal;
X - determinar urgência no andamento de processo ou expediente a ele distribuído, quando julgar relevante;
XI - despachar, em qualquer fase e com as devidas cautelas, pedidos de:
a) vista ou cópia de autos à parte ou ao Ministério Público de Contas;
b) retirada dos autos;
c) fornecimento de certidão do feito em andamento; e
d) juntada de documentos relativos a processos em instrução, na forma prevista no Regimento Interno;
XII - determinar, diretamente ou por delegação à unidade organizacional competente, as notificações, na forma prevista em lei e no Regimento Interno;
XIII - solicitar, durante a instrução do processo, quando necessário, parecer do Ministério Público de Contas, proposta de voto da Auditoria Geral ou relatório aditivo ou complementar de unidade organizacional específica, sendo de seu arbítrio o prazo de conclusão dos relatórios, assegurando à parte interessada a oportunidade de pronunciar-se sobre o conteúdo do parecer ou relatório aditivo, nos casos em que forem apresentados fatos novos;
XIV - determinar o saneamento do feito, quando verificar no processo a ausência de requisito ou descumprimento de formalidades indispensáveis à sua admissibilidade;
XV - determinar a inclusão do processo em pauta de julgamento;
XVI - submeter ao Tribunal Pleno e à Câmara respectiva as questões de ordem que interfiram na instrução do processo;
XVII - propor ao Tribunal Pleno alterações ao Regimento Interno;
XVIII - adotar providências necessárias à apresentação de circunstanciado relatório do exercício financeiro encerrado, quando as contas do Governador não forem apresentadas no prazo previsto na Constituição do Estado , quando Relator;
XIX - deliberar sobre a formalização do processo de Denúncia, observando o cumprimento das formalidades previstas em ato normativo específico, sendo-lhe facultado solicitar emissão de opinativo da Coordenadoria;
XIX - deliberar sobre a formalização do processo de Denúncia, observando o cumprimento das formalidades previstas em ato normativo específico, sendo-lhe facultado solicitar emissão de opinativo da Diretoria de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XX - decidir sobre atos ou termos posteriores, exceto os recursos, quando Relator;
XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XXII - delegar, se não houver impedimento legal, competências que não lhes sejam exclusivas; e
XXIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único. O Conselheiro poderá delegar aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo e Inspetores Regionais a competência para notificar os interessados não previstos expressamente no inciso VII deste artigo.
Art. 119. Compete ao Chefe de Gabinete de Conselheiro:
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Gabinete de Conselheiro e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - contribuir com a Diretoria de Gestão e Governança na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Gabinete;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores do Gabinete nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Gabinete;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Gabinete;
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e as recomendações do Controle interno, referente ao Gabinete do Conselheiro; e
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 120. Compete ao Assessor de Conselheiro:
I - assessorar o Conselheiro no desempenho de suas atribuições;
II - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do Conselheiro;
III - disponibilizar ao Conselheiro o suporte indispensável à instrução de processos, tais como legislação, jurisprudência e documentos;
IV - assistir o Chefe de Gabinete na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento; e (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 120-A Compete ao Assessor de Gabinete de Conselheiro:
I - assessorar o Gabinete de Conselheiro no desempenho de suas atribuições;
II - assistir o Chefe de Gabinete na elaboração das contribuições oferecidas à Diretoria de Gestão e Governança, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da área de Julgamento;
III - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 120-B Compete ao Assessor de Governança Institucional:
I - auxiliar o Gabinete do Conselheiro no exercício de suas atividades, por meio da elaboração de minutas, ofícios e despachos; e
II - acompanhar as atividades relacionadas ao Conselho de Governança Institucional. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 121. Compete ao Secretário de Conselheiro:
I - secretariar o Conselheiro, administrando sua agenda, acompanhando sua pauta social e recepcionando autoridades e demais visitantes no Gabinete;
II - receber, conferir e expedir os processos distribuídos ao Conselheiro;
III - organizar a pauta de julgamento dos processos distribuídos ao Conselheiro e encaminhá-la ao Núcleo de Apoio às Sessões para elaboração e publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
IV - controlar e executar procedimentos administrativos relativos ao deslocamento do Conselheiro em viagens oficiais;
V - expedir e responder mensagens dirigidas às autoridades em nome do Conselheiro;
VI - providenciar as comunicações oficiais do Conselheiro; e
VII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 122. Compete ao Técnico em Segurança e Transporte de Gabinete de Conselheiro:
I - exercer as funções de condutor do veículo de representação, zelando pela segurança, comodidade e bem estar do Conselheiro;
II - realizar as atividades inerentes à manutenção e à conservação do veículo;
III - zelar pela observância das normas regulamentares de trânsito, em especial, a condução defensiva e responsável, a regularidade do veículo e a habilitação do condutor; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 123. Compete ao Assessor Técnico de Gabinete de Conselheiro:
I - prestar assessoramento técnico ao Conselheiro no exame de quaisquer processos a ele distribuídos;
II - proceder à análise técnica dos processos e de outros expedientes de competência do Gabinete;
III - realizar estudos e pesquisas sobre a legislação aplicável aos processos distribuídos ao Conselheiro;
IV - prestar esclarecimento técnico acerca de processos vinculados ao Gabinete; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 124. Compete ao Secretário de Chefe de Gabinete de Conselheiro:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Gabinete do Conselheiro;
II - atender o público interno e externo;
III - providenciar as comunicações oficiais do Gabinete;
IV - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
V - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete;
VI - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Gabinete, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Gabinete; e
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 125. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Gabinete de Conselheiro:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Gabinete do Conselheiro;
II - oferecer suporte ao Conselheiro e ao corpo funcional no exercício das competências do Gabinete;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe de Gabinete e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Gabinete, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Seção III
Da Diretoria de Gestão e Governança
Art. 126. A Diretoria de Gestão e Governança (DGG) é responsável pela gestão dos processos de planejamento, controle interno, desenvolvimento organizacional, gerenciamento de projetos, gestão de processos, gestão de riscos, gestão do conhecimento, segurança da informação e governança para uma efetiva gestão por resultados no Tribunal de Contas.
Art. 127. A Diretoria de Gestão e Governança compreende as seguintes unidades organizacionais:
I - Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos (GGEP); e
II - Gerência de Controle interno e de Processos (GCIP).
II - Gerência de Auditoria Interna (GAIN); (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - Gerência do Escritório de Processos (GPRO). (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
IV - Gerência de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (GSIP); e (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
V - Núcleo de Inovação do TCE-PE (NUI). (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 128. Cabe à Diretoria de Gestão e Governança:
I - gerir os processos de planejamento, controle interno, desenvolvimento organizacional, gerenciamento de projetos, gestão de processos, gestão de riscos, gestão do conhecimento, segurança da informação e governança de forma integrada, participativa e voltada ao constante aprimoramento do Tribunal de Contas;
II - definir com a Presidência políticas e diretrizes dos planos estratégico e de gestão do Tribunal de Contas;
III - analisar, orientar e apresentar propostas de melhoria da gestão e da governança do Tribunal de Contas para a Presidência e para o Tribunal Pleno;
IV - fornecer subsídios à Presidência e ao Tribunal Pleno, em assuntos de sua competência, para tomada de decisões;
V - zelar pela missão, visão, negócio e valores do Tribunal de Contas e pelo cumprimento dos compromissos estabelecidos no plano estratégico;
VI - promover junto ao corpo diretivo e aos servidores a cultura de planejamento, controle interno, desenvolvimento organizacional, gerenciamento de projetos, gestão de processos, gestão de riscos, gestão do conhecimento, segurança da informação e governança;
VII - aperfeiçoar continuamente junto ao corpo diretivo e aos servidores as atividades relativas aos processos de planejamento, controle interno, desenvolvimento organizacional, gerenciamento de projetos, gestão de processos, gestão de riscos, gestão do conhecimento, segurança da informação e governança;
VIII - desenvolver as competências internas relativas à técnica de cenarização, gestão do conhecimento e segurança da informação;
IX - coordenar a gestão de conhecimento e a segurança da informação no âmbito do Tribunal de Contas;
X - acompanhar o cumprimento da programação das atividades e dos projetos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e elencados no Plano de Gestão e nos Acordos de Gestão das áreas; e
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 129. Compete ao Diretor de Gestão e Governança:
I - dirigir, monitorar e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - remeter ao Presidente do Tribunal de Contas relatórios de auditoria interna;
III - participar da elaboração da proposta orçamentária anual do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Contabilidade e Finanças;
IV - propor à Presidência do Tribunal de Contas a expedição de atos normativos relacionadas às competências da Diretoria;
V - expedir instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Diretoria;
VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VII - elaborar, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da unidade, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VIII - elaborar o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da área de Julgamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;
XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;
XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria;
XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVIII - submeter previamente à Presidência do Tribunal de Contas o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI;
XIX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria e da área de Julgamento, nos prazos e modelo estabelecido;
XX - remeter à Presidência os relatórios trimestrais e anual de atividades, bem como o relatório anual de desempenho da gestão do Tribunal de Contas, a serem encaminhados à Assembleia Legislativa;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Diretoria; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 130. Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Gestão e Governança:
I - assessorar o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria;
II - realizar estudos relacionados a cenários, com vistas a gerar insumos para o planejamento estratégico do Tribunal de Contas;
III - propor ao Diretor, em articulação com os Gerentes, a expedição de atos normativos e instruções, regulamentando a gestão do conhecimento, a segurança da informação e a execução dos serviços no âmbito da Diretoria;
IV - propor ao Diretor diretrizes relacionadas à gestão do conhecimento e segurança da informação no âmbito do Tribunal de Contas;
V - assistir o Diretor no desenvolvimento de competências internas relativas à técnica de cenarização, gestão do conhecimento e segurança da informação;
VI - realizar os trabalhos operacionais relativos à gestão de conhecimento e à segurança da informação no âmbito do Tribunal de Contas; e
VII - desempenhar outras atribuições correlatas, quando solicitadas pelo Diretor.
Art. 130-A Compete ao Assessor Técnico de Inovação:
I - assessorar o Gestor de Inovação na elaboração das propostas da política de Inovação do TCE;
II - assistir o Gestor de Inovação no acompanhamento do andamento dos projetos inovadores, em constante interação com os servidores das unidades envolvidas, com o intuito de identificar necessidades e propor ações para melhoria de desempenho e entrega do resultado pretendido; e
III - desempenhar outras atribuições correlatas, quando solicitadas pelo Diretor. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 131. Compete ao Secretário da Diretoria de Gestão e Governança:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;
II - administrar a agenda da Diretoria;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor;
VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 132. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Gestão e Governança:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 133. A Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos (GGEP) é responsável pela coordenação, pelo acompanhamento e pela avaliação do Sistema de Planejamento, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de todas as unidades organizacionais, bem como pela definição de políticas e diretrizes relacionadas à gestão por projetos, pela coordenação do portfólio de projetos, pelo fomento à cultura de gerenciamento de projetos, pela gestão do conhecimento relativo a projetos e pela elaboração, gestão e atualização do modelo de gerenciamento de projetos no âmbito do Tribunal de Contas.
Art. 134. Cabe à Gerência de Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos:
I - promover a articulação entre as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, visando a integração do processo de planejamento desde a elaboração e a implementação até o monitoramento, a análise, o controle e a revisão e a avaliação das ações e das metas;
II - promover o monitoramento e a avaliação do desempenho do Tribunal de Contas, com vistas a uma maior efetividade das ações do Tribunal de Contas, à modernização administrativa e à melhoria contínua da gestão.
III - estabelecer normas e procedimentos gerais relativos à elaboração, monitoramento, análise, controle e revisão da estratégia, bem como oferecer elementos técnicos que orientem a revisão dos planos, com vistas ao alcance dos resultados propostos para a instituição.
IV - fornecer subsídios à Diretoria e à Presidência, relacionados aos resultados do monitoramento e da avaliação do processo de planejamento, de governança e de gestão da estratégia;
V - auxiliar as áreas do Tribunal de Contas no desdobramento da estratégia;
VI - coordenar o processo de pactuação das metas dos indicadores estratégicos, de contribuição e operacionais;
VII - promover eventos de monitoramento e avaliação dos planos do Tribunal de Contas;
VIII - disseminar o planejamento por meio da divulgação das suas etapas e da discussão dos produtos e resultados;
IX - gerenciar o sistema informatizado de gestão estratégica no que se refere ao plano estratégico e ao seu desdobramento, através dos objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
X - desenvolver competências internas em gestão por resultados;
XI - gerir os portfólios de projetos estruturantes, setoriais e operacionais;
XII - gerenciar projetos estruturantes que forem delegados pela Presidência;
XIII - propor diretrizes relacionadas ao gerenciamento de projetos e gestão de portfólios no âmbito do Tribunal de Contas;
XIV - definir e manter atualizada a metodologia de gerenciamento de projetos a ser utilizada no Tribunal de Contas;
XV - realizar auditorias de qualidade em projetos a fim de determinar a conformidade do projeto com a metodologia de gerenciamento de projetos da organização, bem como para obter lições aprendidas que possam beneficiar o projeto atual e/ou outros projetos;
XVI - padronizar procedimentos, documentos e ritos relativos ao gerenciamento de projetos;
XVII - gerenciar a coleta, a padronização e a divulgação das informações relativas aos projetos da organização;
XVIII - gerenciar o sistema informatizado de gestão estratégica no que se refere ao acompanhamento de projetos e portfólios;
XIX - desenvolver competências internas relativas ao gerenciamento de projetos e à gestão de portfólios;
XX - prestar apoio e assessoramento técnico aos Gerentes e equipes de projetos;
XXI - selecionar, propor e administrar o uso de ferramentas de gerenciamento de projetos e a gestão de portfólios;
XXII - dar suporte aos Gerentes e às equipes de projeto no uso das ferramentas de gerenciamento de projetos e gestão de portfólios;
XXIII - promover a melhoria contínua e a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos;
XXIV - coordenar e atualizar o repositório de lições aprendidas e de boas práticas de gerenciamento de projetos;
XXV - realizar intercâmbio e benchmarking com organizações privadas e públicas de sucesso na área de gerenciamento de projetos; e
XXVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 135. Compete ao Gerente de Gestão Estratégica e de Projetos:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - coordenar a elaboração e a revisão dos planos gerencial anual, estratégico e de gestão e dos acordos de gestão das áreas de contribuição;
III - assessorar a gestão na seleção e na priorização dos projetos que irão compor o portfólio sob o seu patrocínio;
IV - coordenar a elaboração e a revisão dos projetos estruturantes, setoriais e operacionais do Tribunal de Contas;
V - gerenciar riscos, oportunidades e interdependências entre os projetos;
VI - gerenciar os serviços de suporte prestados aos usuários pela equipe da Gerência.
VII - propor ao Diretor a expedição de instruções regulamentando o gerenciamento de projetos e gestão de portfólios;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIX - elaborar e remeter à Diretoria relatórios trimestrais e anual de atividades, bem como o relatório anual de desempenho da gestão do Tribunal de Contas;
XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XXI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 136 A Gerência de Controle interno e de Processos (GCIP) é responsável pela gestão de riscos, pelo acompanhamento e pela avaliação da gestão do Tribunal de Contas, com vistas ao aperfeiçoamento dos seus Sistemas de Controle interno e de Gestão de Segurança da Informação e à ampliação da eficiência e da eficácia da sua administração, cumprindo-lhe, ainda, a coordenação da Gestão por Processos e pela promoção do desenvolvimento organizacional, de forma participativa, com vistas ao aperfeiçoamento orgânico-administrativo.
Art. 136. A Gerência de Auditoria Interna (GAIN) é responsável pelo acompanhamento e pela avaliação da gestão do Tribunal de Contas, com vistas ao aperfeiçoamento do seu Sistema de Controle interno e à ampliação da eficiência e da eficácia da sua administração, cumprindo-lhe, ainda, a realização de auditorias internas de natureza contábil, financeira, patrimonial, administrativa e operacional. (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 137 Cabe à Gerência de Controle interno e de Processos:
I - avaliar os procedimentos de controle adotados pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas e propor medidas corretivas quando os mesmos se revelarem vulneráveis;
II - elaborar, apresentar ao Diretor de Gestão e Governança, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI;
III - promover a análise dos sistemas de informações adotados pelos controles contábeis, financeiros, administrativos e operacionais do Tribunal de Contas;
IV - definir, em conjunto com a Corregedoria, formas mútuas e recíprocas de cooperação e atuação nas atividades exercidas no âmbito de suas competências;
V - cientificar, de imediato, à Presidência e à Corregedoria, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que possam ser caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
VI - orientar os dirigentes das unidades organizacionais do Tribunal de Contas no desenvolvimento, na implantação e na correção dos controles internos, monitorando o seu funcionamento;
VII - subsidiar o Controle Externo, quando das fiscalizações exercidas sobre atos e procedimentos do próprio Tribunal de Contas, no desempenho de sua missão institucional;
VIII - fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal , com ênfase no cumprimento das exigências relativas ao relatório de gestão fiscal;
IX - promover, na forma regulamentar, a revisão e a conferência prévia dos documentos e informações exigidas na formalização do processo de Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas, quanto à conformidade ou à necessidade de ajustes;
X - propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas;
XI - estimular e orientar as unidades organizacionais quanto à transparência da gestão dos recursos públicos, mediante publicidade de suas informações;
XII - apreciar processos de negócio e procedimentos operacionais necessários à Segurança de Informação - SI;
XIII - avaliar e fiscalizar periodicamente as práticas de segurança da informação adotadas pelo Tribunal de Contas;
XIV - realizar a gestão de riscos no Tribunal de Contas;
XV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Tribunal de Contas;
XVI - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
XVII - assessorar a Presidência nas questões relativas ao Controle interno;
XVIII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e da política de gerenciamento de riscos;
XIX - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
XX - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XXI - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle interno;
XXII - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno da Administração Pública;
XXIII - analisar as declarações de bens e rendas dos servidores Tribunal de Contas, comunicando à Corregedoria quando constatar indícios de enriquecimento ilícito;
XXIV - coordenar a Gestão de Processos de Negócio no âmbito do Tribunal de Contas, disseminando a sua cultura;
XXV - promover o alinhamento entre as perspectivas estratégica e operacional por meio da governança de processos e da gestão da cadeia de valor;
XXVI - desenvolver competências internas em Gestão de Processos de Negócio;
XXVII - promover a melhoria contínua dos processos organizacionais;
XXVIII - orientar e acompanhar as iniciativas de melhoria de processos das unidades organizacionais;
XXIX - apoiar os Órgãos Originários, Superiores, Especiais e Auxiliares em matérias suscetíveis de padronização e sistematização, no âmbito de suas competências;
XXX - coordenar a gestão do conhecimento relacionada à iniciativa de Gestão de Processos de Negócio;
XXXI - apoiar a gestão dos sistemas de tecnologia da informação (TI) relacionados à iniciativa de Gestão de Processos de Negócio;
XXXII - coordenar o processo de desenvolvimento organizacional de forma integrada e participativa, promovendo em conjunto com as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, análise de rotinas e atualização de competências, atribuições e procedimentos;
XXXIII - aprimorar e dispor de forma ordenada e atualizada o Manual de Organização do Tribunal de Contas;
XXXIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 137. Cabe à Gerência de Auditoria Interna:
I - avaliar os procedimentos de controle adotados pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas e propor medidas corretivas quando os mesmos se revelarem vulneráveis;
II - elaborar, apresentar ao Diretor de Gestão e Governança, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI);
III - promover a análise dos sistemas de informações adotados pelos controles contábeis, financeiros, administrativos e operacionais do Tribunal de Contas;
IV - definir, em conjunto com a Corregedoria, formas mútuas e recíprocas de cooperação e atuação nas atividades exercidas no âmbito de suas competências;
V - cientificar, de imediato, a Presidência e a Corregedoria, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que possam ser caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
VI - orientar os dirigentes das unidades organizacionais do Tribunal de Contas no desenvolvimento, na implantação e na correção dos controles internos, monitorando o seu funcionamento;
VII - subsidiar o Controle Externo, quando das fiscalizações exercidas sobre atos e procedimentos do próprio Tribunal de Contas, no desempenho de sua missão institucional;
VIII - fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal , com ênfase no cumprimento das exigências relativas ao relatório de gestão fiscal;
IX - promover, na forma regulamentar, a revisão e a conferência prévia dos documentos e informações exigidas na formalização do processo de Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas, quanto à conformidade ou à necessidade de ajustes;
X - propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas;
XI - estimular e orientar as unidades organizacionais quanto à transparência da gestão dos recursos públicos, mediante publicidade de suas informações;
XII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Tribunal de Contas;
XIII - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
XIV - assessorar a Presidência nas questões relativas ao Controle interno;
VI - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e da política de gerenciamento de riscos;
XVI - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
XVII - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XVIII - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle interno;
XIX - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno da Administração Pública;
XX - analisar as declarações de bens e rendas dos servidores Tribunal de Contas, comunicando à Corregedoria quando constatar indícios de enriquecimento ilícito. (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 137-A Cabe ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Gerência de Auditoria Interna, além das atribuições inerentes ao cargo original:
I - auxiliar a gerência na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI;
II - realizar trabalhos de avaliação e consultoria, de forma independente, quando designado pela chefia imediata, conforme padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente e fundamentados na abordagem baseada em riscos;
III - atuar, de maneira pedagógica, junto às áreas auditadas, no sentido de fortalecer o controle e gerenciamento de riscos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 138 Compete ao Gerente de Controle interno e Processos:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - determinar auditorias internas nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas com base no Plano Anual de Auditoria Interna;
III - coordenar e participar da elaboração do plano anual de auditoria interna e da atualização dos manuais de auditorias internas e de procedimentos da sua unidade organizacional;
IV - elaborar, executar e informar ao Diretor os resultados e recomendações contidos nos relatórios de auditoria interna;
V - deliberar com as unidades auditadas sobre os relatórios elaborados, promovendo integração recíproca e melhoria no controle interno;
VI - atestar, juntamente com o Diretor, os dados do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previstos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ;
VII - acompanhar as recomendações da Gerência, referentes às unidades organizacionais do Tribunal de Contas;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria, referentes à sua unidade organizacional;
XX - assessorar a gestão na seleção e priorização dos projetos de melhoria de processos que irão compor o portfólio sob o seu patrocínio;
XXI - definir, com as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, os requisitos atinentes às ações de desenvolvimento organizacional, à atuação dos envolvidos e aos respectivos prazos;
XXII - gerenciar os serviços de suporte aos usuários das ferramentas relacionadas à gestão por processos;
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 138. Compete ao Gerente de Auditoria Interna:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - determinar auditorias internas nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas com base no Plano Anual de Auditoria Interna;
III - coordenar e participar da elaboração do plano anual de auditoria interna e da atualização dos manuais de auditorias internas e de procedimentos da sua unidade organizacional;
IV - elaborar, executar e informar ao Diretor os resultados e recomendações contidos nos relatórios de auditoria interna;
V - deliberar com as unidades auditadas sobre os relatórios elaborados, promovendo integração recíproca e melhoria no controle interno;
VI - atestar, juntamente com o Diretor de Gestão e Governança, os dados do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previstos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal );
VII - acompanhar as recomendações da Gerência, referentes às unidades organizacionais do Tribunal de Contas;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria, referentes à sua unidade organizacional;
XX - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 138-A A Gerência do Escritório de Processos (GPRO) é responsável pela gestão de riscos, pela coordenação da Gestão por Processos e pela promoção do desenvolvimento organizacional, de forma participativa, com vistas ao aperfeiçoamento orgânico-administrativo do Tribunal. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 138-B Cabe à Gerência do Escritório de Processos:
I - coordenar a Gestão de Processos de Negócio no âmbito do Tribunal de Contas, disseminando a sua cultura;
II - promover o alinhamento entre as perspectivas estratégica e operacional por meio da governança de processos e da gestão da cadeia de valor;
III - desenvolver competências internas em Gestão de Processos de Negócio;
IV - promover a melhoria contínua dos processos organizacionais;
V - orientar e acompanhar as iniciativas de melhoria de processos das unidades organizacionais;
VI - apoiar os Órgãos Originários, Superiores, Especiais e Auxiliares em matérias suscetíveis de padronização e sistematização, no âmbito de suas competências;
VI - apoiar os Órgãos Originários, Superiores, Especiais e de Gestão em matérias suscetíveis de padronização e sistematização, no âmbito de suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
VII - coordenar a gestão do conhecimento relacionada à iniciativa de Gestão de Processos de Negócio;
VIII - apoiar a gestão dos sistemas de tecnologia da informação (TI) relacionados à iniciativa de Gestão de Processos de Negócio;
IX - coordenar o processo de desenvolvimento organizacional de forma integrada e participativa, promovendo em conjunto com as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, análise de rotinas e atualização de competências, atribuições e procedimentos;
X - aprimorar e dispor de forma ordenada e atualizada o Manual de Organização do Tribunal de Contas;
XI - realizar a gestão de riscos no Tribunal de Contas;
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 138-C Compete ao Gerente do Escritório de Processos:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - assessorar a gestão na seleção e priorização dos projetos de melhoria de processos que irão compor o portfólio sob o seu patrocínio;
III - definir, com as unidades organizacionais do Tribunal de Contas, os requisitos atinentes às ações de desenvolvimento organizacional, à atuação dos envolvidos e aos respectivos prazos;
IV - gerenciar os serviços de suporte aos usuários das ferramentas relacionadas à gestão por processos;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art.138-D A Gerência de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (GSIP) é responsável pela coordenação e pelo monitoramento do Sistema de Gestão da Segurança da Informação, com a finalidade de promover a transparência, fortalecer a credibilidade e garantir a continuidade do negócio do TCE-PE, através da proteção de dados e informações produzidas ou custodiadas pelo instituição, definindo políticas, boas práticas, responsabilidades, procedimentos e processos. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 138-E Cabe à Gerência de Segurança da Informação e Privacidade de Dados:
I - coordenar, com o apoio da ETISI, o Sistema de Gestão da Segurança da Informação,
considerando os seus princípios, políticas, processos, programa estratégico e recursos;
II - coordenar a elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão do Programa Estratégico de Segurança da Informação;
III - promover a implantação, monitoramento, avaliação e revisão da Política Corporativa de Segurança da Informação e demais normas;
IV - coordenar a execução, monitoramento, avaliação e revisão dos processos de Gestão de Riscos e Gestão de Incidentes de Segurança da Informação;
V - orientar as áreas do TCE-PE no processo de identificação, análise e tratamento dos riscos e incidentes de Segurança da Informação;
VI - promover a elaboração, implantação e revisão periódica de um plano com medidas que garantam a continuidade das atividades e o retorno à situação de normalidade, em caso de ocorrência de incidentes de segurança da informação em processos vitais de negócio do TCE-PE;
VII - auxiliar e fomentar o devido tratamento de dados e informações por parte dos integrantes do TCE-PE,
considerando o princípio da publicidade e às normas relacionadas com o acesso a informações e proteção de dados pessoais, dentre outras;
VIII - fornecer subsídios à Diretoria de Gestão e Governança e ao Comitê de Segurança da Informação, principalmente no que se refere às normas, riscos e incidentes de Segurança da Informação;
IX - apoiar o trabalho realizado pelo Comitê de Segurança da Informação, especialmente no que tange à formulação de diretrizes e à avaliação da efetividade da Segurança da Informação;
X - fomentar a cultura de boas práticas de Segurança da Informação no TCE-PE;
XI - promover, com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, o desenvolvimento de competências relacionadas com os processos de Segurança da Informação, nos membros, servidores, estagiários, conveniados e prestadores de serviços;
XII - promover a melhoria contínua e a gestão dos conhecimentos relacionados com os processos e projetos de Segurança da Informação;
XIII - realizar intercâmbio e benchmarking com as áreas de Segurança da Informação de organizações privadas e públicas; e
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 138-F Compete ao Gerente de Segurança da Informação e Privacidade de Dados:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - coordenar a elaboração, implantação/execução, monitoramento, avaliação e aprimoramento do Sistema de Gestão da Segurança da Informação e do Programa Estratégico de Segurança da Informação;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, identificando necessidades e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - solicitar, quando necessário, adiantamentos de diárias, Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) ou passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
VII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
IX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
X - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 138-G O Núcleo de Inovação do TCE-PE é responsável por coordenar, representar, estimular e promover, de forma colaborativa, ações de inovação no âmbito do TCE-PE. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 138-H Cabe ao Núcleo de Inovação do TCE-PE:
I - propiciar a construção de soluções, mediante entrega de produtos e projetos inovadores, direcionados ao enfrentamento de problemas e de necessidades relacionados às atividades do TCE-PE, utilizando-se de métodos ágeis e de práticas colaborativas;
II - coordenar as atividades desenvolvidas e viabilizar as demandas necessárias ao funcionamento do Laboratório de Inovação do TCE-PE (Prisma Lab);
III - identificar oportunidades de inovação nos ambientes interno e externo, inclusive àquelas referentes à inovação aberta;
IV - propor, apoiar, pesquisar, desenvolver e analisar produtos, projetos, ações, metodologias e eventos que busquem soluções inovadoras para os problemas vivenciados pelo TCE-PE;
V - prospectar parcerias e promover a troca de experiências e de metodologias criativas e inovadoras entre pessoas, setores internos, órgãos e entidades, jurisdicionados ou não ao TCE-PE, e a sociedade civil;
VI - pesquisar, construir e analisar o comportamento de usuários dos serviços internos e externos;
VII - estruturar e fortalecer a presença digital do TCE-PE em parceria com outras áreas correlacionadas;
VIII - estabelecer critérios para seleção de projetos inovadores, envolvendo instituições de pesquisas, startups e empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento tecnológico, na prospecção e na especificação de soluções inovadoras;
IX - alinhar suas atividades com as ações de capacitação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, em concordância com a política de inovação. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 138-I Compete ao Gestor de Inovação do TCE-PE:
I - gerir as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências do Núcleo de Inovação do TCE-PE e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos;
II - propor a política de inovação do TCE-PE;
III - conduzir o Núcleo de Inovação do TCE-PE, mediante uso de comunicação eficaz e de desenvolvimento da melhoria do clima organizacional;
IV - prospectar e selecionar servidores, estagiários e colaboradores com interesse no tema inovação e com talento para atuar junto ao Núcleo de Inovação do TCE-PE;
V - elaborar Termos de Referência (TR) para aquisição de produtos, de bens e de serviços necessários à execução da política de inovação do TCE-PE;
VI - interagir com o Departamento de Tecnologia da Informação para a busca e a implementação de melhorias, de capacitações, de tecnologias e afins, para construção de soluções inovadoras;
VII - interagir com as demais unidades organizacionais do TCE-PE, a fim de identificar propostas de melhorias e de inovação;
VIII - acompanhar o andamento dos projetos inovadores, em constante interação com os servidores das unidades envolvidas, com o intuito de identificar necessidades e propor ações para melhoria de desempenho e entrega do resultado pretendido;
IX - indicar a participação dos servidores, dos estagiários e dos colaboradores que atuam junto ao Núcleo de Inovação do TCE-PE nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR);
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas;
XII - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do TCE-PE;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Seção IV
Da Diretoria de Comunicação
Art. 139. A Diretoria de Comunicação (DC) é responsável pelas ações de comunicação interna e externa e pela política de comunicação institucional, objetivando divulgar a atuação do Tribunal de Contas e aproximá-lo da sociedade.
Art. 140. A Diretoria de Comunicação compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Jornalismo (GEJO); e
II - Gerência de Criação e Marketing (GCRI).
Art. 141. Cabe à Diretoria de Comunicação:
I - coordenar e planejar ações de comunicação interna e externa do Tribunal de Contas;
II - definir com a Presidência políticas e diretrizes da comunicação institucional do Tribunal de Contas;
III - administrar a política de comunicação institucional do Tribunal de Contas com o objetivo de divulgar a atuação do Órgão e aproximá-lo da sociedade;
IV - criar e manter sistemas de registro para avaliação continuada de desempenho da comunicação do Tribunal de Contas;
V - prestar assessoramento à Presidência, aos Gabinetes de Conselheiros e demais unidades organizacionais da estrutura do Tribunal de Contas, no que se refere ao relacionamento destes com a mídia;
VI - coordenar as ações referentes à identidade e imagem do Tribunal de Contas; e
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 142. Compete ao Diretor de Comunicação:
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - assessorar a Presidência quanto à divulgação, pela mídia, de assuntos de interesse do Tribunal de Contas e da opinião pública;
III - realizar estudos e emitir relatórios sobre matérias de interesse público e do Tribunal de Contas, no sentido de aprimorar os serviços de divulgação das respectivas atividades;
IV - propor à Presidência a expedição de atos normativos relacionadas às competências da Diretoria;
V - expedir instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Diretoria;
VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VII - elaborar, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da unidade, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VIII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;
IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
X - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;
XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;
XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria;
XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVII - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;
XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Diretoria; e
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 143. Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Comunicação:
I - assessorar a Diretoria na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da unidade, bem como na proposição de projetos na área de comunicação;
II - assistir a Diretoria no monitoramento dos indicadores estratégicos e operacionais da unidade;
III - conceber e implementar a estratégia de construção e fortalecimento da imagem institucional;
IV - coordenar e monitorar a política de comunicação integrada de marketing;
V - propor ao Diretor, em articulação com os Gerentes, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Diretoria;
VI - assistir a Diretoria no plano de desenvolvimento de pessoas, competências e gestão do conhecimento;
VII - assessorar a Diretoria nas atividades de Pesquisa de Comunicação e de segmentação e definição do público-alvo das mídias utilizadas;
VIII - implementar e acompanhar a política de comunicação e o plano de comunicação do Tribunal de Contas;
IX - tratar da estratégia de construção de imagem para o público interno e externo e zelar pela identidade visual relacionada a cenários para vídeos, cartões de aniversário, slogan institucional e outras produções; e
X - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 144. Compete ao Secretário da Diretoria de Comunicação:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;
II - administrar a agenda da Diretoria;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor;
VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 145. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Comunicação:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 146. A Gerência de Jornalismo (GEJO) é responsável pela redação e supervisão de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo do Tribunal de Contas e pela promoção do relacionamento entre este e a mídia, zelando pela boa imagem institucional.
Art. 147. Cabe à Gerência de Jornalismo:
I - promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas e a mídia, zelando pela boa imagem institucional;
II - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e assessorar o Presidente, os Conselheiros e demais servidores do Tribunal de Contas que participem de tais eventos;
III - assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da Gerência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Tribunal de Contas;
IV - articular com os veículos de comunicação a divulgação de notícias sobre o Tribunal de Contas ou de assuntos de seu interesse;
V - redigir e supervisionar, no âmbito de sua competência, publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo do Tribunal de Contas;
VI - avaliar, selecionar e manter, sistematicamente, arquivo de matérias jornalísticas, artigos e editoriais veiculados nas mídias impressas e eletrônica, do interesse do Tribunal de Contas;
VII - enviar à imprensa material jornalístico sobre as atividades do Tribunal de Contas;
VIII - produzir e editar imagens fotográficas demandadas pelo Tribunal de Contas;
IX - gerenciar o banco de imagens, oferecendo suporte à Gerência de Criação e Marketing e demais setores do Tribunal de Contas, no que se refere à produção de material para publicidade, arquivo de imagens e subsídios para pesquisas; e
X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 148. Compete ao Gerente de Jornalismo:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 149. A Gerência de Criação e Marketing (GCRI) é responsável pelo gerenciamento de imagens de materiais gráficos, mídia eletrônica, audiovisual, propaganda e expediente do Tribunal de Contas.
Art. 150. Cabe à Gerência de Criação e Marketing:
I - gerenciar a identidade e imagem do Tribunal de Contas, através do monitoramento dos seus veículos de comunicação, realização e avaliação de pesquisas, planejamento e produção de mídias;
II - prestar apoio ao Tribunal de Contas, com recursos e técnicas de comunicação e marketing, avaliando, elaborando e divulgando materiais padronizados de comunicação de caráter interno e externo;
III - gerenciar os sistemas de informação Internet e Intranet do Tribunal de Contas, junto à Gerência de Jornalismo;
IV - gerenciar as normas do uso de imagens gráficas pelo Tribunal de Contas;
V - criar e gerenciar textos e imagens de materiais de publicidade, mídia eletrônica, audiovisual, propaganda e expediente, para divulgação interna e externa do Tribunal de Contas;
VI - gerenciar e criar o projeto gráfico das diversas publicações do Tribunal de Contas, incluindo os sistemas de informação Internet e Intranet;
VII - atender as demandas de comunicação das diversas unidades;
VIII - criar e orientar a sinalização interna do Tribunal de Contas, propondo a implantação à área competente; e
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 151. Compete ao Gerente de Criação e Marketing:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Seção V
Da Diretoria de Plenário
Art. 152. A Diretoria de Plenário (DP) é responsável pela coordenação, assistência e apoio operacional às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas.
Art. 153. A Diretoria de Plenário compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Núcleo de Apoio às Sessões (NAS); e
I - Departamento de Apoio às Sessões (DAS); (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - Núcleo Técnico de Plenário (NTP).
II - Departamento Técnico de Plenário (DTP). (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - Gerência de Jurisprudência (GJUR); (Redação acrescida pela Resolução nº 234 /2024)
Art. 154. Cabe à Diretoria de Plenário:
I - administrar as atividades relacionadas com as sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas;
II - proceder, na forma prevista no Regimento Interno, a transcrição e ao registro das sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;
III - dar publicidade aos atos processuais objeto de deliberações do Tribunal Pleno e das Câmaras;
IV - organizar, atualizar e divulgar a jurisprudência do Tribunal de Contas;
V - promover os encaminhamentos das deliberações do Tribunal de Contas, após publicação;
VI - providenciar os extratos de decisões monocráticas de medidas cautelares e de processos de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva remunerada para a publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas; e
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
VII - emitir certidões e declarações a respeito de processos no âmbito de suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 155. Compete ao Diretor de Plenário:
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - secretariar, quando solicitado, sessões do Tribunal Pleno, das Câmaras e administrativas e lavrar a respectiva ata;
III - coordenar, no âmbito do Tribunal de Contas, o processo eletivo dos Conselheiros para os cargos de representação e promover as formalidades e comunicações;
IV - informar ao Departamento de Gestão de Pessoas férias, licenças, afastamentos legais, faltas e impedimentos dos Conselheiros, as respectivas substituições promovidas, inclusive os provimentos em caso de vacância dos cargos;
V - relacionar os expedientes a serem lidos nas sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras e encaminhá-los ao Núcleo de Apoio às Sessões;
VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VII - elaborar, com a participação dos Chefes de Núcleo e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da unidade, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - elaborar, com a participação dos Chefes de Departamento e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da unidade, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;
IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
X - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;
XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;
XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria;
XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVII - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria;
XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Diretoria de Plenário; e
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 156. Compete aos Secretários das Câmaras:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;
II - secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias das Câmaras, promovendo os registros e anotações;
III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação na Diretoria;
IV - administrar a agenda da Diretoria, no que compete à respectiva Câmara;
V - atender o público interno e externo;
VI - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;
VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor;
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
X - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria; e
XI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 157. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Plenário:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria e promover os encaminhamentos dos processos objeto de deliberações;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 157-A Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Plenário:
I - assessorar o Diretor de Plenário, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;
II - assistir o Diretor de Plenário na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão, bem como na proposição de projetos na área julgamento;
III - desenvolver e executar, junto com os servidores da Diretoria de Plenário, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
IV - assistir a Diretoria no monitoramento dos indicadores estratégicos e operacionais da unidade;
V - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Subseção I
Do Núcleo de Apoio às Sessões
Subseção I
Do Departamento de Apoio às Sessões (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 158 O Núcleo de Apoio às Sessões (NAS) é responsável pela supervisão da elaboração de pautas das sessões, atas e jurisprudência e encaminhamentos de deliberações relativas às sessões do Tribunal de Contas.
Art. 158. O Departamento de Apoio às Sessões (DAS) é responsável pela supervisão da elaboração de pautas das sessões, atas e jurisprudência e encaminhamentos de deliberações relativas às sessões do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 159 O Núcleo de Apoio às Sessões compreende as seguintes unidades subordinadas:
Art. 159. O Departamento de Apoio às Sessões compreende as seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - Gerência de Atas (GEAT);
II - Gerência de Jurisprudência (GJUR); e (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
III - Gerência de Expediente e Controle (GEEC).
Art. 160 Cabe ao Núcleo de Apoio às Sessões:
Art. 160. Cabe ao Departamento de Apoio às Sessões: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - supervisionar a elaboração de pautas das sessões, elaborar atas e jurisprudência;
II - encaminhar as deliberações relacionadas às sessões ordinárias e extraordinárias das Câmaras e do Tribunal Pleno e às sessões especiais do Tribunal de Contas;
III - administrar a organização e o registro das deliberações prolatadas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, que já contenham jurisprudência firmada;
IV - disponibilizar as deliberações do Tribunal de Contas para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas; e
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 161 Compete ao Chefe do Núcleo de Apoio às Sessões:
Art. 161. Compete ao Chefe do Departamento de Apoio às Sessões: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Núcleo e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e de outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - supervisionar a pauta dos processos a serem julgados nas sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno e encaminhar para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
III - organizar a ordem do dia e os expedientes recebidos do Diretor de Plenário;
IV - proceder às anotações dos expedientes apresentados nas sessões;
V - secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, administrativas e especiais do Tribunal Pleno e, quando necessário, das Câmaras;
VI - supervisionar os trabalhos das sessões das Câmaras;
VII - enviar aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos matérias que já contenham jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas;
VIII - produzir as atas das sessões administrativas e das sessões do Tribunal Pleno, informando as respectivas deliberações no sistema AP, obedecido o prazo estabelecido pela Corregedoria;
IX - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
X - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais, projetos estruturantes e planos de ação;
XI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;
XI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;
XIII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XIV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;
XIV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;
XV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XVI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XVIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Núcleo; e
XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XXI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 162 Compete ao Assessor do Núcleo de Apoios às Sessões:
Art. 162. Compete ao Assessor do Departamento de Apoios às Sessões: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - assessorar o chefe do Núcleo no desempenho das competências próprias do Núcleo de Apoio às Sessões, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões;
I - assessorar o chefe do Departamento no desempenho das competências do setor, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do chefe do Núcleo;
II - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - disponibilizar ao chefe do Núcleo o suporte indispensável ao desempenho de suas atribuições, tais como legislação, jurisprudência e documentos;
III - disponibilizar ao chefe do Departamento o suporte indispensável ao desempenho de suas atribuições, tais como legislação, jurisprudência e documentos; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 163 Compete ao Secretário do Núcleo de Apoio às Sessões:
Art. 163. Compete ao Secretário do Departamento de Apoio às Sessões: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - formatar as pautas das sessões, enviar ao Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e disponibilizá-las na intranet, assim como na internet;
III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Núcleo;
III - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - administrar a agenda do Núcleo;
IV - administrar a agenda do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - atender o público interno e externo;
VI - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;
VI - providenciar as comunicações oficiais do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;
VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo; e
X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 164 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Núcleo de Apoio às Sessões:
Art. 164. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Apoio às Sessões: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Núcleo;
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Núcleo;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo e na elaboração das comunicações oficiais;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 165. A Gerência de Atas (GEAT) é responsável pelos procedimentos inerentes à confecção das atas das sessões do Tribunal de Contas.
Art. 166. Cabe à Gerência de Atas:
I - secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, administrativas e especiais das Câmaras e do Tribunal Pleno;
II - elaborar as atas das sessões das Câmaras e quando necessário, do Tribunal Pleno e das sessões especiais e administrativas e encaminhá-las para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
III - monitorar os processos com pedido de vista, conforme disposto em resolução;
IV - registrar os processos julgados no sistema; e
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 167. Compete ao Gerente de Atas:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 168 A Gerência de Jurisprudência (GJUR) é responsável pela elaboração, alimentação e publicação dos sistemas relativos à consolidação das deliberações do Tribunal de Contas, objetivando constituírem os elementos básicos à elaboração das súmulas de jurisprudência.
Art. 168. A Gerência de Jurisprudência (GJUR) tem por finalidade a elaboração, a guarda, a atualização e a sistematização das informações que compõem as bases de dados relativos à jurisprudência do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 169 Cabe à Gerência de Jurisprudência:
I - organizar as deliberações prolatadas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras Tribunal de Contas, a fim de constituírem os elementos básicos à elaboração das súmulas de jurisprudência que serão aprovadas pelo Tribunal Pleno;
II - organizar e manter ementário das matérias que já contenham súmulas de jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas;
III - alimentar os sistemas JurisConsult, SISAR e Jurisprudência Sistematizada, visando responder à pesquisa de usuários internos e externos;
IV - reunir e classificar as matérias objeto de decisões e acórdãos, a fim de constituírem os elementos básicos das súmulas do Tribunal de Contas;
V - elaborar, alimentar e publicar na página eletrônica do Tribunal de Contas a pauta explicativa das Câmaras e do Tribunal Pleno, a fim de dar ampla publicidade aos julgados da Corte;
VI - encaminhar, anualmente, ao Chefe do Núcleo, o resumo das jurisprudências firmadas e o relatório contendo os dados sobre o desempenho da Gerência no que diz respeito ao alcance das metas; e
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
I - analisar, selecionar e indexar as deliberações do Tribunal de Contas que consubstanciam a sua jurisprudência para inserção em bases de dados; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
II - promover a permanente atualização e o controle da qualidade das informações constantes da base de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
III - promover contínua sistematização da jurisprudência nas bases de informação do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
IV - propor ao Presidente enunciados que poderão compor súmula da jurisprudência do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
V - propor parâmetros técnicos para a produção de publicações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
VI - elaborar e publicar informativos de jurisprudência; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica visando aperfeiçoar a gestão e a divulgação das informações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
VIII - apoiar as demais unidades organizacionais na produção de informações utilizadas para a composição da jurisprudência do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 170 Compete ao Gerente de Jurisprudência:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - supervisionar a alimentação das deliberações nos diversos sistemas de competência da Gerência;
III -acompanhar o registro das deliberações, que tendem a formar jurisprudência, e a organização dos arquivos por órgão julgador referentes às matérias que já firmaram jurisprudência; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
IV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
V - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 171. A Gerência de Expediente e Controle (GEEC) é responsável pela organização dos processos deliberados e publicados e por posteriores encaminhamentos às unidades organizacionais competentes.
Art. 172. Cabe à Gerência de Expediente e Controle:
I - organizar os processos deliberados e publicados e encaminhá-los aos setores competentes, observando as respectivas peculiaridades;
II - cientificar os interessados das determinações e recomendações existentes nas deliberações para saneamento das irregularidades detectadas, acompanhadas dos devidos documentos;
III - encaminhar ao local em que se encontra o processo principal, para que sejam anexadas aos autos da Prestação de Contas Anual não julgada, cópias do Inteiro Teor da Deliberação e dos acórdãos da mesma unidade gestora, relativos ao mesmo exercício financeiro, julgados anteriormente;
IV - numerar acórdãos, decisões interlocutórias e deliberações do Tribunal de Contas e encaminhá-los para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
V - acompanhar e registrar, em sistema próprio, as publicações das deliberações do Tribunal de Contas no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
VI - elaborar relatório mensal da média de permanência de todos os processos que passaram na Gerência e remeter ao Chefe do Núcleo;
VI - elaborar relatório mensal da média de permanência de todos os processos que passaram na Gerência e remeter ao Chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VII - elaborar relatório mensal sobre as ocorrências do SIGA, nas publicações das deliberações do Tribunal de Contas, dando ciência ao Chefe do Núcleo e ao gestor do sistema;
VII - elaborar relatório mensal sobre as ocorrências do SIGA, nas publicações das deliberações do Tribunal de Contas, dando ciência ao Chefe do Departamento e ao gestor do sistema; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - elaborar relatório sobre os recursos julgados, modificados e anulados;
IX - enviar os documentos ao arquivo nos padrões exigidos; e
X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 173. Compete ao Gerente de Expediente e Controle:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - enviar ao Ministério Público de Contas cópia dos ofícios que são mandados para as Câmaras Municipais para votação de Parecer Prévio para acompanhamento dos prazos legais;
III - monitorar o envio dos processos de aposentadoria eletrônicos, dando mais celeridade;
IV - acompanhar os devidos registros no PETCE para que documentos não fiquem sem status;
V - manter em ordem cronológica as portarias e resoluções publicadas que impactam nas rotinas da Gerência;
VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VIII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
X - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Subseção II
Do Núcleo Técnico de Plenário
Subseção II
Do Departamento Técnico de Plenário (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 174 O Núcleo Técnico de Plenário (NTP) é responsável pelas atividades inerentes à elaboração de ITD (Inteiro Teor da Deliberação) e de acórdãos e pareceres dos processos julgados nas sessões do Tribunal Pleno e das Primeira e Segunda Câmaras, pela revisão de decisões monocráticas (DM) dos processos de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva remunerada, bem como pela elaboração dos respectivos extratos e dos extratos de Termo de Ajuste de Gestão (TAG).
Art. 174. O Departamento Técnico de Plenário (DTP) é responsável pelas atividades inerentes à elaboração de ITD (Inteiro Teor da Deliberação) e de acórdãos e pareceres dos processos julgados nas sessões do Tribunal Pleno e das Primeira e Segunda Câmaras, pela revisão de decisões monocráticas (DM) dos processos de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva remunerada, bem como pela elaboração dos respectivos extratos e dos extratos de Termo de Ajuste de Gestão (TAG). (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 175 O Núcleo Técnico de Plenário compreende as seguintes unidades subordinadas:
Art. 175. O Departamento Técnico de Plenário compreende as seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - Gerência Técnica da Primeira Câmara (GET1); e
II - Gerência Técnica da Segunda Câmara (GET2).
Art. 176 Cabe ao Núcleo Técnico de Plenário:
Art. 176. Cabe ao Departamento Técnico de Plenário: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - administrar as atividades de registro (digital ou manual) e transcrição relacionadas às sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras (votos, discussões, defesas orais, pareceres orais);
II - revisar os votos proferidos nas sessões, confrontando-os com os elementos constantes dos autos e com a legislação pertinente para a elaboração dos ITDs;
III - promover o encaminhamento dos votos transcritos e revisados (ITDs) aos respectivos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos, quando for o caso, para complementação e/ou correção, bem como, se solicitado, os pareceres orais emitidos pelos Procuradores do Ministério Público de Contas;
IV - revisar as decisões monocráticas de processos de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para a reserva remunerada, devolvendo aos respectivos Gabinetes de Conselheiros ou Conselheiros Substitutos, quando for o caso, para complementação e/ou correção;
V - elaborar acórdãos, pareceres, extratos das decisões monocráticas e extratos de Termo de Ajuste de Gestão e enviá-los à GEEC para publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas;
VI - manter arquivo eletrônico dos ITDs, acórdãos, pareceres e extratos das decisões monocráticas para consultas, inserindo no Sistema SIGA as peças processuais elaboradas pelo Núcleo; e
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 177 Compete ao Chefe do Núcleo Técnico de Plenário:
Art. 177. Compete ao Chefe do Departamento Técnico de Plenário: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Núcleo e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
I - coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e de outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - acompanhar as sessões do Tribunal Pleno e as reuniões de comissões ou conferências relacionadas com o Tribunal de Contas;
III - conferir os ITDs e as decisões monocráticas, e, após as revisões legal e gramatical, elaborar os respectivos acórdãos, pareceres e extratos;
IV - coordenar a transcrição de relatórios, votos, debates, defesas, discussões e pareceres orais proferidos nas sessões do Tribunal Pleno e nos eventos em que se faça necessário;
V - orientar as tarefas de gravação dos pronunciamentos ocorridos nas sessões do Tribunal Pleno, bem como a sua guarda pelo período de um ano;
VI - acompanhar informações encaminhadas aos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos relativas aos posicionamentos adotados nas sessões em relação aos julgados;
VII - encaminhar os processos aos respectivos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos, quando for o caso, para complementação e correção;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
X - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;
XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;
XII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Núcleo; e
XIX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 178 Compete ao Assessor do Núcleo Técnico de Plenário:
Art. 178. Compete ao Assessor do Departamento Técnico de Plenário: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - assessorar o chefe do Núcleo no desempenho das competências próprias do Núcleo Técnico de Plenário, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões;
I - assessorar o Chefe do Departamento no desempenho das competências próprias do setor, subsidiando seus pronunciamentos, atos e decisões; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do chefe do Núcleo;
II - promover pesquisas e levantar informações indispensáveis ao exercício das funções do chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - disponibilizar ao chefe do Núcleo o suporte indispensável ao desempenho de suas atribuições, tais como legislação, jurisprudência e documentos;
III - disponibilizar ao chefe do Departamento o suporte indispensável ao desempenho de suas atribuições, tais como legislação, jurisprudência e documentos; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 179 Compete ao Secretário do Núcleo Técnico de Plenário:
Art. 179. Compete ao Secretário do Departamento Técnico de Plenário: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - manter atualizado o sistema informatizado de registro diário dos votos e dos pronunciamentos proferidos nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;
III - realizar o controle dos processos julgados e dos pronunciamentos proferidos, liberados ao Núcleo;
IV - administrar a agenda do Núcleo;
IV - administrar a agenda do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - atender o público interno e externo;
VI - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;
VI - providenciar as comunicações oficiais do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;
VIII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo; e
X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 180 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Núcleo Técnico de Plenário:
Art. 180. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento Técnico de Plenário: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Núcleo;
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Núcleo;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo e na elaboração das comunicações oficiais;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 181. Compete ao titular da Função Gratificada de Estímulo ao Exercício das Atividades de Apoio Técnico às Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras:
I - executar atividades de taquigrafia, quando solicitado, nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas, bem como na revisão e na elaboração do ITD; e
II - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 182. A Gerência Técnica da Primeira Câmara (GET1) é responsável pelas atividades de registro e transcrição relacionadas às sessões da Primeira Câmara.
Art. 183. Cabe à Gerência Técnica da Primeira Câmara:
I - elaborar, transcrever e conferir o inteiro teor das deliberações da Primeira Câmara, promover as revisões gramatical e legal e encaminhar para elaboração do respectivo acórdão, parecer ou extrato do Termo de Ajuste de Gestão (TAG);
II - disponibilizar, quando solicitado e após publicação, os apanhados taquigráficos das sessões ao Presidente, aos Conselheiros, aos Conselheiros Substitutos e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;
III - manter informados os Gabinetes de Conselheiros e de Conselheiros Substitutos sobre posicionamentos adotados nas sessões em relação aos julgados; e
IV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 184. Compete ao Gerente Técnico da Primeira Câmara:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - acompanhar as sessões da Primeira Câmara e reuniões de comissões ou conferências relacionadas com o Tribunal de Contas;
III - coordenar a transcrição dos relatórios, dos votos proferidos, dos debates, das defesas e das discussões ocorridas nas sessões da Primeira Câmara e nos eventos em que se faça necessário;
IV - orientar as tarefas de gravação dos pronunciamentos nas Sessões da Primeira Câmara, bem como a sua guarda por período de um ano;
V - encaminhar os processos aos respectivos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos quando for o caso, para complementação e correção;
VI - conferir os ITDs e após as revisões legal e gramatical encaminhar para a elaboração do respectivo acórdão ou parecer;
VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VIII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 185. A Gerência Técnica da Segunda Câmara (GET2) é responsável pelas atividades de registro e transcrição relacionadas às sessões da Segunda Câmara.
Art. 186. Cabe à Gerência Técnica da Segunda Câmara:
I - elaborar, transcrever e conferir o inteiro teor das deliberações da Segunda Câmara, promover as revisões gramatical e legal e encaminhar para elaboração do respectivo acórdão, parecer ou extrato do Termo de Ajuste de Gestão (TAG);
II - disponibilizar, quando solicitado e após publicação, os apanhados taquigráficos das sessões ao Presidente, aos Conselheiros, aos Conselheiros Substitutos e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;
III - manter informados os Gabinetes de Conselheiros e de Conselheiros Substitutos sobre posicionamentos adotados nas sessões em relação aos julgados; e
IV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 187. Compete ao Gerente Técnico da Segunda Câmara:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - acompanhar as sessões da Segunda Câmara e reuniões de comissões ou conferências relacionadas com o Tribunal de Contas;
III - coordenar a transcrição dos relatórios, dos votos proferidos, dos debates, das defesas e das discussões ocorridas nas sessões da Segunda Câmara e nos eventos em que se faça necessária;
IV - orientar as tarefas de gravação dos pronunciamentos nas Sessões da Câmara, bem como a sua guarda por período de um ano;
V - encaminhar os processos aos respectivos Gabinetes de Conselheiros e/ou Conselheiros Substitutos quando for o caso, para complementação e correção;
VI - conferir os ITDs e após as revisões legal e gramatical encaminhar para a elaboração do respectivo acórdão ou parecer;
VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VIII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XIV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Jurisprudência
Art. 187-A A Gerência de Jurisprudência (GJUR) tem por finalidade a elaboração, a guarda, a atualização e a sistematização das informações que compõem as bases de dados relativos à jurisprudência do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 234 /2024)
Art. 187-B Cabe à Gerência de Jurisprudência:
I - analisar, selecionar e indexar as deliberações do Tribunal de Contas que consubstanciam a sua jurisprudência para inserção em bases de dados;
II - promover a permanente atualização e o controle da qualidade das informações constantes da base de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas;
III - promover contínua sistematização da jurisprudência nas bases de informação do Tribunal de Contas;
IV - propor ao Presidente enunciados que poderão compor súmula da jurisprudência do Tribunal de Contas;
V - propor parâmetros técnicos para a produção de publicações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas;
VI - elaborar e publicar informativos de jurisprudência;
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica visando aperfeiçoar a gestão e a divulgação das informações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar as demais unidades organizacionais na produção de informações utilizadas para a composição da jurisprudência do Tribunal de Contas;
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 234 /2024)
Art. 187-C Compete ao Gerente de Jurisprudência:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos;
II - supervisionar a alimentação das deliberações nos diversos sistemas de competência da Gerência;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 234 /2024)
Seção VI
Da Diretoria Geral
Art. 188 A Diretoria Geral (DG) exerce as funções de comando no âmbito dos Órgãos Auxiliares, subsidia a Presidência na tomada de decisões e executa, por delegação, o ordenamento das despesas do Tribunal de Contas.
Art. 188. A Diretoria Geral (DG) exerce as funções de comando no âmbito dos Órgãos de Gestão, subsidia a Presidência na tomada de decisões e executa, por delegação, o ordenamento das despesas do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 189. A Diretoria Geral compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Coordenadoria de Controle Externo (CCE); (Revogado pela Resolução nº 152 /2021)
II - Coordenadoria de Administração Geral (CAD); e
II - Coordenadoria de Administração Geral (CAD); (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).
III - Departamento de Infraestrutura Predial (DIP); (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IV - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 190. Cabe à Diretoria Geral:
I - promover e acompanhar os trabalhos das Coordenadorias de Controle Externo e de Administração Geral, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comissão de Licitação, necessários ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, em consonância com o planejamento estratégico e com as políticas traçadas pela gestão;
I - promover e acompanhar os trabalhos da Coordenadoria de Administração Geral e do Departamento de Tecnologia da Informação, necessários ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, em consonância com o planejamento estratégico e com as políticas traçadas pela gestão; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
I - promover e acompanhar os trabalhos da Coordenadoria de Administração Geral, do Departamento de Tecnologia da Informação e do Departamento de Infraestrutura Predial, necessários ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, em consonância com o planejamento estratégico e com as políticas traçadas pela gestão; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
II - fornecer subsídios à Presidência e ao Tribunal Pleno para a tomada de decisões em assuntos de sua competência;
III - auxiliar a Presidência na definição dos objetivos e estratégias para o planejamento da gestão do Tribunal de Contas;
IV - prestar assistência técnica e administrativa à Corregedoria, à Escola de Contas, à Ouvidoria, ao Ministério Público de Contas, à Auditoria Geral, à Procuradoria Jurídica, aos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e dos Conselheiros, à Diretoria de Gestão e Governança, à Diretoria de Comunicação e à Diretoria de Plenário;
V - emitir certidões e declarações a respeito de processos arquivados e de assuntos relacionados com a competência do Tribunal de Contas; e
V - emitir certidões e declarações a respeito de processos arquivados e de assuntos relacionados às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 191. Compete ao Diretor-Geral:
I - superintender e acompanhar o exercício das competências das Coordenadorias, respondendo perante a Presidência pelo desenvolvimento dos trabalhos, observando os normativos específicos;
I - superintender e acompanhar o exercício das competências da Coordenadoria de Administração Geral, respondendo perante a Presidência pelo desenvolvimento dos trabalhos, observando os normativos específicos; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
II - ordenar, por delegação do Presidente, as despesas do Tribunal de Contas;
III - orientar o Departamento de Contabilidade e Finanças na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual do Tribunal de Contas;
IV - manter intercâmbio com órgãos da administração pública e com unidades congêneres, com vistas à celebração de convênios e parcerias, objetivando captação de recursos, cooperação técnica ou outras formas de colaboração e atuação;
V - orientar e subsidiar a elaboração dos Planos Estratégico e Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Tribunal de Contas;
VI - opinar, no âmbito da competência da Diretoria, em processos que devam ser deliberados pelo Presidente;
VII - assistir o Presidente do Tribunal de Contas por meio de informações e subsídios às decisões técnicas e administrativas;
VIII - visar os demonstrativos contábeis que integram a prestação de contas do Tribunal de Contas;
IX - autorizar processos licitatórios;
IX - autorizar a abertura de processos licitatórios, decidir sobre os correspondentes recursos administrativos, homologar, revogar ou anular as licitações, bem como autorizar as contratações diretas; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
X - visar contratos e respectivos termos aditivos, encaminhando-os ao Presidente para assinatura, ou assiná-los mediante delegação;
XI - decidir, na forma da lei, mediante delegação do Presidente, sobre matéria relativa ao reconhecimento ou efetivação de direitos ou vantagens assegurados aos servidores;
XII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIII - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;
XIV - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; e
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 192 Compete ao Diretor-Geral Adjunto:
Art. 192. Compete ao Diretor-Geral Executivo: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - assessorar o Diretor-Geral no âmbito de suas atribuições legais;
II - dirigir as atividades administrativas de competência da Diretoria, orientando quanto à elaboração de documentos, certidões, ofícios e congêneres;
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a processos, documentos e demais matérias de competência da Diretoria;
IV - ordenar despesas até o montante estabelecido pela Presidência;
V - substituir o Diretor-Geral nas ausências e impedimentos;
VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do controle interno, referentes à Diretoria; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 193. Compete ao Secretário da Diretoria Geral:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;
II - administrar a agenda da Diretoria;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;
V - providenciar a aquisição de passagens aéreas autorizadas para os servidores do Tribunal de Contas;
VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor-Geral;
VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
IX - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria; e
X - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 193-A Compete ao Assessor Técnico da Diretoria Geral:
I - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Adjunto, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões;
I - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Executivo, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
II - propor ao Diretor-Geral Adjunto a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Diretoria Geral;
II - propor ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Executivo a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Diretoria Geral; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Diretoria Geral;
IV - assistir a Diretoria Geral na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Diretoria Geral, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019)
Art. 193-B Compete ao Assessor Executivo da Diretoria Geral:
I - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Executivo no exercício de suas atribuições;
II - assessorar as atividades administrativas da Diretoria Geral, incluindo a gestão dos contratos;
III - propor ao Diretor-Geral, em articulação com os Diretores de Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas à melhoria dos serviços prestados no âmbito da Diretoria Geral;
III - propor ao Diretor-Geral, em articulação com os Chefes de Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas à melhoria dos serviços prestados no âmbito da Diretoria Geral; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - analisar as informações e os documentos referentes a empenhos e liquidações de despesas antes da autorização pelo ordenador de despesas, inclusive aqueles referentes a aberturas de saldos de contratos no início do exercício financeiro;
V - promover a integração entre as áreas subordinadas à Diretoria Geral, representando o Diretor-Geral ou o Diretor-Geral Executivo, quando autorizado/solicitado;
VI - propor, para aprovação pelo Diretor-Geral ou do Diretor-Geral Executivo, o Plano de Contratação Setorial da Diretoria Geral;
VII - orientar os servidores da Diretoria Geral na elaboração e na obtenção dos documentos e de demais elementos necessários à fase preparatória do processo de contratação de bens ou serviços da Diretoria Geral em suas áreas de atuação;
VIII - analisar os processos de contratação do Tribunal de Contas encaminhados à Diretoria Geral, realizando diligências necessárias ao esclarecimento e à complementação de informações, propondo os ajustes necessários, antes de submetê-los à aprovação do Diretor-Geral ou do Diretor-Geral Executivo;
IX - encaminhar à Gerência de Licitações e Contratações Diretas os processos de contratação autorizados pelo Diretor-Geral ou pelo Diretor-Geral Executivo, para operacionalização da licitação ou contratação direta;
X - representar ao Diretor-Geral sempre que verificar ou tomar ciência de indícios de cometimento de irregularidades nos processos encaminhados à Diretoria Geral;
XI - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos demais servidores da Diretoria Geral, o aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de suas áreas de atuação;
XII - receber os pedidos de aditivos aos contratos formalizados, analisando as minutas e solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica.
XIII - substituir o Diretor-Geral Executivo nas suas ausências e nos seus impedimentos;
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 194. Compete ao Secretário do Diretor-Geral:
I - secretariar o Diretor-Geral, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes;
II - elaborar e encaminhar as matérias oficiais de responsabilidade da Diretoria a serem divulgadas pela imprensa;
III - dar seguimento aos processos licitatórios encaminhados à Diretoria;
IV - protocolar, receber e expedir documentos que tramitam na Diretoria; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 195. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria Geral:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria, e promover os encaminhamentos dos processos objeto de deliberações;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor-Geral e na elaboração das comunicações oficiais e certidões;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 196 A Comissão de Licitação do Tribunal de Contas, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, é integrada por quatro membros, assumindo um deles a função de Presidente. (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 197 Compete aos membros da Comissão de Licitação do Tribunal de Contas:
I - instaurar processos licitatórios autorizados pelo Diretor-Geral em conformidade com a modalidade aplicável e promover a formalização dos atos e a instrução dos feitos em estrita observância às normas legais pertinentes, inclusive dispensas e inexigibilidades;
II - preparar minutas de edital e de contrato para subsidiar as licitações, com base nos documentos e especificações encaminhadas pelas unidades organizacionais competentes;
III - encaminhar à Procuradoria Jurídica minutas de edital e contrato anexas ao processo correspondente, para apreciação prévia e recomendações;
IV - elaborar instrumento convocatório em conformidade com a modalidade e as especificações, em atendimento aos pressupostos legais e às recomendações da Procuradoria Jurídica;
V - observar os requisitos essenciais e formais próprios dos procedimentos licitatórios;
VI - promover a publicidade do instrumento convocatório e dos procedimentos que requeiram divulgação nos meios apropriados de comunicação;
VII - conduzir as sessões públicas de recebimento e abertura de documentos de habilitações dos licitantes, de propostas técnicas e de preços e de credenciamento da modalidade pregão;
VIII - realizar diligências indispensáveis ao esclarecimento de fatos ou complementação da instrução processual e decidir sobre incidentes processuais nos limites de sua competência;
IX - promover o registro das sessões públicas e relatar os julgamentos das habilitações e propostas devidamente fundamentados;
X - reconsiderar a decisão tomada em relação aos processos licitatórios quando do recebimento de recursos interpostos e/ou encaminhá-los à Diretoria Geral para decisão superior;
XI - conceder vistas nos processos licitatórios aos interessados, informar o andamento dos processos e divulgar os resultados das licitações;
XII - encaminhar o processo licitatório, depois de concluída a instrução, à Diretoria Geral para adjudicação e homologação do feito, inclusive sugerindo anulações ou revogações, quando for o caso;
XIII - adjudicar o objeto do processo na modalidade pregão, quando não houver sobre ele interposição de recurso, ou encaminhá-lo à Diretoria Geral para decidir sobre o mesmo e promover a adjudicação e homologação do objeto; e
XIV - manter arquivo dos processos licitatórios, após empenhamento da despesa, pelo prazo de dois anos, transferindo a guarda e a conservação à Gerência de Arquivo, até o cumprimento integral dos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental do Tribunal de Contas . (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
Subseção I
da Coordenadoria de Controle Externo
Seção I
Da Diretoria de Controle Externo (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
Art. 198 A Coordenadoria de Controle Externo (CCE) é responsável pela coordenação, supervisão técnica e administração das atividades relativas ao exercício do controle externo, estabelecido no artigo 30 da Constituição do Estado de Pernambuco .
Art. 198. A Diretoria de Controle Externo (DEX) é responsável pela coordenação, supervisão técnica e administração das atividades relativas ao exercício do controle externo, estabelecido no artigo 30 da Constituição do Estado de Pernambuco . (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
Seção VII
Da Diretoria de Controle Externo (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 199 A Coordenadoria de Controle Externo compreende as seguintes unidades subordinadas:
Art. 199. A Diretoria de Controle Externo compreende as seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
I - Departamento de Controle Estadual (DCE);
I - Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania (DEDUC); (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - Departamento de Controle Municipal (DCM);
II - Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde (DESAU); (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - Núcleo de Engenharia (NEG);
III - Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (DINFRA); (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE); e
IV - Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação (DPLTI); (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização (GINF).
V - Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF). (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
V - Departamento de Controle Externo Regional (DREGIO); (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VI - Departamento de Macroavaliação Governamental (DMACRO); (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
VII - Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF); (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - Gerência de Padrões, Supervisão e Qualidade (GQUALI). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
§ 1º O Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Fiscalização da Educação 1 (GEDU1);
II - Gerência de Fiscalização da Educação 2 (GEDU2);
III - Gerência de Fiscalização da Cultura e da Cidadania (GCID);
IV - Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública (GSEG). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
§ 2º O Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Fiscalização da Saúde 1 (GSAU1);
II - Gerência de Fiscalização da Saúde 2 (GSAU2);
III - Gerência de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico (GEDE);
IV - Gerência de Fiscalização do Trabalho e da Agricultura (GETA). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
§ 3º O Departamento de Controle Externo da Infraestrutura compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia (GSAM);
II - Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade (GTRAM);
III - Gerência de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações (GHAB);
IV - Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON);
V - Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS);
VI - Gerência de Fiscalização em Desestatizações (GDES);
VII - Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF);
VIII - Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
§ 4º O Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE);
II - Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE);
III - Gerência de Controle de Pessoal (GECP);
IV - Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI);
V - Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
§ 5º O Departamento de Controle Externo Regional compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN);
II - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS);
III - Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR);
IV - Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE);
V - Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA);
VI - Inspetoria Regional de Palmares (IRPA); (Revogado pela Resolução nº 304 /2025)
VII - Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE); (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - Inspetoria Regional de Surubim (IRSU). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 304 /2025)
§ 6º O Departamento de Macroavaliação Governamental compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Fiscalização dos Poderes Estaduais (GFPE);
II - Gerência de Contas de Governo Municipais (GEGM);
III - Gerência de Fiscalização da Previdência (GPREV);
IV - Gerência de Fiscalização da Transparência e Gestão Fiscal (GTGF). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 200 Cabe à Coordenadoria de Controle Externo:
Art. 200 Cabe à Diretoria de Controle Externo: (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
Art. 200. Compete à Diretoria de Controle Externo: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas no âmbito da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público do Estado e Câmaras Municipais;
I - coordenar as atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, inclusive de políticas públicas, realizadas pelo Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Coordenadoria;
II - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
II - prestar informações sobre as fiscalizações realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - promover intercâmbio técnico com os demais Tribunais de Contas do país e com outros órgãos fiscalizadores;
IV - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Coordenadoria;
IV - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VI - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; e
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
VII - emitir certidões e declarações a respeito de processos em andamento e de assuntos relacionados com as suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 201 Compete ao Coordenador de Controle Externo:
I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria e promover a integração entre elas;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Coordenadoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Coordenadoria;
Art. 201. Compete ao Diretor de Controle Externo: (NR)
I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria e promover a integração entre elas; (NR)
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (NR)
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - propor à Presidência a expedição de atos normativos relacionadas ao controle externo;
V - expedir atos normativos e ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais;
V - expedir atos normativos e ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas à Diretoria quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VI - enviar aos Municípios os ofícios de alerta, emitidos pelos relatores aos poderes e aos órgãos referidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal , quando forem constatadas as possibilidades elencadas no
§ 1º, incisos I a V, do seu artigo 59 da mesma Lei;
VII - promover a articulação com os demais órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
VIII - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
X - Coordenar as atividades afetas à gestão de informações estratégicas para o controle externo; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
X - coordenar as iniciativas afetas à inteligência do Controle Externo;
XI - auxiliar na elaboração do planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria;
XI - auxiliar na elaboração do planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades organizacionais subordinadas à Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XIII - elaborar, com a participação do Coordenador Adjunto do Controle Externo, dos Diretores de Departamentos, dos Chefes de Núcleo e do Gerente das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Anual de Fiscalização, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XIII - elaborar, com a participação do Diretor Adjunto do Controle Externo, dos Diretores de Departamentos, dos Chefes de Núcleo e do Gerente das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Anual de Fiscalização, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - elaborar, com a participação do Diretor-Executivo do Controle Externo, dos Diretores de Departamentos, dos Chefes de Núcleo e do Gerente das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria, o Plano Anual de Fiscalização, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XIV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XV - supervisionar a elaboração e o acompanhamento do programa anual de capacitação;
XVI - autorizar a participação dos servidores da Coordenadoria nos eventos de capacitação;
XVI - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;
XVIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Coordenadoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança; e
XIX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 201. Compete ao Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania (DEDUC) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização da área de Administração e das políticas públicas de:
I - Assistência Social;
II - Cultura;
III - Desporto e Lazer;
IV - Direitos da Cidadania;
V - Educação;
VI - Segurança Pública. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 202 Compete ao Coordenador Adjunto:
I - assessorar o Coordenador no âmbito de suas atribuições legais;
II - substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos;
Art. 202. Compete ao Diretor Adjunto de Controle Externo:
Art. 202 Compete ao Diretor-Executivo de Controle Externo: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - assessorar o Diretor no âmbito de suas atribuições legais;
II - substituir o Diretor nas ausências e nos impedimentos; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
III - supervisionar o gerenciamento, o aprimoramento, a disseminação e a manutenção das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo;
IV - supervisionar a identificação, o desenvolvimento, a sistematização, a normatização, a implantação, a orientação, a publicação e a utilização de métodos e técnicas aplicáveis ao controle externo;
V - promover a articulação com os demais órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
VI - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores lotados na Coordenadoria;
VII - revisar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria, confrontando-os com os padrões e modelos e determinando os ajustes necessários;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores lotados na Coordenadoria, observando os normativos específicos estabelecidos;
IX - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
X - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria;
XI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Coordenadoria;
XII - propor ao Coordenador a adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
VI - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores lotados na Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VII - revisar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, confrontando-os com os padrões e modelos e determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores lotados na Diretoria, observando os normativos específicos estabelecidos; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de instruções normativas que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - propor ao Diretor a adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (NR)
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - contribuir na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XIV - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Coordenadoria;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Coordenadoria;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Coordenadoria;
XIV - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Coordenadoria; e
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 202. Compete às Gerências de Fiscalização da Educação 1 e 2 (GEDU1 e GEDU2) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Educação, Desporto e Lazer. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 202-A Compete ao Assessor da Diretoria de Controle Externo:
I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Diretoria, especialmente quanto às auditorias realizadas pelos Departamentos de Controle Estadual e de Controle Municipal e pelos Núcleos de Atos de Pessoal, de Engenharia e de Auditorias Especializadas;
II - propor ao Diretor, em articulação com os Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Diretoria para o desempenho de suas atribuições;
V - assistir o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VI - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento, do Núcleo e da Diretoria;
VII - planejar fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria padrão, para as unidades subordinadas à Diretoria;
VIII - desenvolver trabalhos de auditoria e fiscalização;
IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as auditorias realizadas pelos técnicos das unidades integrantes da Diretoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Diretor;
X - oferecer suporte aos servidores da Diretoria, no exercício de suas competências;
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - realizar pesquisas e desenvolver métodos, técnicas e normas para trabalhos de fiscalização;
XIII - prestar suporte técnico e operacional às unidades de controle externo quanto ao emprego de métodos e técnicas de fiscalização;
XIV - efetuar o controle de qualidade na instrução do processo de controle externo;
XV - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria;
XVI - identificar, junto aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Diretoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação;
XVII - gerenciar projetos e planos de ação da Diretoria;
XVIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria;
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 203 Compete ao Secretário da Coordenadoria de Controle Externo:
Art. 203 Compete ao Secretário da Diretoria de Controle Externo: (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Coordenadoria;
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência de Departamento ou Núcleo;
III - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Coordenadoria;
IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Coordenadoria;
V - administrar a agenda da Coordenadoria;
III - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - administrar a agenda da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VI - atender o público interno e externo;
VII - providenciar as comunicações oficiais da Coordenadoria;
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador Adjunto;
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XI - apoiar a organização de eventos realizados pela Coordenadoria; e
VII - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor Adjunto; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e do Diretor-Executivo de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 203. Compete à Gerência de Fiscalização da Cultura e da Cidadania (GCID) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Cultura, Assistência Social e Direitos da Cidadania. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 204 Compete ao Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle Externo:
I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Coordenadoria, especialmente quanto às auditorias realizadas pelos Departamentos de Controle Estadual e de Controle Municipal e pelos Núcleos de Atos de Pessoal, de Engenharia e de Auditorias Especializadas;
II - propor ao Coordenador, em articulação com os Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
Art. 204 Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Controle Externo: (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Diretoria, especialmente quanto às auditorias realizadas pelos Departamentos de Controle Estadual e de Controle Municipal e pelos Núcleos de Atos de Pessoal, de Engenharia e de Auditorias Especializadas; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
II - propor ao Diretor, em articulação com os Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
IV - propor ao Coordenador a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Coordenadoria para o desempenho de suas atribuições;
V - assistir o Coordenador na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Diretoria para o desempenho de suas atribuições; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - assistir o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VI - especificar, juntamente com o Departamento de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de sistemas necessários à informatização do Controle Externo, cabendo-lhe, ainda, gerenciar a respectiva atualização;
VII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento, do Núcleo e da Coordenadoria;
VIII - planejar fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria padrão, para as unidades subordinadas à Coordenadoria;
IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as auditorias realizadas pelos técnicos das unidades integrantes da Coordenadoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Coordenador;
X - oferecer suporte aos servidores da Coordenadoria, no exercício de suas competências;
VII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento, do Núcleo e da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VIII - planejar fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria padrão, para as unidades subordinadas à Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as auditorias realizadas pelos técnicos das unidades integrantes da Diretoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Diretor; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - oferecer suporte aos servidores da Diretoria, no exercício de suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - realizar pesquisas e desenvolver métodos, técnicas e normas para trabalhos de fiscalização;
XIII - prestar suporte técnico e operacional às unidades de controle externo quanto ao emprego de métodos e técnicas de fiscalização;
XIV - efetuar o controle de qualidade na instrução do processo de controle externo;
XV - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria;
XVI - identificar, junto aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Coordenadoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação;
XVII - gerenciar projetos e planos de ação da Coordenadoria;
XVIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Coordenadoria; e
XV - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - identificar, junto aos Diretores de Departamento, Chefes de Núcleo, Inspetores Regionais e Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Diretoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVII - gerenciar projetos e planos de ação da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 204. Compete à Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública (GSEG) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Segurança Pública e da área de Administração. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 205 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Externo:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Coordenadoria;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Coordenadoria;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Coordenadoria;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador Adjunto e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
VI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 205 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Controle Externo:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Diretoria;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor Adjunto e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e do Diretor-Executivo de Controle Externo e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
Art. 205. Compete ao Departamento de Controle Externo da Economia e da Saúde (DESAU) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização das políticas públicas de:
I - Agricultura;
II - Ciência e Tecnologia;
III - Comércio e Serviços;
IV - Indústria;
V - Organização Agrária;
VI - Trabalho;
VII - Saúde. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 206 A Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização (GINF) é responsável pelo levantamento, tratamento e gerenciamento de dados, bem como pela produção e disseminação de informações que dão suporte ao controle externo.
Art. 206 A Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência é responsável por exercer atividade especializada de produção de conhecimentos que permitam às autoridades competentes, nos níveis estratégicos, tático e operacional, adotar decisões que resultem em aumento de efetividade das ações de controle externo e realizar ações que exijam a utilização de métodos e técnicas de investigação de ilícitos administrativos. (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
Art. 206. Compete às Gerências de Fiscalização da Saúde 1 e 2 (GSAU1 e GSAU2) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Saúde. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 207 Cabe à Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização:
I - levantar, sistematizar, produzir, gerenciar e disseminar informações necessárias às atividades de controle externo;
II - subsidiar as atividades de fiscalização, através de relatórios de produção de conhecimento, bem como da disponibilização de bases de conhecimento;
III - dar suporte às unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria de Controle Externo no que concerne ao uso das bases de conhecimento e das soluções de tecnologia da informação cuja gestão lhe tenha sido atribuída;
IV - promover a difusão de técnicas de análise de dados e informações;
V - interagir com outros órgãos de controle externo e interno, a fim de estabelecer intercâmbio de dados, informações e conhecimentos;
VI - propor a convocação de técnicos especializados para atuarem em conjunto com a Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização;
VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências;
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas peloCoordenador;
XII - propor à Coordenadoria parcerias com órgãos e entidades que possam contribuir com as ações de fiscalização integrada; e
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 207 Cabe à Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência: (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
I - efetuar, de ofício ou a pedido, atividades de análise, pesquisa, obtenção, identificação e monitoramento de dados voltadas a obter, produzir e gerir informações estratégicas para as ações de controle externo; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
II - auxiliar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento das fiscalizações de controle externo; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
III - propor e disseminar critérios, métodos, técnicas, procedimentos de fiscalização, ferramentas e normativos relacionados à gestão de informações estratégicas para as ações de controle externo; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
IV - planejar e executar operações de inteligência na busca de dados essenciais não disponíveis para o controle externo; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
V - elaborar e validar tipologias, visando identificar indícios de irregularidades administrativas com vistas à prevenção e ao combate à corrupção; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
VI - interagir com outros órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de estabelecer rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos que apoiem as ações de controle externo; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
VII - propor medidas e regras de segurança institucional com vistas à proteção de conhecimentos sensíveis relacionados ao Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
VIII - garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e atividades sob seu controle; (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
IX - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
Art. 207. Compete à Gerência de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico (GEDE) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Ciência e Tecnologia, Comércio e Serviços e Indústria. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 208 Compete ao Gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização:
Art. 208 Compete ao Gerente de Informações Estratégicas e Inteligência: (Redação dada pela Resolução nº 55 /2019)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
V - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VI - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
VIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
VIII - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
X - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
X - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XIV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 208. Compete à Gerência de Fiscalização do Trabalho e Agricultura (GETA) o exercício das atividades de fiscalização das políticas públicas de Agricultura, Organização Agrária e Trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 209 O Departamento de Controle Estadual (DCE) é responsável pela coordenação e controle das atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.
Art. 209. Compete ao Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (DINFRA) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização de obras e das políticas públicas de:
I - Meio Ambiente;
II - Habitação;
III - Saneamento;
IV - Transporte;
V - Mobilidade;
VI - Urbanismo;
VII - Energia;
VIII - Desestatizações.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, o conceito de obras engloba os serviços de engenharia. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 210 O Departamento de Controle Estadual compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Contas dos Poderes Estaduais (GEPE);
II - Gerência de Contas da Administração Direta (GEAD);
III - Gerência de Contas de Autarquias e Fundações (GEAF); e
IV - Gerência de Contas das Empresas Estatais (GEES);
I - Gerência de Auditoria dos Poderes e da Previdência (GEPP); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
II - Gerência de Auditoria da Educação (GEDU); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
III - Gerência de Auditoria da Saúde (GSAU); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
IV - Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança (GCIS); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
V - Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA). (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
Art. 210. Compete à Gerência de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia (GSAM) o exercício das atividades de fiscalização de obras e políticas públicas de Saneamento, Meio Ambiente e Energia. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 211 Cabe ao Departamento de Controle Estadual:
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administraçãodireta e indireta estadual;
II - acompanhar e analisar as alterações da estrutura administrativa do Estado;
III - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Departamento;
IV - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Departamento;
V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VI - supervisionar a atualização cadastral dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado;
VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Departamento;
IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador; e
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 211. Compete à Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade (GTRAM) o exercício das atividades de fiscalização de obras e de políticas públicas de Transporte e Mobilidade. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 212 Compete ao Diretor do Departamento de Controle Estadual:
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo e determinando os ajustes necessários;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo e determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;
V - expedir atos normativos e ordens de serviço regulando atividades operacionais ou orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização;
VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
VII - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores subordinados;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Departamento;
XI - apresentar ao Diretor de Controle Externo, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;
XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XVIII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento de Controle Estadual; e
XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 212. Compete à Gerência de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações (GHAB) o exercício das atividades de fiscalização de obras de edificações e de políticas públicas de Habitação e Urbanismo. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 213 Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Controle Estadual:
I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destas com os demais setores do Tribunal de Contas;
II - propor ao Diretor, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse do Departamento para o desempenho de suas atribuições;
V - assistir o Diretor, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VI - apoiar o Diretor na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e aplicativos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;
VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;
VIII - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Coordenadoria;
VIII - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Departamento;
X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Departamento, no exercício de suas competências;
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria;
XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Departamento;
XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria; e
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 213. Compete à Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) e à Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS) o exercício das atividades de fiscalização de obras das unidades jurisdicionadas às Gerências Regionais Metropolitanas e às Inspetorias Regionais. (NR)
Parágrafo único. Para fins de distribuição das unidades jurisdicionadas de que trata o caput, estão sob a jurisdição da: (AC)
I - GAON, os Municípios sob a jurisdição da:
a) Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN);
b) Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR);
c) Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE);
d) Inspetoria Regional de Surubim (IRSU). (Revogada pela Resolução nº 304 /2025)
II - GAOS, os Municípios sob a jurisdição da:
a) Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS);
b) Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA);
c) Inspetoria Regional de Palmares (IRPA); (Revogada pela Resolução nº 304 /2025)
d) Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE). (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 214 Compete ao Secretário do Departamento de Controle Estadual:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Departamento;
III - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
V - administrar a agenda do Departamento;
VI - atender o público interno e externo;
VII - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; e
XII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 214. Compete à Gerência de Fiscalização em Desestatizações (GDES) o exercício das atividades de fiscalização de desestatizações, incluindo privatizações, concessões comuns, parcerias público-privadas, permissões de serviço público, concessão de direito real de uso, arrendamento de bem público. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 215 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Controle Estadual:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Departamento;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
VI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 215. Compete à Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF) o exercício das atividades de suporte e fiscalização de obras e políticas públicas de infraestrutura. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 216 A Gerência de Contas dos Poderes Estaduais (GEPE) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas, da Escola de Contas, inclusive dos fundos geridos por estes, bem como dos Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Administração e sob supervisão da Secretaria da Fazenda.
Art. 216 A Gerência de Auditoria dos Poderes Estaduais e da Previdência (GEPP) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado, do Tribunal de Contas, da Escola de Contas e das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo previdência e encargos gerais, inclusive dos fundos geridos por estas. (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
Art. 216. Compete à Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) o exercício das atividades de fiscalização dos processos licitatórios, das dispensas e das inexigibilidades, inclusive da análise prévia dos respectivos editais, relativos a obras públicas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 217 Cabe à Gerência de Contas dos Poderes Estaduais:
Art. 217 Cabe à Gerência de Auditoria dos Poderes Estaduais e da Previdência: (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial:
a) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b) do Ministério Público do Estado;
c) do Tribunal de Contas;
d) da Escola de Contas; e
e) dos Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Administração e sob supervisão da Secretaria da Fazenda.
c) da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
d) do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
e) da Escola de Contas; (Redação ddada pela Resolução nº 64 /2019)
f) da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
g) dos encargos gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Administração e sob supervisão da Secretaria da Fazenda; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
II - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos fundos geridos pelos poderes, órgãos e entidades das alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I deste artigo, bem como da aplicação de quaisquer recursos repassados.
II - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos fundos geridos pelos poderes, órgãos e entidades das elencadas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso I deste artigo, bem como da aplicação de quaisquer recursos repassados; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos poderes, órgãos e entidades das alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;
III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos poderes, órgãos e entidades das alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
IV - acompanhar a publicação e elaborar ementário de todas as leis e decretos, bem como de outras normas que disponham especificamente sobre a matéria orçamentária;
V - acompanhar a edição de créditos adicionais, observando o limite estabelecido na Lei Orçamentária do exercício para abertura de créditos do tipo suplementar diretamente por decreto;
VI - acompanhar e analisar as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual ocorridas no exercício;
VII - acompanhar e analisar os demonstrativos relativos à gestão fiscal e à execução orçamentária dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, ou em outra norma que venha a dispor sobre a matéria que regulamenta;
VIII - fornecer informações relativas à gestão fiscal do Estado, quando solicitado;
IX - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
X - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
XI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
XII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
XIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
XIV - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XV - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XVI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor; e
XV - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 217. Compete ao Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação (DPLTI) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização das áreas de:
I - pessoal;
II - processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
III - tecnologia da informação. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 218 Compete ao Gerente de Contas dos Poderes Estaduais:
Art. 218 Compete ao Gerente de Auditoria dos Poderes Estaduais e da Previdência: (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 218 Compete à Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) o exercício das atividades de fiscalização dos atos de admissão de pessoal, oriundos de concurso público, contratação temporária e provimento derivado. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 218. Compete à Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) o exercício das atividades de fiscalização dos atos de admissão de pessoal e da política de admissão, contratação e ingresso de agentes públicos na administração pública. (Redação dada pela Resolução nº 248 /2024)
Art. 219 A Gerência de Contas da Administração Direta (GEAD) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que integram a administração direta do Poder Executivo Estadual, incluídos os fundos geridos por estas unidades.
Art. 219 A Gerência de Auditoria da Educação (GEDU) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto e lazer, incluídos os fundos por elas geridos. (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
Art. 219. Compete à Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) o exercício das atividades de fiscalização dos atos de concessão inicial de aposentadoria, de reforma, de transferência para reserva e de pensão por morte, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 220 Cabe à Gerência de Contas da Administração Direta:
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades da administração direta do Poder Executivo Estadual, ressalvadas aquelas elencadas no inciso I do artigo 215;
II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades da administração direta do Poder Executivo Estadual a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;
Art. 220 Cabe à Gerência de Auditoria da Educação:
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto e lazer, incluídos os fundos por elas geridos;
II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades mencionadas no inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor; e
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 220. Compete à Gerência de Controle de Pessoal (GECP) o exercício das atividades de fiscalização de Folha de Pagamento e de Cadastro de Pessoal. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 221 Compete ao Gerente de Contas da Administração Direta:
Art. 221 Compete ao Gerente de Auditoria da Educação: (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 221. Compete à Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI) o exercício das atividades de fiscalização relativas à contratação, à gestão e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação pelas unidades jurisdicionadas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 222 A Gerência de Contas de Autarquias e Fundações (GEAF) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das autarquias e fundações estaduais, inclusive fundos geridos por essas entidades.
Art. 222 A Gerência de Auditoria da Saúde (GSAU) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas à função de governo saúde, incluídos os fundos por elas geridos. (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
Art. 222. Compete à Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) exercer as atividades de fiscalização de processos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades, inclusive pela análise prévia dos respectivos editais, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 223 Cabe à Gerência de Contas de Autarquias e Fundações:
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das autarquias e fundações estaduais;
II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas autarquias e fundações estaduais a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;
Art. 223 Cabe à Gerência de Auditoria da Saúde: (NR)
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas à função de governo saúde; (NR)
II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor; e
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 223. Compete ao Departamento de Controle Externo Regional (DREGIO) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização ??das unidades jurisdicionadas municipais.
Parágrafo único. O DREGIO atuará como unidade técnica executora nas atividades de fiscalização coordenadas pelos demais Departamentos da Diretoria de Controle Externo. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 224 Compete ao Gerente de Contas de Autarquias e Fundações:
Art. 224 Compete ao Gerente de Auditoria da Saúde: (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 224. Compete às Gerências Regionais Metropolitana Norte (GEMN) e Metropolitana Sul (GEMS) e às Inspetorias Regionais (INSP) o exercício das atividades de fiscalização das unidades jurisdicionadas municipais.
Parágrafo único. Para fins de se submeterem à jurisdição das Gerências Regionais Metropolitanas e das Inspetorias Regionais, ficam os Municípios do Estado de Pernambuco divididos em oito grupos, assim distribuídos:
Parágrafo único. Para fins de se submeterem à jurisdição das Gerências Regionais Metropolitanas e das Inspetorias Regionais, ficam os Municípios do Estado de Pernambuco divididos em 06 (seis) grupos, assim distribuídos: (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
I - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN): Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Olinda, Palmares, Paudalho, Paulista e Tracunhaém;
I - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN): Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Macaparana, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência; (Redação dada pela Resolução nº 214 /2023)
I - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN): Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência; (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
II - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS): Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Moreno, Petrolina, Pombos, Primavera, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão;
II - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS): Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Escada, Feira Nova, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Moreno, Pombos, Primavera, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, Sirinhaém, Tamandaré e Vitória de Santo Antão; (Redação dada pela Resolução nº 214 /2023)
II - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS): Água Preta, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Escada, Feira Nova, Gameleira, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Joaquim Nabuco, Lagoa de Itaenga, Moreno, Palmares, Pombos, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão e Xexéu; (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
III - Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR): Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Garanhuns, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama;
III - Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR): Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama; (Redação dada pela Resolução nº 214 /2023)
III - Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR): Afogados da Ingazeira, Alagoinha, Arcoverde, Betânia, Brejinho, Buíque, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaracy, Inajá, Ingazeira, Itapetim, Jatobá, Manari, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa; (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
IV - Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE): Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim e Tacaimbó;
IV - Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE): Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó; (Redação dada pela Resolução nº 214 /2023)
IV - Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE): Agrestina, Amaraji, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas, Chã Grande, Cortês, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, João Alfredo, Lagoa dos Gatos, Machados, Orobó, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes; (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
V - Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA): Águas Belas, Alagoinha, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Capoeiras, Correntes, Iati, Inajá, Itaíba, Jatobá, Lagoa do Ouro, Manari, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Saloá, São João, Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa;
V - Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA): Águas Belas, Alagoinha, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Inajá, Itaíba, Jatobá, Lagoa do Ouro, Manari, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Saloá, São João, Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa; (Redação dada pela Resolução nº 214 /2023)
V - Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA): Águas Belas, Altinho, Angelim, Belém de Maria, Belo Jardim, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Catende, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Itaíba, Jaqueira, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Maraial, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Quipapá, Saloá, Sanharó, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São João e Terezinha; (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
VI - Inspetoria Regional de Palmares (IRPA): Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu;
VI - Inspetoria Regional de Palmares (IRPA): Água Preta, Amaraji, Angelim, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Palmeirina, Panelas, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul e Xexéu; (Redação dada pela Resolução nº 214 /2023)
VI - Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE): Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante. (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
VII - Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE): Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante;
VII - Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE): Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante; (Redação dada pela Resolução nº 214 /2023)
VIII - Inspetoria Regional de Surubim (IRSU): Bezerros, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Ferreiros, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - Inspetoria Regional de Surubim (IRSU): Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Casinhas, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes. (Redação dada pela Resolução nº 214 /2023)
Art. 225 A Gerência de Contas das Empresas Estatais (GEES) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, inclusive fundos geridos por estas entidades.
Art. 225 A Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança (GCIS) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo direitos da cidadania, segurança pública e administração, incluídos os fundos por elas geridos. (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
Art. 225. Compete ao Departamento de Macroavaliação Governamental (DMACRO) a coordenação e o controle das atividades de fiscalização das seguintes áreas:
I - Previdência Social;
II - Gestão Fiscal;
III - Transparência;
IV - Encargos Especiais;
V - Legislativa Estadual e da Capital;
VI - Judiciária Estadual;
VII - Contas de Governo Estadual;
VIII - Contas de Governo Municipais;
IX - Planejamento e Controle;
X - Administração Tributária. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 226 Cabe à Gerência de Contas das Empresas Estatais:
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais;
II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;
Art. 226 Cabe à Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança: (NR)
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo direitos da cidadania, segurança pública e administração; (NR)
II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor; e
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 226. Compete à Gerência de Fiscalização dos Poderes Estaduais (GFPE) o exercício das atividades de fiscalização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e dos encargos gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Administração e sob supervisão da Secretaria da Fazenda, bem como do Poder Legislativo e da Procuradoria Geral do Município do Recife. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 227 Compete ao Gerente de Contas das Empresas Estatais:
Art. 227. Compete ao Gerente de Auditoria da Cidadania e da Segurança: (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais docontrole externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 227. Compete à Gerência de Contas de Governo Municipais (GEGM) o exercício das atividades de fiscalização das contas dos Chefes dos Poderes Executivos municipais. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 227-A A Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo comércio e serviços, indústria, transporte, habitação, saneamento, trabalho, agricultura e gestão ambiental, incluídos os fundos por elas geridos. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 227-B Cabe à Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente: (AC)
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo comércio e serviços, indústria, transporte, habitação, saneamento, trabalho, agricultura e gestão ambiental; (AC)
II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (AC)
III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (AC)
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência; (AC)
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência; (AC)
VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos; (AC)
VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência; (AC)
VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (AC)
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências; (AC)
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor; (AC)
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Estadual; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 227-C Compete ao Gerente de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos; (AC)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários; (AC)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria; (AC)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ; (AC)
VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)
VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)
IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
XII - fornecer subsídios para criação e para atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhorar o desempenho, a autonomia e a integração entre os envolvidos; (AC)
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIX - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 228 O Departamento de Controle Municipal (DCM) é responsável pela coordenação e pelo controle das atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmaras Municipais.
Art. 228. Compete à Gerência de Fiscalização da Previdência (GPREV) o exercício das atividades de fiscalização da área de Previdência. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 229 O Departamento de Controle Municipal compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Contas da Capital (GECC);
II - Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM)
III - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN);
IV - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS); e
V - Inspetorias Regionais (INSP).
III - Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
IV - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
V - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
VI - Inspetorias Regionais (INSP). (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019)
Art. 229. Compete à Gerência de Fiscalização da Transparência e Gestão Fiscal (GTGF) o exercício das atividades de fiscalização das áreas de Transparência, Gestão Fiscal, Administração Tributária, Planejamento e Controle. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 230 Cabe ao Departamento de Controle Municipal:
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;
II - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Departamento;
III - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Departamento;
IV - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
V - supervisionar a atualização cadastral dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmaras Municipais;
VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Departamento;
VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências;
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador; e
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 230. Compete à Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF):
I - efetuar, de ofício ou a pedido, atividades de análise, de pesquisa, de obtenção, de identificação e de monitoramento de dados voltadas a obter, produzir e gerir informações estratégicas para as atividades de controle externo;
II - auxiliar na elaboração, na execução, no acompanhamento e na avaliação do planejamento das fiscalizações de controle externo;
III - propor e disseminar critérios, métodos, técnicas, procedimentos de fiscalização, ferramentas e normativos relacionados à gestão de informações estratégicas para as atividades de controle externo;
IV - planejar e executar operações de inteligência na busca de dados essenciais não disponíveis para o exercício das atividades de controle externo;
V - elaborar e validar tipologias, visando identificar indícios de irregularidades administrativas com vistas à prevenção e ao combate à corrupção;
VI - interagir com outros órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de estabelecer rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos que apoiem as atividades de controle externo;
VII - propor medidas e regras de segurança institucional com vistas à proteção de conhecimentos sensíveis relacionados ao exercício do controle externo;
VIII - garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e atividades sob seu controle;
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 231 Compete ao Diretor do Departamento de Controle Municipal:
I - coordenar as Gerências e as Inspetorias subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências e pelas Inspetorias subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria e determinando os ajustes necessários;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências e pelas Inspetorias subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria e determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;
V - expedir atos normativos e ordens de serviço regulando atividades operacionais ou orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização;
VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
VII - orientar e supervisionar os trabalhos subordinados;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências e pelas Inspetorias subordinadas ao Departamento;
XI - apresentar ao Diretor de Controle Externo, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências e pelas Inspetorias subordinadas ao Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;
XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XV - contribuir, com a participação do Gerente e Inspetores das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XV - contribuir, com a participação do Gerente e Inspetores das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XVIII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; e
XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 231. Compete à Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI):
I - propor, aperfeiçoar, atualizar e disseminar normas, orientações, métodos e padrões para a fiscalização;
II - avaliar relatórios e instruções resultantes das ações de controle externo realizadas pelas unidades vinculadas à Diretoria de Controle Externo;
III - contribuir para que as auditorias sejam realizadas conforme as Normas de Auditoria do TCE-PE e as normas internacionais de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai);
IV - prestar suporte técnico e operacional às unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo quanto ao emprego de métodos e técnicas de fiscalização;
V - planejar ações de desenvolvimento de competências, orientação e suporte, com base nas conclusões do sistema de controle e avaliação da qualidade;
VI - atuar, em articulação com a GINF e a ASTEC, com vistas a garantir que os sistemas de apoio ao controle externo sob sua gestão atendam às necessidades do controle externo, bem como participar do desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação relativas à sua área de atuação;
VII - promover a integração entre os atores internos e externos ao Tribunal para aprimoramento dos instrumentos de controle de sua área de atuação;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 232 Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Controle Municipal:
I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências e as Inspetorias subordinadas, e destas com os demais setores do Tribunal de Contas;
II - propor ao Diretor, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
III - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse do Departamento para o desempenho de suas atribuições;
IV - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordens de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
V - assistir o Diretor, com a participação dos titulares das Gerências e das Inspetorias subordinadas, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VI - apoiar o Diretor na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e aplicativos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;
VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;
VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Coordenadoria;
VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Departamento;
X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Departamento, no exercício de suas competências;
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria;
XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Departamento;
XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria; e
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 232. Compete aos Departamentos subordinados à DEX:
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização, mediante acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento, das áreas afetas ao Departamento;
II - acompanhar e analisar as alterações da estrutura administrativa do Estado;
III - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Departamento;
IV - prestar informações sobre as fiscalizações realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Departamento;
V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VI - promover a uniformização e a atualização dos procedimentos específicos de fiscalização vinculados à área de atuação do Departamento;
VII - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento;
VIII - supervisionar a atualização cadastral das unidades jurisdicionadas de responsabilidade do Departamento;
IX - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observados os normativos específicos;
X - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Departamento;
XI - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências;
XIII - realizar atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 233 Compete ao Secretário do Departamento de Controle Municipal:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Departamento;
III - auxiliar na criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
V - administrar a agenda do Departamento;
VI - atender o público interno e externo;
VII - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; e
XII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 233. Compete às Gerências subordinadas aos Departamentos da DEX:
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização, mediante acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento, das áreas afetas à Gerência;
II - acompanhar e analisar as alterações da estrutura administrativa do Estado;
III - instruir processos de controle externo vinculados à sua área de atuação;
IV - prestar informações sobre as fiscalizações realizadas e sobre a instrução dos processos de sua competência;
V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observados os normativos específicos;
VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências;
X - realizar, em casos especiais, atividades de fiscalização em apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo;
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF) e à Gerência de Padrões, Supervisão e Qualidade (GQUALI). (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 234 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Controle Municipal:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Departamento;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
VI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 234. Compete às Inspetorias Regionais subordinadas ao Departamento de Controle Externo Regional:
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização, mediante acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento, das áreas afetas à Inspetoria;
II - acompanhar e analisar as alterações da estrutura administrativa do Estado;
III - instruir processos de controle externo vinculados à sua área de atuação;
IV - prestar informações sobre as fiscalizações realizadas e sobre a instrução dos processos de sua competência;
V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VI - notificar os interessados dos processos de competência da Inspetoria;
VII - supervisionar a atualização cadastral das unidades jurisdicionadas de responsabilidade da Inspetoria;
VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observados os normativos específicos;
IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Inspetoria;
X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências;
XII - realizar, em casos especiais, atividades de fiscalização em apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo;
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 235 A Gerência de Contas da Capital (GECC) é responsável pela fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder.
Art. 235. Compete ao Diretor de Controle Externo:
I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria e promover a integração entre elas;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos;
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Diretoria;
IV - propor à Presidência do TCE-PE a expedição de atos normativos relacionados às atividades de controle externo;
V - expedir atos normativos e ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas à Diretoria quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais;
VI - enviar aos Municípios os ofícios de alerta emitidos pelos Relatores aos poderes e aos órgãos referidos no artigo 20 da Lei Complementar nº 101 , de 04 maio de 2020, quando constatadas as situações elencadas no
§ 1º do artigo 59 da mesma Lei;
VII - promover a articulação com os demais órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
VIII - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as fiscalizações, quando necessário, observados os normativos específicos;
IX - coordenar as atividades afetas à gestão de informações estratégicas e inteligência direcionadas ao exercício do controle externo;
X - coordenar as iniciativas afetas à gestão da qualidade, supervisão e métodos direcionados ao exercício do controle externo;
XI - coordenar a elaboração do planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades organizacionais subordinadas à Diretoria;
XII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XIII - elaborar, com a participação do Diretor-Executivo de Controle Externo, dos Chefes de Departamentos, dos Inspetores Regionais e dos Gerentes, o Plano de Controle Externo, o Plano Anual de Fiscalização, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando as respectivas metas, os projetos setoriais, operacionais e os planos de ação, bem como os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais;
XIV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XV - supervisionar a elaboração e o acompanhamento do programa anual de capacitação;
XVI - autorizar a participação dos servidores da Diretoria nos eventos de capacitação;
XVII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;
XVIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIX - elaborar e remeter à Presidência do TCE-PE o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Diretoria, nos prazos e no modelo estabelecidos pela Diretoria de Gestão e Governança;
XX - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 236 Cabe à Gerência de Contas da Capital:
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife;
II - manter a atualização cadastral dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife;
III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor; e
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Municipal; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 236. Compete ao Diretor-Executivo de Controle Externo:
I - assessorar o Diretor no âmbito de suas atribuições legais;
II - substituir o Diretor nas ausências e nos impedimentos;
III - supervisionar o gerenciamento, o aprimoramento, a disseminação e a manutenção das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo;
IV - supervisionar a identificação, o desenvolvimento, a sistematização, a normatização, a implantação, a orientação, a publicação e a utilização de métodos e de técnicas aplicáveis ao exercício do controle externo;
V - promover a articulação com os demais órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
VI - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores lotados na Diretoria;
VII - revisar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, confrontando-os com os padrões e com os modelos existentes e determinando os ajustes necessários;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores lotados na Diretoria, observados os normativos específicos estabelecidos;
IX - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de instruções normativas que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
X - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria;
XI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria;
XII - propor ao Diretor a adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XIII - contribuir na elaboração do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão, monitorando, propondo ajustes e avaliando as respectivas metas, os projetos setoriais, operacionais e os planos de ação, bem como os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais;
XIV - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Diretoria;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à Diretoria;
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 237 Compete ao Gerente de Contas da Capital:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 237. Compete ao Assessor da Diretoria de Controle Externo:
I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Diretoria, especialmente quanto às fiscalizações realizadas pelos Departamentos;
II - propor ao Diretor, em articulação com os Chefes de Departamento, os Inspetores Regionais e os Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordens de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Diretoria para o desempenho de suas atribuições;
V - assistir o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VI - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes dos Departamentos e da Diretoria;
VII - subsidiar o planejamento de fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria ou papéis de trabalho padrão, para as unidades subordinadas à Diretoria;
VIII - desenvolver atividades de fiscalização;
IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as fiscalizações realizadas pelas equipes das unidades integrantes da Diretoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Diretor;
X - oferecer suporte aos servidores da Diretoria, no exercício de suas competências;
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - subsidiar o desenvolvimento de métodos, de técnicas e de normas para trabalhos de fiscalização;
XIII - revisar peças técnicas produzidas pelas equipes de fiscalização, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria;
XIV - identificar, junto aos Chefes de Departamento, aos Inspetores Regionais e aos Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Diretoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação;
XV - gerenciar projetos e planos de ação da Diretoria;
XVI - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria;
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 237-A A Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM) é responsável pela elaboração dos relatórios de auditoria que subsidiarão a emissão dos pareceres prévio pelo Tribunal de Contas, contendo análise detalhada das contas apresentadas pelos Prefeitos, bem como elementos e informações sobre os resultados dos acompanhamentos efetuados ao longo do exercício financeiro. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 238 Cabe à Gerência de Contas de Governos Municipais:
I - elaborar o relatório de auditoria, que subsidiará a emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas, contendo análise detalhada das contas apresentadas pelos Prefeitos, bem como elementos e informações sobre os resultados do acompanhamento efetuado ao longo do exercício financeiro;
II - aferir o cumprimento pela Administração Pública dos limites e vedações impostos pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, emitindo relatórios parciais sobre o acompanhamento da gestão fiscal (RGF), bem como cientificar o Relator das Contas de Governo sobre as conclusões técnicas acerca da necessidade de emissão dos alertas de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal ; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
III - aferir, mediante análise do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) o cumprimento pela Administração Pública das aplicações mínimas constitucionais em saúde e educação, bem como avaliar as metas de receitas e despesas;
IV - avaliar as solicitações de certidões para atestar o cumprimento dos limites Constitucionais, bem como o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000;
V - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VI - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
VII - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor; e
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 238. Compete ao Secretário da Diretoria de Controle Externo:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;
I - realizar os serviços administrativos da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
II - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;
II - atualizar os sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
III - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;
IV - administrar a agenda da Diretoria;
V - atender o público interno e externo;
VI - providenciar as comunicações oficiais da Diretoria;
VII - acompanhar os registros de frequência, o banco de horas, a jornada de trabalho, o trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VIII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e do Diretor-Executivo de Controle Externo;
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
X - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 239 Compete ao Gerente de Contas de Governos Municipais:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais docontrole externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 239. Compete ao Assessor Técnico da Diretoria de Controle Externo:
I - propor medidas que permitam maior integração dos diversos serviços da Diretoria, especialmente quanto às fiscalizações realizadas pelos Departamentos;
II - propor ao Diretor, em articulação com os Chefes de Departamento, os Inspetores Regionais e os Gerentes, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordens de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
IV - propor ao Diretor a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da Diretoria para o desempenho de suas atribuições;
V - assistir o Diretor na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VI - especificar, juntamente com o Departamento de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de sistemas necessários à informatização das atividades de controle externo, cabendo-lhe, ainda, gerenciar a respectiva atualização;
VII - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes dos Departamentos e da Diretoria;
VIII - subsidiar o planejamento de fiscalizações orientadas, mediante programas de auditoria ou papéis de trabalho padrão, para as unidades organizacionais subordinadas à Diretoria;
IX - realizar estudos de natureza técnica, com vistas a auxiliar as fiscalizações realizadas pelas equipes das unidades integrantes da Diretoria, emitindo relatórios de resultados alcançados, quando solicitados pelo Diretor;
X - oferecer suporte aos servidores da Diretoria no exercício de suas competências;
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - subsidiar o desenvolvimento de métodos, de técnicas e de normas para trabalhos de fiscalização;
XIII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria;
XIV - identificar, junto aos Chefes de Departamento, aos Inspetores Regionais e aos Gerentes, as necessidades de capacitação de pessoal lotado no âmbito da Diretoria e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoas, um programa anual de capacitação;
XV - gerenciar projetos e planos de ação da Diretoria;
XVIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Diretoria;
XIX - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 239-A A Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF) é competente, no âmbito municipal, pela fiscalização das entidades gestoras de regimes próprios de previdência, inclusive dos fundos por elas geridos, pelo acompanhamento da gestão fiscal dos poderes executivo e legislativo e pela coleta de dados e informações necessárias à avaliação das políticas públicas. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 239-B Cabe a Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF): (AC)
I - exercer a fiscalização atuarial, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades gestoras dos regimes próprios dos municípios, incluindo os fundos especiais por elas geridos; (AC)
II - estabelecer procedimentos padrão a serem adotados nas atividades de fiscalização para o seu aperfeiçoamento contínuo; (AC)
III - elaborar estudos técnicos específicos e/ou relatórios de monitoramento dos regimes próprios quanto a indicadores previamente estabelecidos; (AC)
IV - realizar auditorias em fundos previdenciários quanto à eficiência e à sustentabilidade; (AC)
V - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de atuação; (AC)
VI - aferir o cumprimento pela Administração Pública dos limites e vedações impostos pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, emitindo relatórios parciais sobre o acompanhamento da gestão fiscal (RGF), bem como cientificar o Relator das Contas de Governo sobre as conclusões técnicas acerca da necessidade de emissão dos alertas de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal ; (AC)
VII - formalizar e instruir processos de Gestão Fiscal; (AC)
VIII - coletar dados e informações para apurar e divulgar índices relacionados à avaliação das políticas públicas, da transparência da gestão pública e da convergência e consistência contábil; (AC)
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas à sua área de atuação; (AC)
IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 239-C Cabe ao Gerente de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF): (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos; (AC)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários; (AC)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria; (AC)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ; (AC)
VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)
VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)
IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para a criação e a atualização dos sistemas de informações e bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhorar o desempenho, a autonomia e a integração entre os envolvidos; (AC)
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIX - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e (AC)
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 240 As Gerências Regionais Metropolitana Norte (GEMN) e Metropolitana Sul (GEMS) e as Inspetorias Regionais (INSP) são responsáveis pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Públicos Municipais, incluídas as autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmaras Municipais.
Art. 240 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Diretoria de Controle Externo:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Diretoria;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do TCE-PE, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Diretoria;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Diretoria;
IV - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e do Diretor-Executivo de Controle Externo e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Diretoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 240. Compete ao titular da Função Gratificada de Assessor Administrativo da Diretoria de Controle Externo da Diretoria de Controle Externo:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Diretoria;
II - apoiar a Diretoria na articulação com os demais setores do Tribunal de Contas e colaborar em atividades que demandem coordenação entre diferentes Departamentos;
III - prestar apoio administrativo à Secretaria da Diretoria de Controle Externo no desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade, bem como colaborar na disseminação de soluções administrativas aplicáveis em outras unidades da Diretoria;
IV - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Diretoria;
V - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Diretoria;
VI - administrar a agenda da Diretoria;
VII - atender o público interno e externo;
VIII - auxiliar na elaboração das comunicações oficiais da Diretoria;
IX - acompanhar os registros de frequência, o banco de horas, a jornada de trabalho, o trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Diretoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - apoiar a organização de eventos realizados pela Diretoria;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 304 /2025)
Art. 241 Para fins de se submeterem à jurisdição das Gerências Regionais Metropolitanas e das Inspetorias Regionais, ficam os Municípios do Estado de Pernambuco divididos em oito grupos, assim distribuídos:
I - Gerências Regionais Metropolitana Norte (GEMN): Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Olinda, Palmares, Paudalho, Paulista e Tracunhaém;
II - Gerências Regionais Metropolitana Sul (GEMS): Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Moreno, Petrolina, Pombos, Primavera, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão;
III - Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR): Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Garanhuns, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama;
IV - Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE): Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim e Tacaimbó;
V - Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA): Águas Belas, Alagoinha, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Capoeiras, Correntes, Iati, Inajá, Itaíba, Jatobá, Lagoa do Ouro, Manari, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Saloá, São João, Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa;
VI - Inspetoria Regional de Palmares (IRPA): Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu;
VII - Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE): Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante; e
VIII - Inspetoria Regional de Surubim (IRSU): Bezerros, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Ferreiros, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência.
Art. 241. Compete ao Chefe de Departamento subordinado à Diretoria de Controle Externo:
I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Departamento e revisar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais subordinadas, confrontando-os com os padrões e com os modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo e determinando os ajustes necessários;
IV - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observados os normativos específicos, ressalvados os casos de competência do Presidente do Tribunal, do Relator ou do julgador singular;
V - expedir atos normativos e ordens de serviço regulando atividades operacionais ou orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização;
VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as fiscalizações, quando necessário, observados os normativos específicos;
VII - orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores subordinados;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observados os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria;
IX - propor os encaminhamentos das fiscalizações devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas ao Departamento, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
XI - apresentar ao Diretor de Controle Externo, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades organizacionais subordinadas ao Departamento;
XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;
XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XV - contribuir, com a participação das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando as respectivas metas, os projetos setoriais, operacionais e os planos de ação, bem como os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais;
XVI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XVIII - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXIII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno referentes ao Departamento;
XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 242 Cabe às Gerências Regionais Metropolitanas e às Inspetorias Regionais, no âmbito dos Municípios jurisdicionados:
I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;
II - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e, quando couber, estadual;
III - manter a atualização cadastral dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;
IV - receber e encaminhar à sede do Tribunal de Contas denúncias e consultas formuladas, nos termos do Regimento Interno;
V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Inspetoria;
VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Inspetoria;
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VIII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Inspetoria;
X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências;
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Inspetor; e
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Inspetor; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 242. Compete ao Assessor Técnico de Departamento subordinado à Diretoria de Controle Externo:
I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destas com os demais setores do Tribunal de Contas;
II - propor ao Chefe, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais subordinadas ao Departamento, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
IV - propor ao Chefe a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse do Departamento para o desempenho de suas atribuições;
V - assistir o Chefe, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VI - apoiar o Chefe na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e dos aplicativos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização;
VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;
VIII - subsidiar a elaboração, a disseminação e a avaliação de papéis de trabalho e de programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Departamento e da Diretoria;
IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Departamento;
X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Departamento, no exercício de suas competências;
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - revisar peças técnicas produzidas pelas equipes de fiscalização, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria;
XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Departamento;
XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Departamento;
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria;
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 243 Compete ao Gerente Regional Metropolitano e ao Inspetor Regional:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e da Inspetoria, respectivamente, e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - notificar os interessados dos processos de competência do Departamento, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;
V - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
V - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VI - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VII - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais docontrole externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VIII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela sua unidade organizacional;
IX - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a sua unidade organizacional;
X - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência e da Inspetoria, respectivamente, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência e da Inspetoria, respectivamente, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da sua unidade organizacional;
XIV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XV - autorizar a participação dos servidores da Inspetoria nos eventos de capacitação;
XVI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os respectivos servidores;
XVII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os respectivos servidores;
XVIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos respectivos servidores, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 243. Compete ao Secretário de Departamento subordinado à Diretoria de Controle Externo:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Departamento;
III - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
IV - providenciar, por delegação do titular da unidade organizacional, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
V - administrar a agenda do Departamento;
VI - atender o público interno e externo;
VII - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
IX - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento;
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 244 Compete ao Secretário de Gerência Regional Metropolitana e de Inspetoria:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Inspetoria;
II - acompanhar a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Inspetoria;
III - acompanhar o desempenho e a execução dos contratos dos prestadores de serviços lotados na Inspetoria;
IV - supervisionar o protocolo, recebimento e expedição dos documentos que tramitam na Inspetoria Regional;
V - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência da Inspetoria;
VI - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Inspetoria;
VII - providenciar, por delegação do titular da Inspetoria, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Inspetoria;
VIII - administrar a agenda da Gerência Inspetoria;
IX - atender o público interno e externo;
X - providenciar as comunicações oficiais da Inspetoria;
XI - acompanhar ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
XII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Inspetor;
XIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Inspetoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XIV - apoiar a organização de eventos realizados pela Inspetoria; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 244. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Departamento subordinado à Diretoria de Controle Externo:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do TCE-PE bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Departamento;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
IV - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 245 Compete ao Secretário de Inspetor Regional:
I - secretariar o Inspetor Regional, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes;
II - protocolar, receber e expedir documentos que tramitam na Inspetoria;
III - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, registrando matérias de interesse da Inspetoria; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 245. Compete aos Gerentes subordinados aos Departamentos integrantes da Diretoria de Controle Externo e aos Inspetores Regionais:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as fiscalizações, quando necessário, observados os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar conformidade com padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observados os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo;
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
VI - propor ao Chefe do Departamento políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as equipes de fiscalização, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Chefe do Departamento, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Departamento adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano de Controle Externo, do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando as respectivas metas, os projetos setoriais, operacionais e os planos de ação, bem como os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais;
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, o banco de horas, a jornada de trabalho, o trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 245-A Compete ao Assessor Técnico de Inspetoria, no âmbito da respectiva Inspetoria Regional e em articulação com o Departamento de Controle Externo, exercer, entre outras, as seguintes atribuições:
I - propor medidas que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades de fiscalização, inclusive com a disseminação de boas práticas entre as Inspetorias do Departamento;
II - sugerir ao Inspetor a adoção de diretrizes, técnicas, ferramentas e procedimentos que aprimorem os trabalhos de controle externo e que possam ser replicados ou padronizados no âmbito do Departamento;
III - elaborar ou revisar minutas de papéis de trabalho, instruções de serviço e demais documentos técnicos no âmbito de sua atuação;
IV - apoiar o Inspetor na articulação com os demais setores do Tribunal de Contas e colaborar em atividades que demandem coordenação entre diferentes Inspetorias ou Departamentos;
V - colaborar na elaboração do planejamento e dos relatórios de fiscalização da Inspetoria, alinhando-os às orientações metodológicas do Departamento;
VI - acompanhar a aplicação, no âmbito da Inspetoria, dos sistemas e ferramentas de tecnologia da informação destinados ao controle externo;
VII - subsidiar a validação e o uso de bases de dados utilizadas nas atividades de fiscalização;
VIII - contribuir para a padronização e melhoria contínua dos procedimentos técnicos;
IX - prestar apoio técnico às equipes de fiscalização no desenvolvimento dos trabalhos sob a responsabilidade da Inspetoria, bem como colaborar na disseminação de soluções técnicas aplicáveis em outras unidades técnicas da DEX;
X - emitir pareceres e análises técnicas sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XI - revisar peças técnicas elaboradas pelas equipes da Inspetoria, observando a aderência aos normativos, boas práticas de auditoria e padrões estabelecidos para o Departamento;
XII - colaborar com o Inspetor na implementação de projetos, ações ou melhorias institucionais no âmbito da Inspetoria, inclusive aqueles de interesse geral das Inspetorias e do Departamento;
XIII - propor melhorias nos fluxos e processos de trabalho internos da Inspetoria;
XIV - desempenhar outras atribuições de natureza técnica compatíveis com sua função, especialmente aquelas relacionadas à disseminação de conhecimento, à uniformização de práticas e à integração das Inspetorias. (Redação acrescida pela Resolução nº 304 /2025)
Art. 246 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Gerência Regional Metropolitana e de Inspetoria:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Inspetoria;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Inspetoria;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Inspetoria;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Inspetor da Inspetoria e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Inspetoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
VI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 246. Compete ao Secretário de Gerência Regional Metropolitana:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Gerência;
II - supervisionar o protocolo, o recebimento e a expedição dos documentos que tramitam na Gerência;
III - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência da Gerência;
IV - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - providenciar, por delegação do titular da Gerência, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VI - administrar a agenda da Gerência;
VII - atender o público interno e externo;
VIII - providenciar as comunicações oficiais da Gerência;
IX - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Gerente;
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Gerência, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XI - apoiar a organização de eventos realizados pela Gerência;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 247 O Núcleo de Engenharia (NEG) é responsável pela coordenação e pelo controle das atividades de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativas a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.
Art. 247. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Gerência Regional Metropolitana:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Gerência;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do TCE-PE bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Gerência;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Gerência;
IV - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Gerente e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Gerência, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 248 O Núcleo de Engenharia compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP);
II - Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI);
III - Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL);
IV - Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON); e
V - Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS).
IV - Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT);1 (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
V - Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
VI - Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS). (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019)
Art. 248. Compete ao Secretário de Inspetoria:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Inspetoria;
II - acompanhar a conservação e a manutenção dos bens móveis e imóveis da Inspetoria;
III - acompanhar o desempenho e a execução dos contratos dos prestadores de serviços lotados na Inspetoria;
IV - supervisionar o protocolo, o recebimento e a expedição dos documentos que tramitam na Inspetoria Regional;
V - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência da Inspetoria;
VI - auxiliar na criação e na atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Inspetoria;
VII - providenciar, por delegação do titular da Inspetoria, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Inspetoria;
VIII - administrar a agenda da Inspetoria;
IX - atender o público interno e externo;
X - providenciar as comunicações oficiais da Inspetoria;
XI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Inspetor;
XII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Inspetoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XII - apoiar a organização de eventos realizados pela Inspetoria;
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 248-A Compete ao Secretário das Inspetorias e Gerências Regionais:
I - atuar como elo de comunicação administrativa entre o Departamento e as Inspetorias Regionais;
II - monitorar e dar suporte remoto aos serviços administrativos das Inspetorias vinculadas ao Departamento, propondo melhorias de fluxo e rotinas de trabalho;
III - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços (limpeza, conservação, TI, etc.) nas unidades regionais, atuando como interface junto aos gestores de contratos na Sede;
IV - supervisionar e controlar, mediante sistema eletrônico, o fluxo de entrada e saída de documentos e processos que tramitam entre as Inspetorias e o Departamento;
V - prestar suporte logístico para a realização das notificações processuais de competência das Inspetorias, monitorando prazos e o retorno dos comprovantes;
VI - consolidar dados e informações gerenciais das Inspetorias para subsidiar a tomada de decisão da chefia do Departamento;
VII - apoiar a organização logística de reuniões, treinamentos e eventos promovidos pelo Departamento ou pelas Inspetorias Regionais;
VIII - elaborar minutas de comunicações oficiais, memorandos e circulares de interesse do Departamento;
IX - auxiliar no levantamento de necessidades de materiais, equipamentos e manutenções prediais das unidades regionais;
X - desempenhar outras atribuições correlatas.
§ 1º No interesse da Administração, o Secretário Regional poderá ser lotado em Inspetoria específica, por ato da Presidência. (Redação acrescida pela Resolução nº 304 /2025)
Art. 249 Cabe ao Núcleo de Engenharia:
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual;
II - supervisionar os trabalhos de auditoria de obras e serviços de engenharia realizados pelas Inspetorias Regionais;
III - promover a uniformização e atualização dos procedimentos de auditoria de obras e serviços de engenharia, realizadas pelo Tribunal de Contas;
IV - estudar e manter atualizados preços de mercado relativos a insumos e serviços de engenharia para subsídio de suas competências;
V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Núcleo;
VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Núcleo;
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Núcleo;
X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador; e
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 249. Compete ao Secretário de Inspetor Regional:
I - secretariar o Inspetor Regional, administrar sua agenda e recepcionar autoridades e demais visitantes;
II - protocolar, receber e expedir documentos que tramitam na Inspetoria;
III - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, registrando matérias de interesse da Inspetoria;
IV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 250 Compete ao Chefe do Núcleo de Engenharia:
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Núcleo, promover a integração entre eles, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Núcleo e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-oscom os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria e determinando os ajustes necessários;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria e determinando os ajustes necessários;
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - notificar os interessados dos processos de competência do Núcleo, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;
V - expedir atos normativos e ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais;
VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
VII - orientar e supervisionar os trabalhos subordinados;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades;
XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo;
X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - apresentar ao Diretor de Controle Externo, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;
XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de
Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;
XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XVIII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;
XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;
XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;
XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Núcleo de Engenharia; e
XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 250. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo de Inspetoria:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Inspetoria;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do TCE-PE, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse da Inspetoria;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Inspetoria;
IV - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Inspetor da Inspetoria e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Inspetoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 251 Compete ao Assessor Técnico do Núcleo de Engenharia:
I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destes com os demais setores do Tribunal de Contas;
II - propor ao Chefe do Núcleo, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades;
III - propor ao Chefe do Núcleo a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse do Núcleo para o desempenho de suas atribuições;
IV - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
V - assistir o Chefe do Núcleo, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VI - apoiar o Chefe do Núcleo na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e aplicativos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;
VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;
VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Núcleo e da Coordenadoria;
VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Núcleo e da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Núcleo;
X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Núcleo, no exercício de suas competências;
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria;
XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria;
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Núcleo;
XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria; e
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 252 Compete ao Secretário do Núcleo de Engenharia:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;
II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Núcleo;
III - auxiliar na criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;
IV - providenciar, por delegação do titular do Núcleo, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;
V - administrar a agenda do Núcleo;
VI - atender o público interno e externo;
VII - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus;
IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo; e
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 253 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Núcleo de Engenharia:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Núcleo;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Núcleo;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Núcleo;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 254 A Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP) é responsável pelas atividades de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial relativa a obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades da administração direta do Estado, do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público do Estado e dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Município do Recife. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 255 Cabe à Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual:
I - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta do Estado, do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público do Estado e dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Município do Recife;
II - realizar, quando solicitado, cooperação no âmbito de jurisdição das Inspetorias Regionais, sob a forma de auditorias em obras públicas e análises com emissão de relatório técnico nos processos licitatórios e contratos das administrações direta e indireta dos Municípios;
III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões, privatizações e parcerias público-privadas referente à administração direta estadual e administração direta e indireta do Município do Recife, solicitando para análise, de acordo com a relevância;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e
X - atender à solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 256 Compete ao Gerente de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria de Controle Externo;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores na Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 257 A Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI) é responsável pelas atividades de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial relativa a obras e serviços de engenharia dos órgãos e das entidades da administração indireta do Estado. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 258 Cabe à Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual:
I - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e das entidades da administração indireta do Estado;
II - realizar, quando solicitado, cooperação no âmbito de jurisdição das Inspetorias Regionais, sob a forma de auditorias em obras públicas e análises com emissão de relatório técnico nos processos licitatórios e contratos da administração indireta dos Municípios;
III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões, privatizações e parcerias público-privadas referente à administração indireta estadual, solicitando para análise, de acordo com a relevância;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 259 Compete ao Gerente de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual:
I - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e das entidades da administração indireta do Estado;
II - realizar, quando solicitado, cooperação no âmbito de jurisdição das Inspetorias Regionais, sob a forma de auditorias em obras públicas e análises com emissão de relatório técnico nos processos licitatórios e contratos da administração indireta dos Municípios;
III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões, privatizações e parcerias público-privadas referente à administração indireta estadual, solicitando para análise, de acordo com a relevância;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 260 A Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL) é responsável pela análise dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, inclusive pela análise prévia dos respectivos editais, bem como concessões e parcerias público-privadas, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e do Município do Recife, relativos a obras e serviços de engenharia. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 261 Cabe à Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia:
I - fiscalizar processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, concessões e parcerias público-privadas, relativos a obras e serviços de engenharia, celebrados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e do Município do Recife;
II - fiscalizar processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, concessões e parcerias público-privadas, relativos a obras e serviços de engenharia, no âmbito de jurisdição das Inspetorias Regionais, quando solicitado;
III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, concessões, privatizações e parcerias público-privadas relativos a obras e serviços de engenharia, solicitando para análise, de acordo com a relevância;
IV - analisar, com a autorização do Relator, minuta de edital de licitação, quando solicitado;
V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 262 Compete ao Gerente de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria;
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 262-A A Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT)2 é responsável pelo estudo e pelo desenvolvimento de metodologias, inclusive pela definição de requisitos funcionais para sistemas voltados ao exercício do controle externo sobre as obras e os serviços de engenharia, pela elaboração de manuais e de rotinas voltados à orientação das auditorias de obras e serviços de engenharia realizadas pelo Tribunal de Contas, pela realização de auditorias temáticas, pela interação/integração do Núcleo com os demais segmentos da Coordenadoria, pelo apoio à gestão dos sistemas de uso das equipes do Núcleo e, ainda, pela elaboração de cartilhas e manuais técnicos voltados à orientação dos órgãos jurisdicionados. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019)
Art. 262-A A Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT) é responsável pelo estudo e pelo desenvolvimento de metodologias, inclusive pela definição de requisitos funcionais para sistemas voltados ao exercício do controle externo sobre as obras e os serviços de engenharia, pela elaboração de manuais e de rotinas voltados à orientação das auditorias de obras e serviços de engenharia realizadas pelo Tribunal de Contas, pela realização de auditorias temáticas, pela interação/integração do Núcleo com os demais segmentos da Diretoria, pelo apoio à gestão dos sistemas de uso das equipes do Núcleo e, ainda, pela elaboração de cartilhas e manuais técnicos voltados à orientação dos órgãos jurisdicionados. (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 262-B Cabe à Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT):3 (AC)
I - desenvolver metodologias e elaborar manuais e rotinas de novos procedimentos para orientar as auditorias técnicas de obras e serviços de engenharia; (AC)
II - implementar auditorias-piloto relativas aos novos procedimentos desenvolvidos para a auditoria de obras e serviços de engenharia; (AC)
III - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia em áreas temáticas específicas, dos órgãos e das entidades das administrações direta e indireta municipal e estadual; (AC)
IV - estudar e atualizar manuais de procedimentos e rotinas para orientar as auditorias desenvolvidas pelo Núcleo; (AC)
V - elaborar cartilhas e manuais técnicos com a finalidade de orientar os órgãos jurisdicionados sobre a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, bem como estimular o controle social; (AC)
VI - promover intercâmbio técnico com outros órgãos públicos de controle voltados à auditoria de obras e serviços de engenharia; (AC)
VII - promover a interação/integração com os demais segmentos da Coordenadoria; (AC)
VII - promover a interação/integração com os demais segmentos da Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
VIII - realizar suporte técnico aos usuários internos e externos dos sistemas informatizados de coleta de informações dos jurisdicionados, no que se refere a obras e serviços de engenharia; (AC)
IX - apoiar a Coordenadoria no estudo de convênios ou acordos de interesse do Núcleo; (AC)
IX - apoiar a Diretoria no estudo de convênios ou acordos de interesse do Núcleo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
X - desenvolver e aperfeiçoar indicadores, objetivando auxiliar o planejamento das auditorias das obras e serviços de engenharia; (AC)
XI - efetuar monitoramento dos órgãos jurisdicionados por meio de indicadores e divulgar a situação das obras públicas e serviços de engenharia do Estado e dos Municípios; (AC)
XII - apoiar a gestão dos sistemas de informações desenvolvidos pelo Núcleo; (AC)
XIII - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência; (AC)
XIV - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência; (AC)
XV - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (AC)
XVI - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos; (AC)
XVII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência; (AC)
XVIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (AC)
XIX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências; (AC)
XIX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (NR)
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XX - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (AC)
XX - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XXI - dar apoio técnico de engenharia, quando necessário, e, conforme regulamentação, às obras de engenharia em execução através do setor do Tribunal de Contas responsável pela administração de seus imóveis; (AC)
XXII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 262-C Cabe ao Gerente de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT)4: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos; (AC)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários; (AC)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria; (AC)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ; (AC)
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades de sua competência; (AC)
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, os projetos setoriais, os projetos operacionais e os planos de ação; (AC)
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, os projetos setoriais, os projetos operacionais e os planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações visando aprimorar o desempenho, a autonomia e a integração entre os envolvidos; (AC)
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XVIII - supervisionar os registros de frequência, do banco de horas, da jornada de trabalho, do trabalho à distância e das escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIX - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 263 A Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON) e a Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) são responsáveis pelas atividades de fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal sob a jurisdição das Gerências Regionais Metropolitanas e das Inspetorias Regionais. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 264 Para fins de se submeterem à jurisdição das Gerências de Auditorias de Obras Municipais, ficam os Municípios do Estado de Pernambuco divididos em dois grupos, assim distribuídos, de acordo com as Gerências Regionais Metropolitanas e as Inspetorias Regionais:
I - Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON):
a) Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN): Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Nazaré da Mata, Olinda, Palmares, Paudalho, Paulista e Tracunhaém;
b) Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR): Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Garanhuns, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama;
c) Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE): Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim e Tacaimbó; e
d) Inspetoria Regional de Surubim (IRSU): Bezerros, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Ferreiros, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência.
II - Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS):
a) Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS): Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Lagoa de Itaenga, Moreno, Petrolina, Pombos, Primavera, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão;
b) Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA): Águas Belas, Alagoinha, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Capoeiras, Correntes, Iati, Inajá, Itaíba, Jatobá, Lagoa do Ouro, Manari, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Saloá, São João, Tacaratu, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa;
c) Inspetoria Regional de Palmares (IRPA): Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu; e
d) Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE): Afrânio, Araripina, Belém do São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 265 Cabe às Gerências de Auditorias de Obras Municipais:
I - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal sob a jurisdição das Inspetorias Regionais;
II - realizar as revisões dos trabalhos técnicos produzidos pelas equipes de auditoria de obras públicas, no âmbito das Gerências Regionais Metropolitanas e das Inspetorias Regionais;
III - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, extratos de contratos e convênios de obras e serviços de engenharia, concessões, privatizações e parcerias público-privadas referente à administração direta e indireta municipal sob a jurisdição das Gerências Regionais Metropolitanas e das Inspetorias Regionais, solicitando para análise, de acordo com a relevância;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 266 Compete aos Gerentes de Auditorias de Obras Municipais:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 267 O Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE) é responsável pela coordenação e pelo controle das atividades de auditoria operacional, pela fiscalização nas áreas de tecnologia da informação e de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades e de análise dos atos de pessoal sujeitos a registro, auditoria em fundos previdenciários e auditoria de pessoal, no âmbito da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público do Estado e as Câmaras Municipais.
Art. 267. O Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE) é responsável, no âmbito da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Contas, a Escola de Contas e as Câmaras Municipais, por exercer: (NR)
I - a coordenação e o controle das atividades de auditoria operacional; (NR)
II - a fiscalização nas áreas de: (NR)
a) tecnologia da informação; (NR)
b) processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades; (NR)
c) análise dos atos de pessoal sujeitos a registro; (NR)
d) auditoria de pessoal. (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 268 O Núcleo de Auditorias Especializadas compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP);
II - Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e de Tecnologia da Informação (GLTI);
II - Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC); (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
III - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE);
IV - erência de Inativos e Pensionistas (GIPE);
VI - Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI). (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 269 Cabe ao Núcleo de Auditorias Especializadas:
I - exercer, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, em áreas temáticas específicas, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual;
II - fiscalizar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;
III - fiscalizar os atos oriundos de regimes próprios de previdência social e relativos à concessão inicial de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões por morte, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - exercer a fiscalização contábil, financeira e operacional da área de pessoal da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;
V - fiscalizar os fundos previdenciários quanto a eficiência e sustentabilidade;
V - fiscalizar a gestão e o uso de recursos da Tecnologia da Informação pela administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; (Redação acrescida pela Resolução nº 64 /2019)
VI - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação do Núcleo;
VII - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência do Núcleo;
VIII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
IX - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
X - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho do Núcleo;
XI - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XIII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Coordenador; e
XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 270 Compete ao Chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas:
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Núcleo, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Núcleo e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria e determinando os ajustes necessários;
III - analisar a conformidade dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo e, quando couber, revisar os trabalhos desenvolvidos pelas Gerências subordinadas, confrontando-os com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria e determinando os ajustes necessários; (NR)
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - notificar os interessados dos processos de competência do Núcleo, dando-lhes conhecimento do inteiro teor do relatório, para subsidiar apresentação de defesa, observando os normativos específicos, ressalvados os casos de competência o Presidente, do relator ou do julgador singular;
V - expedir atos normativos e ordens de serviço, orientando tecnicamente as unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, quanto ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização ou regulando atividades operacionais;
VI - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
VII - orientar e supervisionar os trabalhos subordinados;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
VIII - avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos pelos servidores subordinados, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
X - propor ao Coordenador políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
X - propor ao Diretor de Controle Externo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - apresentar ao Coordenador, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo;
XI - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento consolidado das atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências subordinadas ao Núcleo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;
XIII - propor ao Coordenador adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XIII - propor ao Diretor de Controle Externo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XV - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Núcleo, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;
XVII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XVIII - autorizar a participação dos servidores do Núcleo nos eventos de capacitação;
XIX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;
XX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Núcleo;
XXI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XXII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Núcleo de Auditorias Especializadas; e
XXVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 271 Compete ao Assessor Técnico do Núcleo de Auditorias Especializadas:
I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destes com os demais setores do Tribunal de Contas;
II - propor ao Coordenador, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades;
II - propor ao Diretor de Controle Externo, em articulação com os titulares das Gerências subordinadas, políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
III - elaborar e revisar minutas de atos normativos, ordem de serviço e termos de convênios no âmbito de suas competências;
IV - propor ao Chefe do Núcleo a elaboração e a atualização de convênios de cooperação técnica de interesse da unidade para o desempenho de suas atribuições;
V - assistir o Chefe de Núcleo, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VI - apoiar o Chefe do Núcleo na definição dos modelos de desenvolvimento dos sistemas e aplicativos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria;
VII - acompanhar a validação das bases de dados relacionadas à fiscalização no âmbito de suas competências;
VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Núcleo e da Coordenadoria;
VIII - subsidiar a elaboração, disseminação e avaliação de papéis de trabalho e programas de auditoria, de acordo com as diretrizes do Núcleo e da Diretoria;(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IX - realizar estudos de natureza técnica necessários às atividades do Núcleo;
X - oferecer suporte aos servidores subordinados tecnicamente ao Núcleo, no exercício de suas competências;
XI - emitir opinativos e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação;
XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Coordenadoria de Controle Externo;
XII - revisar peças técnicas produzidas pela auditoria, com foco na adequação aos padrões de auditoria e demais normativos da Diretoria de Controle Externo;(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - contribuir com projetos e planos de ação do Núcleo;
XIV - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam o Núcleo;
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria; e
XV - realizar, quando necessário, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria; (Redação acrescida pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 272 Compete ao Secretário do Núcleo de Auditorias Especializadas:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Núcleo;
II - providenciar as notificações dos interessados dos processos de competência do Núcleo;
III - auxiliar na criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Núcleo;
IV - providenciar, por delegação do titular do Núcleo, solicitação de adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Núcleo;
V - administrar a agenda do Núcleo;
VI - atender o público interno e externo;
VII - providenciar as comunicações oficiais do Núcleo;
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus;
IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo;
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XI - apoiar a organização de eventos realizados pelo Núcleo; e
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 273 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Núcleo de Auditorias Especializadas:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Núcleo;
II - acompanhar publicações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, bem como de jornais de grande circulação, registrando matérias de interesse do Núcleo;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Núcleo;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Núcleo e na elaboração das comunicações oficiais;
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Núcleo, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 274 A Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) é responsável pela seleção, realização e supervisão das auditorias operacionais, bem como pela disseminação de suas técnicas no âmbito da fiscalização do Tribunal de Contas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 275 Cabe à Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas:
I - realizar as auditorias operacionais nas políticas públicas, programas governamentais, órgãos e entidades públicas, bem como nas ações realizadas pela iniciativa privada sob delegação, contrato de gestão ou congênere, quanto às dimensões da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade, entre outras, no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas, sem prejuízo da análise de legalidade;
II - realizar monitoramentos das auditorias operacionais;
III - realizar auditorias de gestão integrada juntamente com outros setores do Tribunal de Contas;
IV - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos no âmbito de suas competências;
V - desenvolver e disseminar métodos, técnicas, ferramentas e padrões da metodologia de auditoria operacional;
VI - construir índices, realizar pesquisas e elaborar análises estatísticas para aperfeiçoamento do controle externo;
VII - disseminar informações técnicas e legislação pertinentes à sua área de atuação;
VIII - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
IX - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
X - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
XI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
XII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
XIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XIV - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências;
XV - realizar, em casos especiais, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo; e
XIV - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XV - realizar, em casos especiais, atividades de apoio às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 276 Compete ao Gerente de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 277 A Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e de Tecnologia da Informação (GLTI), é responsável pelas atividades de fiscalização de processos licitatórios, contratos, dispensas e inexigibilidades, bem como concessões e parcerias público-privadas, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público do Estado e as Câmaras Municipais.
Art. 277. A Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) é responsável pelas atividades de fiscalização de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, inclusive pela análise prévia dos respectivos editais, bem como concessões e parcerias público-privadas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Contas, a Escola de Contas e as Câmaras Municipais. (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 278 Cabe à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e de Tecnologia da Informação (GLTI):
I - fiscalizar processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços, concessões e parcerias público-privadas, bem como os respectivos contratos celebrados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal;
II - acompanhar as publicações referentes a licitações, contratos, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registros de preços, concessões, privatizações e parcerias público-privadas;
Art. 278. Cabe à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC): (NR)
I - fiscalizar processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços, concessões e parcerias público-privadas celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta estadual e municipal; (NR)
II - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços, concessões, privatizações e parcerias público-privadas, com base em diretrizes e critérios técnicos de seleção, definidos anualmente pela Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
II - acompanhar as publicações referentes à licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões à atas de registro de preços, concessões, privatizações e parcerias público-privadas, com base em diretrizes e critérios técnicos de seleção, definidos anualmente pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
III - analisar, com a autorização do Relator, minuta de edital de licitação, quando solicitado; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
IV - auditar bases de dados, sistemas informatizados e ambientes computacionais, com fins de averiguar e avaliar, dentre outros aspectos, a conformidade à legislação pertinente, a confiabilidade, a segurança das informações, a gestão e os controles internos implementados; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
V - fiscalizar os órgãos e as entidades jurisdicionados quanto à governança, à gestão e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação;
VI - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
VII - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VIII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
IX - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
X - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
XI - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XIII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 279 Compete ao Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e de Tecnologia da Informação:
Art. 279. Compete ao Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC): (Redação dada pela Resolução nº 64 /2019)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 280 A Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) é responsável pela fiscalização dos atos de admissão de pessoal no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 281 Cabe à Gerência de Admissão de Pessoal:
I - auditar e monitorar os atos de admissão de pessoal, oriundos de concurso público, contratação temporária e provimento derivado, no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;
II - analisar e monitorar, pela imprensa oficial, e outros meios existentes, inclusive sistemas informatizados, os atos de admissão de pessoal, os atos relativos à publicação de editais de concursos, de processos seletivos e de seleções públicas simplificadas;
III - realizar, por determinação superior, diligências referentes aos processos das entidades que fiscaliza;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
VIII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 282 Compete ao Gerente de Admissão de Pessoal:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 283 A Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE) é responsável pela análise das concessões iniciais de aposentadorias, reformas, transferências para reserva e pensões por morte, promovidas pela administração direta e indireta do Estado e dos Municípios. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 284 Cabe à Gerência de Inativos e Pensionistas:
I - analisar os atos oriundos de regimes próprios de previdência social relativos à concessão inicial de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões por morte da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
II - proceder à contagem do tempo de serviço e de contribuição dos interessados, nos processos referidos no inciso anterior;
III - realizar, por determinação superior, diligências referentes aos processos das entidades que fiscaliza;
IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
V - prestar informações sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VI - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
VIII - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
IX - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e
X - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 285 Compete ao Gerente de Inativos e Pensionistas:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais;
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 286 A Gerência de Controle de Pessoal (GECP) é responsável pelas atividades de monitoramento e fiscalização contábil, financeira e operacional de todos os atos relativos à área de pessoal, inclusive as admissões de pessoal, no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as secretarias, autarquias, fundos especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 287 Cabe à Gerência de Controle de Pessoal:
I - exercer a fiscalização financeira e, quando couber, a fiscalização contábil, orçamentária e operacional dos atos relativos à área de pessoal, no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;
II - auditar e monitorar os atos de admissão de pessoal, oriundos de concurso público, contratação temporária e provimento derivado, no âmbito da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios;
III - analisar e monitorar os atos relativos a concursos públicos, processos seletivos e de seleções públicas simplificadas;
IV - realizar auditorias em fundos previdenciários quanto à eficiência e à sustentabilidade; (Revogado pela Resolução nº 64 /2019)
V - realizar, por determinação superior, diligências referentes aos processos das entidades que fiscaliza;
VI - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência;
VII - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência;
VIII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho;
IX - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos;
X - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência;
XI - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo;
XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências;
XIII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e
XII - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria de Controle Externo, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; e (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 288 Compete ao Gerente de Controle de Pessoal:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários;
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria;
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (NR)
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ;
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades;
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência;
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência;
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Núcleo, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 288-A A Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) é responsável pelas atividades de fiscalização relativas à contratação, à gestão e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Contas, a Escola de Contas e as Câmaras Municipais. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 288-B Cabe à Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação: (AC)
I - acompanhar as publicações referentes a licitações, contratos, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registros de preços, concessões, privatizações e parcerias público-privadas, relativos a bens e serviços de Tecnologia da Informação; (AC)
II - fiscalizar os processos licitatórios, contratos, dispensas e inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços, concessões e parcerias público-privadas relativos a bens e serviços de Tecnologia da Informação, celebrados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal; (AC)
III - auditar bases de dados, sistemas informatizados e ambientes computacionais, com fins de averiguar e avaliar, dentre outros aspectos, a conformidade à legislação pertinente, a confiabilidade, a segurança das informações, a gestão e os controles internos implementados; (AC)
IV - fiscalizar os órgãos e as entidades jurisdicionados quanto à governança de TI; (AC)
V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência; (AC)
VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência; (AC)
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (AC)
VIII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos; (AC)
IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência; (AC)
X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (AC)
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências; (AC)
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo; (AC)
XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria relativas às suas competências; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Diretoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 288-C Compete ao Gerente de Auditoria de Tecnologia da Informação: (AC)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)
II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos; (AC)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários; (AC)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria; (AC)
III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Diretoria, determinando os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica ; (AC)
VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)
VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)
VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)
IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)
XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)
XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pelo Resolução nº 64 /2019) (Revogado pela Resolução nº 186 /2022)
Subseção II
Da Coordenadoria de Administração Geral
Art. 289 A Coordenadoria de Administração Geral (CAD) é responsável pela coordenação e pela administração das atividades-meio do Tribunal de Contas, correspondentes às funções de gestão administrativa, contábil, de pessoal, de infraestrutura, de expediente, e protocolo, de informação e documentação e de tecnologia da informação.
Art. 289. A Coordenadoria de Administração Geral (CAD) é responsável pela coordenação e pela administração das atividades-meio do Tribunal de Contas, correspondentes às funções de gestão administrativa, contábil, de pessoal, de expediente e protocolo e de informação e documentação. (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 290. A Coordenadoria de Administração Geral compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);
II - Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI);
II - Departamento de Bens e Serviços (DBS); (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - Departamento de Expediente e Documentação (DED); e
IV - Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF).
V - Departamento de Contratações (DCO) (Redação acrescida pelo Resolução nº 150 /2021)
Art. 291. Cabe à Coordenadoria de Administração Geral:
I - administrar e propor as políticas e diretrizes da área-meio do Tribunal de Contas, promover a integração organizacional e subsidiar a atuação das atividades do controle externo;
II - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento dos processos administrativos da área-meio;
III - patrocinar e apoiar os sistemas informatizados relacionados às atividades administrativas;
IV - realizar as atividades voltadas ao preparo, ao acompanhamento e ao controle dos contratos, dando suporte aos atos formais a serem praticados pelo Tribunal de Contas; (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
V - monitorar a gestão dos contratos sob a responsabilidade das unidades organizacionais do Tribunal; (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
VI - propor e formalizar convênios de concessão de crédito consignado em folha de pagamento para os servidores; (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
VII - emitir atestados de idoneidade e capacidade técnica a pessoas físicas ou jurídicas sobre execução de contrato celebrado com o Tribunal de Contas;
VII - emitir atestados de idoneidade e capacidade técnica a pessoas físicas ou jurídicas sobre execução de contrato celebrado com o Tribunal de Contas no âmbito de sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
VIII - propor à Diretoria Geral ações visando à aquisição, manutenção, alienação, doação e ao descarte de materiais e bens patrimoniais do Tribunal de Contas, bem como a contratação de serviços no âmbito de sua competência;
VIII - propor à Diretoria Geral ações visando à aquisição, alienação, doação e ao descarte de materiais e bens patrimoniais do Tribunal de Contas, bem como a contratação de serviços no âmbito de sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IX - solicitar à Diretoria Geral instauração de processos licitatórios referentes aos Departamentos vinculados à Coordenadoria;
IX - solicitar à Diretoria Geral a instauração dos processos de contratação de bens e serviços necessários às atividades do Tribunal de Contas; (Redação dada pelo Resolução nº 150 /2021)
IX - solicitar à Diretoria Geral a instauração dos processos de contratação de bens e serviços necessários às atividades do Tribunal de Contas no âmbito de sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
X - solicitar a emissão de notas de empenho referentes ao saldo dos contratos vigentes, por ocasião da abertura do orçamento, e aos termos aditivos formalizados ao longo do exercício; e (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 292. Compete ao Coordenador de Administração Geral:
I - coordenar as unidades organizacionais subordinadas à Coordenadoria e promover a integração entre elas;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Coordenadoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - supervisionar e despachar contratos, processos, documentos e demais matérias de competência da Coordenadoria;
IV - apreciar e decidir sobre requerimentos internos dos servidores, no âmbito de sua competência;
V - acompanhar e subsidiar as alterações nas normas referentes a política de pessoal, a estrutura organizacional, a plano de cargos, a reajuste salarial e a direitos do servidor;
VI - propor à Presidência do Tribunal de Contas a expedição de atos normativos relacionadas às competências da Coordenadoria;
VI - propor à Presidência do Tribunal de Contas a expedição de atos normativos relacionados às competências da Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
VII - expedir instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito da Coordenadoria;
VIII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IX - elaborar, com a participação dos Assessores Técnico da Coordenadoria, Diretores de Departamentos e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IX - elaborar, com a participação dos Assessores Técnicos da Coordenadoria, Diretores de Departamentos e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IX - elaborar, com a participação dos Assessores Técnicos da Coordenadoria, Chefes de Departamentos e Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenadoria, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
X - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Coordenadoria;
XI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para alcançar melhores desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XII - autorizar a participação dos servidores da Coordenadoria nos eventos de capacitação;
XIII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;
XIV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Coordenadoria;
XV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Coordenadoria;
XVI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão da Coordenadoria, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à Coordenadoria; e
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 293. Compete ao Secretário da Coordenadoria de Administração Geral:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos da Coordenadoria;
II - desenvolver as atividades de apoio relacionadas à gestão de contratos;
III - desenvolver as atividades relacionadas à formalização de convênios de concessão de crédito consignado em folha de pagamento para os servidores; (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
IV - solicitar a emissão de notas de empenho referentes ao saldo dos contratos vigentes, por ocasião da abertura do orçamento, e aos termos aditivos formalizados ao longo do exercício; (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
V - administrar a agenda da Coordenadoria;
VI - atender o público interno e externo;
VII - providenciar as comunicações oficiais da Coordenadoria;
VIII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
IX - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador;
X - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XI - apoiar a organização de eventos realizados pela Coordenadoria; e
XII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 294. Compete ao Assessor Técnico da Coordenadoria de Administração Geral:
I - assessorar o Coordenador, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às decisões;
II - propor ao Coordenador, em articulação com os Diretores de Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria de Administração Geral;
II - propor ao Coordenador, em articulação com os Chefes de Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria de Administração Geral; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - proceder à análise e emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Coordenadoria;
IV - realizar as atividades voltadas ao preparo, acompanhamento e controle dos contratos, dando suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração; (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
V - monitorar a gestão dos contratos sob a responsabilidade das unidades organizacionais do Tribunal de Contas; (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
VI - assistir o Coordenador na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VII - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Coordenadoria, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; e
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 295. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Administração Geral:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento da Coordenadoria;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências da Coordenadoria;
III - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Coordenador e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação da Coordenadoria, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 296. O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) é responsável pela coordenação, pela supervisão e pela execução das atividades e das políticas relacionadas ao desenvolvimento de pessoas do Tribunal de Contas.
Art. 297. O Departamento de Gestão de Pessoas compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF);
II - Gerência de Registro Cadastral (GECD); e
III - Gerência de Folha de Pagamento (GEFP).
IV - Gerência de Saúde e Bem-Estar (GBEM). (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 298. Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas:
I - administrar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas do Tribunal de Contas no que tange às políticas de registro cadastral, de capacitação, de desempenho funcional e salarial;
II - supervisionar os processos de seleção, de recrutamento e de provimento de pessoal, inclusive integrando comissão organizadora de concursos públicos;
III - promover o processo de recrutamento e seleção de estagiários e de contratados, conforme a legislação vigente;
IV - organizar perante a direção dos Órgãos Superiores, Especiais e Auxiliares, os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal,
considerando as habilidades apresentadas pelos servidores e as normas pertinentes;
IV - organizar perante a direção dos Órgãos Superiores, Especiais e de Gestão, os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal,
considerando as habilidades apresentadas pelos servidores e as normas pertinentes; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
V - coordenar as políticas e as diretrizes relativas a plano de cargos e a evolução funcional dos servidores dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo;
VI - supervisionar os processos de gestão de desempenho, de estabilidade e de progressão funcional;
VII - orientar os servidores em matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens;
VIII - expedir certidões, declarações, atestados a requerimento dos interessados;
IX - oferecer opinativos e cotas para instrução de processos pertinentes a pessoal;
X - promover e estimular ações voltadas à integração e ao desenvolvimento das relações interpessoais no âmbito do Tribunal de Contas;
XI - apoiar os dirigentes das unidades organizacionais nos temas que envolvam gestão de pessoas e desenvolvimento gerencial; e
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 299 Compete ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas:
Art. 299. Compete ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;
IV - supervisionar e acompanhar a conferência da folha de pagamento;
V - acompanhar e subsidiar as alterações nas normas referentes a política de pessoal, a estrutura organizacional, a plano de cargos, a reajuste salarial e a direitos do servidor;
VI - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;
VII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VIII - elaborar com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IX - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
X - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XI - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
XII - participar do Comitê de Capacitação, conforme disposto nos instrumentos que regulam a política de desenvolvimento e capacitação dos servidores do Tribunal de Contas;
XIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XIV - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XV - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIX - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão do Departamento, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;
XX - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; e
XXI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 299-A Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Gestão de Pessoas:
I - assessorar o Diretor de Gestão de Pessoas, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões;
I - assessorar o Chefe do Departamento, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Diretoria de Gestão de Pessoas;
II - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - assistir o Diretor de Gestão de Pessoas na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
III - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
IV - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 300. Compete ao Secretário do Departamento de Gestão de Pessoas:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Departamento;
III - administrar a agenda do Departamento;
IV - atender o público interno e externo;
V - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
VI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;
VII - exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
IX - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; e
X - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 301. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão de Pessoas:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
III - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;
III - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 302. A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF) é responsável pela realização de pesquisa, proposta e organização de programas e de atividades de capacitação dos servidores da Instituição e pela coordenação, pela orientação e pela supervisão do processo de gestão de desempenho e progressão funcional dos servidores do Tribunal de Contas.
Art. 303. Cabe à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional:
I - pesquisar, propor e organizar programas e atividades de capacitação com vistas ao desenvolvimento profissional dos servidores do Tribunal de Contas;
I - pesquisar, propor e organizar programas e atividades de capacitação com vistas ao desenvolvimento profissional dos servidores e gestores do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
II - apoiar os dirigentes das unidades organizacionais do Tribunal de Contas nos acompanhamentos e desenvolvimento dos servidores para o exercício das respectivas funções;
III - orientar e acompanhar os servidores que necessitem de assistência social e de encaminhamento adequados para o seu ajustamento funcional;
III - propor ações voltadas à valorização dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
IV - propor ações voltadas às melhorias da qualidade de vida e à valorização dos servidores;
IV - promover e estimular a integração intra e interdepartamental do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
V - promover e estimular a integração intra e interdepartamental do Tribunal de Contas;
V - coordenar, orientar e supervisionar o processo de gestão de desempenho para fins de aperfeiçoamento das competências funcionais, do Programa de Merecimento e Valorização - MERECER, de aquisição de estabilidade e de progressão funcionais dos servidores do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
VI - coordenar, orientar e supervisionar o processo de gestão de desempenho para fins de aperfeiçoamento das competências funcionais, do Programa de Merecimento e Valorização - MERECER, de aquisição de estabilidade e de progressão funcionais dos servidores do Tribunal de Contas;
VI - assistir os gestores e os demais servidores do Tribunal de Contas quanto à gestão de desempenho funcional; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
VII - assistir os gestores e os demais servidores do Tribunal de Contas quanto à gestão de desempenho funcional;
VII - analisar os resultados dos processos e divulgar os relatórios referentes à gestão de desempenho; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
VIII - analisar os resultados dos processos e divulgar os relatórios referentes à gestão de desempenho;
VIII - receber os recursos interpostos por servidores na esfera administrativa de competência da Gerência e encaminhá-los à Comissão designada para a respectiva apreciação; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
IX - receber os recursos interpostos por servidores na esfera administrativa de competência da Gerência e encaminhá-los à Comissão designada para a respectiva apreciação;
IX - realizar pesquisa interna de fatores que interferem no desempenho funcional; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
X - realizar pesquisa interna de fatores que interferem no desempenho funcional;
X - manter atualizado o banco de dados referente à gestão de desempenho dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
XI - manter atualizado o banco de dados referente à gestão de desempenho dos servidores;
XI - organizar e manter arquivo das normas referentes à gestão de desempenho; e (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
XII - organizar e manter arquivo das normas referentes à gestão de desempenho;
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação dada pela Resolução nº 238 /2024)
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 304. Compete ao Gerente de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 305. A Gerência de Registro Cadastral (GECD) é responsável pelos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 306. Cabe à Gerência de Registro Cadastral:
I - operacionalizar os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal do Tribunal de Contas;
II - registrar e manter banco de dados atualizado contendo informações pessoais e histórico funcional dos servidores do Tribunal de Contas;
III - manter arquivos de documentos pertencentes a cada servidor;
IV - instruir e opinar nos processos relativos aos direitos dos servidores e dos membros do Tribunal de Contas;
V - preencher formulários e orientar o servidor para encaminhamento à Junta Médica do Estado;
VI - elaborar frequência do servidor à disposição e remetê-la ao órgão ou entidade de origem;
VII - acompanhar relatório de ocorrência de ponto;
VIII - elaborar e acompanhar a escala de férias anual dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas;
IX - emitir certidões, declarações e atestados sobre assuntos referentes aos assentamentos funcionais dos servidores e membros do quadro de pessoal do Tribunal de Contas;
X - disponibilizar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional informações funcionais pertinentes às suas competências;
XI - organizar e manter arquivo das normas referentes à administração de pessoal do Estado e dos normativos específicos do Tribunal de Contas;
XII - informar e orientar os servidores e membros sobre a legislação pertinente à administração de pessoal;
XIII - emitir certificados digitais, elaborando inclusive Termo de Referência para compor processo licitatório;
XIV - supervisionar o sistema de Jornada de Trabalho e efetuar ajustes, quando necessário; e
XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 307. Compete ao Gerente de Registro Cadastral:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - acompanhar a emissão dos certificados digitais;
III - gerir o sistema de Jornada de Trabalho;
IV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
V - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e de bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 308. A Gerência de Folha de Pagamento (GEFP) é responsável pelas atividades relacionadas à sistematização das informações necessárias para a aplicação e a operacionalização das políticas de remuneração e dos dispositivos legais e normativos pertinentes, a serem implantados na folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Contas.
Art. 309. Cabe à Gerência de Folha de Pagamento:
I - elaborar, conferir e encaminhar as folhas de pagamento para liquidação da despesa;
II - encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes a pagamento dos servidores conforme normativos específicos;
III - manter registradas todas as alterações constantes da folha de pagamento mediante controle sistemático da documentação pertinente;
IV - disponibilizar os demonstrativos de pagamento e os comprovantes de rendimentos anuais dos servidores do Tribunal de Contas;
V - organizar e manter arquivo das normas referentes à administração financeira de pessoal;
VI - instruir e opinar nos processos relativos aos direitos e às vantagens dos servidores do Tribunal de Contas;
VII - emitir certidões e declarações econômico-financeiras dos servidores;
VIII - realizar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;
IX - gerir o sistema de consignações TCE-PE Consig;
X - informar e orientar os servidores sobre a legislação referente à administração financeira de pessoal;
XI - conferir a folha de pagamento dos pensionistas dos ex-servidores do Tribunal de Contas e informar à FUNAPE possíveis divergências, bem como os reajustes concedidos; e
XII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 310. Compete ao Gerente de Folha de Pagamento:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento de Gestão de Pessoas, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 310-A A Gerência de Saúde e Bem-Estar (GBEM) é responsável por promover, coordenar e executar ações integradas para promoção da saúde, o fomento do bem estar e a melhoria da capacidade de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 310-B Cabe à Gerência de Saúde e Bem-Estar:
I - orientar e acompanhar os servidores que necessitem de assistência psicossocial e de encaminhamento adequados para o seu bem-estar e melhoria do desempenho funcional;
II - planejar, supervisionar, apoiar e executar atividades de promoção da saúde com equipe multiprofissional, dentro das condições e dos recursos disponíveis;
III - disseminar uma cultura do cuidado à saúde integral em parceria com as unidades organizacionais do tribunal;
IV - apoiar as unidades organizacionais do TCE-PE, em parceria com a GDDF e GECD nos acompanhamentos dos servidores no exercício das respectivas funções;
V - apoiar as unidades organizacionais no acolhimento e acompanhamento à readaptação dos servidores em seu retorno ao trabalho após períodos de afastamento;
VI - coordenar e acompanhar os serviços prestados pelo Posto de Saúde com ações de promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores do TCE-PE;
VII - favorecer uma ergonomia no ambiente organizacional de forma a contribuir com a saúde do servidor para o desempenho funcional;
VIII - articular, com outras unidades organizacionais, ações que favoreçam o engajamento, a integração interpessoal e o sentimento de pertencimento dos servidores;
IX - desenvolver e articular com Ouvidoria e Corregedoria ações que visem à correção das desigualdades e à promoção da igualdade entre os servidores do TCE;
X - produzir e analisar dados estatísticos, na expectativa de criar indicadores de desempenho, tomando-os como subsídios para a propositura de novas ações promotoras de saúde e bem estar;
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 310-C Compete ao Gerente de Saúde e Bem Estar:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da gerência e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional;
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 311 O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) é responsável pela coordenação, pela supervisão e pela execução das atividades relacionadas à administração de material, patrimônio, compras, transporte, segurança e serviços de manutenção e conservação das edificações do Tribunal de Contas.
Art. 311 O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) é responsável pela coordenação, pela supervisão e pela execução das atividades relacionadas à administração de material, patrimônio, transporte, segurança e serviços de manutenção e conservação das edificações do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 311. O Departamento de Bens e Serviços (DBS) é responsável pela coordenação, pela supervisão e pela execução das atividades relacionadas à administração de material, patrimônio, transporte e segurança do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 312 O Departamento de Administração e Infraestrutura compreende as seguintes unidades subordinadas:
Art. 312. O Departamento de Bens e Serviços compreende as seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP);
II - Gerência de Compras (GCOM); (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
III - Gerência de Administração de Imóveis (GIMO); (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
IV - Gerência de Transportes (GETR); e
V - Gerência de Segurança (GESG).
Art. 313 Cabe ao Departamento de Administração e Infraestrutura:
Art. 313. Cabe ao Departamento de Bens e Serviços: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - administrar as atividades relacionadas com a administração dos imóveis, dos materiais, do patrimônio, das compras, dos transportes e da segurança do Tribunal de Contas;
I - administrar as atividades relacionadas com a administração dos imóveis, dos materiais, do patrimônio, dos transportes e da segurança do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
I - administrar as atividades relacionadas com a administração dos materiais, do patrimônio, dos transportes e da segurança do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
II - propor à Coordenadoria ações visando à aquisição, à manutenção, à alienação, à doação e ao descarte de materiais e de bens patrimoniais do Tribunal de Contas, bem como à contratação de serviços no âmbito de sua competência;
II - propor à Coordenadoria ações visando à aquisição, à alienação, à doação e ao descarte de materiais e de bens patrimoniais do Tribunal de Contas, bem como à contratação de serviços no âmbito de sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - gerir contratos de fornecimento, aluguéis, serviços de limpeza e conservação dos imóveis, manutenção predial e de equipamentos, além de outros sob sua responsabilidade;
III - gerir contratos de fornecimento, prestação de serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, serviços de limpeza, além de outros sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IV - analisar os balancetes e os relatórios elaborados pela Gerência de Materiais e Patrimônio com vistas a garantir a efetividade das gestões de materiais e bens patrimoniais; e
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 314 Compete ao Diretor do Departamento de Administração e Infraestrutura:
Art. 314 Compete ao Diretor do Departamento de Bens e Serviços: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 314. Compete ao Chefe do Departamento de Bens e Serviços: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;
IV - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento de Administração e Infraestrutura; e
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento de Bens e Serviços; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 314-A Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Bens e Serviços:
I - assessorar o Diretor de Administração, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões;
I - assessorar o Chefe do Departamento, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Diretoria de Administração;
II - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - assistir o Diretor de Bens e Serviços na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
III - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Diretoria de Administração, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
IV - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 315 Compete ao Secretário do Departamento de Administração e Infraestrutura:
Art. 315. Compete ao Secretário do Departamento de Bens e Serviços: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - administrar a agenda do Departamento;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;
VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
IX - executar as atividades inerentes ao gerenciamento dos contratos de terceirização; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
X - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 316 Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Infraestrutura:
Art. 316. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Bens e Serviços: (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - executar as atividades inerentes ao contrato de terceirização;
II - apoiar as atividades inerentes ao gerenciamento dos contratos de terceirização; ; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 317. A Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP) é responsável pelo planejamento, pelo suprimento e pela gerência dos contratos relativos à aquisição de materiais de consumo e pela gerência e pelo acompanhamento dos contratos de aquisição e manutenção de bens patrimoniais do Tribunal de Contas.
Art. 318. Cabe à Gerência de Materiais e Patrimônio:
I - acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pelo Tribunal de Contas referentes à aquisição de materiais de consumo, bem como à aquisição e à manutenção de bens patrimoniais;
II - definir padrões e especificações dos materiais de consumo e dos bens patrimoniais a serem adquiridos, sob sua responsabilidade, levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e funcionalidade, encaminhando-os à Gerência de Compras para proceder à aquisição;
II - definir padrões e especificações dos materiais de consumo e dos bens patrimoniais a serem adquiridos, sob sua responsabilidade, levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e funcionalidade; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
III - certificar a adequação das amostras dos bens de consumo de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, solicitar parecer à unidade competente;
IV - emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar a Comissão de Licitação e/ou a Gerência de Compras;
IV - emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar a Gerência de Licitações e Contratações Diretas ou a outra unidade administrativa do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
V - proceder à incorporação dos bens, após devidamente conferidos;
VI - administrar a guarda e a conservação dos materiais de consumo e dos bens patrimoniais do Tribunal de Contas;
VII - proceder à distribuição dos materiais de consumo e dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e os respectivos registros;
VIII - manter cadastro dos bens móveis, controlar sua movimentação e promover reparos que se façam necessários;
IX - uniformizar e acompanhar o cumprimento dos procedimentos inerentes a rotinas e controles de materiais dos almoxarifados, conjuntamente com as Inspetorias Regionais, objetivando a gestão compartilhada de materiais;
X - propor à Coordenadoria, com ciência prévia do Departamento, a alienação ou a doação de itens de estoque de materiais obsoletos ou inservíveis, e, concluído o processo, promover a respectiva baixa;
XI - elaborar e remeter aos Diretores dos Departamentos de Administração e Infraestrutura e de Contabilidade e Finanças os balancetes mensais e anual dos materiais adquiridos, alienados ou doados;
XI - elaborar e remeter aos Chefes dos Departamentos de Bens e Serviços e de Contabilidade e Finanças os balancetes mensais e anual dos materiais adquiridos, alienados ou doados; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XII - apoiar e prestar esclarecimentos necessários ao grupo designado para proceder ao anual do saldo de materiais no almoxarifado, comparando-o com os balancetes;
XIII - apoiar e prestar esclarecimentos necessários à equipe da Comissão Especial de Inventário de Bens Permanentes (CEIBP), quando do inventário anual dos bens patrimoniais do Tribunal de Contas;
XIV - planejar o estoque dos materiais de consumo necessários ao abastecimento das unidades do Tribunal de Contas, em função das requisições, observando limites máximo e mínimo, e promover gestões junto ao Departamento com vistas ao reabastecimento; e
XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 319. Compete ao Gerente de Materiais e Patrimônio:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - acompanhar o desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas e informar ao Diretor do Departamento os fatos que julgar relevantes;
II - acompanhar o desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento, os fatos que julgar relevantes; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 320 A Gerência de Compras (GCOM) é responsável pelo planejamento, pela organização e pela operacionalização das compras de materiais de consumo e bens patrimoniais necessários às atividades do Tribunal de Contas. (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 321 Cabe à Gerência de Compras: (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
I - auxiliar no planejamento e na organização de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços necessários às atividades do Tribunal de Contas;
II - elaborar projetos básicos para subsidiar a Comissão de Licitação nos processos de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços;
III - realizar os processos de compras de materiais de consumo e de bens patrimoniais e de contratação de serviços do Tribunal de Contas, observando padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes;
IV - manter atualizados cadastro de fornecedores;
V - efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços, identificando a melhor proposta para o Tribunal de Contas;
VI - administrar os suprimentos individuais empenhados em nome dos servidores lotados na Gerência destinados à realização de despesas de pronto pagamento;
VII - alimentar os sistemas de TI, relacionados à aquisição de materiais/serviços utilizados no Tribunal de Contas; e
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 322 Compete ao Gerente de Compras:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - consolidar informações geradas pelos setores demandantes a respeito do desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor do Departamento, os fatos que julgar relevantes;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Administração Geral, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 323 A Gerência de Administração de Imóveis (GIMO) é responsável pela manutenção e pela adequação das instalações dos imóveis do Tribunal de Contas. (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 324 Cabe à Gerência de Administração de Imóveis:
I - administrar a conservação e a manutenção das edificações do Tribunal de Contas;
II - proceder, quando solicitado, a avaliações, perícias e vistorias nos imóveis de propriedade ou de interesse do Tribunal de Contas;
III - elaborar ou coordenar a execução dos projetos básicos e executivos nas contratações de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas, bem como elaborar seus respectivos orçamentos;
IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas;
V - acompanhar a execução dos contratos de fornecimentos diversos e de prestação de serviços com terceiros, inerentes à manutenção da infraestrutura dos imóveis do Tribunal de Contas;
VI - definir padrões e especificações dos materiais necessários à conservação e à manutenção de instalações elétricas, eletrônicas, hidrossanitárias, de voz e dados e outras do Tribunal de Contas, encaminhando-os à Gerência de Compras para aquisição;
VI - definir padrões e especificações dos materiais necessários à conservação e à manutenção de instalações elétricas, eletrônicas, hidrossanitárias e outras do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
VII - manter atualizado o acervo de plantas dos projetos de arquitetura e de instalações dos imóveis do Tribunal de Contas.
VIII - sempre que necessário regularizar os bens imóveis integrantes do patrimônio do Tribunal de Contas na forma da legislação vigente e manter cópia da documentação de propriedade em seus arquivos; e
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 325 Compete ao Gerente de Administração de Imóveis:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - supervisionar o consumo dos materiais necessários à conservação dos imóveis do Tribunal de Contas;
III - elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Administração Geral, trimestral e anualmente, o Mapa Demonstrativo dos Serviços de Engenharia de responsabilidade do Tribunal de Contas;
IV - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços de limpeza e conservação, manutenção predial e de equipamentos e de outros compatíveis com sua área de atuação, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor, os fatos que julgar relevantes;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 326. A Gerência de Transportes (GETR) é responsável pela administração da frota de veículos do Tribunal de Contas e pela supervisão dos motoristas.
Art. 327. Cabe à Gerência de Transportes:
I - administrar a frota de veículos do Tribunal de Contas, disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das suas necessidades;
II - realizar e controlar, por meio dos motoqueiros, a entrega de ofícios e documentos enviados à Gerência;
III - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos que integram a frota do Tribunal de Contas;
IV - providenciar manutenção e reparos da frota de veículos do Tribunal de Contas;
V - acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pelo Tribunal de Contas referentes a seguro, abastecimento e consumo de combustíveis e lubrificantes, reposição de peças, manutenção e reparo da frota de veículos;
VI - acompanhar a regularidade da frota dos veículos do Tribunal de Contas quanto ao licenciamento anual;
VII - propor à Coordenadoria, com ciência prévia do Diretor do Departamento, a alienação ou a doação de veículos obsoletos e inservíveis, e, concluído o processo, promover, em conjunto com a Gerência de Patrimônio, a respectiva baixa da frota;
VII - propor à Coordenadoria, com ciência prévia do Chefe do Departamento, a alienação ou a doação de veículos obsoletos e inservíveis, e, concluído o processo, promover, em conjunto com a Gerência de Patrimônio, a respectiva baixa da frota; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - acompanhar o gerenciamento do contrato dos motoristas terceirizados que prestam serviços ao Tribunal de Contas;
IX - gerenciar e controlar, em conjunto com a Gerência de Segurança, os estacionamentos do Tribunal de Contas; e
X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 328. Compete ao Gerente de Transportes:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - elaborar os termos de referência necessários para a realização das licitações para aquisição de veículos, seguro, fardamento dos motoristas e demais objetos necessários à Gerência;
III - controlar e encaminhar ao Diretor do Departamento de Administração e Infraestrutura as solicitações de horas extras, diárias e tickets alimentação dos motoristas lotados na Gerência;
III - controlar e encaminhar ao Chefe do Departamento de Bens e Serviços as solicitações de horas extras, diárias e tickets alimentação dos motoristas lotados na Gerência; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - elaborar e encaminhar à Coordenadoria e à Gerência de Controle e Análise Contábeis controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota do Tribunal de Contas;
V - acompanhar o desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor do Departamento, os fatos que julgar relevantes;
V - acompanhar o desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento, os fatos que julgar relevantes; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VII - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VIII - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
IX - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
X - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
XI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XVI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 329. Compete ao titular da Função Gratificada de Motorista:
I - exercer as funções de condutor do veículo oficial, zelando pela segurança, comodidade e bem estar dos servidores;
II - realizar as atividades inerentes à manutenção e à conservação do veículo;
III - zelar pela observância das normas regulamentares de trânsito, em especial, a condução defensiva e responsável, a regularidade do veículo e a habilitação do condutor; e
IV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 330. A Gerência de Segurança (GESG) é responsável pelos serviços de vigilância e segurança do patrimônio do Tribunal de Contas e dos seus servidores e funcionários quando em suas dependências.
Art. 331. Cabe à Gerência de Segurança:
I - executar os serviços de vigilância e segurança do patrimônio do Tribunal de Contas e dos servidores e funcionários quando em suas dependências;
II - fiscalizar o acesso e a saída de pessoas e veículos nas dependências das unidades organizacionais do Tribunal de Contas;
III - proceder à segurança pessoal de servidores do Tribunal de Contas no exercício de suas atividades;
IV - proporcionar a segurança de pessoas, quando da realização de eventos promovidos pelo Tribunal de Contas;
V - disciplinar e fiscalizar os estacionamentos interno e externo do Tribunal de Contas, zelando pela segurança das pessoas e dos veículos;
VI - exercer policiamento preventivo e ostensivo nas áreas circunvizinhas ao Tribunal de Contas;
VII - acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pelo Tribunal de Contas referentes aos sistemas de segurança monitorada, alarme, circuito fechado de TV e afins; e
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 332. Compete ao Gerente de Segurança:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor do Departamento os fatos que julgar relevantes;
II - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento os fatos que julgar relevantes; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 333 O Departamento de Expediente e Documentação (DED) é responsável gestão dos acervos bibliográfico e documental do Tribunal de Contas e pelas pesquisas legislativa e jurisprudencial, necessárias à efetividade das estratégias e dos resultados da Instituição, pelo cadastro, pelo protocolo, pela autuação e pela expedição de documentos, bem como pela prestação de informações sobre trâmites de processos, objetivando operacionalizar e racionalizar sua recepção e expediente.
Art. 333 O Departamento de Expediente e Documentação (DED) é responsável pela gestão dos acervos bibliográfico e documental e da jurisprudência do Tribunal de Contas e pelas pesquisas legislativa e jurisprudencial, necessárias à efetividade das estratégias e dos resultados da Instituição, pelo cadastro, pelo protocolo, pela autuação e pela expedição de documentos, bem como pela prestação de informações sobre trâmites de processos, objetivando operacionalizar e racionalizar sua recepção e expediente. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 333. O Departamento de Expediente e Documentação (DED) é responsável pela gestão dos acervos bibliográfico e documental do Tribunal de Contas e pelas pesquisas legislativa e jurisprudencial, necessárias à efetividade das estratégias e dos resultados da Instituição, pelo cadastro, pelo protocolo, pela autuação e pela expedição de documentos, bem como pela prestação de informações sobre trâmites de processos, objetivando operacionalizar e racionalizar sua recepção e expediente. (Redação dada pela Resolução nº 234 /2024)
Art. 334. O Departamento de Expediente e Documentação compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Biblioteca (GEBI);
II - Gerência de Arquivo (GEAR)
II - Gerência de Documentação e Memória Institucional (GEDM) (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
III - Gerência de Protocolo (GEPR); e
III - Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE). (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
IV - Gerência de Expediente e Cadastro (GEXC). (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
V - Gerência de Jurisprudência (GJUR). (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 234 /2024)
Art. 335. Cabe ao Departamento de Expediente e Documentação:
I - definir políticas e diretrizes para a gestão dos acervos bibliográfico e documental e para o desenvolvimento de pesquisas legislativa e jurisprudencial em diversas fontes de informações para atender as unidades organizacionais do Tribunal de Contas;
II - coordenar a implementação da política de gestão documental do Tribunal de Contas;
III - promover e difundir ações voltadas à preservação e ao resgate da memória institucional;
IV - propor destinação de recursos orçamentários adequados para realização das estratégias da gestão dos acervos bibliográfico e documental, gerindo a locação destes recursos às iniciativas planejadas;
V - apreciar e encaminhar à Diretoria Geral proposta de atualização do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade Documental, em observância às normas vigentes;
VI - apreciar e encaminhar à Diretoria Geral proposta da Comissão Permanente de Avaliação Documental sobre descarte oficial de documentos, em observância às normas vigentes;
VII - supervisionar as aquisições de obras para o acervo bibliográfico do Tribunal de Contas;
VIII - propor à Coordenadoria de Administração Geral assinaturas de periódicos;
IX - indicar soluções de tecnologia da informação necessárias ao aprimoramento do desempenho do Departamento e de suas Gerências;
X - contribuir com ações voltadas à gestão do conhecimento organizacional no âmbito do Tribunal de Contas;
XI - participar da produção editorial das publicações técnicas do Tribunal de Contas;
XII - conceder vista, carga e cópia de processos julgados arquivados na Gerência de Arquivo;
XII - conceder vista, carga e cópia de processos julgados arquivados na Gerência de Documentação e Memória Institucional; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XIII - acompanhar a vigência e a execução dos contratos sob responsabilidade do Departamento;
XIV - participar, quando necessário, das ações voltadas à implementação da Política de Segurança da Informação;
XV - estabelecer intercâmbio com organismos e instituições afins;
XVI - administrar as atividades relacionadas com o cadastro eletrônico das pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que estejam obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, bem como de todos os servidores públicos aposentados e reformados e dos pensionistas beneficiários destes servidores, e de qualquer entidade, pessoa física ou jurídica que, no seu relacionamento com o Tribunal de Contas, demande a necessidade de protocolar documentos;
XVII - manter cadastro atualizado das principais autoridades da União, dos Estados e dos Municípios;
XVIII - gerir o recebimento, o registro, a formalização e a distribuição de processos de competência do Tribunal de Contas;
XIX - administrar os recebimentos e os encaminhamentos de correspondências oficiais destinadas às autoridades e aos servidores do Tribunal de Contas;
XX - promover o atendimento aos interessados e a prestação de informações ao público interno e externo sobre procedimentos, andamento e localização de processos e documentos;
XXI - promover os encaminhamentos dos processos às unidades organizacionais competentes em cumprimento a determinações plenárias dos Relatores ou quando verificada a interposição de recurso contra decisões do Tribunal de Contas;
XXII - promover os registros de apensamentos, desapensamentos, desentranhamentos de processos e juntadas de documentos, em conformidade com as determinações dos respectivos Relatores;
XXIII - promover a redistribuição dos autos dos processos, em decorrência de férias, licenças e impedimentos dos Relatores ou, em caso de vacância do cargo, de acordo com as normas vigentes; e
XXIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
XXIV - organizar, atualizar e divulgar a jurisprudência do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 234 /2024)
XXV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 336 Compete ao Diretor do Departamento de Expediente e Documentação:
Art. 336. Compete ao Chefe do Departamento de Expediente e Documentação: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;
VI - solicitar ao Coordenador autorização de descarte de material bibliográfico;
V - autorizar extração de cópias dos processos julgados que estejam sob responsabilidade do Departamento, em cumprimento à determinação da Presidência;
VI - condicionar e restringir aos servidores competentes, do quadro efetivo do Tribunal de Contas, o acesso a dados e informações de natureza sigilosa;
VII - receber autoridades e partes interessadas, prestando informações e encaminhando-as aos setores competentes;
VIII - apoiar e subsidiar as Inspetorias Regionais nas atividades correlatas, através de esclarecimentos técnicos e informações necessárias ao alcance das metas relacionadas às atividades do Departamento;
IX - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou que regulamentem atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;
X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XI - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento de Informação e Documentação; e
XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XXII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 336-A Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Expediente e Documentação:
I - assessorar o Diretor do Departamento de Expediente e Documentação, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões;
I - assessorar o Chefe do Departamento no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - propor ao Diretor do Departamento de Expediente e Documentação a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços;
II - propor ao Chefe do Departamento a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento de Expediente e Documentação;
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - assistir o Diretor do Departamento de Expediente e Documentação na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
IV - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento de Expediente e Documentação, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 337. Compete ao Secretário do Departamento de Expediente e Documentação:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - acompanhar a vigência dos contratos e solicitar a respectiva renovação;
III - negociar redução de valores dos contratos, conforme indicador de correção monetária utilizado pelo Tribunal de Contas;
IV - manter atualizado o controle de entrega dos periódicos;
V - atender e acompanhar as solicitações de vista, extração de cópias e carga dos processos julgados que estejam sob responsabilidade do Departamento;
VI - atender e acompanhar vistas aos processos arquivados Gerência de Informação, Pesquisa e Documentação na Gerência de Arquivo;
VI - atender e acompanhar vistas aos processos arquivados Gerência de Documentação e Memória Institucional; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VII - monitorar a entrega e conferência do material bibliográfico;
VIII - atender as solicitações de empréstimo entre bibliotecas;
IX - administrar a agenda do Departamento;
X - atender o público interno e externo;
XI - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
XII - manter atualizado, nos sistemas informatizados, o registro dos processos em tramitação no Departamento;
XIII - administrar a agenda do Departamento;
XIV - atender o público interno e externo;
XV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
XVI - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XVII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;
XVIII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
XIX - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; e
XX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 338. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Expediente e Documentação:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 339. A Gerência de Biblioteca (GEBI) é responsável pela gestão do acervo bibliográfico, pela disponibilização de informações doutrinárias e pela realização de pesquisas de deliberações do Tribunal de Contas, de legislação e de jurisprudência, com vistas à melhoria da gestão, ao desempenho institucional e ao atendimento à Lei de Acesso a Informações.
Art. 340. Cabe à Gerência de Biblioteca:
I - coordenar a gestão do acervo bibliográfico do Tribunal de Contas, com vistas a seleção, organização, controle, preservação e respectiva disseminação;
II - propor ao Departamento política de desenvolvimento do acervo bibliográfico;
II - propor ao Chefe do Departamento a indicação das obras a serem adquiridas pelo Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - fomentar a implantação de ações a fim de promover o desenvolvimento contínuo da gestão bibliográfica;
IV - propiciar a excelência no atendimento aos usuários;
V - atender às solicitações de pesquisas doutrinárias;
VI - viabilizar o acesso ao acervo bibliográfico;
VII - sugerir ao Departamento a aquisição de materiais bibliográficos para o acervo;
VIII - organizar e proteger, como depositária, as obras editadas pelo Tribunal de Contas, além de artigos, monografias, dissertações e teses produzidas pelos servidores;
IX - orientar os usuários na utilização dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca;
X - coordenar as ações relacionadas à identificação, à coleta, ao tratamento, à disseminação e à recuperação da informação bibliográfica de interesse do Tribunal de Contas;
XI - catalogar, classificar e indexar as obras do acervo bibliográfico em conformidade com os códigos de catalogação, os sistemas internacionais de classificação e os vocabulários controlados especializados;
XII - realizar a normalização das publicações técnico-científicas do Tribunal de Contas, de acordo com as normas da ABNT;
XIII - orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos dos servidores do Tribunal de Contas;
XIV - manter atualizadas as bases de dados do acervo bibliográfico nos sistemas correlatos;
XV - coordenar os trabalhos de digitalização e certificação dos processos julgados;
XVI - supervisionar os processos de segurança e preservação do acervo bibliográfico;
XVII - divulgar os produtos e os serviços da Gerência;
XVIII - apoiar e prestar esclarecimentos necessários à equipe da Comissão Especial de Inventário de Bens Permanentes (CEIBP), quando do inventário anual do acervo bibliográfico do Tribunal de Contas;
XIX - manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação, com vistas ao serviço de empréstimo entre bibliotecas; e
XX - atender pedidos de pesquisas de deliberações do Tribunal de Contas, legislação e jurisprudência;
XXI - acompanhar e prestar informações necessárias à atualização de legislações no que diz respeito ao Tribunal de Contas;
XXII - gerenciar e manter atualizadas as bases de informação acerca de normas, jurisprudência e deliberações do Tribunal de Contas para subsidiar suas ações administrativas e de controle externo;
XXII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 341. Compete ao Gerente de Biblioteca:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - propor ao Diretor do Departamento a indicação das obras a serem adquiridas pelo Tribunal de Contas;
III - promover o aperfeiçoamento contínuo da política de desenvolvimento de coleções e elaborar a relação de títulos a serem adquiridos para o acervo;
IV - promover a divulgação dos produtos e serviços da Gerência;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 342 A Gerência de Arquivo (GEAR) é responsável pela gestão documental no âmbito do Tribunal de Contas.
Art. 342. A Gerência de Documentação e Memória Institucional (GEDM) é responsável pela gestão documental e preservação da Memória Institucional no âmbito do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 343 Cabe à Gerência de Arquivo:
Art. 343. Cabe à Gerência de Documentação e Memória Institucional: (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
I - promover a gestão documental e coordenar os processos de elaboração, avaliação e revisão de instrumentos específicos, bem como o arquivamento qualitativo dos acervos, com a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade Documental no âmbito do Tribunal de Contas;
II - orientar a organização e o monitoramento dos arquivos corrente, intermediário e permanente das unidades organizacionais do Tribunal de Contas e a remessa anual de tais documentos a essa Gerência;
III - receber, classificar, registrar, indexar e acondicionar documentos e processos procedentes das unidades do Tribunal de Contas, com vistas à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, observando as normas vigentes;
III - receber, registrar, indexar e acondicionar os processos procedentes das unidades do Tribunal de Contas, com vistas à sua eliminação ou aos seu recolhimento para guarda permanente, observando as normas vigentes; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
IV - eliminar documentos e processos com prazo de guarda expirado, conforme deliberado pela comissão permanente de avaliação documental;
V - difundir ações voltadas à preservação de processos e documentos, inclusive de longo prazo de guarda;
VI - realizar inventário periódico da documentação sob sua custódia;
VII - fomentar o resgate da memória institucional;
VIII - pesquisar e atender a solicitações de documentos e processos arquivados na Gerência, por parte dos usuários internos;
IX - assegurar o acesso aos documentos e às informações neles contidas, de forma célere e segura, resguardados os aspectos de sigilo, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação;
X - atender à legislação alusiva à gestão documental e ao controle dos procedimentos relativos à entrada e à saída de processos e documentos para arquivamento;
XI - estimular a implantação de projetos e atividades de conservação preventiva e/ou de restauração de documentação;
XII - auxiliar na revisão do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade Documental;
XIII - encaminhar ao Departamento lista oficial de eliminação de documentos e processos, conforme deliberado pela Comissão Permanente de Avaliação Documental;
XIV - participar ativamente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas;
XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 344 Compete ao Gerente de Arquivo:
Art. 344. Compete ao Gerente de Documentação e Memória Institucional: (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Gerência e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - apresentar ao Diretor do Departamento proposta de atualização da Tabela de Temporalidade Documental;
II - apresentar ao Chefe do Departamento proposta de atualização da Tabela de Temporalidade Documental; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - promover a divulgação dos produtos e serviços da Gerência;
IV - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
V - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VI - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VIII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
IX - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
X - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XI - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XVI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 345 A Gerência de Protocolo (GEPR) é responsável pelos registros dos documentos públicos e oficiais no âmbito do Tribunal de Contas.
Art. 345. A Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE) é responsável pelo recebimento, registro, classificação, distribuição, expedição de documentos e autuação de processos. (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 346 Cabe à Gerência de Protocolo:
Art. 346. Cabe à Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE): (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
I - receber, conferir, protocolar e registrar em sistema informatizado os documentos oficiais dirigidos ao Tribunal de Contas, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;
II - organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, os processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo;
II - autuar e cadastrar processos e peças processuais e encaminhá-los à unidade competente; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
III - efetuar a distribuição dos processos aos respectivos Relatores, de acordo com as normas vigentes;
IV - proceder à redistribuição de processos, quando de férias, licenças e impedimentos dos Relatores, bem com por ocasião de vacância do cargo;
V - prestar informações ao público externo sobre o andamento e a localização de processos e documentos; e
V - prestar informações ao público externo sobre a tramitação e a localização de processos e documentos; (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
VI - gerenciar o cadastro de usuários externos que necessitam de perfil de acesso autorizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
VII - realizar os trabalhos relacionados ao recebimento e à expedição de processos, documentos e correspondências, inclusive via correios e malotes; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - efetuar os apensamentos, desapensamentos dos processos e juntadas de documentos, em conformidade com as determinações dos respectivos relatores; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - alterar ou cancelar a autuação de processos conforme deliberação do relator; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - distribuir ou redistribuir os processos em face de determinações plenárias ou apresentação de recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 347 Compete ao Gerente de Protocolo:
Art. 347. Compete ao Gerente de Protocolo e Expedição (GEPE): (Redação dada pela Resolução nº 150 /2021)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - supervisionar a conferência das peças e expedientes indispensáveis à instrução de cada tipo de processo e o cumprimento aos requisitos estabelecidos para sua admissibilidade;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas.
XV - supervisionar a autuação e o cadastramento de processos e peças processuais; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XVI - orientar e monitorar a distribuição ou redistribuição dos processos em face de determinações plenárias ou apresentação de recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XVII - supervisionar o cancelamento da autuação de processo, conforme a determinação do relator; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XVIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 347 A. A Gerência de Jurisprudência (GJUR) tem por finalidade a elaboração, a guarda, a atualização e a sistematização das informações que compõem as bases de dados relativos à jurisprudência do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 234 /2024)
Art. 347 B. Cabe à Gerência de Jurisprudência:
I - analisar, selecionar e indexar as deliberações do Tribunal de Contas que consubstanciam a sua jurisprudência para inserção em bases de dados;
II - promover a permanente atualização e o controle da qualidade das informações constantes da base de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas;
III - promover contínua sistematização da jurisprudência nas bases de informação do Tribunal de Contas;
IV - propor ao Presidente enunciados que poderão compor súmula da jurisprudência do Tribunal de Contas;
V - propor parâmetros técnicos para a produção de publicações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas;
VI - elaborar e publicar informativos de jurisprudência;
VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica visando aperfeiçoar a gestão e a divulgação das informações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar as demais unidades organizacionais na produção de informações utilizadas para a composição da jurisprudência do Tribunal de Contas;
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 234 /2024)
Art. 347 C. Compete ao Gerente de Jurisprudência:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observados os normativos específicos;
II - supervisionar a alimentação das deliberações nos diversos sistemas de competência da Gerência;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Diretoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 186 /2022) (Revogado pela Resolução nº 234 /2024)
Art. 348 A Gerência de Expediente e Cadastro (GEXC) é responsável por administrar o cadastro de pessoas que necessitam interagir com o Tribunal de Contas por força de lei ou regulamento, e pela movimentação de processos e expedientes internos e externos. (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 349 Cabe à Gerência de Expediente e Cadastro:
I - organizar e executar, em meio eletrônico, o cadastro atualizado contendo a qualificação civil completa de todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que estejam obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, bem como de todos os servidores públicos aposentados e reformados e dos pensionistas beneficiários destes servidores e de qualquer entidade, pessoa física ou jurídica que, no seu relacionamento com o Tribunal de Contas, demande a necessidade de protocolar documentos;
II - manter cadastro atualizado das principais autoridades dos órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, com as quais o Tribunal de Contas interage;
III - realizar os trabalhos relacionados ao recebimento e à expedição de processos, documentos e correspondências, inclusive via correios e malotes;
IV - proceder aos registros dos apensamentos, desapensamentos dos processos e juntadas de documentos, em conformidade com as determinações dos respectivos Relatores;
V - encaminhar os processos às unidades organizacionais competentes em face de determinações plenárias ou apresentação de recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas; e
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 350 Compete ao Gerente de Expediente e Cadastro:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - conferir processos, documentos e anexos que constituem cada feito, bem como as recomendações da autoridade que determinou o respectivo encaminhamento;
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
V - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XII - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XV - desempenhar outras atribuições correlatas . (Revogado pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 351. O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) é responsável pela coordenação, pela integração e pela supervisão das atividades contábeis relacionadas às gestões orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas.
Art. 352. O Departamento de Contabilidade e Finanças compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Controle e Análise Contábeis (GEAC);
I - Gerência de Controle e Prestação de Contas (GCPC); (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
II - Gerência de Execução Orçamentária (GEEO); e
II - Gerência de Liquidação (GLID); (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
III - Gerência de Tesouraria e Controle Financeiro (GETE).
IV - Gerência de Orçamento (GEOR). (Redação acrescida pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 353. Cabe ao Departamento de Contabilidade e Finanças:
I - administrar as atividades contábeis relacionadas às gestões orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas;
II - elaborar e supervisionar as propostas orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual do Tribunal de Contas, compatibilizando-as com as normas de Direito Financeiro vigentes e com as orientações da Diretoria Geral;
III - manter integração com órgãos da União, do Estado e dos Municípios em assuntos de natureza contábil, orçamentária e financeira;
IV - elaborar e encaminhar à Gerência Controle Interno e de Processos, até o dia 5 de fevereiro, os demonstrativos contábeis que integrarão a prestação de contas do Tribunal de Contas relativa ao exercício anterior; e
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 354 Compete ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças:
Art. 354. Compete ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;
IV - propor ao Coordenador a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento de Contabilidade e Finanças; e
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 354-A Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Contabilidade e Finanças:
I - assessorar o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões;
I - assessorar o Chefe do Departamento, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - representar o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças durante suas ausências, mediante indicação expressa;
II - representar o Chefe do Departamento durante suas ausências, mediante indicação expressa; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Tribunal de Contas;
IV - assistir as demais gerências do Tribunal de Contas em relação ao orçamento;
V - propor ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços;
V - propor ao Chefe do Departamento a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VI - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento de Contabilidade e Finanças;
VI - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VII - assistir o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
VII - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VIII - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento de Contabilidade e Finanças, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
VIII - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IX - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 355. Compete ao Secretário do Departamento de Contabilidade e Finanças:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - administrar a agenda do Departamento;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento;
VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VIII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; e
IX - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 356. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Contabilidade e Finanças:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;
III - auxiliar nos controles de materiais e de bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 357 A Gerência de Controle e Análise Contábeis (GEAC) é responsável pela elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual, pelos controles dos saldos das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas e das obrigações orçamentárias e contributivas, principais e acessórias e, ainda, pelo controle das obrigações decorrentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ).
Art. 357. A Gerência de Controle e Prestação de Contas (GCPC) é responsável pelo acompanhamento das contas de natureza orçamentária, patrimonial e de controle e das obrigações de natureza contributiva, principais e acessórias e, ainda, pelo controle das obrigações decorrentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal , bem como da efetiva prestação de contas da aplicação de recursos financeiros do Tribunal de Contas . (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 358 Cabe à Gerência de Controle e Análise Contábeis:
Art. 358. Cabe à Gerência de Controle e Prestação de Contas (GCPC): (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
I - elaborar as conciliações das contas contábeis patrimoniais do ativo não circulante;
II - elaborar e controlar, por meio de sistemas de informática, os custos das ações do Tribunal de Contas para avaliação e acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial;
III - manter controles para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e de normas afins;
IV - elaborar as demonstrações contábeis exigidas pelas normas de Direito Financeiro e de Responsabilidade Fiscal, bem como os relatórios e as notas explicativas necessários a torná-las transparentes e compreensíveis aos interessados, providenciando sua publicidade no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e em meios eletrônicos de divulgação;
V - controlar e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, contributivas e previdenciárias, principais e acessórias, do Tribunal de Contas;
VI - manter, sob sua guarda, os documentos contábeis do Tribunal de Contas relativos às atividades de sua competência até o julgamento das contas do exercício pertinente.
VII - efetuar registros e devidas alterações no sistema informatizado contábil e financeiro do Tribunal de Contas sob sua responsabilidade; e
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
VIII - organizar e elaborar a prestação de contas do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades (Redação acrescida pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 359 Compete ao Gerente de Controle e Análise Contábeis:
Art. 359. Compete ao Gerente de Controle e Prestação de Contas: (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 360 A Gerência de Execução Orçamentária (GEEO) é responsável pela contabilização da gestão orçamentária e pela análise da documentação comprobatória das despesas do Tribunal de Contas.
Art. 360. A Gerência de Liquidação da Despesa (GLID) é responsável pelo processamento e contabilização das liquidações das despesas do Tribunal de Contas . (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 361 Cabe à Gerência de Execução Orçamentária:
Art. 361. Cabe à Gerência de Liquidação da Despesa: (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
I - emitir notas de empenho, promovendo a tramitação legalmente prevista, e realizar outros procedimentos pertinentes à execução orçamentária do Tribunal de Contas;
I - manter atualizados e em funcionamento os sistemas de informática sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
II - receber e analisar a documentação comprobatória das despesas do Tribunal de Contas;
III - contabilizar a liquidação das despesas;
IV - controlar o processamento de adiantamentos para despesas com o auxílio de sistema de informática;
V - manter, sob sua guarda, os documentos contábeis do Tribunal de Contas relativos às atividades de sua competência até o julgamento das contas do exercício pertinente; e
VI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 362 Compete ao Gerente de Execução Orçamentária:
Art. 362. Compete ao Gerente de Liquidação da Despesa: (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Gerência e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 363 A Gerência de Tesouraria e Controle Financeiro (GETE) é responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa executada pelo Tribunal de Contas e pelo Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas (FAPRE), bem como daquelas decorrentes dos convênios por eles firmados, pelo controle e pela contabilização das suas receitas e disponibilidades financeiras e, ainda, pela contabilização das despesas de pessoal e encargos do Tribunal de Contas.
Art. 363. A Gerência de Tesouraria e Controle Financeiro (GETE) é responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa executada pelo Tribunal de Contas, bem como daquelas decorrentes dos convênios por eles firmados, pelo controle e pela contabilização das suas receitas e disponibilidades financeiras e, ainda, pela contabilização das despesas de pessoal e encargos do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 364. Cabe à Gerência de Tesouraria e Controle Financeiro:
I - processar os pagamentos das despesas liquidadas e o recolhimento dos tributos e contribuições de responsabilidade do Tribunal de Contas e do FAPRE;
I - processar os pagamentos das despesas liquidadas e o recolhimento dos tributos e contribuições de responsabilidade do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
II - contabilizar as receitas arrecadadas diretamente pelo Tribunal de Contas e pelo FAPRE;
II - contabilizar as receitas arrecadadas diretamente pelo Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
III - controlar as disponibilidades e aplicações financeiras dos recursos disponíveis no Tribunal de Contas e no FAPRE;
III - controlar as disponibilidades e aplicações financeiras dos recursos disponíveis no Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
IV - elaborar as conciliações bancárias do Tribunal de Contas e do FAPRE, incluindo as relativas aos convênios por eles firmados;
IV - elaborar as conciliações bancárias do Tribunal de Contas, incluindo as relativas aos convênios por eles firmados; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
V - controlar as obrigações do passivo financeiro do Tribunal de Contas e do FAPRE;
V - controlar as obrigações do passivo financeiro do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
VI - contabilizar a liquidação das despesas de pessoal do Tribunal de Contas e dos encargos delas decorrentes;
VI - manter atualizados e em funcionamento os sistemas de informática sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
VII - manter, sob sua guarda, os documentos contábeis do Tribunal de Contas e do FAPRE relativos às atividades de sua competência até o julgamento das contas do exercício pertinente;
VII - manter, sob sua guarda, os documentos contábeis do Tribunal de Contas relativos às atividades de sua competência até o julgamento das contas do exercício pertinente; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
VIII - observar o cumprimento das obrigações acessórias geradas na retenção e nos recolhimento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
IX - controlar os registros realizados nos ativos financeiros do Tribunal de Contas e do FAPRE;
IX - controlar os registros realizados nos ativos financeiros do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 198 /2023)
X - apoiar os demais segmentos nos assuntos pertinentes à Gerência;
XI - elaborar demonstrativos financeiros demandados pelo Diretor do Departamento;
XI - elaborar demonstrativos financeiros demandados pelo Chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XII - elaborar fluxo de caixa, realizar análise e formular propostas de acordo com as diretrizes do Departamento; e
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 364-A Compete ao Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 364-B A Gerência de Orçamento (GEOR) é responsável pela gestão orçamentária do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 364-C Cabe à Gerência de Orçamento (GEOR):
I - elaborar o plano plurianual e a proposta orçamentária anual;
II - acompanhar a execução do orçamento em relação ao planejamento orçamentário registrado na Lei Orçamentária Anual;
III - realizar os ajustes necessários no orçamento, para atender as necessidades das áreas executoras do Tribunal de Contas;
IV - manter atualizados os sistemas de acompanhamento e gerenciamento orçamentário;
V - realizar os lançamentos de Provisão e Programação Financeira para abertura da execução do orçamento com base no decreto de programação financeira publicado pelo Estado;
VI - emitir notas de empenho, promovendo a tramitação legalmente prevista, e realizar outros procedimentos pertinentes à execução orçamentária do Tribunal de Contas;
VII - emitir as anulações e reforços de empenho solicitadas pelas áreas executoras do orçamento;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 364-D Compete ao Gerente de Orçamento:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências da Gerência e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 365 Compete ao Gerente de Tesouraria e Controle Financeiro:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XI - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Revogado pela Resolução nº 198 /2023)
Art. 365-A O Departamento de Contratações (DCO) é responsável por formular, disciplinar e coordenar o planejamento, processamento e formalização das compras e das contratações de serviços e obras necessárias ao funcionamento do Tribunal de Contas, mediante as diretrizes da Diretoria Geral e Coordenadoria de Administração Geral. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-B O Departamento de Contratações compreende as seguintes unidades subordinadas: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - Gerência de Planejamento das Contratações (GEPC); (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - Gerência de Licitações e Contratações Diretas (GLCD); (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual (GFAC). (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-C Cabe ao Departamento de Contratações: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - gerir o planejamento anual de contratação de bens e serviços por meio de ações integradas com os setores requisitantes, mediante as diretrizes da Diretoria Geral e Coordenadoria de Administração Geral; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - coordenar de forma centralizada as contratações de bens e serviços do Tribunal de Contas, incluídas as atividades de licitações, contratações diretas, atas de registros de preços, contratos e congêneres; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - analisar, avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações no âmbito do Tribunal de Contas, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IV - orientar e dar suporte operacional aos setores requisitantes quanto aos procedimentos das compras e contratações; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - sugerir, analisar e coordenar a integração de políticas e ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e contratações; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - informar e orientar os setores envolvidos nos procedimentos de compras e contratações acerca das atualizações normativas, tais como leis, decretos, portarias, instruções normativas, bem como quanto à jurisprudência atinente à matéria; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - ofertar diretrizes para a Coordenadoria de Administração Geral quanto à implantação e atualização de normas relativas aos procedimentos de aquisição de bens e contratações de serviços;(Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - zelar pela publicidade e transparência dos processos de compras e contratação de serviços, das atas de registro de preços, contratos e demais documentos congêneres celebrados pelo Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - representar à Diretoria Geral (DG), sempre que verificar ou tomar ciência de indícios de cometimento de irregularidade na execução do contrato, para fins de deliberação quanto à instauração de processo administrativo; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - representar à Diretoria Geral (DG), sempre que verificar ou tomar ciência de indícios de cometimento de irregularidade na execução de atas de registro de preços ou contratos, para fins de deliberação quanto à instauração de processo administrativo; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XI - providenciar, mediante provocação da Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual (GFAC), as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - providenciar, no início de cada exercício financeiro, as solicitações de empenhos referentes a aberturas de saldos de todos os contratos vigentes; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob a responsabilidade dos órgãos vinculados ao seu departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIV - desempenhar outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-D Compete ao Diretor do Departamento de Contratações: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IV - propor ao Coordenador de Administração Geral a expedição de atos normativos e instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - contribuir, com a participação dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados necessários ao desempenho das atividades do Departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;(Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;(Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento de Contratações; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-E Compete ao Secretário do Departamento de Contratações: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - administrar a agenda do departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - atender o público interno e externo; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do TCE-PE; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - solicitar, mediante provocação das gerências, documentos e informações junto a licitantes ou fornecedores necessários ao processo de contratação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - providenciar as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - providenciar no início de cada exercício financeiro, as solicitações de empenhos referentes a aberturas de saldos de todos os contratos vigentes; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-F Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Contratações: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IV - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - auxiliar o secretário do departamento no desempenho de suas atribuições; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-G A Gerência de Planejamento das Contratações (GEPC) é responsável pelos estudos e planejamento das atividades de compras e contratações de bens e serviços necessários às atividades do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-H Cabe à Gerência de Planejamento das Contratações: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - consolidar e coordenar o Plano de Contratações Anual, a partir das demandas encaminhadas pelas diversas unidades do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - acompanhar e propor revisões do Plano de Contratações Anual; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - coordenar e elaborar o Estudo Técnico Preliminar e a Análise de Riscos da Licitação e da Contratação, quando pertinentes; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - coordenar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos da Licitação e da Contratação, quando pertinentes; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IV - orientar e assessorar as unidades demandantes na elaboração e na obtenção dos documentos e demais elementos necessários à fase preparatória do processo de contratação de bens ou serviços, tais como Termo de Referência e Projeto Básico; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - verificar a conformidade da pesquisa de preços e da definição do valor de referência do bem ou serviço a ser contratado quando realizada pela unidade demandante; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - promover, com auxílio da Gerência de Licitações e Contratações Diretas, a intenção de registro de preços quando na fase de planejamento for identificado que a licitação será processada por sistema de registro de preços; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - apoiar a unidades demandantes na realização da pesquisa de preços que subsidiará a definição do valor estimado para as contratações realizadas pelo Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - subsidiar a Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual quanto à aferição da vantagem econômica para efeito de prorrogação contratual; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e atualização normativa relativa à estimativa de preços das contratações de bens e serviços; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - subsidiar o Departamento, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e atualização normativa relativa à estimativa de preços das contratações de bens e serviços; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
X - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente ao planejamento das contratações realizadas pelo Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-I Compete ao Gerente de Planejamento das Contratações: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Administração Geral, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IV - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-J A Gerência de Licitações e Contratações Diretas (GLCD) é responsável pela formalização e processamento das licitações e contratações diretas necessárias ao desempenho das atividades do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-K Cabe à Gerência de Licitações e Contratações Diretas: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - observar e sugerir mudança no fluxo do processo de contratação no âmbito do TCE-PE; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - formalizar os processos de licitações e de contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) autorizados pela Diretoria Geral; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IV - proceder às contratações diretas (dispensas e inexigibilidades); (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - propor e elaborar modelos padronizados de editais e termos de contratação direta; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - elaborar os editais de licitação, a partir do conteúdo de termos de referência e/ou projetos básicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - conferir e encaminhar para publicação e divulgação os atos relativos a licitações e a contratações diretas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - realizar a sessão pública de licitação, executando todas as etapas do processo licitatório até seu envio à homologação pelo Diretor Geral; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - decidir e responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações feitas em relação a editais de licitação ou termo de dispensa de licitação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - instruir recursos recebidos contra decisões tomadas em licitações e contratações diretas, encaminhando-os ao Diretor Geral para julgamento e decisão; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - auxiliar a Gerência de Planejamento de Contratações na coordenação do Plano de Contratações Anual, na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Análises de Riscos da Licitações e Contratações; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente às licitações e contratações diretas realizadas pelo Tribunal de Contas;(Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - subsidiar o Departamento, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente às licitações e às contratações diretas realizadas pelo Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
§ 1º O agente de contratação lotado na Gerência de Licitações e Contratações Diretas poderá auxiliar a Gerência de Planejamento das Contratações: (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
I - acompanhando o processo de elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, do Anteprojeto, do Projeto Básico, Projeto Executivo e da Matriz de Riscos, conforme o caso, bem como da pesquisa de preços; (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
II - participando da Análise dos Riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a sua boa execução. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
§ 2º Na hipótese do inciso I do
§ 1º, a atuação do agente de contratação lotado na Gerência de Licitações e Contratações Diretas deve se ater ao auxílio na tomada de decisões das atividades, não se responsabilizando pela confecção ou execução material dos referidos documentos. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 365-L Compete ao Gerente de Licitações e Contratações Diretas: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Administração Geral, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IV - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do TCE-PE;(Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021) (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-M A Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos (GFAC) é responsável pela formalização e acompanhamento da gestão dos contratos, aditivos contratuais, apostilamentos, atas de registros de preços e instrumentos congêneres necessários ao desempenho das atividades do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-N Cabe à Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos (GFAC):
I - formalizar contratos, aditivos contratuais, apostilamentos, atas de registros de preços e instrumentos congêneres; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - formalizar contratos, aditivos contratuais, apostilamentos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022 )
II - manter sistema de cadastramento e registro de contratos, aditivos contratuais e instrumentos congêneres; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - manter sistema de cadastramento e registro de contratos, aditivos contratuais, atas de registro de preços e instrumentos congêneres; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - gerenciar as atas do sistema de registro de preços firmadas pelo Tribunal de Contas, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos e saldos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
III - manter controle do saldo de atas de registro de preços firmadas pelo Tribunal de Contas, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos e saldos; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IV - providenciar a publicação e a divulgação, na forma da lei, dos atos relacionados à gestão dos contratos e das atas de registros de preços; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - monitorar os prazos de vigência dos contratos, de suas eventuais garantias, das atas de registro de preços e de instrumentos congêneres, disponibilizando as informações sobre os seus vencimentos às unidades gestoras para o regular acompanhamento; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - manter atualizado o fluxo de formalização dos contratos, dos aditivos, das atas de registro de preços e instrumentos congêneres; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - analisar os pedidos de aditivos contratuais formulados, verificando a observância quanto aos limites de acréscimos e supressões contratuais e às demais disposições legais; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - submeter ao Departamento de Contratações as minutas dos aditivos contratuais e instrumentos congêneres; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - submeter ao Departamento as minutas dos aditivos contratuais e instrumentos congêneres; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IX - encaminhar ao Departamento de Contratações as informações necessárias para que sejam emitidas as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - encaminhar ao Departamento as informações necessárias para que sejam emitidas as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
X - processar os pedidos de reajuste, repactuação e revisão dos contratos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres previamente submetidos à apreciação das unidades gestoras, verificando a consonância do pedido a par dos pressupostos legais e documentos que estão instruídos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - subsidiar o Departamento de Contratações, Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e atualização normativa relativa ao reajustamento, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e à atualização normativa relativa a reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XI - subsidiar o Departamento, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral quanto à implantação e à atualização normativa relativa a reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XII - providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades do Tribunal de Contas, obedecendo à ordem de classificação, ao cadastro de reserva, e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da ata do sistema de registro de preços; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - subsidiar a unidade demandante da contratação, sempre que solicitado, na convocação de fornecedores remanescentes do cadastro de reserva da ata de registro de preços, para atendimento às necessidades do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XIII - garantir que todos os atos e informações inerentes à inclusão no registro de preços realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIV - conduzir, em conjunto com as unidades gestoras de contratos e assemelhados, os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos instrumentos celebrados pelo Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XV - comunicar ao Departamento de Contratações sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidade na execução do contrato, para fins de deliberação quanto à instauração de processo; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XV - comunicar ao Departamento sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidade na execução do contrato, para fins de deliberação quanto à instauração de processo; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XVI - administrativo; auxiliar a Gerência de Planejamento de Contratação na elaboração do Plano de Contratações Anual, dos Estudos Técnicos Preliminares, das Análises de Riscos das Licitações e das Contratações; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XVI - auxiliar a Gerência de Planejamento de Contratação na elaboração do Plano de Contratações Anual, dos Estudos Técnicos Preliminares e das Análises de Riscos das Licitações e das Contratações; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XV - subsidiar o Departamento de Contratações, Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente às licitações e contratações diretas realizadas pelo Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XVII - subsidiar o Departamento de Contratações, a Coordenadoria de Administração Geral e a Diretoria Geral nas tomadas de decisões relativamente às licitações e contratações diretas realizadas pelo Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XVIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
Art. 365-O Compete ao Gerente de Formalização e Acompanhamento Contratual: (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - consolidar informações geradas pelos setores demandantes a respeito do desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor do Departamento os fatos que julgar relevantes; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
II - consolidar informações geradas pelos setores demandantes a respeito do desempenho dos fornecedores e dos prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento os fatos que julgar relevantes; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IV - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria de Administração Geral, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
V - fornecer subsídio para criação e para atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VI - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VII - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
VIII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
IX - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
X - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XI - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XII - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
XV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 150 /2021)
Art. 365-P Compete ao Assessor Técnico do Departamento de Contratações:
I - assessorar o Diretor de Contratações, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões;
I - assessorar o Chefe do Departamento, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - propor ao Diretor de Contratações a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito do Departamento de Contratações;
II - propor ao Chefe do Departamento a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços;(Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento de Contratações;
III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - assistir o Diretor de Contratações na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão;
IV - assistir o Chefe do Departamento na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Diretoria de Contratações, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores do do Departamento, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Subseção III
Do Departamento de Tecnologia da Informação
Art. 366. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) é responsável pela gestão da tecnologia da informação no âmbito do Tribunal de Contas em consonância com os seus objetivos estratégicos.
Art. 367. O Departamento de Tecnologia da Informação compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);
II - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI); e
III - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT).
IV - Gerência de Processo Eletrônico (GPEL). (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
V - Gerência de Soluções de Inteligência Artificial (GSIA). (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 368. Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação:
I - identificar, propor e executar, em conjunto com as suas Gerências, projetos e ações para evolução da Governança de TI;
II - definir diretrizes, políticas e padrões de TI alinhados aos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas, às diretrizes gerais da Gestão e às melhores práticas de governança de TI;
III - monitorar os indicadores e os avanços alcançados pelos projetos e pelas ações executadas por suas equipes;
IV - elaborar, gerenciar e monitorar o orçamento anual dos gastos de TI com as aquisições e as renovações necessárias à manutenção e à evolução das ações e dos projetos;
V - gerenciar a contratação de bens e de serviços de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal de Contas, bem como a execução dos contratos resultantes;
VI - prover, através de suas Gerências, toda a infraestrutura e os serviços de TI oferecidos pelo Tribunal de Contas, bem como, o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de informação;
VII - definir, documentar e monitorar, em conjunto com as suas Gerências, as metodologias e as boas práticas que serão utilizadas como padrão nos processos de trabalho das equipes de TI;
VIII - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado;
VIII - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exija conhecimento especializado em Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 369 Compete ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação:
Art. 369. Compete ao Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender às competências e a outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
III - identificar, em conjunto com a sua equipe, oportunidades de uso de TI para evolução institucional do Tribunal de Contas e propor objetivos, iniciativas, projetos e ações de TI para materialização da evolução;
IV - colaborar, junto às outras áreas gestoras do Tribunal de Contas, para identificação de oportunidades de evolução institucional e propor objetivos, iniciativas, projetos e ações de TI para materialização da evolução;
V - direcionar a capacidade operacional do Departamento para o atingimento dos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas;
VI - promover a mobilização, a motivação e o desenvolvimento das equipes de TI para o atingimento dos objetivos institucionais;
VII - representar os interesses da administração no âmbito de TI, comunicando, defendendo e executando as políticas e as determinações institucionais;
VIII - promover a gestão participativa no âmbito da TI;
IX - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;
X - propor à Presidência a expedição de atos normativos relacionadas às competências do Departamento;
XI - expedir instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Departamento;
XII - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XIII - elaborar, com a participação do Assessor Técnico do Departamento e dos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XIV - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades do Departamento;
XV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XVI - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
XVII - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XVIII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XIX - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Coordenadoria, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXIII - elaborar e remeter à Presidência o relatório de desempenho do Acordo de Gestão do Departamento, nos prazos e modelo estabelecido pela Diretoria de Gestão e Governança;
XXIV - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento;
XXV - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 370. Compete ao Assessor Técnico de Tecnologia da Informação:
I - assessorar o Diretor na elaboração do planejamento e no monitoramento dos indicadores, projetos e ações de TI;
I - assessorar o Chefe do Departamento na elaboração do planejamento e no monitoramento dos indicadores, projetos e ações de TI; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
II - propor ao Diretor, em articulação com os Gerentes do Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria;
II - propor ao Chefe do Departamento, em articulação com os Gerentes do Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - pesquisar, propor, documentar e implantar, em conjunto com as Gerências, ações para a evolução da Governança de TI;
IV - monitorar o grau de evolução da Governança de TI no âmbito do Tribunal de Contas;
V - pesquisar, propor, documentar e implantar, em conjunto com as Gerências, melhorias dos processos de trabalho através da adoção de metodologias e boas práticas;
VI - auditar e monitorar, em conjunto com as Gerências, a aderência das equipes aos processos de trabalho e práticas administrativas definidos como padrão;
VII - executar ações e projetos especiais do Departamento de evolução do ambiente computacional do Tribunal de Contas;
VIII - pesquisar, definir, documentar e manter atualizado o modelo padrão de contratação de TI, observando as normas legais, os padrões de contratação institucional e as melhores práticas;
IX - prestar apoio jurídico e técnico às Gerências na elaboração dos termos de referência para contratação;
X - submeter os termos de referência para contratação aos procedimentos de auditoria externa para contratos de TI definidos pela Coordenadoria de Controle Externo, com o objetivo de certificar a aderência das contratações de TI do Tribunal de Contas às exigências das equipes de fiscalização externa;
X - submeter os termos de referência para contratação aos procedimentos de auditoria externa para contratos de TI definidos pela Diretoria, com o objetivo de certificar a aderência das contratações de TI do Tribunal de Contas às exigências das equipes de fiscalização externa;
(Redação dada pela Resolução nº 152 /2021)
XI - auxiliar o controle interno do Tribunal de Contas nas auditorias internas de governança de TI, sistemas de informação, segurança da informação, contratos de TI e de dados; com o objetivo de aferir o grau de aderência às normas legais e aos padrões estabelecidos;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 371. Compete ao Secretário do Departamento de Tecnologia da Informação:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - apoiar as atividades relacionadas à execução dos contratos de aquisição de bens e de serviços de tecnologia da informação;
III - realizar todos os procedimentos necessários à solicitação de liquidação e empenhamento das despesas do Departamento e das suas Gerências;
IV - administrar a agenda do Departamento;
V - atender o público interno e externo;
VI - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
VII - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VIII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor;
VIII - exercer o controle dos materiais e dos bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IX - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
X - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 372. Compete ao titular da Função Gratificada de Apoio Administrativo do Departamento de Tecnologia da Informação:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
III - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar nos controles e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas; e
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 373. A Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI) é responsável por planejar, administrar e padronizar a infraestrutura de TI do Tribunal de Contas de forma a garantir a qualidade, a disponibilidade e a segurança dos serviços oferecidos e a correspondente satisfação dos usuários.
Art. 374. Cabe à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
I - administrar os seguintes itens de configuração, observando as melhores práticas relativas principalmente a atualização, segurança, performance, otimização e auditoria (guarda dos registros de logs):
a) sistemas operacionais das máquinas servidoras;
b) servidores de aplicação web para os sistemas corporativos;
c) soluções para o gerenciamento de ameaças (UTM) e demais componentes de segurança;
d) rede sem fio;
e) serviços de rede (active directory, DNS, DHCP, etc);
f) links de comunicação.
II - executar políticas, processos e ações relativas à segurança da informação no âmbito da TI;
III - elaborar, em parceria com o Assessor Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação, os termos de referência para todas as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura de TI;
III - elaborar os termos de referência para todas as contratações de equipamentos e serviços relacionados a infraestrutura de TI; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IV - administrar as licenças de softwares e os contratos de infraestrutura;
V - administrar, documentar e executar os procedimentos de backup do ambiente de TI;
VI - administrar, documentar e executar as rotinas de gerenciamento do ambiente virtual, observando as melhores práticas relativas principalmente a atualização, segurança, performance, otimização e auditoria (guarda dos registro de logs);
VII - administrar, documentar, testar e manter operacional o ambiente de contingência, de forma a manter a continuidade do negócio do Tribunal de Contas em situações de desastre;
VIII - administrar os Centros de Dados, de forma a torná-lo adequado às normas de segurança e em conformidade com as necessidades dos equipamentos;
IX - administrar, documentar e executar as rotinas de gerenciamento dos equipamentos de infraestrutura (storages, switchs, equipamentos servidores, e demais itens de configuração) observando as melhores práticas relativas principalmente a atualização, segurança, performance, otimização e auditoria (guarda dos registro de logs);
X - monitorar de forma ativa e constante os itens de configuração de infraestrutura, de forma a minimizar os incidentes relacionados a indisponibilidade do ambiente e os seus impactos;
XI - prestar suporte de segundo nível para os incidentes relacionadas à infraestrutura, observando os indicadores de atendimento relacionados;
XII - atender às solicitações de serviços de infraestrutura abertas pelos usuários finais ou pelas demais Gerências do Departamento, observando os indicadores de atendimento relacionados;
XII - atender às solicitações de serviços de infraestrutura abertas pelos usuários finais ou pelas demais Gerências do Departamento, observando os indicadores de atendimento relacionados; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XIII - administrar os bancos de dados corporativos observando as melhores práticas relativas principalmente a atualização, segurança, performance, otimização e auditoria (guarda dos registro de logs);
XIV - administrar os dados corporativos e documentá-los através de modelagem ER e outras ferramentas relacionadas;
XV - administrar os servidores de BI e suas licenças de uso, de forma a atender às necessidades corporativas de acesso aos painéis de análise;
XVI - executar projetos de infraestrutura para melhoria do ambiente computacional;
XVII - prestar o suporte de infraestrutura necessário à execução de projetos e ações de interesse do Tribunal de Contas;
XVIII - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado; e
XVIII - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionado à infraestrutura de tecnologia da informação; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XIX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 375. Compete ao Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 376 A Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI) é responsável por planejar, gerenciar e monitorar o andamento dos projetos de desenvolvimento de softwares do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir a entrega de produtos de qualidade dentro do prazo, do escopo e do custo planejados e a correspondente satisfação dos usuários.
Art. 376. A Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI) é responsável por planejar, gerenciar e monitorar o andamento dos projetos de desenvolvimento de sistemas do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir a entrega de produtos de qualidade dentro do prazo, do escopo e do custo planejados e a correspondente satisfação dos usuários. (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 377. Cabe à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
I - identificar oportunidades de automação de processos e rotinas administrativas por meio do desenvolvimento, da aquisição ou da melhoria de sistemas de informação;
II - levantar e documentar os requisitos dos softwares em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de software;
II - levantar e documentar os requisitos dos softwares em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por fábrica de software externa, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de software;
III - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IV - prestar suporte de segundo nível para os incidentes relacionados a sistemas de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados;
V - atender às solicitações de serviços relacionadas aos sistemas de informação sustentados pela Gerência, abertas pelos usuários finais ou pelas demais Gerências do Departamento, observando os indicadores de atendimento relacionados;
V - atender às solicitações de serviços relacionadas aos sistemas de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
VI - atender com pequenas soluções ou melhorias de software, não planejadas, que venham a ser identificadas e demandadas pelos usuários durante o exercício, dentro dos limites operacionais acordados com o Departamento;
VI - atender com pequenas soluções ou melhorias nos sistemas de informação sustentados pela Gerência, que venham a ser identificadas e demandadas pelos usuários, dentro dos limites operacionais acordados com o Departamento; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
VII - definir, documentar e executar processo de testes de softwares de forma a garantir um nível mínimo de qualidade aos softwares disponibilizados aos usuários;
VII - planejar, documentar e executar testes de software nos sistemas sustentados pela Gerência, de forma a garantir um nível mínimo de qualidade aos softwares disponibilizados aos usuários, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
VIII - elaborar, em parceria com o Assessor Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação, os termos de referência para todas as contratações de serviços relacionados ao desenvolvimento de softwares;
VIII - elaborar os termos de referência para todas as contratações de serviços relacionados ao desenvolvimento de sistemas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
IX - fiscalizar os contratos relacionados ao desenvolvimento de softwares;
IX - fiscalizar os contratos relacionados às atividades realizadas pela da Gerência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
X - pesquisar, definir, documentar, evoluir e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento de softwares corporativos;
X - pesquisar, definir, documentar, evoluir e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento de sistemas; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XI - pesquisar, definir, documentar, evoluir e manter atualizada a arquitetura padrão dos softwares corporativos;
XI - pesquisar, definir, documentar, evoluir e manter atualizada a arquitetura definida para o desenvolvimento dos sistemas corporativos; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XII - desenvolver e implementar componentes de softwares para garantir o atendimento aos critérios de segurança e padronização dos sistemas;
XII - atuar para atender aos critérios de segurança e padronização dos sistemas sustentados pela Gerência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XIII - definir, documentar e implementar, junto ao usuário, a identidade visual dos sistemas de informação desenvolvidos;
XIV - prestar o suporte necessário à execução de projetos de interesse do Tribunal de Contas que exijam colaboração da Gerência;
XV - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado; e
XV - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionados aos sistemas sustentados pela Gerência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XVI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 378. Compete ao Gerente de Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 378-A A Gerência de Soluções de Inteligência Artificial (GSIA) é responsável por planejar, gerenciar, executar e monitorar os projetos de desenvolvimento e aquisições de soluções de inteligência artificial do Tribunal de Contas, com o objetivo de prestar um serviço de qualidade que agregue valor para o cidadão e para o Tribunal. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 378-B Cabe à Gerência de Soluções de Inteligência Artificial:
I - definir as estratégias para a adoção e implementação de técnicas de inteligência artificial e de novas tecnologias nas atividades do TCE-PE;
II - normatizar os padrões de uso das soluções de inteligência artificial;
III - identificar as áreas dentro do órgão em que a inteligência artificial e as novas tecnologias podem ser aplicadas para melhorar a eficiência, eficácia e qualidade das atividades;
IV - supervisionar a coleta de dados relevantes para a aplicação da inteligência artificial, além de garantir sua qualidade e integridade;
V - coordenar a equipe responsável pelo desenvolvimento e treinamento de modelos de IA para as diversas áreas de atuação do órgão;
VI - documentar, desenvolver e implementar soluções de inteligência artificial que possam contribuir com o avanço estratégico do TCE-PE;
VII - atuar na recomendação, pesquisa, avaliação, definição, tomada de decisões e no fornecimento de novas soluções que são ou possam ser providas por inteligência artificial;
VIII - monitorar e controlar os resultados produzidos pelas soluções de Inteligência Artificial, garantindo sua qualidade e precisão;
IX - coordenar a integração das soluções de IA com os sistemas existentes, garantindo a interoperabilidade e segurança dos dados;
X - orientar e fomentar o uso responsável e ético da inteligência artificial nas atividades do TCE-PE;
XI - promover programas de capacitação e treinamento para os colaboradores do órgão, a fim de garantir que possuam habilidades e conhecimentos necessários para trabalhar com a inteligência artificial e demais tecnologias transformadoras;
XII - manter-se atualizada com as tendências e avanços na área de inteligência artificial, promovendo a pesquisa e o desenvolvimento contínuos para melhorar as práticas e a utilização da IA nas atividades do TCE-PE;
XIII - promover e apoiar iniciativas de comunicação, disseminação, adoção de boas práticas e lições aprendidas pelas equipes de projetos no uso de soluções relacionadas à inteligência artificial;
XIV - elaborar os termos de referência para as contratações de serviços e soluções de inteligência artificial e outras tecnologias inovadoras;
XV - fiscalizar os contratos e convênios relacionados às atividades realizadas pela Gerência;
XVI - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionados à inteligência artificial;
XVII - prestar suporte de segundo nível para os incidentes relacionados às soluções de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados;
XVIII - atender às solicitações de serviços relacionadas aos sistemas sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados;
XIX - atuar para atender aos critérios de segurança dos serviços e soluções sustentados pela Gerência;
XX - prestar o suporte necessário à execução de projetos de interesse do Tribunal de Contas que exijam colaboração da Gerência; e
XXI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.(Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 378-C Compete ao gerente de Soluções de Inteligência Artificial:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 238 /2024)
Art. 379. A Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT) é o principal ponto de contato dos usuários internos e externos com a TI. Seu objetivo principal é oferecer serviços de TI de qualidade, de forma a garantir a satisfação do usuário.
Art. 380. Cabe à Gerência de Informação e Apoio Tecnológico:
I - prestar suporte de primeiro nível e de segundo nível para a solução dos incidentes de TI abertos pelos usuários internos e externos, observando os indicadores de atendimento relacionados;
II - prestar suporte presencial aos usuários internos, sempre que necessário, para a solução de incidentes de TI;
II - prestar suporte presencial aos usuários internos, sempre que necessário, para atendimento dos chamados de TI; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
III - atender às solicitações dos serviços, abertas pelos usuários internos e externos, nos prazos acordados nos Acordos de Nível de Serviço e/ou nos indicadores de acompanhamento definidos pelo Departamento.
IV - administrar os chamados de incidentes e solicitações de serviços de TI redirecionados a outras áreas especializadas ou a terceiros, de forma a garantir o atendimento e a satisfação do usuário final;
V - definir, documentar, evoluir e manter atualizada base de conhecimento de soluções conhecidas para os incidentes e os serviços oferecidos aos usuários;
VI - administrar o parque de TI (estações de trabalho, impressoras e scanners) do Tribunal de Contas, realizando recebimento, registro, responsabilização, acompanhamento de contrato e movimentação da carga patrimonial, bem como gerenciar a vida útil dos equipamentos com o objetivo de prover um ambiente computacional adequado às necessidades dos usuários;
VII - administrar as instalações de softwares padrão das estações de trabalho oferecidas aos usuários, realizando o controle de licenças e o acompanhamento de contrato bem como instalações complementares necessárias aos usuários, garantindo a correta gestão de licenças e as atualizações necessárias aos softwares;
VIII - definir, documentar, evoluir e manter atualizada os processos de gestão dos serviços no âmbito das suas atribuições;
IX - operacionalizar a política de comunicação da Coordenadoria de forma a divulgar e disseminar informações dos projetos e das ações da Coordenadoria, do melhor uso da TI, das ações que zelem pela segurança da informação e dos incidentes que afetem a disponibilidade do ambiente aos usuários;
IX - operacionalizar a política de comunicação do Departamento de forma a divulgar e disseminar informações a respeito das suas ações, do melhor uso da TI, das ações que zelem pela segurança da informação e dos incidentes que afetem a disponibilidade do ambiente aos usuários; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
X - elaborar, em parceria com o Assessor Técnico do Departamento e com as áreas demandantes, os termos de referência para aquisição de softwares de uso departamental;
X - elaborar os termos de referência para aquisição de softwares de uso departamental; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XI - executar projetos especiais para melhoria do ambiente computacional dos usuários;
XI - executar projetos para melhoria do ambiente computacional dos usuários; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XII - prestar o suporte necessário à execução de projetos de interesse do Tribunal de Contas que exijam colaboração da Gerência;
XIII - emitir parecer técnico para as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas que exijam suporte técnico especializado;
XIII - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionado aos serviços de TI suportados pela Gerência; (Redação dada pela Resolução nº 171 /2022)
XIV - administrar o acesso aos serviços de TI por usuários internos e externos; e
XV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades.
Art. 381. Compete ao Gerente de Informação e Apoio Tecnológico:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento de Tecnologia da Informação, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 381-A A Gerência de Processo Eletrônico (GPEL) é responsável por planejar, gerenciar e monitorar o andamento dos projetos de desenvolvimento de softwares de Processo Eletrônico voltados ao Controle Externo do Tribunal de Contas, com o objetivo de garantir a entrega de produtos de qualidade dentro do prazo, do escopo e do custo planejados e a correspondente satisfação dos usuários. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-B Cabe à Gerência de Processo Eletrônico:
I - identificar necessidades e oportunidades de automação de processos voltados ao Controle Externo por meio do desenvolvimento, da aquisição ou da melhoria de sistemas de informação;
II - levantar e documentar os requisitos dos softwares de Processo Eletrônico voltados ao Controle Externo em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas;
III - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de softwares de Processo Eletrônico voltados ao Controle Externo, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas;
IV - prestar suporte de segundo nível para os incidentes relacionados a sistemas de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados;
V - atender às solicitações de serviços relacionadas aos sistemas de informação sustentados pela Gerência, observando os indicadores de atendimento relacionados;
VI - atender com pequenas soluções ou melhorias nos sistemas de informação sustentados pela Gerência, que venham a ser identificadas e demandadas pelos usuários, dentro dos limites operacionais acordados com o Departamento;
VII - planejar, documentar e executar testes de software nos sistemas sustentados pela Gerência, de forma a garantir um nível mínimo de qualidade aos softwares disponibilizados aos usuários, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas;
VIII - elaborar os termos de referência para todas as contratações de produtos e serviços relacionados ao desenvolvimento de softwares;
IX - fiscalizar os contratos relacionados às atividades realizadas pela Gerência;
X - contribuir para manutenção da metodologia de desenvolvimento de sistemas;
XI - atuar para atender aos critérios de segurança e padronização dos sistemas sustentados pela Gerência;
XII - prestar o suporte necessário à execução de projetos de interesse do Tribunal de Contas que exijam colaboração da Gerência;
XIII - emitir parecer técnico, quando demandado, para atender necessidades do Tribunal de Contas que exijam conhecimento especializado relacionado aos sistemas sustentados pela Gerência;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-C Compete ao Gerente de Processo Eletrônico:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
III - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão do Departamento de Tecnologia da Informação, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
IV - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
V - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
VI - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
VII - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
VIII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
IX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
X - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-D O Departamento de Infraestrutura Predial (DIP) é responsável por administrar as demandas de ampliação, melhoria e manutenção das edificações e dos equipamentos relacionados a infraestrutura em funcionamento, através de planejamento, projeto e acompanhamento das compras e das contratações de serviços e obras necessárias às atividades do Tribunal de Contas, em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-E O Departamento de Infraestrutura Predial compreende as seguintes unidades subordinadas:
I - Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI);
II - Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS); (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-F Cabe ao Departamento de Infraestrutura Predial:
I - administrar as atividades relacionadas com a manutenção de equipamentos e infraestrutura dos imóveis do Tribunal de Contas;
II - emitir atestados de capacidade técnica a pessoas físicas ou jurídicas sobre execução de contrato celebrado com o Tribunal de Contas no âmbito de sua competência;
III - propor à Diretoria Geral ações visando à solução das demandas relacionadas à infraestrutura predial do Tribunal de Contas, bem como à contratação de serviços e obras de engenharia no âmbito de sua competência;
IV - gerir as atividades desempenhadas pelas Gerências de Obras e Serviços de Engenharia e de Manutenção de Bens Imóveis, além de outros sob sua responsabilidade;
V - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-G Cabe ao Diretor do Departamento de Infraestrutura Predial:
Art. 381-G Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura Predial: (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
I - coordenar as Gerências subordinadas ao Departamento, promover a integração entre elas, estimular o desempenho das equipes e a responsabilidade gerencial;
II - identificar, em conjunto com a sua equipe, melhorias na infraestrutura predial de forma a incorporar tecnologia que promovam benefícios nas condições de uso das instalações prediais e garantam sustentabilidade aos sistemas implantados;
III - colaborar, junto às outras áreas gestoras do Tribunal de Contas, para identificação de demandas para as edificações projetos e ações obras e serviços de engenharia para materialização da evolução;
IV - direcionar a capacidade operacional do Departamento para o atingimento dos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas;
V - promover a mobilização, a motivação e o desenvolvimento das equipes subordinadas para o alcance dos objetivos institucionais;
VI - representar os interesses da administração para a infraestrutura instalada, defendendo e executando as políticas e as determinações institucionais;
VII - promover a gestão participativa no âmbito do Departamento;
VIII - acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a contratos, processos, documentos e demais matérias de competência do Departamento;
IX - propor à Diretoria Geral a realização de ações;
X - expedir instruções, orientando as unidades organizacionais vinculadas, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados ou regulando atividades operacionais no âmbito do Departamento;
XI - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
XII - elaborar, junto aos Gerentes das unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, o Plano Gerencial Anual e o Acordo de Gestão do Departamento, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
XIV - autorizar a participação dos servidores do Departamento nos eventos de capacitação;
XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores do Departamento;
XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores do Departamento;
XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XX - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XXI - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXII - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XXIII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes ao Departamento;
XXIV - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-H Cabe ao Assessor Técnico do Departamento de Infraestrutura Predial:
I - propor medidas que permitam maior integração entre as Gerências subordinadas, e destes com os demais setores do Tribunal de Contas;
II - propor ao Diretor, em articulação com os Gerentes do Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria;
II - propor ao Chefe do Departamento, em articulação com os Gerentes do Departamento, a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
III - assistir o Chefe do Departamento, com a participação dos titulares das Gerências subordinadas, na elaboração do Plano de Contas Anual e do Acordo de Gestão;
IV - pesquisar, propor, documentar e implantar, em conjunto com as Gerências, melhorias dos processos de trabalho através da adoção de metodologias e boas práticas;
V - contribuir com projetos e planos de ação do Departamento;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-I Compete ao servidor designado para executar atividades relacionadas a planejamento e a fiscalização de obras e serviços de engenharia:
I - elaborar e/ou acompanhar a elaboração por contratados, dos projetos, orçamentos e documentos técnicos necessários à confecção do projeto básico que subsidiará contratações de obras e serviços de engenharia;
II - emitir laudos, pareceres, realizar perícias a análises técnicas para as edificações do Tribunal de Contas;
III - informar, através de relatórios periódicos para a gerência, sobre atividades sob sua responsabilidade, com identificação de prazos e metas;
IV - pesquisar, propor, documentar e implantar, em conjunto com a Gerência, melhorias dos processos de trabalho através da adoção de metodologias e boas práticas normatizadas;
V - realizar medições físicas e acompanhamento financeiro da execução das obras sob sua fiscalização, com emissão de boletins de medição, memórias de cálculo e relatórios circunstanciados sobre eventos importantes;
VI - anotar em livro próprio de obras, o desenvolvimento dos serviços realizados, os eventos fortuitos e ocorrências importantes diariamente, requerendo da empresa contratada ciência dos fatos e reconhecimento através de assinatura no referido livro de obras;
VII - propor melhorias nos processos de realização das obras, sempre que tais melhorias evidenciarem perspectivas de ganhos nos processos de execução e estiverem dentro das expectativas de economicidade, sustentabilidade e reconhecida técnica;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-J Cabe ao Secretário do Departamento de Infraestrutura Predial:
I - realizar e acompanhar os serviços administrativos do Departamento;
II - administrar a agenda do Departamento;
III - atender o público interno e externo;
IV - providenciar as comunicações oficiais do Departamento;
V - acompanhar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Departamento, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
VI - exercer a organização, o controle e o tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VII - apoiar a organização de eventos realizados pelo Departamento;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-K Compete ao titular da função gratificada de Apoio administrativo do Departamento de Infraestrutura Predial:
I - executar atividades, procedimentos e rotinas necessários ao funcionamento do Departamento;
II - apoiar as atividades inerentes ao gerenciamento dos contratos de responsabilidade do Departamento;
III - oferecer suporte aos dirigentes e ao corpo funcional no exercício das competências do Departamento;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais;
IV - auxiliar nos controles de materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Chefe do Departamento e na elaboração das comunicações oficiais; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
V - auxiliar na organização, no controle e no tratamento arquivístico da documentação do Departamento, conforme normas específicas do Tribunal de Contas;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-L A Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI) é responsável pela manutenção e pela conservação dos imóveis do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-M Cabe à Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI):
I - administrar a conservação e a manutenção das edificações e infraestrutura do Tribunal de Contas;
II - proceder, quando solicitado, a busca de contratação de serviços de manutenção de equipamentos e sistemas instalados na infraestrutura do interesse do Tribunal de Contas;
III - elaborar ou coordenar a confecção de laudos, pareceres ou outras peças técnicas necessárias ao diagnóstico e a recomendações para o perfeito funcionamento das edificações do Tribunal de Contas;
IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de serviços pontuais ou contínuos que permitam o funcionamento dos equipamentos de infraestrutura e manutenção das edificações do Tribunal de Contas;
V - acompanhar a execução dos contratos de fornecimentos diversos e de prestação de serviços com terceiros, inerentes à manutenção da infraestrutura dos imóveis e dos equipamentos de infraestrutura dos prédios do Tribunal de Contas;
VI - gerir contratos:
a) de fornecimento de materiais, peças e equipamentos para manutenção predial;
b) de prestação de serviços de manutenção predial e de equipamentos;
c) outros sob sua responsabilidade;
VII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-N Compete ao Gerente de Manutenção de Bens Imóveis:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - supervisionar o consumo dos materiais necessários à manutenção dos imóveis e equipamentos de infraestrutura de funcionamento das edificações do Tribunal de Contas;
III - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços de, manutenção predial e de equipamentos e de outros compatíveis com sua área de atuação, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Diretor, os fatos que julgar relevantes;
III - acompanhar o desempenho dos prestadores de serviços de, manutenção predial e de equipamentos e de outros compatíveis com sua área de atuação, no tocante aos compromissos assumidos perante o Tribunal de Contas, e informar ao Chefe do Departamento, os fatos que julgar relevantes; (Redação dada pela Resolução nº 186 /2022)
IV - elaborar e/ou coordenar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para subsidiar os processos licitações com fins de contratação de serviços de manutenção do Tribunal de Contas;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual, do Plano de Contas Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-O A Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS) é responsável pela adequação de infraestrutura das edificações do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-P Cabe à Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS):
I - proceder, quando solicitado, a avaliações, perícias e vistorias nos imóveis de propriedade ou de interesse do Tribunal de Contas;
II - elaborar e/ou coordenar a execução dos projetos básicos e executivos nas contratações de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas;
III - elaborar e/ou coordenar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para subsidiar os processos licitações com fins de contratação da execução das obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas;
IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia do Tribunal de Contas;
V - gerir contratos de obras e serviços de engenharia além de outros sob sua responsabilidade;
VI - definir padrões e especificações dos materiais necessários à conservação e à manutenção de instalações elétricas, eletrônicas, hidrossanitárias, de voz e dados e outras do Tribunal de Contas;
VII - manter atualizado e organizado em meio magnético, o acervo de plantas dos projetos de arquitetura e de instalações dos imóveis do Tribunal de Contas;
VIII - elaborar a documentação técnica para obtenção dos licenciamentos, autorizações e alvarás de funcionamento para as edificações que compõem o patrimônio do Tribunal de Contas na forma da legislação vigente;
IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
Art. 381-Q Compete ao Gerente de Obras e Serviços de Engenharia:
I - gerenciar as atividades e os recursos materiais e humanos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos;
II - supervisionar a elaboração dos documentos técnicos de perícias relacionadas às condições da infraestrutura do Tribunal de Contas e de seu funcionamento;
III - elaborar e encaminhar ao Departamento de Infraestrutura Predial, trimestral e anualmente, o Mapa Demonstrativo dos Serviços de Engenharia de responsabilidade do Tribunal de Contas exigidos para prestação de contas anual;
IV - acompanhar o desempenho das empresas contratadas para realização de obras ou serviços de engenharia quanto à qualidade e ao cumprimento dos prazos dos serviços contratados;
V - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional;
VI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Gerencial Anual, do Plano de Contas Anual e do Acordo de Gestão, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação;
VII - fornecer subsídio para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência;
VIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos;
IX - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação;
X - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência;
XI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência;
XII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
XIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários;
XIV - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas;
XVI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional;
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 171 /2022)
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 382. As propostas de alteração da estrutura orgânico-funcional do Tribunal de Contas e do perfil de competências e atribuições previstas nesta Resolução serão encaminhadas à Presidência e submetidas à Diretoria de Gestão e Governança, que se responsabilizará pela análise, orientação e emissão de opinativo prévio à remessa das demandas ao Tribunal Pleno.
Art. 383. As alterações aprovadas pelo Tribunal Pleno, na forma de que trata o artigo anterior, serão divulgadas nos instrumentos cabíveis para atualizar a edição subsequente do Manual de Organização.
Art. 384. Ficam revogadas a Resolução TC nº 01 , de 17 de fevereiro de 2016, e a Resolução TC nº 05 , de 16 de março de 2016.
Art. 385. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 18/12/2017
Versão republicada no DOE/TCE em 19/01/2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 304/2025 de 10/12/2025 - Norma a vigorar
Resolução nº 295/2025 de 15/10/2025 - Norma em vigor
Resolução nº 248/2024 de 07/08/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 238/2024 de 29/05/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 234/2024 de 10/04/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 222/2024 de 19/01/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 214/2023 de 08/11/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 198/2023 de 19/04/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 186/2022 de 30/11/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 171/2022 de 30/06/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 150/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 152/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 146/2021 de 01/12/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 105/2020 de 13/10/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 64/2019 de 04/12/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 55/2019 de 03/04/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2016 de 17/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116861 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 5/2016 de 16/03/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127712 AND idambito = 4 LIMIT 1