Resolução nº 25/2004
EMENTA:
RESOLUÇÃO T.C. Nº 025/2004
(Revogada pela Resolução nº 24 /2005)
EMENTA:
Disciplina a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 1º de dezembro de 2004, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso I, da Constituição Estadual , e, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e alterações posteriores, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos para a remoção de pessoal ora lotado nas Inspetorias Regionais e sua parcial reposição por servidores atualmente lotados em quaisquer segmentos do Tribunal, em função do concurso público a ser realizado em dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que decisões sobre movimentações da espécie pressupõem procedimentos prévios para adequação profissional e pessoal, mormente quanto a questões familiares (moradia, escola etc.) dos servidores porventura removidos;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar o impacto que eventuais remoções possam acarretar à continuidade das atividades desta Casa, notadamente quanto ao atendimento de prazos para a homologação de resultados, nomeação, treinamento e a formalização de exercício dos servidores concursados, RESOLVE:
:
Art. 1º Os servidores lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo que queiram ser removidos da atual lotação deverão solicitá-la através de requerimento específico (ANEXO I), dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e protocolado até o dia 10 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, aos servidores não lotados em Inspetorias e interessados na remoção para o quadro dessas unidades regionais.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considerar-se-ão cargos da mesma área de atuação e em iguais condições de concorrência entre si:
ÁREA DE AUDITORIA: Auditores das Contas Públicas e Técnicos de Auditoria das Contas Públicas;
ÁREA DE ENGENHARIA: Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas;
ÁREA ADMINISTRATIVA: Assistente Técnico de Informática e Administração.
§ 1º A remoção para Inspetoria Regional e Núcleo de Engenharia dependerá da existência de vaga, consoante quantitativo de pessoal estabelecido no
ANEXO II desta Resolução, observando-se os critérios de desempate definidos no artigo 6º desta Resolução.
§ 2º A remoção para outros segmentos ficará a critério da Coordenadoria de Controle Externo e Coordenadoria de Administração Geral, respeitados os artigos 3º, 4º e 5º desta Resolução.
Art. 3º Os Auditores das Contas Públicas e os Técnicos de Auditoria das Contas Públicas removidos das Inspetorias Regionais para outros segmentos serão lotados no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo.
Art. 4º O Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas serão lotados, exclusivamente, nas Inspetorias Regionais e Núcleo de Engenharia, salvo a participação em grupos de trabalho vinculados à Coordenadoria de Controle Externo.
Art. 5º Os Assistentes Técnicos de Informática e Administração, removidos das Inspetorias Regionais para a sede, terão suas lotações definidas pela Coordenadoria de Administração Geral.
Art. 6º No caso de haver mais de uma solicitação de remoção para uma mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:
I - maior tempo de lotação ininterrupto em Inspetorias Regionais;
II - maior tempo de lotação na Inspetoria Regional em que se encontra atualmente, desde a sua última remoção;
III - maior tempo total de lotação em Inspetorias Regionais;
IV - maior tempo de efetivo serviço neste Tribunal;
V - maior idade.
Art. 7º O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Oficial do Estado, pontuando-se os critérios considerados, podendo o servidor interessado interpor petição de agravo, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de divulgação, conforme art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei Estadual nº 12.600 /2004.
Art. 8º A formalização de exercício do servidor em nova lotação somente se concretizará quando estiverem concluídas as atividades sob sua responsabilidade, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para os Departamentos de Controle Municipal e de Gestão de Pessoas, e após a realização do curso de formação dos novos concursados, previsto para o mês de março de 2005.
Art. 9º Os servidores que se encontram atualmente com lotação temporária terão que optar, até o dia 28 de fevereiro de 2005, por torná-la definitiva ou serem removidos para a lotação anterior.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº 07/95, de 16 de fevereiro de 1995.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 1º de dezembro de 2004.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
ANEXO I DGP REQUERIMENTO
PROTOCOLO NO
01. IDENTIFICAÇÃO: NOME: MATRÍCULA:
CARGO: SÍMBOLO:
DEPARTAMENTO DIVISÃO:
02. ASSUNTO: REMOÇÃO (RESOLUÇÃO TC Nº 25/2004)
03. OPÇÃO DE LOTAÇÃO: 1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO
OBSERVAÇÕES:
1. Este requerimento vincula o pedido de lotação do servidor a uma das opções apresentadas;
2. As opções (1 a, 2 a, ou 3 a) serão utilizadas como forma de melhor respeitar a intenção de lotação do servidor, não constituindo critérios de preferência, que se limitam aos previstos no artigo 6 o desta Resolução;
3. As opções devem ser feitas por Inspetorias Regionais, Núcleo de Engenharia ou Coordenadorias, observando-se os artigos 3 o, 4 o e 5 o desta Resolução;
4. Não se deve repetir mais de uma opção;
5. Após o dia 10 de dezembro de 2004, não será admitido requerimento para fins desta Resolução.
Recife, de dezembro de 2004.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO
__________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO II SEGMENTO ÁREA QUANTITATIVO DE PESSOAL
NÚCLEO DE ENGENHARIA (NEG) ENGENHARIA 33
INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR) AUDITORIA 10
ENGENHARIA 04
ADMINISTRATIVA 00
INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE) AUDITORIA 08
ENGENHARIA 04
ADMINISTRATIVA 02
INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA) AUDITORIA 08
ENGENHARIA 04
ADMINISTRATIVA 01
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA NORTE (IRMN) AUDITORIA 18
ENGENHARIA 06
ADMINISTRATIVA 03
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA SUL (IRMS) AUDITORIA 16
ENGENHARIA 06
ADMINISTRATIVA 02
INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA) AUDITORIA 08
ENGENHARIA 04
ADMINISTRATIVA 00
INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE) AUDITORIA 06
ENGENHARIA 04
ADMINISTRATIVA 01
INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO (IRSA) AUDITORIA 08
ENGENHARIA 04
ADMINISTRATIVA 01
INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU) AUDITORIA 08
ENGENHARIA 04
ADMINISTRATIVA 00
OBSERVAÇÕES:
1. Para o QUANTITATIVO DE PESSOAL do Núcleo de Engenharia não foram considerados os Inspetores de Obras Públicas ocupantes dos cargos de Chefes do Núcleo e das respectivas Gerências;
2. Para o QUANTITATIVO DE PESSOAL das Inspetorias Regionais não foram considerados os Auditores das Contas Públicas ocupantes dos cargos de Inspetores Regionais.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 24/2005 de 14/12/2005 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.