Resolução nº 24/2014
Altera o Regimento Interno para disciplinar os prazos processuais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TC Nº 24, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o Regimento Interno para disciplinar os prazos processuais e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 3 de dezembro de 2014 e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente do disposto no art. 4º e no inciso XVIII do art. 102, ambos da Lei Estadual 12.600 , de 14 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE, e;
Considerando a Recomendação 17 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, de 05 de novembro de 2014, publicada no Diário da Justiça do Conselho Nacional de Justiça de 7 novembro de 2014, página 420;
Considerando a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2005, sobre prazos forenses;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2238, de suspender a validade do artigo 57 da Lei Complementar 101 , de 04 de maio de 2000;
Considerando que os tribunais de contas devem guardar uniformidade de princípios em matéria processual com o Poder Judiciário, especialmente no que toca ao exercício da advocacia, do contraditório e da ampla defesa, resolve:
Art. 1º A Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, fica acrescida do artigo 240-A, com a seguinte redação:
"Art. 240-A. Ficarão suspensos os prazos processuais, nos períodos de 20 de dezembro até 06 de janeiro, inclusive para interposição de recursos e pedidos de rescisão. (AC)
§ 1º Será observado pelo Tribunal de Contas do Estado o disposto no art. 1º da Resolução 08 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2005. (AC)
§ 2º Ato normativo específico de competência do Pleno regulamentará o disposto no
§ 1º deste artigo. (AC)"
Art. 2º O disposto no
§ 1º do art. 240-A do Regimento Interno será aplicado a partir do segundo semestre de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 3 de dezembro de 2014.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor